Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024072300030 30 Nº 140, terça-feira, 23 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 § 6º A entrega da documentação não garante ao candidato a isenção de taxa. O não cumprimento de uma das etapas estabelecidas ou a falta de alguma informação e/ou documentação, resultará na eliminação automática do processo de isenção. CAPÍTULO III DAS ETAPAS E DOS ASPECTOS GERAIS DO PROCESSO SELETIVO Seção I Das Etapas do Processo Seletivo Art. 20. O PS para a matrícula nos CM visa à avaliação e à classificação dos candidatos. Será realizado no âmbito regional de cada CM, selecionando os candidatos que demonstrarem condições compatíveis com as exigências decorrentes das atividades previstas nos documentos curriculares dos CM. Art. 21. O PS será realizado anualmente nas mesmas datas estabelecidas para todos os CM, de acordo com o número de vagas e o Calendário Anual e será composto das seguintes etapas: I - Exame Intelectual (EI), de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos inscritos; II - Revisão Médica e Odontológica, de caráter eliminatório; e III - Comprovação dos Requisitos Biográficos dos candidatos, de caráter eliminatório. Seção II Dos Aspectos Gerais do Processo Seletivo Art. 22. Caberá a cada CM a preparação e a execução do EI, a revisão médica e odontológica aos seus candidatos, a elaboração da listagem final dos aprovados no PS e a convocação dos candidatos para as diferentes etapas do PS. Art. 23. A classificação geral do EI, para o respectivo CM, será estabelecida em uma relação, com base na ordem decrescente das Notas Finais do EI (NF/EI) obtidas pelos candidatos. A chamada dos candidatos classificados e o preenchimento das vagas terão como referência a classificação no EI, a qual permitirá a convocação dos candidatos para as demais etapas do PS. CAPÍTULO IV DO EXAME INTELECTUAL Seção I Da Constituição do Exame Intelectual Art. 24. O EI constará de prova escrita, a ser realizada em data única, previsto no Calendário Anual do PS, nos locais e horários previstos no "Manual do Candidato" de cada CM, e aplicado a todos os candidatos inscritos. Versará sobre as disciplinas e assuntos relacionados neste edital. § 1º. As provas componentes do EI serão as seguintes: I - Matemática - composta de questões objetivas (itens de múltipla escolha); e II - Língua Portuguesa - composta de questões objetivas (itens de múltipla escolha). § 2º O EI terá duração máxima de 210 minutos, ou seja, 3 (três) horas e meia. § 3º O EI terá a seguinte distribuição de pontos entre as provas: I - Matemática - composta de 20 (vinte) questões objetivas (itens de múltipla escolha) com pontuação máxima de 10,0 (dez); e II - Língua Portuguesa - composta de 20 (vinte) questões objetivas (itens de múltipla escolha) com pontuação máxima de 10,0 (dez). § 4º Serão considerados aptos a prosseguirem no PS os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 % (cinquenta por cento) dos pontos previstos em cada uma das provas objetivas de Matemática e Língua Portuguesa. § 5º Será divulgado um resultado final do EI, por CM, contendo a nota final do EI (NF/EI) a ser composta pela média aritmética entre a Nota de Matemática (NM) e a Nota de Língua Portuguesa (NLP) dos candidatos, após a realização das provas objetivas de Matemática e de Língua Portuguesa. Art. 25. O candidato deverá transcrever suas respostas às questões objetivas das provas no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção. § 1º Para o preenchimento do cartão de respostas, o candidato somente deverá utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta. § 2º O preenchimento do cartão de respostas será procedido conforme as instruções contidas nesse mesmo documento e orientações específicas a serem dadas pela Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF) das provas. Art. 26. Os prejuízos advindos de marcações incorretas ou sinais de identificação no cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato. Não haverá substituição do cartão de respostas, salvo por erro da Administração do Processo Seletivo a ser julgado pelo presidente da CAF. § 1º Serão consideradas marcações incorretas e sinais de identificação as que forem feitas com qualquer outra caneta que não seja esferográfica de tinta azul ou preta, ou que estiverem em desacordo com este edital e com o modelo do cartão resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas às quadrículas, indícios de marcações apagadas e uso de lápis e corretivos. § 2º As marcações incorretas, sinais de identificação ou a utilização de qualquer outro tipo de caneta poderão acarretar erro de leitura por parte do equipamento usado na correção, cabendo ao candidato a responsabilidade pela consequente pontuação 0,0 (zero vírgula zero) atribuída