DOU 23/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024072300060
60
Nº 140, terça-feira, 23 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DE LICITAÇÕES E COMPRAS
COORDENAÇÃO DE ANÁLISE E CONFORMIDADE
EDITAL DE CITAÇÃO
A Coordenação de Análise e Conformidade, da Diretoria de Contratos da
Universidade Federal de Pernambuco, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei
Federal n° 9.784 de 1999, considerando-se que restou frustrada a tentativa de notificação
via postal, cita através deste edital o responsável ou representante legal constituído da
empresa MP COMÉRCIO VAREJISTA LTDA CNPJ:37.529.870/0001-62, para que esteja ciente
de que responde pela não entrega dos itens 01, 04, 05, 06, 09, 10, 12, 28, 40, 42 e 47 da
Ata de Registro de Preço nº 73/2023, através da Nota de Empenho 2023NE116, alterada
pela Nota de Empenho 2023NE150, vinculado ao Pregão Eletrônico n° 29/2022, conforme
Ofício 13/2024 - Comissão de Apuração de Responsabilidade - DLC/UFPE, doc. 18.
Esclarecemos que o interessado terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da
publicação deste, para apresentar DEFESA PRÉVIA, que deverá ser encaminhada à
Comissão de Apuração de Responsabilidade da UFPE, no endereço Av. da Arquitetura, s/n
- Cidade Universitária, Recife - PE - CEP 50740/-550. Sanções Correlatas: advertência;
multa; impedimento de licitar e contratar com a UFPE; declaração de inidoneidade para
licitar e/ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade. Os autos do processo administrativo n°
23076.022030/2024-49 encontram-se a disposição para vista do interessado no site
https://sipac.ufpe.br/public/jsp/portal.jsf podendo o seu conteúdo ser solicitado de forma
integral através do e-mail comissaopar.dlc@ufpe.br. Vencido o prazo mencionado neste
edital, o processo terá continuidade, independente do comparecimento do intimado. Mais
informações: (81) 2126.8065.
MARÍLIA SOBRAL DE ALMEIDA
Coordenadora de Análise e Conformidade
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA
EXTRATO DE DISTRATO
Processo 
nº
23076. 
051492/2024-72. 
Contratante: 
UNIVERSIDADE
FEDERAL 
DE
PERNAMBUCO. Contratado como PROFESSOR SUBSTITUTO E VALDEIR SOARES MONTEIR O.
Objeto: distratar o referido contrato de locação de serviços, a partir de 22.07.2024,
produzindo, este distrato, efeitos futuros, não contando com efeitos pretéritos à data de
sua assinatura, para os quais é dada plena, geral e recíproca quitação pelas partes
contratantes. Data da assinatura: 29.05.2023.
AVISO DE RETIFICAÇÃO
RETIFICA O EXTRATO DE DISTRATO, PUBLICADO NO DOU Nº 58, DE 25 DE MARÇO
DE 2024, SEÇÃO 3, PÁGINA 53 E QUE CONSTA NO PROCESSO 23076.023856/2024-23.
Onde se lê:
Processo nº 23076. .023856/2024-23. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO. Contratado como PROFESSOR SUBSTITUTO AMANDA CARVALHO MIRANDA.
Objeto: distratar o referido contrato de locação de serviços, a partir de 04.04.2024,
produzindo, este distrato, efeitos futuros, não contando com efeitos pretéritos à data de
sua assinatura, para os quais é dada plena, geral e recíproca quitação pelas partes
contratantes. Data da assinatura: 07.02.2023.
Leia-se:
Processo nº 23076.023856/2024-23. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO. Contratado como PROFESSOR SUBSTITUTO AMANDA CARVALHO MIRANDA.
Objeto: distratar o referido contrato de locação de serviços, a partir de 04.04.2024,
produzindo, este distrato, efeitos futuros, não contando com efeitos pretéritos à data de
sua assinatura, para os quais é dada plena, geral e recíproca quitação pelas partes
contratantes. Data da assinatura: 06.02.2023.
BRUNNA CARVALHO ALMEIDA GRANJA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 025/2024-UFRN; CEDENTE - Universidade Federal do Rio Grande do Norte;
CESSIONÁRIO - ESTADO; OBJETO - O presente contrato tem como objeto a Cessão de uso,
a título oneroso, de uma área de 503.611,37 metros quadrados, estando a área objeto da
cessão encravada no imóvel de propriedade da CEDENTE, denominado Fazenda Jundiaí;
PREÇO - O valor estimado a ser disponibilizado pelo CESSIONÁRIO é de aproximadamente
R$ 12.000.00,00 (doze milhões de reais) e será aplicado durante a totalidade do período de
vigência deste Termo de Cessão, observadas as formalidades legais, de acordo com a
seguinte expectativa: R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais) originários do
Orçamento da Fundação de Amparo e Promoção da Ciência, Tecnologia e Inovação do RN-
FAPERN, aprovados pelo Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação-CONECITI; R$
4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) originários do Orçamento da
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência, da Tecnologia e da
Inovação-SEDEC; recursos originários de emendas parlamentares estaduais e federais
destinadas aos PAX e direcionadas à execução orçamentária da SEDEC e da FAPERN.;
VIGÊNCIA - A vigência do presente Contrato de Cessão terá início a partir da data da sua
assinatura e vigorará pelo período de 05 (cinco) anos, A vigência do presente Contrato de
Cessão terá início a partir da data da sua assinatura e vigorará pelo período de 05 (cinco)
anos. Poderá ser prorrogado por intermédio de Termo Aditivo a fim de viabilizar as
obrigações assumidas no presente Contrato de Cessão; FUNDAMENTO LEGAL - Lei nº
8.666/93; ASSINAM - Pela CEDENTE, o Professor JOSE DANIEL DINIZ MELO (Reitor); e pelo
CESSIONÁRIO, A Senhora Maria de Fátima Bezerra.
