DOU 23/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 140, terça-feira, 23 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 567, DE 15 DE JULHO DE 2024
Retifica a área e a capacidade de família do Projeto
de Assentamento Barra do Marco, localizado no
município de Pontes e Lacerda, no estado de Mato
Grosso.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 seguinte, e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso - SR(MT)
e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que
procederam a análise do processo administrativo nº 54240.002939/2007-90 e decidiram
pela regularidade da retificação de informações na PORTARIA Nº 37, de 15 de agosto de
2007, publicada no Diário Oficial da União Nº 176, de 12 de setembro de 2007 que criou
o Projeto de Assentamento Barra do Marco, código SIPRA MT0817000, localizado no
município de Pontes e Lacerda, no estado de Mato Grosso.
Considerando as informações do Projeto de Assentamento Barra do Marco e a
base cartográfica da Superintendência Regional do Mato Grosso - SR(MT) e a Nota Técnica
nº 1475/2024/SR(MT)D3/SR(MT)D/SR(MT)/INCRA (20669818); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1.615,0772 ha (hum mil e seiscentos e quinze
hectares, sete ares e setenta e dois centiares) e a capacidade de famílias de 78 (setenta e
oito) unidades agrícolas familiares, constante da PORTARIA Nº 37, de 15 de agosto de
2007, publicada no Diário Oficial da União nº 176, de 12 de setembro de 2007 que criou
o Projeto de Assentamento Barra do Marco, código SIPRA MT0817000, localizado no
município de Pontes e Lacerda, no estado de Mato Grosso, para a área de 806,9366 ha
(oitocentos e seis hectares, noventa e três ares e sessenta e seis centiares), e a capacidade
de famílias para 91 (noventa e um) unidades agrícolas familiares, em conformidade com a
base cartográfica da SR(MT).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 568, DE 16 DE JULHO DE 2024
Retifica área do Projeto
de Assentamento Pau
D'Alho, 
código 
SIPRA 
0854000, 
localizado 
no
município de Santo Antônio do Leverger, no estado
do Mato Grosso.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 seguinte, e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso - SR(MT)
e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que
procederam a análise do processo administrativo nº 54240.000400/2011-82 e decidiram
pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-13 Nº 039/11, de 28
de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 244, de 21 de dezembro de
2011, que criou o Projeto de Assentamento Pau D'Alho, código SIPRA 0854000, localizado
no município de Santo Antônio do Leverger, no estado do Mato Grosso.
Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento Pau
D'Alho com a base cartográfica da Superintendência Regional do Mato Grosso - SR(MT) e
a Nota Técnica nº 1365/2024/SR(MT)D1/SR(MT)D/SR(MT)/INCRA (20543810); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1.148,2211 ha (hum mil cento e quarenta e oito
hectares, vinte e dois ares e onze centiares) constante da Portaria INCRA/SR-13 Nº 039/11,
de 28 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 244, de 21 de
dezembro de 2011, que criou o Projeto de Assentamento Pau D'Alho, código SIPRA
0854000, localizado no município de Santo Antônio do Leverger, no estado do Mato
Grosso, para a área de 1.142,0087 ha (hum mil cento e quarenta e dois hectares, oitenta
e sete centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(MT).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 569, DE 16 DE JULHO DE 2024
Retifica a área e a capacidade de unidades familiares
do Projeto de Assentamento Tapirassu, localizado
nos municípios de Sandolândia e Araguaçu, no
estado do Tocantins.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Tocantins - SR(TO) e
da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que
procederam à análise do processo administrativo nº 54401.000511/2001-27 e decidiram
pela regularidade da retificação de informações na PORTARIA INCRA SR-26/Nº 036/2001,
de 07 de novembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União Nº 236, de 12 de
dezembro de 2001, seção 1, página 38, e no Boletim de Serviço n° 48 de 26/11/2001, que
criou o Projeto de Assentamento Tapirassu, código SIPRA T00288000, localizado nos
municípios de Araguaçu e Sandolândia, no estado do Tocantins;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento Tapirassu, na base
cartográfica da Superintendência Regional de Tocantins - SR(TO) e na Nota Técnica nº
1477/2024/SR(TO)D1/SR(TO)D/SR(TO)/INCRA (20678298); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1.718,2000 ha, (um mil, setecentos e dezoito hectares
e vinte ares), constante da PORTARIA INCRA SR-26/Nº 036/2001, de 07 de novembro de
2001, publicada no Diário Oficial da União Nº 236, de 12 de dezembro de 2001, seção 1,
página 38, e no Boletim de Serviço nº 48 de 26/11/2001, que criou o Projeto de
Assentamento Tapirassu, código SIPRA TO0288000, localizado nos municípios de Araguaçu
e Sandolândia, no estado do Tocantins, para a área de 1.781,8675 ha, (um mil, setecentos
e oitenta e um hectares, oitenta e seis ares e setenta e cinco centiares), bem como a
capacidade de assentamento de famílias de 36 (trinta e seis) para 39 (trinta e nove)
unidades agrícolas familiares, em conformidade com a base cartográfica da SR(TO).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 570, DE 16 DE JULHO DE 2024
Reconhece e declara como terras da Comunidade
Remanescente de Quilombo Peixes, localizada no
município de Colinas, no Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAC–ÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuic–ões que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura
Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022,
combinado com o art. 104 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/INCRA/P/nº
2.541, de 28 de dezembro de 2022, e considerando o disposto no artigo 68 dos Atos das
Disposições Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos Artigos 215 e 216, todos
da Constituição Federal de 1988 e, ainda, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003,
a Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, e nas
normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e
Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola Peixes,
publicado no DOU nos dias 22 e 27 de outubro de 2021, e no DOE/MA, nos dias 14 e 15
de dezembro de 2021; e, ainda, o que consta dos autos do processo administrativo nº
54230.000217/2006-39, resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de
Quilombo Peixes, a área de 1.319,2586 hectares (um mil, trezentos e dezenove
hectares, vinte e cinco ares e oitenta e seis centiares), situada no município de Colinas,
estado do Maranhão.
