DOU 23/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 140, terça-feira, 23 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.9 É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.
2.10 A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para a realização do Concurso, dentre elas as constantes do
presente Edital.
2.11 Haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição para o candidato interessado que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, ou doador de medula óssea com cadastro em entidade
reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme regulamentado na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, art. 1º.
2.11.1 Conforme previsto no art. 2º da Lei nº 13.656/2018, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir
da isenção de que trata o art. 1º estará sujeito a:
I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
2.12 O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá fazê-lo no período improrrogável de 06 de agosto de 2024 a 18 de agosto de 2024.
2.12.1 Para os candidatos doadores de medula óssea, o pedido de isenção deverá ser solicitado da seguinte forma:
a) preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição;
b) marcar a opção Sim no campo referente à isenção da taxa de inscrição para os candidatos doadores de medula óssea do formulário de inscrição;
c) enviar até o dia 18 de agosto de 2024 cópia do Comprovante de que o doador, efetivamente, realizou a doação de células de medula óssea para transplante, emitido
por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, considerando a data de publicação deste Edital, e informar, no corpo do e-mail, nome completo, cargo pleiteado, data de nascimento,
número do protocolo de inscrição e CPF para o e-mail cogerh-cm@utfpr.edu.br;
d) conferir os dados e imprimir o boleto gerado no momento da inscrição, guardando-o como comprovante de inscrição, nele observando o respectivo código de acesso e
o número do protocolo de inscrição para uso futuro.
2.12.2 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que a documentação enviada, conforme subitem 2.12.1, "c", foi recebida pela organizadora do concurso
público, no prazo estipulado.
2.12.3 A UTFPR não se responsabiliza por documentação não recebida por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato
ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.
2.12.4. Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do subitem anterior, quando:
a) não for marcada a opção "Sim" no campo referente à isenção da taxa de inscrição para os candidatos doadores de medula óssea;
b) for marcada a opção "Sim" no campo referente à isenção da taxa de inscrição para os candidatos doadores de medula óssea, porém, o documento não for encaminhado
no prazo e forma previstos no subitem 2.12.1;
c) o envio do documento ocorrer fora do prazo previsto no subitem 2.12.1.
2.12.5 Para os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita
seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional, o pedido de isenção deverá ser solicitado da seguinte forma:
a) preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição;
b) marcar a opção Sim no campo referente à isenção da taxa de inscrição para os candidatos que pertençam a família inscrita no CadÚnico do formulário de inscrição;
c) inserir o Número de Identificação Social (NIS) no campo indicado no formulário;
d) conferir os dados e imprimir o boleto gerado no momento da inscrição, guardando-o como comprovante de inscrição, nele observando o respectivo código de acesso e
o número do protocolo de inscrição para uso futuro.
2.12.6 Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do subitem anterior, quando:
a) o campo NIS tenha sido deixado vazio no formulário de inscrição;
b) o NIS indicado seja inválido ou inexistente;
c) o NIS não seja correspondente ao nome e CPF do candidato que solicita a inscrição.
d) preencher corretamente o número do NIS, porém, deixar de assinalar a opção Sim no campo referente à isenção da taxa de inscrição;
e) a inscrição tiver sido feita fora do prazo estabelecido no subitem 2.12;
2.12.7 Os dados apresentados referentes aos pedidos de isenção nos termos do subitem 2.12.5 serão submetidos ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS).
2.13 A Comissão Permanente de Concurso Público não receberá pedidos de correção, alteração ou inserção de dados após efetuado o pedido de isenção. Caso necessite,
o candidato deverá inutilizar o boleto e código de acesso e fazer uma nova inscrição, observado o disposto no subitem 2.12.
2.14 A simples solicitação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
2.15 Após o encerramento do prazo estabelecido no subitem 2.12, a Comissão Permanente de Concurso Público analisará as solicitações de isenção que se enquadrem nos
termos dos subitens anteriores e indicará se o candidato preenche ou não os requisitos para a concessão da isenção da taxa de inscrição.
2.16 Se for verificada a existência de mais de uma isenção deferida para o mesmo candidato, será concedida a isenção para a inscrição que tiver sido realizada por último,
sendo esta identificada pelo maior número de protocolo.
2.17 Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos serão divulgados no dia 21 de agosto de 2024, até às 18 (dezoito) horas, no endereço eletrônico do concurso
(portal.utfpr.edu.br/editais/concursos).
2.18 O candidato cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida poderá encaminhar recurso para o e-mail cogerh-cm@utfpr.edu.br, no prazo de até 48 (quarenta e oito)
horas após a divulgação do resultado da isenção, informando Nome Completo, Protocolo de Inscrição e justificativa para reanálise da isenção.
2.18.1 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros
fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.