EXTRATO DE COOPERAÇÃO
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 0050.0127736.24.9; PROCESSO Nº 23077.063558/2024-93;
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. CNPJ: 33.000.167/0001-01. UNIVERSI DA D E
FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE. CNPJ: 24.365.710/0001-83. FUNDAÇÃO NORTE-RIO-
GRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA. CNPJ: 08.469.280/0001-93. OBJETO: União de
esforços dos PARTÍCIPES para o desenvolvimento do Projeto de P&D intitulado "Assistente
Cognitivo para Dados Geofísicos". VALOR: R$ 2.847.262,67 (Dois Milhões, Oitocentos e
Quarenta e Sete Mil, Duzentos e sessenta e Dois Reais e Sessenta e Sete Centavos.).
Vigência: 910 (Novecentos e Dez) dias Corridos, a contar da data de celebração. Data de
assinatura: 20/07/2024. ASSINAM pela PETROBRAS: Tiago Manes Nunes (Gerente de
Geofísica e Petrofísica), pela UFRN: José Daniel Diniz Melo ( Reitor) pela FUNPEC: Aldo
Aloisio Dantas da Silva (Diretor Geral).
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 22/2023
O pregoeiro da UFRN comunica o resultado do pregão 22/2023. A partir desta data fica
convocada a empresa vencedora para assinar a ata de registro de preço no prazo estipulado no edital.
Foi considerada vencedora a empresa IDEXX BRASIL LABORATORIOS LTDA no item: 65(R$1.868,00).
PAULO JOSE PEREIRA
Pregoeiro
(SIDEC - 22/07/2024) 153103-15234-2024NE800002
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
AVISO DE RETIFICAÇÃO
No Edital nº 053/2024-PROGESP, referente ao Processo Seletivo Simplificado
para Professor Substituto/Temporário, publicado no DOU nº 136, de 17/07/2024, Seção 3,
p. 61/62, ONDE SE LÊ no item 2.1: "UNIDADE DE LOTAÇÃO: Departamento de Letras -
Campus de Natal/RN. DISCIPLINA/ÁREA DE CONHECIMENTO: Teoria Literária. VAGAS: CR.
TITULAÇÃO / REQUISITOS(*): Graduação em Letras (Bacharelado ou Licenciatura) e Pós-
Graduação em Literatura ou em Estudos Literários ou em Literatura Comparada ou em
Teoria Literária ou em Crítica Literárias ou em Estudos da Linguagem. Regime de Trabalho:
40h", LEIA-SE: "UNIDADE DE LOTAÇÃO: Departamento de Letras - Campus de Natal/RN.
DISCIPLINA/ÁREA
DE CONHECIMENTO:
Teoria Literária.
VAGAS:
CR. TITULAÇÃO
/
REQUISITOS(*): Graduação em Letras (Bacharelado ou Licenciatura) e Pós-Graduação Stricto
Sensu em Literatura ou em Estudos Literários ou em Literatura Comparada ou em Teoria
Literária ou em Crítica Literárias ou em Estudos da Linguagem. Regime de Trabalho: 40h."
Em 22 de julho de 2024
MIRIAN DANTAS DOS SANTOS
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 643, DE 17 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o art. 5º,
inciso LV, da Constituição Federal, e as disposições dos artigos 46 e 47, da Lei n.
8.112/1990, e dos artigos 25, caput, e 26, § 4º, da Lei n. 9.784/99.
FINALIDADE: NOTIFICA, pelo presente edital, a Sr(a). JESSIKA THAIS DA SILVA
MAIA, CPF Nº XXX.480.88X-XX, por se encontrar em local incerto e não sabido, para tomar
conhecimento da seguinte decisão:
"Trata-se de procedimento de ressarcimento instaurado consoante disposições
do e-mail constante no documento 1, o qual informa acerca da necessidade de
ressarcimento ao erário público por JESSIKA THAIS DA SILVA MAIA em decorrência de
conclusão de residência médica em 28/06/2020 (retificando a informação constante na
nota técnica nº 57 / 2020 - DIAPRO/DAP) e o respectivo percebimento a maior de
remuneração, correspondente aos meses de junho, julho e agosto de 2020, totalizando o
montante de R$ 6.224,59 (seis mil, duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta e nove
centavos) a ser ressarcido.