§ 1º Os limites e confrontações do território quilombola de Peixes são,
Norte: Fazenda Santo Antônio - Parte Remanescente e Lago dos Tatus; Leste: Riacho
dos Cágados e Lagoa dos Tatus; Sul: Fazenda Lago do Meio e Riacho dos Cágados; e,
Oeste: PA Serra Negra (Faixa da Linha de Alta Tensão).
§ 2º A planta e memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo
administrativo nº 54230.000217/2006-39 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço
eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor após uma semana a data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 572, DE 16 DE JULHO DE 2024
Retifica área, capacidade e município de Projeto de
Assentamento.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22
do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104
do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de
dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022
e,
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Maranhão - SR(MA)
e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD,
que procederam a análise do processo administrativo nº 54230.003515/1999-81 e
decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/Nº 104, de
03 de novembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União nº 213, de 08 de
novembro de 1999, que criou o Projeto de Assentamento Terras Belas, código SIPRA
MA0444000, localizado no município de Vitória do Mearim, no estado do Maranhão.
Considerando as informações do Projeto de Assentamento contidas nestes
autos, a base cartográfica da Superintendência Regional do Maranhão - SR(MA) e a Nota
Técnica nº 1350/2024/SR(MA)D1/SR(MA)D/SR(MA)/INCRA (20525777); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 338,0583 ha (trezentos e trinta e oito hectares,
cinco ares e oitenta e três centiares), a capacidade de assentamento de 12 (doze)
famílias e o município de Vitória do Mearim constantes da Portaria INCRA/Nº 104, de 03
de novembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União nº 213, de 08 de novembro
de 1999, que criou o Projeto de Assentamento Terras Belas, código SIPRA MA0444000,
para a área de 596,6370ha (quinhentos e noventa e seis hectares, sessenta e três ares
e setenta centiares), capacidade de assentamento de 35 (trinta e cinco) famílias e
município de Lago Verde, no estado do Maranhão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 576, DE 18 DE JULHO DE 2024
Declara como de interesse social para fins de criação
do projeto de assentamento Chapadão, com área de
22.890,13 hectares (ha), inserido na Gleba Pacoval A
e Gleba Pacoval B, localizada em Prainha e Santarém,
no Pará.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 104 do Regimento
Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, com
fundamento no art. 13 da Lei nº 8.629 de 25 de fevereiro de 1993 e Instrução Normativa
nº 132, de 27 de julho de 2023, Resolução nº 39, de 18 de julho de 2024 e o contido no
processo administrativo nº 54000.023890/2022-71; resolve:
Art. 1º Declarar como de interesse social para fins de criação do projeto de
assentamento Chapadão, com área de 22.890,13 hectares (ha), inserido na Gleba Pacoval
A e Gleba Pacoval B, localizada em Prainha e Santarém, no Pará, com as seguintes
matrículas: Matrícula 3.414 (Pacoval A -Prainha), registrada no CRI da Comarca de Monte
Alegre, Acylino de Almeida Lins - Livro 2-M, de 27 de janeiro de 1984, abrangendo uma
área de 395.585 hectares. Consta na Av.4-3414, de 30 de junho de 1998, uma área de
213.685 ha. Matrícula 7.691 (Pacoval B - Santarém), registrada no CRI da Comarca de
Santarém, Sebastião Nogueira Sirotheau - Livro nº 2, folhas 01-02, de 19 de novembro de
1986. Averbação 2: de 11 de abril de 1997, inserção da letra "B", denominando "Pacoval
B" e a dimensão da área abrangendo 83.400 hectares.
Art. 2º Determinar que a Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de
Projetos de Assentamento - DD, a Diretoria de Governança Fundiária - DF e a
Superintendência Regional do Oeste do Pará - SR(PA/O) adotem as providências previstas
no art. 2º da Instrução Normativa nº 132, de 27 de julho de 2023.
Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 579, DE 18 DE JULHO DE 2024
Arrendamento de imóvel rural por pessoa jurídica
brasileira equiparada a empresa estrangeira.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 22 da Estrutura Regimental
do INCRA, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, c/c o inciso o VII
do art. 104 do Regimento Interno da entidade, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de
dezembro de 2022, e
Considerando que a instrução e a análise do processo administrativo nº
54000.110187/2020-30 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7
de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974,
e pela Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26
de agosto de 1980 para obtenção de autorização pelo INCRA para aquisição ou
arrendamento de imóvel rural;
Considerando as manifestações da Divisão de Ordenamento da Estrutura
Fundiária - SR(SC)F, da Procuradoria Regional da SR(SC)PR, da Divisão de Fiscalização e de
Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC-2 e da Procuradoria Federal Especializada -
PFE favoráveis à proposta de aquisição ou arrendamento do imóvel rural denominado
"Fazenda Potreiro";
Considerando o Despacho Decisório emanado do Ministro de Estado da
Agricultura e Pecuária - MAPA;
Considerando que área total do Município Mafra/(SC), conforme dados oficiais
do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), é de 1.404,084 Km² (Um mil,
quatrocentos e quatro quilômetros quadrados e oitenta e quatro metros quadrados), ou
seja, 140.403,4000 ha (cento e quarenta mil, quatrocentos e oito hectares e quarenta ares)
e, que a área/parcela a ser arrendada é de 95,8 ha (noventa e cinco hectares, e oitenta
ares), ou seja, inferior a área máxima de 25%, (vinte por cento), que pode ser adquirida
por estrangeiros nesse Município;

                            

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