Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072300014 14 Nº 140, terça-feira, 23 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Leia-se: "Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Fotons de Santa Rafaela Energias Renováveis S/A Empreendimento: Usina Fotovoltáica Itapaci Processo nº 01516.000423/2021-15 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área da Usina Fotovoltaica Itapaci Arqueólogos Coordenadores: Cláudio César de Souza e Silva e Flávio César Gomes de Oliveira Arqueólogo de Campo: Julio Cesar Alves de Castro Apoio Institucional: Museu Histórico de Jataí Francisco Honório de Campos - Prefeitura Municipal de Jataí Área de Abrangência: Município de Itapaci, estado de Goiás Prazo de Validade: 04 (quatro) meses" Ministério da Defesa ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA PORTARIA CHEC-MD Nº 3.500, DE 19 DE JULHO DE 2024 Institui a Comissão Organizadora do 9º Seminário dos Programas de Pós-Graduação do Ministério da Defesa e das Forças Armadas. O CHEFE DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO MAIOR-CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, incisos VI e X, do Anexo do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60086.000010/2024-50, resolve: CAPÍTULO I F I N A L I DA D E Art. 1º Esta Portaria institui a Comissão Organizadora do 9º Seminário dos Programas de Pós-Graduação do Ministério da Defesa e das Forças Armadas. Parágrafo único. A Comissão Organizadora de que trata o caput tem a finalidade de planejar, coordenar, organizar e integrar as instituições de ensino militar participantes, de acordo com o planejamento estratégico de Defesa, para o melhor desenvolvimento e aproveitamento das atividades a serem realizadas. CAPÍTULO II CO M P E T Ê N C I A Art. 2º Compete à Comissão Organizadora do 9º Seminário dos Programas de Pós-Graduação do Ministério da Defesa das Forças Armadas: I - estruturar e implementar os Programas de Pós-Graduação de que tratam esta Portaria; e II - designar a Comissão Avaliadora do Concurso de Teses e Dissertações do 9º Seminário. CAPÍTULO III CO M P O S I Ç ÃO Art. 3º A Comissão Organizadora será composta por membros titulares e respectivos suplentes dos seguintes órgãos: I - dois membros do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, sendo o Chefe e um Assistente Técnico da Assessoria de Ensino e Fomento à Pesquisa, da Chefia de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; II - dois membros da Universidade da Força Aérea - UNIFA, sendo o Presidente da Comissão e o outro o Coordenador do Programa de Pós-Graduação; e III - um membro de cada Instituição de Ensino Superior militar (Instituto Militar de Engenharia - IME; Instituto Tecnológico de Aeronáutica - ITA; Escola Superior de Defesa - ESD; Escola Superior de Guerra - ESG; Escola de Comando e Estado-Maior do Exército - ECEME e Escola de Guerra Naval - EGN), sendo um integrante de cada um dos Programas de Pós-Graduação das demais instituições de ensino superior. § 1º Os membros titulares serão confirmados ou indicados pelas autoridades competentes dos respectivos órgãos e designados por ato do Vice-Chefe de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. § 2º O Presidente da Comissão Organizadora atualizará a relação dos membros da Comissão, caso necessário e, proporá ao Vice-Chefe de Educação e Cultura do Estado- Maior Conjunto das Forças Armadas a edição do ato de designação correspondente. § 3º O Chefe da Assessoria de Ensino e Fomento à Pesquisa, da Chefia de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, será o substituto do Presidente em caso de sua ausência. § 4º A Comissão Avaliadora, que será posteriormente designada pela Comissão Organizadora competente, deverá ser composta por professores avaliadores externos às instituições de ensino para garantir a lisura do processo. CAPÍTULO IV FUNCIONAMENTO Seção I Regras Gerais Art. 4º A Comissão Organizadora reunir-se-á: I - em caráter ordinário, de acordo com o calendário constante da proposta de plano de trabalho, a ser aprovada na primeira reunião do colegiado; e II - em caráter extraordinário, por iniciativa do Presidente ou por solicitação de integrante do colegiado. § 1º As reuniões da Comissão Organizadora são realizadas por meio de videoconferência, tendo em vista seus integrantes e participantes convidados estarem localizados em entes federativos diferentes. § 2º O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações devem ser especificados no ato de convocação das reuniões. § 3º O quórum de reunião da Comissão Organizadora será de maioria absoluta dos integrantes e as decisões devem ser adotadas, preferencialmente, por consenso e registradas em ata, que deverá ser assinada por todos os representantes presentes na reunião. § 4º Na ausência de consenso previsto no § 3º, o Presidente poderá retirar o assunto da pauta de deliberação, emitir voto de qualidade ou submeter eventual questão controvertida para decisão do Vice-Chefe de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. § 5º Nas deliberações da Comissão Organizadora, quando o Presidente estiver presente, a este caberá apresentar as questões a serem apreciadas e, na sua ausência, esta atribuição caberá sucessivamente ao seu substituto. § 6º A participação de convidados externos ocorrerá