Foi oportunizada a apresentação de manifestação escrita ao(à) interessado(a)
em 03/07/2024, consoante comprova o documento 19. Vencido o prazo de 10 (dez) dias
em 15/07/2024, não houve impugnação à decisão administrativa e nem pagamento do
débito.
É o breve relato. Fundamento e decido.
Verifica-se que o percebimento a maior de remuneração após realizados os
acertos financeiros gerou o pagamento indevido da quantia anteriormente mencionada.
Trata-se de uma situação irregular, devendo a Administração reaver a quantia paga
indevidamente, sob pena de enriquecimento ilícito e lesão aos cofres públicos.
Nesse sentido, necessária a devolução ao erário público do montante de R$
6.224,59 (seis mil, duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta e nove centavos), nos
termos do art. 47, da Lei n. 8.112/90.
Assim, considerando que a interessada encontra-se em local incerto e não
sabido, notifique-se por edital para, querendo, apresentar recurso no prazo de 10 (dez)
dias, nos termos dos arts. 56 e 59 da Lei Nº 9.784/99.
Não apresentado o recurso, expeça-se certidão de trânsito em julgado.
Decorrido o prazo, deverá ser preenchida lista de verificação e remetidos os
autos à Secretaria da Procuradoria Federal para cobrança judicial do débito."
ADVERTÊNCIA: O prazo para recurso é de 10 (dez) dias, findo o prazo de
publicação do edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no
lugar de costume desta Diretoria de Administração de Pessoal e publicado na forma da lei.
(Processo nº 23077.081868/2020-66)
SOLANGE ALVARES DOS SANTOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 645, DE 17 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o art. 5º,
inciso LV, da Constituição Federal, e as disposições dos artigos 46 e 47, da Lei n.
8.112/1990, e dos artigos 25, caput, e 26, § 4º, da Lei n. 9.784/99.
FINALIDADE: NOTIFICA, pelo presente edital, o espólio e herdeiros de ALZIRA
GONCALVES DE OLIVEIRA, CPF Nº XXX.X20.024-XX, por se encontrarem em local incerto e
não sabido, para tomar conhecimento da seguinte decisão:
"Trata-se de procedimento de ressarcimento instaurado consoante disposições
das informações de auditoria constantes no documento 1, o qual informa acerca da
necessidade de ressarcimento ao erário público em decorrência do óbito do(a) pensionista
ALZIRA
GONCALVES DE
OLIVEIRA,
em 30/11/2018,
e
o
pagamento indevido
de
remuneração após a data de falecimento, no valor de R$ 2.683,85 (dois mil, seiscentos e
oitenta e três reais e oitenta e cinco centavos).
Houve procedimento de estorno parcial da quantia depositada na instituição
financeira de pagamento do pensionista, conforme consta nos documentos 6 e 7 dos
autos.
Em atendimento ao disposto na Nota técnica 8516/2017-MP, e considerando
que esta IFE não dispõe de informações relativas a existência de possíveis herdeiros, foi
oportunizada a apresentação de manifestação escrita ao espólio e possíveis herdeiros da
pensionista por edital (documento 16). Vencido o prazo de 10 (dez) dias para apresentação
de manifestação em 15/07/2024, não houve impugnação ao débito constante nos autos.
É o breve relato. Fundamento e decido.
Verifica-se que o percebimento a maior de remuneração após realizados os
acertos financeiros em decorrência do óbito da pensionista ALZIRA GONCALVES DE
OLIVEIRA gerou o pagamento indevido da quantia de R$ 2.683,85 (dois mil, seiscentos e
oitenta e três reais e oitenta e cinco centavos). Neste aspecto, cabe à Administração o
dever de reaver a referida quantia, haja vista tratar-se de dinheiro público, sujeito ao
princípio da indisponibilidade.
Nada obstante, uma vez que o caso diz respeito à recuperação de créditos em
decorrência de óbito de servidor/pensionista, indispensável a observação do teor na Nota
Técnica nº 8516/2017-MP, a qual dispõe:
7. (...) a responsabilidade de ressarcir os cofres públicos de montante
depositado indevidamente em conta corrente de ex-servidor após o seu óbito deve ser
atribuída ao espólio, passando o encargo aos herdeiros necessários na hipótese de
encontrar-se encerrada a Ação de Inventário.
De fato, outro não poderia ser o entendimento, em razão do disposto no
Código Civil de 2002, senão vejamos:
Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros
legítimos e testamentários.
Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas,
feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na
herança lhe coube.
Todavia, eventuais interessados quedaram-se inertes diante da notificação
realizada, não tendo impugnado a origem e a validade do débito e nem o seu montante,
tornando definitiva a sua constituição.
Isto posto, notifiquem-se os eventuais interessados para, querendo apresentar
recurso no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos arts. 56 e 59 da Lei Nº 9.784/99.
Decorrido o prazo, expeça-se certidão de trânsito em julgado, a tornar
definitiva a constituição do débito na seara administrativa.

                            

Fechar