DOU 23/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024072300068
68
Nº 140, terça-feira, 23 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Código da Opção de Vaga/Setor/Área: PSS-020 - Instituto Politécnico /
Engenharia Núcleo Comum / Física
1º Paulo Victor Sciammarella Maia
2º Soraia Rodrigues de Azeredo
Para a opção de vaga em tela não houve inscritos e/ou aprovados para
concorrer à reserva de vagas destinadas a pessoas negras nem à reserva de vagas a
pessoas com deficiência.
THIAGO GOMES DE LIMA
EDITAL Nº 566, DE 18 DE JULHO DE 2024
Processo nº 23079.211391/2024-63
O Diretor do Instituto Politécnico do Centro Multidisciplinar UFRJ-Macaé, da
Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professor Thiago Gomes de Lima, no uso de suas
atribuições regimentais concedidas pela Portaria nº 3.035, de 04/04/2023, publicada no
Boletim de Serviço Eletrônico UFRJ (BUFRJ) em 10/04/2023, resolve:
Tornar público o resultado do Processo Seletivo Simplificado para Contratação
Temporária de Pessoal - Professor Substituto, referente ao Edital nº 497, de 19/06/2024,
disponível em concursos.pr4.ufrj.br, cujo extrato foi publicado no D.O.U. nº 117, de
20/06/2024, divulgando, em ordem de classificação, o nome dos candidatos aprovados:
Código da Opção de Vaga/Setor/Área: PSS-021 - Instituto Politécnico /
Matemática / Cálculo
1º Diego Salazar Gutierrez
2º Jose Eduardo Ramalho Dantas
Para a opção de vaga em tela não houve aprovados para concorrer à reserva de
vagas destinadas a pessoas negras nem à reserva de vagas a pessoas com deficiência.
THIAGO GOMES DE LIMA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E GOVERNANÇA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 153115
Número do Contrato: 23/2023.
Nº Processo: 23079.225693/2021-76.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 2/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO
RIO DE JANEIRO. Contratado: 15.207.724/0001-88 - STORZ ASSESSORIA E CONSULTORIA A
EMPRESAS LTDA. Objeto: Prorrogar, sem ônus à contratante, o prazo de vigência contratual
por um período de 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, conforme previsto na cláusula
segunda do instrumento contratual e no artigo 58, inciso i da lei nº 8.666/93.. Vigência:
19/07/2024 a 04/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 700.000,00. Data de
Assinatura: 19/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 19/07/2024).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Convênio n° 0283/UFR/2024. Partes: Universidade Federal de Rondonópolis - UFR
e a Empresa Lindomar Rosa Silva - ME. Objetivo: proporcionar aos acadêmicos (as)
regularmente matriculados (as) nos Cursos de Graduação da UFR, a oportunidade de
realização de estágio curricular obrigatório junto à CONCEDENTE como forma de
complementação do ensino e da aprendizagem Assinatura: 19/07/2024. Vigência: 05 anos.
Assinam: Niedja Marizze Alves Leal Pró-Reitora de Ensino de Graduação PROEG/UFR e pela
Empresa Lindomar Rosa Silva - ME, o seu representante legal Lindomar Rosa Silva - ME.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Convênio n° 0281/UFR/2024. Partes: Universidade Federal de Rondonópolis - UFR
e a Empresa Neves Transportes Ltda. Objetivo: proporcionar aos acadêmicos (as)
regularmente matriculados (as) nos Cursos de Graduação da UFR, a oportunidade de
realização de estágio curricular obrigatório junto à CONCEDENTE como forma de
complementação do ensino e da aprendizagem Assinatura: 19/07/2024. Vigência: 05 anos.
Assinam: Niedja Marizze Alves Leal Pró-Reitora de Ensino de Graduação PROEG/UFR e pela
Empresa Neves Transportes Ltda, o seu representante legal Paulo Roberto Neves.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Convênio n° 0278/UFR/2024. Partes: Universidade Federal de Rondonópolis - UFR
e a Empresa SELL Indústria e Comércio de Produtos Agrícolas Ltda. Objetivo: proporcionar
aos acadêmicos (as) regularmente matriculados (as) nos Cursos de Graduação da UFR, a
oportunidade de realização de estágio curricular obrigatório junto à CONCEDENTE como
forma de complementação do ensino e da aprendizagem Assinatura: 19/07/2024. Vigência:
05 anos. Assinam: Niedja Marizze Alves Leal Pró-Reitora de Ensino de Graduação
PROEG/UFR e pela Empresa SELL Indústria e Comércio de Produtos Agrícolas Ltda, o seu
representante legal Leandro Wegner Viegas.