à respectiva questão ou item da prova. O rascunho não será objeto de qualquer correção ou avaliação. Art. 27. Durante a realização da prova, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, ou comunicação destes com outras pessoas não autorizadas. Art. 28. Em caso de algum candidato identificar o cartão de respostas fora dos locais destinados para isso, a respectiva prova será anulada e ele será eliminado do PS. Seção II Dos Procedimentos nos Locais do Exame Intelectual, da sua Organização, Datas e Horários das Provas Art. 29. Aconselha-se ao candidato comparecer ao local indicado no CCI, pelo menos uma hora e trinta minutos antes do início da prova, munido do seu CCI, com a documentação para a sua identificação, conforme o previsto neste edital, e do material permitido para resolução das questões e marcação das respostas. Art. 30. É de responsabilidade exclusiva do candidato e de seu responsável o comparecimento ao local de realização do EI, na data e horário determinado no "Manual do Candidato". Art. 31. Os portões de acesso aos locais do EI serão fechados no horário previsto no "Manual do Candidato" de cada CM. Parágrafo único. A partir do fechamento dos portões não será permitida a entrada de candidatos. Art. 32. Somente os candidatos inscritos no processo seletivo terão acesso aos locais de prova para os quais estejam designados. Os seus responsáveis e acompanhantes poderão permanecer nas imediações, em locais previamente determinados pelo CM, aguardando o término da prova. Art. 33. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento para a realização do EI, por qualquer motivo, implicará na eliminação automática do candidato. Seção III Da Identificação do Candidato Art. 34. O candidato deverá comparecer ao local designado para realizar a prova, apresentando seu CCI e original de um documento de identificação oficial com foto recente e com assinatura, dentro do seu período de validade, que contenha nome e filiação. § 1º Serão considerados documentos de identificação original, os seguintes: I - carteira de identidade, expedida por órgãos públicos civis ou militares; II - carteira de Trabalho e Previdência Social; III - carteira profissional; IV - carteira expedida por órgãos fiscalizadores de exercício profissional, criados por lei federal, com valor de documento de identidade; V - passaporte; VI - carteira de identificação funcional, que tenha valor legal de identidade; e VII - outros documentos públicos que possuam foto que, na forma da legislação vigente, sejam considerados como documento de identificação. § 2º Os documentos de identificação devem possuir, obrigatoriamente, a foto do candidato, não sendo admitidos para essa finalidade aqueles que, por sua forma de confecção, não possua foto do candidato. § 3º Caso o candidato não possua nenhum dos tipos de documentos de identificação original citados no §1º deste artigo, deverá providenciar a obtenção de um deles até a data da realização do Exame Intelectual. § 4º Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização do Exame Intelectual, documento de identidade original por motivo de força maior, tais como perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. Neste caso será submetido à identificação especial que coletará as impressões datiloscópicas e realizará o registro fotográfico para reconhecimento facial, para futura identificação em sua matrícula, em caso de aprovação no PS. § 5º A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação estiver vencido, apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador ou em quaisquer outros casos que a Comissão de Aplicação e Fiscalização julgar necessário complementar os procedimentos de identificação para maior segurança do PS. § 6º Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, danificados, não identificáveis e/ou que, definitivamente, não identifiquem o portador do documento. § 7º Não haverá nenhum outro processo de identificação dos candidatos, salvo os previstos neste edital. Portanto, em hipótese alguma o candidato que não apresentar um dos documentos previstos ou que apresentar o documento em condições que não permitam sua identificação com clareza, não terá a entrada permitida nos locais de prova e não poderá realizar o Exame Intelectual, sendo assim, automaticamente eliminado e excluído do PS. Art. 35. O documento de identificação original deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, sendo rejeitado quando: I - a fotografia do documento não permitir a identificação inequívoca do seu portador, por ser de má qualidade, por ser muito antiga, por estar danificada e/ou deteriorada ou manchada; II - a assinatura que consta do documento diferir da utilizada pelo candidato em qualquer etapa do PS; e III - os dados do documento estiverem