2.19 O resultado do recurso será divulgado no dia 29 de agosto de 2024.
2.20 O candidato que tiver seu recurso indeferido poderá efetivar sua inscrição efetuando o pagamento da taxa conforme o previsto no subitem 2.2.
2.21 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior
estará automaticamente excluído do concurso.
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1 Para efeitos deste edital não se aplica a reserva de vagas aos candidatos com deficiência, de que trata o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, art. 5º, § 2º da
Lei nº 8112/1990, e Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, tendo em vista que o presente edital oferece menos do que
5 (cinco) vagas.
3.2 Durante a validade do certame, havendo provimento a partir de 5 vagas do presente edital, poderão ser convocados candidatos aprovados nas vagas destinadas às pessoas
com deficiência, observando o percentual mínimo de 5% e máximo de 20% do total de vagas do edital, independente de cargo, com arredondamento para o primeiro número inteiro
subsequente, conforme disposto no art. 1º, § 1º do Decreto nº 9508/2018 e no art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/1990.
3.2.1 As vagas reservadas serão aplicadas ao total de vagas do edital, independentemente do cargo e/ou área e subárea.
3.2.2 A reserva de vagas será aplicada a todas as etapas do concurso público.
3.3 Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro
de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.
3.4 O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem 3.2 deverá, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e quando convocado, após a
aprovação, deverá submeter-se à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da UTFPR, que procederá às exigências previstas na forma da
lei.
3.5 O candidato com deficiência, que necessitar de tratamento diferenciado na realização das provas, deverá solicitar, no formulário de inscrição do certame, as tecnologias
assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas, de acordo com o que estabelece o Anexo do Decreto nº 9508/2018, disponível em
h t t p : / / w w w . p l a n a l t o . g o v . b r / c c i v i l _ 0 3 / _ At o 2 0 1 5 - 2 0 1 8 / 2 0 1 8 / D e c r e t o / D9508.htm#art10.
3.6 O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, deverá:
a) fazer a solicitação, preenchendo o campo destinado a esse fim no momento de inscrição;
b) encaminhar, até o final do período de inscrição, para o e-mail cogerh-cm@utfpr.edu.br, parecer atualizado, emitido por equipe multiprofissional ou por especialista nos
impedimentos apresentados pelo candidato, conforme disposto no art. 4º, § 2º do Decreto nº 9508/2018.
3.7 As fases do certame em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em áudio e
vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos neste edital.
3.8 O candidato aprovado e convocado deverá comparecer à perícia munido de laudo médico atestando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como a causa provável da
deficiência.
3.9 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada ao candidato em tal condição.
3.10 Caso a perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo, o candidato não será considerado apto à nomeação/
contratação.
3.11 As pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de
aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
3.12 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se como pessoa com deficiência, se classificado, figurará em lista específica e também na listagem de classificação
geral.
3.13 A(s) vaga(s) definida(s) no subitem 3.2 que não for(em) provida(s) por falta de candidatos, por reprovação no certame ou na perícia médica, poderá(ão) ser preenchida(s)
pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
3.14 No caso de haver candidato aprovado para as vagas preferenciais em maior quantidade que o número de vagas preferenciais publicadas neste edital, a preferência será
daquele que obtiver a maior média final, independentemente do cargo ou área/subárea em que houve a classificação, observados os critérios de desempate que constam neste
Ed i t a l .
3.15 O candidato aprovado dentro das vagas preferenciais terá precedência sobre os candidatos aprovados na ampla concorrência.
4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS
4.1 As pessoas negras, na forma da Lei nº 12.990, de 09 de novembro de 2014 e Portaria Normativa n°4, de 06 de abril de 2018, publicada no DOU de 10 de abril de 2018,
poderão, nos termos do presente edital, concorrer a 01 (uma) vaga dentre as previstas no Anexo I, correspondente a 20% do total de vagas por cargo, com arredondamento para o
primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos) e arredondamento para o primeiro número inteiro imediatamente inferior, em caso
de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
4.2 O cargo a que se refere este edital é Professor do Magistério Superior, independentemente da área/subárea.
4.3. No ato da inscrição do Concurso Público, poderão concorrer às vagas destinadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem, no ato da inscrição do concurso
público, pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.4 Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
4.4.1 Para a desistência, de que trata o subitem anterior, o candidato deverá encaminhar e-mail para cogerh-cm@utfpr.edu.br, informando nome completo, CPF, área/subárea,
código de acesso e que não deseja concorrer às vagas destinadas às pessoas negras.
4.4.1.1 Em até 2 (dois) dias úteis após o envio da solicitação, o candidato receberá um e-mail confirmando a retirada de seu nome da listagem de candidatos que concorrem
às vagas reservadas às pessoas negras. Caso não receba a confirmação, o candidato deverá entrar em contato com a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos do Campus Campo
Mourão, por e-mail ou pelo telefone indicado na página do concurso.

                            

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