DOU 23/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 140, terça-feira, 23 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Após, considerando o exaurimento das possibilidades de reaver o crédito
administrativamente, bem como o teor da NOTA nº 00001/2020/PROC/PFUFRN/PG F/ AG U ,
a qual sugere a remessa dos autos à Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do
Norte para propositura das medidas cabíveis relativas à recuperação do crédito,
encaminhe-se este caderno processual à Secretaria da Procuradoria Federal da UFRN - SPF
para remessa do feito à Procuradoria Federal no RN."
ADVERTÊNCIA: O prazo para recurso é de 10 (dez) dias, findo o prazo de
publicação do edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no
lugar de costume desta Diretoria de Administração de Pessoal e publicado na forma da lei.
SOLANGE ALVARES DOS SANTOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 153114
Número do Contrato: 18/2023.
Nº Processo: 23078.572642/2022-21.
Inexigibilidade. Nº 20/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL.
Contratado: 82.743.287/0035-53 - SCHNEIDER ELECTRIC BRASIL LTDA. Objeto: Prorrogar o
prazo da vigência do contrato originário, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta
ocasião, o período de 01/08/2024 a 01/08/2025, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666,
de 1993. Vigência: 01/08/2024 a 01/08/2025. Data de Assinatura: 16/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 16/07/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 153114
Número do Contrato: 27/2022.
Nº Processo: 23078.512289/2020-69.
Pregão. Nº 24/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL.
Contratado: 44.772.937/0001-50 - TELEMATICA SISTEMAS INTELIGENTES LTDA. Objeto:
Prorrogar o prazo da vigência do contrato originário, por 5 (cinco) meses, contemplando-
se, nesta ocasião, o período de 25/07/2024 a 25/12/2024, nos termos do art. 57, parágrafo
1°, da lei n.º 8.666, de 1993. Vigência: 25/07/2024 a 25/12/2024. Data de Assinatura:
12/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 12/07/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 153114
Número do Contrato: 18/2023.
Nº Processo: 23078.572642/2022-21.
Inexigibilidade. Nº 20/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL.
Contratado: 82.743.287/0035-53 - SCHNEIDER ELECTRIC BRASIL LTDA. Objeto: Prorrogar o
prazo da vigência do contrato originário, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta
ocasião, o período de 01/08/2024 a 01/08/2025, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666,
de 1993. Vigência: 01/08/2024 a 01/08/2025. Data de Assinatura: 16/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 16/07/2024).
EDITAL DE 18 DE JULHO DE 2024
PROCESSO SELETIVO UNIFICADO 2025 - PSU 2025
A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), de acordo com a legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições para Ingresso por Transferência por Processo
Seletivo Unificado para o primeiro semestre de 2025.
1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 - O Ingresso através do Processo Seletivo Unificado é regido pela Resolução n° 11/2013 e pela Resolução n° 13/2016 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFRGS
(CEPE).
1.2 - O Ingresso através de transferência por Processo Seletivo Unificado destina-se a candidato aluno de graduação da UFRGS (na modalidade de Transferência Interna), ou de
outra Instituição de Ensino Superior - IES (na modalidade de Transferência Voluntária), com vínculo ativo, que tenha sido aprovado no curso de graduação de vínculo atual no conjunto das
disciplinas que compõem os dois primeiros semestres do seu curso de origem, no caso do curso de origem ser semestral, ou que tenha sido aprovado no curso de graduação de vínculo
atual no conjunto das disciplinas que compõem o primeiro ano do seu curso de origem, no caso do curso de origem ser seriado ou anual.
1.3 - O curso de graduação de vínculo atual do candidato deverá ser reconhecido ou ter autorização de funcionamento pelo MEC e ser idêntico (mesma denominação) ou
assemelhado ao curso pretendido na UFRGS.
1.4 - Candidato de curso de graduação idêntico ou assemelhado de instituição de ensino superior estrangeira poderá candidatar-se e, se classificado e lotado em vaga, estará
sujeito à análise específica de sua documentação, a ser realizada pela Comissão de Graduação do curso pretendido da UFRGS.
