Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072300007 7 Nº 140, terça-feira, 23 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCID Nº 727, DE 19 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, o art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o art. 20, I e V, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e a Portaria MDR nº 265, de 12 de fevereiro de 2021, resolve: TORNAR SEM EFEITO a Portaria MCID Nº 408, de 26 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de julho de 2024, que aprovou o enquadramento, como prioritário, de projeto de investimento em infraestrutura no setor de iluminação pública, apresentado pela SMART RJ CONCESSIONÁRIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SPE S.A. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MCTI Nº 8.362, DE 17 DE JULHO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto nº 4.195, de 11 de abril de 2002, bem como o disposto na Portaria MCTI nº 7.225, de 12 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconduzir o Secretário de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital como Presidente da Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação, para um segundo mandato de um ano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 19 de julho de 2024. LUCIANA SANTOS Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 8.417, DE 19 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2175/2023/SEI-MCOM (10709202), que integra o Processo nº 53900.014092/2014-31, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Reconsiderar a decisão exarada pela Portaria nº 6912/2019/SEI-MCTI C, de 23/12/2019, publicada no Diário Oficial da União de 20/1/2020, que aplicou sanção à RBS TV CRICIÚMA LTDA., Fistel nº 14008011684, inscrita no CNPJ nº 82.916.503/0001-76, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, no Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina, tornando sem efeito a citada portaria. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 8.769, DE 19 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4355/2023/SEI-MCOM (10795842), que integra o Processo nº 01250.013923/2017-07, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Reconsiderar a decisão exarada pela Portaria nº 2139/2021/SEI-MCOM, de 29/4/2021, publicada no Diário Oficial da União de 04/5/2021, que aplicou sanção à FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL SANTANA DE CAETITÉ, Fistel nº 06008003772, inscrita no CNPJ nº 15.015.159/0001-57, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão em Onda Média, no Município de Caetité, Estado da Bahia, tornando sem efeito a citada portaria. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA PORTARIA MCOM Nº 13.887, DE 9 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.022393/2024-67, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 11593/2024/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela TV Cataratas Ltda (C.N.P.J. Nº 80.830.334/0001-21), executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Ortigueira, estado do Paraná, utilizando o canal 35 (trinta e cinco), digital, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Sociedade Rádio Emissora Paranaense S.A. (C.N.P.J. Nº 76.494.806/0002- 26), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Londrina, estado do Paraná. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON ALVES PINTO NETO DESPACHO Nº 241/2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 01/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.017900/2024-41, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 11929/2024/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 3 de junho de 2024, da frequência 1450 KHz, (FISTEL n° 02008014142) outorgada à Empresa de Radiodifusão Cultura Ltda., inscrita no CNPJ n.º 73.075.830/0001-51, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Ituverava, estado de São Paulo. NELSON ALVES PINTO NETO DESPACHO Nº 242/2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 01/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.020055/2024-91, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 11932/2024/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 18 de junho de 2024, da frequência 560 KHz, (FISTEL n° 08008001682) outorgada à Rádio Educadora do Maranhão Rural Lt d a . , inscrita no CNPJ n.º 06.275.895/0001-53, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de São Luís, estado do Maranhão. NELSON ALVES PINTO NETO DESPACHO Nº 244/2024 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 01/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.020116/2024-10, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 12242/2024/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 19 de junho de 2024, da frequência 1330 KHz, (FISTEL n° 02008000940) outorgada à Empresa Paulista de Radiodifusão Lt d a . , inscrita no CNPJ n.º 44.872.109/0001-94 , para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Regente Feijó, estado de São Paulo. NELSON ALVES PINTO NETO R E T I F I C AÇ ÃO Considerando a identificação de erro material constante na Portaria nº 12.958, de 18 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 de abril de 2024, seção I, página 15, retifica-se: Onde se lê: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela TV Esplanada do Paraná Ltda. (C.N.P.J. Nº 80.242.720/0001-00), executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de União da Vitória, estado do Paraná, utilizando o canal 29 (vinte e nove), digital, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a TV Oeste do Paraná Ltda. (C.N.P . J. Nº 03.699.194/0001-53), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Cascavel, estado do Paraná; Leia-se: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela TV Esplanada do Paraná Ltda (C.N.P.J. Nº 80.242.720/0001-00), executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de União da Vitória, estado do Paraná, utilizando o canal 29 (vinte e nove), digital, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a TV Oeste do Paraná Ltda. (C.N.P . J. Nº 03.699.194/0002-34), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Guarapuava, estado do Paraná. DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL PORTARIA MCOM Nº 13.283, DE 18 DE JULHO DE 2024 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.009666/2024-88, resolve: Art. 1º Autorizar a entidade Associação Novo Milênio executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização º 741/2000, publicada no Diário Oficial da União em 26/12/2000 e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 333/2002, publicado no Diário Oficial da União em 27/11/2002, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53740.001311/1998, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da AVENIDA SÃO PAULO, N°5379 para RUA IRMÃ THAIS, Nº 4312, na localidade de Umuarama/PR. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 23° 46' 21" S e longitude 53° 18' 52" W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ PORTARIA MCOM Nº 13.324, DE 18 DE JULHO DE 2024 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.014427/2024-40x, resolve: Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE BARRO ALTO-GO executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 656/2001, publicada no Diário Oficial da União em 28/11/2001, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 185/2005, publicado no Diário Oficial da União em 11/04/2005, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53115.014427/2024-40, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua 7-Quadra 13-Lote 1, s/n - Extrema para Rua 22-Quadra 06-Lote 22, s/n - Setor Bela Vista, na localidade de BARRO A LT O / G O. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 14°58'08"S e longitude 48°55'48"W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZFechar