REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 140 Brasília - DF, terça-feira, 23 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072300001 1 Atos do Poder Legislativo......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 2 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 7 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 7 Ministério das Comunicações................................................................................................... 7 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 9 Ministério da Defesa............................................................................................................... 14 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 14 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 19 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 20 Ministério da Educação........................................................................................................... 21 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 23 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 36 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 36 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 36 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 48 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 48 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 56 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 58 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 59 Ministério da Saúde................................................................................................................ 60 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 73 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 76 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 80 Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 84 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 85 Poder Legislativo ................................................................................................................... 154 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 156 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 157 .................................. Esta edição é composta de 157 páginas ................................. Sumário AVISO Foi publicada em 22/7/2024 a edição extra nº 139-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Atos do Poder Legislativo LEI Nº 14.928, DE 22 DE JULHO DE 2024 Denomina "Viaduto Vicente Vitagliano" o viaduto localizado no km 72,8 da rodovia BR-153, no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É denominado "Viaduto Vicente Vitagliano" o viaduto localizado no km 72,8 da rodovia BR-153, no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Renan Vasconcelos Calheiros Filho LEI Nº 14.929, DE 22 DE JULHO DE 2024 Confere o título de Capital Nacional do Artesanato Têxtil ao Município de Resende Costa, no Estado de Minas Gerais. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional do Artesanato Têxtil ao Município de Resende Costa, no Estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Ana Carla Machado Lopes LEI Nº 14.930, DE 22 DE JULHO DE 2024 Confere o título de Capital Nacional da Vaquejada ao Município de Lagarto, no Estado de Sergipe. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional da Vaquejada ao Município de Lagarto, no Estado de Sergipe. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Ana Carla Machado Lopes LEI Nº 14.931, DE 22 DE JULHO DE 2024 Denomina "Passarela Bruno Santos Bacci" a passarela de pedestres construída sobre a BR-381, Rodovia Fernão Dias, localizada no Município de Atibaia, Estado de São Paulo. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É denominada "Passarela Bruno Santos Bacci" a passarela de pedestres construída sobre a BR-381, Rodovia Fernão Dias, localizada no bairro do Tanque, no Município de Atibaia, Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Renan Vasconcelos Calheiros Filho Presidência da República DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 618, de 22 de julho de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.928, de 22 de julho de 2024. Nº 619, de 22 de julho de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.929, de 22 de julho de 2024. Nº 620, de 22 de julho de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.930, de 22 de julho de 2024. Nº 621, de 22 de julho de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.931, de 22 de julho de 2024. CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR INCD CERTIFICADO DIGITAL. Processo nº 00100.002033/2024-41. PEDRO PINHEIRO CARDOSO Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO RESOLUÇÃO GECEX Nº 624, DE 22 DE JULHO DE 2024 Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021. O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Diretrizes Nº 56/24, 57/24, 58/24, 59/24, 61/24 e 66/24 da Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações de suas 211ª, 212ª e 213ª Reuniões Ordinárias, ocorridas nos meses de fevereiro, março e abril de 2024, respectivamente, resolve: Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 23 de julho de 2024. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Presidente do ComitêFechar