1.5 - Os candidatos que sejam alunos de graduação da UFRGS somente poderão concorrer às vagas se tiverem ingressado no curso de origem através do Concurso Vestibular,
SiSU, Processo Seletivo 2021/1, Processo Seletivo 2021/2 ou Processo Seletivo Adicional 2022/2. É vedada a participação neste processo seletivo de candidatos alunos de graduação da UFRGS
que tenham realizado Transferência Interna para seu curso de vínculo atual, conforme disposto na Resolução nº 11/2013 do CEPE.
1.6 - É vedada a Transferência por Processo Seletivo Unificado de aluno de graduação da UFRGS para o mesmo curso que se encontra vinculado nesta Universidade.
1.7 - É vedada a Transferência por Processo Seletivo Unificado de aluno de graduação da UFRGS que se encontre vinculado de forma provisória a curso de graduação desta
Universidade (matrícula provisória).
1.8 - A ocupação das vagas deverá ser feita por curso, obedecendo à classificação estabelecida no Art. 16 da Resolução nº 13/2016 do CEPE, independentemente de se tratar
de aluno da UFRGS - Transferência Interna - ou proveniente de outra instituição de ensino superior - Transferência Voluntária.
1.9 - O Processo Seletivo Unificado 2025 seguirá o seguinte cronograma:
.
.Data
.At i v i d a d e
.Local
.
.05/08 a 06/09/2024
.Período de Inscrições
.www.ufrgs.br/coperse/psu-2025-extravestibular/
.
.09/09/2024
.Data limite para pagamento do valor da inscrição
.Deverá ser efetuado exclusivamente em horário bancário e preferencialmente em agências bancárias ou
internet banking.
.
.05/08 a 11/09/2024
.Período para solicitação de atendimento especial
.Formulário de Atendimento Especial - www.ufrgs.br/coperse/psu-2025-extravestibular/
.
.05/08 a 11/09/2024
.Período para solicitação de correção cadastral
.Formulário de correção de Dados Cadastrais - coperse@coperse.ufrgs.br
.
.11/09/2024
.Data limite para comprovação de pagamentos efetuados e não recebidos pela
UFRGS
.coperse@coperse.ufrgs.br
.
.19/09/2024
.Divulgação local de prova
.www.ufrgs.br/coperse/psu-2025-extravestibular/
.
.29/09/2024
.Aplicação das Provas
.Portal do Candidato (www.portaldocandidato.ufrgs.br)
.
.30/09/2024 (15h)
.Divulgação dos gabaritos
.www.ufrgs.br/coperse/psu-2025-extravestibular/
.
.Até 18/10/2024
.Divulgação do Resultado (Listão)
.www.ufrgs.br/coperse/psu-2025-extravestibular/
.
.Até 18/10/2024
.Publicação Boletim de Desempenho
.Portal do Candidato (www.portaldocandidato.ufrgs.br)
.
.16/12/2024 a 22/12/2024
.Período de envio da documentação para ingresso dos candidatos aprovados
.Portal do Candidato https://www1.ufrgs.br/PortalExterno/site/login/candidato
.
.A partir de 06/01/2025
.1° Chamamento de vagas remanescentes, se houver
.https://www.ufrgs.br/prograd/prograd/estude-na-ufrgs/formas-de-ingresso/processo-seletivo-unificado/
.
.A definir
.Matrícula
.Conforme Calendário Acadêmico para 2025, a ser publicado em www.ufrgs.br
2 - INSCRIÇÃO
2.1 - As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pela internet, pelo endereço eletrônico www.ufrgs.br/coperse/psu-2025-extravestibular/, da zero hora do dia 05 de
agosto até as 23h59min do dia 06 de setembro de 2024.
2.2 - O candidato, no ato da inscrição, deverá obrigatoriamente fornecer o número do seu CPF e um endereço de e-mail válido.
2.3 - O candidato, no ato da inscrição, deverá formular sua opção de curso, conforme Tabela - CURSOS / VAGAS / ATO RECONHECIMENTO DOS CURSOS / LOCAL DE
FUNCIONAMENTO (item 3).
2.4 - A troca de opção de curso, em relação àquela originalmente indicada no Formulário de Inscrição do candidato, não será permitida.
2.5 - O documento apresentado pelo candidato durante a realização do PSU 2025 deverá conter o número do documento indicado no ato da inscrição, e
a) conter fotografia que permita a clara identificação do portador;
b) estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações;
c) estar dentro do prazo de validade;
d) ter sido expedido por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, ou por outros órgãos legalmente autorizados
a emitir documento de identificação.