por deliberação da Comissão Organizadora. Art. 5º Os membros da Comissão Organizadora devem evitar afastamentos concomitantes entre os órgãos que representam e informar a necessidade de afastamento das suas atividades, repassando as informações relevantes aos demais representantes. Art. 6º O apoio administrativo ao funcionamento da Comissão Organizadora será prestado pela Universidade da Força Aérea - UNIFA, Escola Anfitriã do evento. Art. 7º A Comissão Organizadora encerrará suas atividades até o dia 1º de outubro de 2024, devendo apresentar o relatório final ao Vice-Chefe de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. § 1º A Comissão Avaliadora encerrará suas atividades na mesma data da Comissão Organizadora, devendo apresentar o relatório final ao Presidente da Comissão Organizadora. § 2º Os prazos de que trata o caput poderão ser prorrogados em até sessenta dias, por ato do Vice-Chefe de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, mediante proposta do Presidente da Comissão Organizadora. Seção II Atribuições do Presidente Art. 8º Cabe ao Presidente: I - convocar e presidir as reuniões; II - conduzir os trabalhos; III - definir premissas para a consolidação dos trabalhos; IV - dirimir dúvidas sobre questões técnicas e específicas; V - firmar as atas das reuniões; VI - aprovar os documentos produzidos e os submeter ao Vice-Chefe de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e VII - assinar Ata elaborada em Reunião, existindo acordo entre os integrantes da Comissão Organizadora, para designação da Comissão Avaliadora. Seção III Atribuições dos Membros Art. 9º Compete aos demais membros: I - participar das reuniões, apresentar propostas e debater as matérias sob exame; II - firmar as atas das reuniões; III - propor a convocação de reunião extraordinária, sempre que houver assunto urgente e de caráter relevante; IV - propor itens para compor a pauta de reuniões da Comissão Organizadora; e V - auxiliar na manutenção do histórico de atividades e na aquisição de informações consideradas relevantes. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. Quando do encerramento das atividades, os resultados da organização serão apresentados ao Vice-Chefe de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas em relatório, e os resultados da avaliação serão publicados no site do Ministério da Defesa. Art. 11. A participação na Comissão Organizadora será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 12. Os casos omissos serão dirimidos pelo Vice-Chefe de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Ex FRANCISCO HUMBERTO MONTENEGRO JUNIOR CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 3.513, DE 22 DE JULHO DE 2024 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000318/2024-02, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa ESTOP ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., com sede social à Rua São Miguel do Oeste, 205 - Jardim Maristela, Criciúma/SC, CEP: 88.815-100, inscrita no CNPJ sob o nº 28.704.685/0001- 76, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 30 de julho de 2027. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 2.998, de 16 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 134, Seção 1, Página 112, de 19 de julho de 2021. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cel RONALDO DA COSTA GONÇALVES PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 3.514, DE 22 DE JULHO DE 2024 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000319/2024-49, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa METROCIL - EMPRESA DE CADASTRO IMOBILIÁRIO LTDA., com sede social à Rua Mathias Kirsten Filho, 13, Sala 1 - Centro, Maratá/RS, CEP: 95.793-000, inscrita no CNPJ sob o nº 01.427.781/0001-68, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 30 de julho de 2027. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 2.997, de 16 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 134, Seção 1, Página 112 de 19 de julho de 2021. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cel RONALDO DA COSTA GONÇALVES Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 560, DE 11 DE JULHO DE 2024 Reconhecer indivíduos ou famílias da Comunidade Remanescente de Quilombo de Sítio Alto, situada no município de Simão Dias, Estado de Sergipe, para fins de acesso às políticas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 e art. 11 do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018. Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades agrícolas familiares do Território Quilombola de Sítio Alto, da Superintendência Regional do Incra de Sergipe - SR(SE), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD; Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.214019/2018-06; resolve: Art. 1º Reconhecer 390 (trezentos e noventa) famílias da Comunidade Remanescente de Quilombo de Sítio Alto, código SIPRA nº SE0217023, localizada no município de Simão Dias, no estado de Sergipe, pertencente ao Território Quilombola Sítio Alto. Art. 2º O procedimento de seleção das famílias candidatas a beneficiários ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, ora reconhecidos pelo INCRA, estarão submetidos aos critérios de vedação contidos no artigo 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHIFechar