DOU 23/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 140, terça-feira, 23 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Leia-se:
"Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Fotons de Santa Rafaela Energias Renováveis S/A
Empreendimento: Usina Fotovoltáica Itapaci
Processo nº 01516.000423/2021-15
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área da Usina
Fotovoltaica Itapaci
Arqueólogos Coordenadores: Cláudio César de Souza e Silva e Flávio César
Gomes de Oliveira
Arqueólogo de Campo: Julio Cesar Alves de Castro
Apoio Institucional: Museu Histórico de Jataí Francisco Honório de Campos -
Prefeitura Municipal de Jataí
Área de Abrangência: Município de Itapaci, estado de Goiás
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses"
Ministério da Defesa
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PORTARIA CHEC-MD Nº 3.500, DE 19 DE JULHO DE 2024
Institui a Comissão Organizadora do 9º Seminário
dos Programas de Pós-Graduação do Ministério da
Defesa e das Forças Armadas.
O CHEFE DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO MAIOR-CONJUNTO DAS
FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, incisos VI e X, do
Anexo do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta
do Processo Administrativo nº 60086.000010/2024-50, resolve:
CAPÍTULO I
F I N A L I DA D E
Art. 1º Esta Portaria institui a Comissão Organizadora do 9º Seminário dos
Programas de Pós-Graduação do Ministério da Defesa e das Forças Armadas.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora de que trata o caput tem a
finalidade de planejar, coordenar, organizar e integrar as instituições de ensino militar
participantes, de acordo com o planejamento estratégico de Defesa, para o melhor
desenvolvimento e aproveitamento das atividades a serem realizadas.
CAPÍTULO II
CO M P E T Ê N C I A
Art. 2º Compete à Comissão Organizadora do 9º Seminário dos Programas de
Pós-Graduação do Ministério da Defesa das Forças Armadas:
I - estruturar e implementar os Programas de Pós-Graduação de que tratam
esta Portaria; e
II - designar a Comissão Avaliadora do Concurso de Teses e Dissertações do 9º Seminário.
CAPÍTULO III
CO M P O S I Ç ÃO
Art. 3º A Comissão Organizadora será composta por membros titulares e
respectivos suplentes dos seguintes órgãos:
I - dois membros do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, sendo o
Chefe e um Assistente Técnico da Assessoria de Ensino e Fomento à Pesquisa, da Chefia
de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
II - dois membros da Universidade da Força Aérea - UNIFA, sendo o Presidente
da Comissão e o outro o Coordenador do Programa de Pós-Graduação; e
III - um membro de cada Instituição de Ensino Superior militar (Instituto
Militar de Engenharia - IME; Instituto Tecnológico de Aeronáutica - ITA; Escola Superior de
Defesa - ESD; Escola Superior de Guerra - ESG; Escola de Comando e Estado-Maior do
Exército - ECEME e Escola de Guerra Naval - EGN), sendo um integrante de cada um dos
Programas de Pós-Graduação das demais instituições de ensino superior.
§ 1º Os membros titulares serão confirmados ou indicados pelas autoridades
competentes dos respectivos órgãos e designados por ato do Vice-Chefe de Educação e
Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
§ 2º O Presidente da Comissão Organizadora atualizará a relação dos membros
da Comissão, caso necessário e, proporá ao Vice-Chefe de Educação e Cultura do Estado-
Maior Conjunto das Forças Armadas a edição do ato de designação correspondente.
§ 3º O Chefe da Assessoria de Ensino e Fomento à Pesquisa, da Chefia de
Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, será o substituto do
Presidente em caso de sua ausência.
§ 4º A Comissão Avaliadora, que será posteriormente designada pela Comissão
Organizadora competente, deverá ser composta por professores avaliadores externos às
instituições de ensino para garantir a lisura do processo.
CAPÍTULO IV
FUNCIONAMENTO
Seção I
Regras Gerais
Art. 4º A Comissão Organizadora reunir-se-á:
I - em caráter ordinário, de acordo com o calendário constante da proposta de
plano de trabalho, a ser aprovada na primeira reunião do colegiado; e
II - em caráter extraordinário, por iniciativa do Presidente ou por solicitação
de integrante do colegiado.
§ 1º As reuniões da Comissão Organizadora são realizadas por meio de
videoconferência, tendo em vista seus integrantes e participantes convidados estarem
localizados em entes federativos diferentes.
§ 2º O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações
devem ser especificados no ato de convocação das reuniões.
§ 3º O quórum de reunião da Comissão Organizadora será de maioria absoluta dos
integrantes e as decisões devem ser adotadas, preferencialmente, por consenso e registradas
em ata, que deverá ser assinada por todos os representantes presentes na reunião.
§ 4º Na ausência de consenso previsto no § 3º, o Presidente poderá retirar o
assunto da pauta de deliberação, emitir voto de qualidade ou submeter eventual questão
controvertida para decisão do Vice-Chefe de Educação e Cultura do Estado-Maior
Conjunto das Forças Armadas.
§ 5º Nas deliberações da Comissão Organizadora, quando o Presidente estiver
presente, a este caberá apresentar as questões a serem apreciadas e, na sua ausência,
esta atribuição caberá sucessivamente ao seu substituto.
§ 6º A participação de convidados externos ocorrerá por deliberação da
Comissão Organizadora.
Art. 5º Os membros da Comissão Organizadora devem evitar afastamentos
concomitantes entre os órgãos que representam
e informar a necessidade de
afastamento das suas atividades, repassando as informações relevantes aos demais
representantes.
Art. 6º O apoio administrativo ao funcionamento da Comissão Organizadora
será prestado pela Universidade da Força Aérea - UNIFA, Escola Anfitriã do evento.
Art. 7º A Comissão Organizadora encerrará suas atividades até o dia 1º de
outubro de 2024, devendo apresentar o relatório final ao Vice-Chefe de Educação e
Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
§ 1º A Comissão Avaliadora encerrará suas atividades na mesma data da Comissão
Organizadora, devendo apresentar o relatório final ao Presidente da Comissão Organizadora.
§ 2º Os prazos de que trata o caput poderão ser prorrogados em até sessenta
dias, por ato do Vice-Chefe de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças
Armadas, mediante proposta do Presidente da Comissão Organizadora.
Seção II
Atribuições do Presidente
Art. 8º Cabe ao Presidente:
I - convocar e presidir as reuniões;
II - conduzir os trabalhos;
III - definir premissas para a consolidação dos trabalhos;
IV - dirimir dúvidas sobre questões técnicas e específicas;
V - firmar as atas das reuniões;
VI - aprovar os documentos produzidos e os submeter ao Vice-Chefe de
Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e
VII - assinar Ata elaborada em Reunião, existindo acordo entre os integrantes
da Comissão Organizadora, para designação da Comissão Avaliadora.
Seção III
Atribuições dos Membros
Art. 9º Compete aos demais membros:
I - participar das reuniões, apresentar propostas e debater as matérias sob exame;
II - firmar as atas das reuniões;
III - propor a convocação de reunião extraordinária, sempre que houver
assunto urgente e de caráter relevante;
IV - propor itens para compor a pauta de reuniões da Comissão Organizadora; e
V - auxiliar na manutenção do histórico de atividades e na aquisição de
informações consideradas relevantes.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Quando do encerramento das atividades, os resultados da organização
serão apresentados ao Vice-Chefe de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das
Forças Armadas em relatório, e os resultados da avaliação serão publicados no site do
Ministério da Defesa.
Art. 11. A participação na Comissão Organizadora será considerada prestação
de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 12. Os casos omissos serão dirimidos pelo Vice-Chefe de Educação e
Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Ex FRANCISCO HUMBERTO MONTENEGRO JUNIOR
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 3.513, DE 22 DE JULHO DE 2024
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º
da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que
consta no Processo NUP 60310.000318/2024-02, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa
ESTOP ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., com sede social à Rua São Miguel do Oeste, 205
- Jardim Maristela, Criciúma/SC, CEP: 88.815-100, inscrita no CNPJ sob o nº 28.704.685/0001-
76, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 30 de julho de 2027.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 2.998,
de 16 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 134, Seção 1, Página 112,
de 19 de julho de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cel RONALDO DA COSTA GONÇALVES
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 3.514, DE 22 DE JULHO DE 2024
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º
da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que
consta no Processo NUP 60310.000319/2024-49, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa
METROCIL - EMPRESA DE CADASTRO IMOBILIÁRIO LTDA., com sede social à Rua Mathias
Kirsten Filho, 13, Sala 1 - Centro, Maratá/RS, CEP: 95.793-000, inscrita no CNPJ sob o nº
01.427.781/0001-68, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 30 de julho de 2027.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 2.997,
de 16 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 134, Seção 1, Página 112
de 19 de julho de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cel RONALDO DA COSTA GONÇALVES
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 560, DE 11 DE JULHO DE 2024
Reconhecer indivíduos ou famílias da Comunidade
Remanescente de Quilombo de Sítio Alto, situada no
município de Simão Dias, Estado de Sergipe, para fins
de acesso às políticas do Programa Nacional de
Reforma Agrária - PNRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da
Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 e art. 11 do Decreto nº 9.311, de
15 de março de 2018.
Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades
agrícolas familiares do Território Quilombola de Sítio Alto, da Superintendência Regional do
Incra de Sergipe - SR(SE), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de
Projetos de Assentamento - DD;
Considerando
o constante
dos autos
do
processo administrativo
nº
54000.214019/2018-06; resolve:
Art. 1º Reconhecer 390 (trezentos e noventa) famílias da Comunidade
Remanescente de Quilombo de Sítio Alto, código SIPRA nº SE0217023, localizada no município
de Simão Dias, no estado de Sergipe, pertencente ao Território Quilombola Sítio Alto.
Art. 2º O procedimento de seleção das famílias candidatas a beneficiários ao
Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, ora reconhecidos pelo INCRA, estarão
submetidos aos critérios de vedação contidos no artigo 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de
março de 2018.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

                            

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