2.6 - O valor da inscrição será de R$ 80,00 (oitenta reais).
2.7 - O candidato, após inscrever-se, receberá um documento para pagamento do respectivo valor, que poderá ser efetuado em qualquer agência bancária impreterivelmente
até o dia 09/09/2024, independente de feriados. O PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO NA DATA LIMITE (09/09/2024) DEVERÁ SER EFETUADO EXCLUSIVAMENTE EM HORÁRIO BANCÁRIO
E PREFERENCIALMENTE EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS.
2.8 - A inscrição provisória será homologada pela UFRGS SOMENTE APÓS o recebimento da confirmação do pagamento do valor da inscrição. O candidato deverá conferir a
regularidade do registro de pagamento, no Portal do Candidato, 48h após a sua efetivação. Caso não encontre o respectivo registro, o candidato deverá enviar e-mail à COPERSE
(coperse@coperse.ufrgs.br), com documentação comprobatória, até as 17h do dia 11/09/2024, impreterivelmente, sob pena de ser considerado não inscrito.
2.9 - A Universidade, em hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao último dia estabelecido para o pagamento do valor da
inscrição.
2.10 - A inscrição provisória NÃO SERÁ HOMOLOGADA pela UFRGS, se o pagamento tiver sido agendado, mas não efetivado até a data limite (11/09/2024), ou se o pagamento
tiver sido realizado após a data limite.
2.11 - O candidato com necessidades especiais que deseje solicitar atendimento diferenciado e/ou uso de equipamentos médicos para realização das provas deverá formalizar
solicitação específica à COPERSE após a confirmação de sua inscrição, até o dia 11/09/2024. O formulário para solicitação estará à disposição no site www.ufrgs.br/coperse/psu-2025-
extravestibular/. O formulário e a documentação comprobatória da necessidade especial deverão ser enviados à COPERSE através do e-mail coperse@coperse.ufrgs.br até o dia 11/09/2024.
Conforme o disposto no Art. 27 do Decreto nº 3298/99, serão providenciadas adaptações de provas, condições adequadas e o apoio necessário para a realização do concurso, conforme
as características da deficiência, levando-se em consideração critérios de viabilidade e razoabilidade.
2.12 - A correção de dados cadastrais (nome, número de documento de identidade e data de nascimento) poderá ser solicitada até 11/09/2024. A solicitação deverá ser efetuada
em formulário específico, disponível no site www.ufrgs.br/coperse/psu-2025-extravestibular/. A documentação comprobatória (cópia de boa qualidade) deverá ser enviada pelo e-mail
coperse@coperse.ufrgs.br.
2.13 - As informações prestadas pelo candidato no formulário eletrônico de inscrição serão de sua inteira responsabilidade. A confirmação da inscrição acarreta a aceitação das
normas e procedimentos publicados na imprensa e/ou na Internet, através de Editais, Manuais /Anexos ou Notas Públicas não cabendo, posteriormente, interposição de recursos ou alegação
de desconhecimento dessas informações.
2.14 - É expressamente proibido ao candidato efetuar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Unificado 2025. Caso isso ocorra, será considerada válida a última inscrição
registrada pelo candidato na internet e confirmada (paga).
2.15 - A COPERSE não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica nos computadores, falhas na comunicação ou
congestionamento nas linhas de comunicação, bem como por força de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.16 - A documentação para solicitação de atendimento especial, solicitação de correção cadastral e/ou solicitação de verificação do recebimento do pagamento da taxa de
inscrição deverá ser enviada (coperse@coperse.ufrgs.br) na forma de arquivos digitalizados (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as
informações legíveis com tamanho máximo de 5Mb cada.
a) Entende-se por boa qualidade o arquivo que esteja dentro dos formatos permitidos e que possibilite a clara identificação das informações ali contidas.
b) Entende-se por informação legível os arquivos em que o documento digitalizado não possua cortes e/ou rasuras e em que a integralidade das informações esteja nítida e sem
sombras.
2.17 - No caso de haver necessidade de atendimento, por parte da UFRGS, à solicitação de candidatos de aplicação diferenciada, essa fica vinculada à possibilidade de a
Universidade dispor de meios e prazos para tal e de o candidato apresentar-se, no dia 29 de setembro de 2024, nos locais para realização da prova indicados pela UFRGS.

                            

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