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2024 - UASG 153165
Número do Contrato: 17/2020.
Nº Processo: 23082.010215/2020.
Inexigibilidade.
Nº
12/2020.
Contratante:
UNIVERSIDADE
FEDERAL
RURAL
DE
PERNAMBUCO. Contratado: 13.183.749/0001-63 - MINHA BIBLIOTECA LTDA.. Objeto:
Restabelecer 1.500 licenças na assinatura de acesso web à biblioteca digital Minha
Biblioteca, anteriormente suprimidas no contrato nº 17/2020, passando de 18.000 para
19.500 licenças anuais, a partir da data de 28/07/2024, mantidas as demais condições
contratuais, nos termos da Orientação Normativa nº 50, de 25 de abril de 2014, editada
pela Portaria AGU nº 124, de 25 de abril de 2014, e alterada pela Portaria AGU nº 140, de
26 de abril de 2021. Valor Acrescido ao Contrato: R$ 6.750,00. Data de Assinatura:
19/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 19/07/2024).
EDITAL
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 26, DE 12 DE JULHO DE 2024
ERRATA III
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO (UFRPE), no uso de suas atribuições, torna pública a Retificação do Edital nº 26/2024 - Concurso Público Para
Provimento de Cargos Técnico-Administrativos em Educação, publicado no DOU em 15/07/2024.
ONDE SE LÊ:
2.2.7. O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados pessoais em listagens e resultados no decorrer do
certame, tais como aqueles relativos ao CPF, data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento
da publicidade dos atos atinentes ao Concurso Público. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações
poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
LÊ-SE:
2.2.7. O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência e concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que têm ciência e que não
se opõem ao tratamento e ao processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo deste Concurso, a fim de possibilitar a sua efetiva
execução, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da
transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores. Não caberão reclamações posteriores neste sentido,
ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente
existentes.
ONDE SE LÊ:
3.4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram na definição do artigo art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do
Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno
do Espectro Autista); e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso
público, às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto
Federal nº 6.949/2009.
LÊ-SE:
3.4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram na definição do artigo art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do
Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno
do Espectro Autista); e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso
público, às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto
Federal nº 6.949/2009; e na Lei Federal nº 14.768/2023.
ONDE SE LÊ:
10.3. Ocorrendo empate de pontos, na aprovação, a classificação será definida segundo os seguintes critérios, aplicados sucessivamente:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver maior pontuação na prova prática, quando houver;
c) obtiver o maior número de acertos na parte de conhecimentos específicos da prova objetiva;
d) obtiver maior pontuação na prova objetiva;
e) tiver maior idade;
f) ter exercido a função de jurado de acordo com art. 440 do Processo Penal - Decreto no 3.889, de 30 de outubro de 1941;
LÊ-SE:
10.3. Ocorrendo empate de pontos, na aprovação, a classificação será definida segundo os seguintes critérios, aplicados sucessivamente:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver maior pontuação na prova prática, quando houver;
c) obtiver o maior número de acertos na parte de conhecimentos específicos da prova objetiva;
d) tiver maior idade;
e) ter exercido a função de jurado de acordo com art. 440 do Processo Penal - Decreto no 3.889, de 30 de outubro de 1941.
ONDE SE LÊ:
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS (POR CAMPUS)
CAMPUS DOIS IRMÃOS
(...)
.
.10
.TÉCNICO
DE
AG R O P EC U Á R I A
.D
.Médio Profissionalizante completo ou Médio
Completo + Curso
Técnico completo em
Agropecuária
.Registro do Conselho competente.
.2
.2
.9
.(***)
.3
.(***)
.1
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.12
.TÉCNICO
DE
L A B O R AT Ó R I O /
ÁREA FISIOLOGIA E
FA R M ACO LO G I A
.D
.Médio Profissionalizante completo ou Médio
Completo + Curso
Técnico completo em
farmacologia, ou química, ou fisiologia ,ou
biologia
.-
.1
.1
.5
.(***)
.2
.(***)
.1
(...)
CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO - UACSA
.
.2
.TÉCNICO
DE
LABORATÓRIO/ÁREA
E L E T R Ô N I C A / E L E T R OT ÉC N I C A
.D
.Médio Profissionalizante completo ou Médio Completo + Curso
Técnico
completo
em
Eletrônica
ou
Eletrotécnica
ou
Telecomunicações ou Automação Industrial.
.-
.1
.1
.5
.(***)
.2
.(***)
.1
Fechar