adulterados, rasurados ou danificados. Art. 36. Não serão aceitas cópias dos documentos de identificação, ainda que autenticadas, e protocolos de quaisquer outros documentos e/ou fotos digitais, por não permitirem a conferência durante a realização de qualquer etapa do PS. Art. 37. A CAF realizará a identificação do candidato mediante a conferência do documento de identificação e dos seus dados na listagem dos inscritos no processo seletivo. Seção IV Do Material Permitido nos Locais de Prova e das Restrições de Comunicação Art. 38. Para a realização da prova do EI, o candidato somente poderá conduzir e utilizar o seguinte material: canetas esferográficas de tinta azul ou preta de corpo transparente, lápis (apenas para rascunho) e borracha. O material não poderá conter qualquer tipo de inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo). Parágrafo único. O candidato poderá conduzir, até o local de prova, após verificados pelos membros da CAF, alimentos e bebidas não alcoólicas para serem consumidas durante a realização da prova, desde que acondicionadas em saco plástico totalmente transparente. Art. 39. Não será permitido ao candidato adentrar aos locais de prova portando gorro, chapéu, boné, viseira ou similar, lenço de cabelo, cachecol, echarpe, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como qualquer outro item diferente do listado como autorizado. § 1º Os cabelos e as orelhas do candidato deverão estar sempre visíveis. § 2º Não será permitido ao candidato portar aparelhos eletroeletrônicos, tais como máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, walkman, aparelhos radiotransmissores, palmtops, pagers, receptores de mensagens, gravadores, mp3, mp4, kindle, tablets, smartphones e smartwatches ou qualquer tipo de material que não os autorizados neste edital. Art. 40. A CAF poderá vetar o uso de relógios ou outros instrumentos e aparelhos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de recebimento, transmissão ou armazenamento de informações ou de mensagens de qualquer natureza pelo candidato. Art. 41. Todo e qualquer material do candidato, que não constar do art. 38 deste edital, será recolhido, lacrado e identificado pelo aplicador, integrante da CAF, e mantido na sala onde será aplicado o EI, ao lado do candidato, sendo de sua total responsabilidade. Art. 42. Não serão permitidos, durante a realização da prova: I - o empréstimo de material de qualquer pessoa para o candidato, ou entre candidatos; e II - a comunicação entre candidatos. Art. 43. Os integrantes das CAF e seus auxiliares, que estejam no local de aplicação do EI, não poderão portar nem utilizar aparelhos de telefonia celular durante o tempo destinado à realização do EI. Seção V Da Aplicação da Prova Art. 44. A CAF procederá conforme instruções particulares elaboradas e expedidas pelo CM, desde que não contrariem este edital e outras normas relativas ao PS, sendo-lhe vedada o empréstimo ou a cessão de qualquer material ao candidato. Art. 45. O candidato somente poderá sair do local de prova do EI após transcorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do início da sua realização. Parágrafo único. Ao término da prova do EI, o candidato deverá entregar ao aplicador o cartão de respostas, caderno de questões e outros materiais relacionados à prova. O caderno de questões não poderá ser levado mesmo que o candidato permaneça até o término do tempo total de aplicação do EI. As questões do EI e o gabarito serão disponibilizados na página eletrônica do respectivo CM no dia e horário previsto para a divulgação destes. Seção VI Da Reprovação no EI e Eliminação do Processo Seletivo Art. 46. Será considerado reprovado no EI e eliminado do PS o candidato que for enquadrado em uma ou mais das seguintes situações: I - não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos no total das questões relativas a cada uma das provas objetivas (Matemática e Língua Portuguesa), correspondendo à nota 5,00 (cinco, com aproximação de centésimos); II - utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos para a resolução da prova ("cola", material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas etc.); III - fizer rasuras ou marcações no cartão de respostas, seja com o intuito de identificá-los para outrem, seja por erro de preenchimento; ou, ainda, assinar fora dos locais para isto destinados nesses documentos; IV - contrariar determinações da CAF ou cometer qualquer ato de desrespeito durante a realização da prova; V - faltar à prova ou chegar ao local de prova após o horário previsto para o fechamento dos portões, por qualquer que seja o motivo; VI - recusar-se a entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para a sua realização (cartão de respostas e outros documentos determinados pela CAF);Fechar