Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072300015 15 Nº 140, terça-feira, 23 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 561, DE 15 DE JULHO DE 2024 Retifica área e capacidade de família de projeto de assentamento. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 seguinte, e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso - SR(MT) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54240.000585/2004-04 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-13/MT Nº 009 de 29 de março de 2.004, publicada no D.O.U nº 65 de 05 de abril de 2.004, na Seção 01, página 152, que criou o Projeto de Assentamento Mestre, código SIPRA MT0701000, localizado no município de Jaciara, no estado do Mato Grosso; Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento Mestre com a base no ato de Imissão de Posse de 25 de abril de 2024, de 8.200,0000 ha para 5.661,3896 ha, e capacidade de 260 (duzentos e sessenta) unidades agrícolas familiares para 235 (duzentos e trinta e cinco) unidades agrícolas familiares, conforme Nota Técnica nº 1493/2024/SR(MT)D/SR(MT)/INCRA (20702675), resolve: Art. 1º Retificar a área de 8.200,0000 ha (oito mil e duzentos hectares), constante na Portaria INCRA/SR-13/MT Nº 009 de 29 de março de 2.004, publicada no D.O.U nº 65 de 05 de abril de 2.004, que criou o Projeto de Assentamento Mestre, código SIPRA MT0701000, localizado no município de Jaciara, no estado do Mato Grosso, para a área de 5.661,3896 ha (cinco mil, seiscentos e sessenta e um hectares, trinta e oito ares e noventa e seis centiares) e capacidade de 260 (duzentos e sessenta) unidades agrícolas familiares para 235 (duzentos e trinta e cinco) unidades agrícolas familiares. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 562, DE 15 DE JULHO DE 2024 Retifica a capacidade de famílias do o Projeto de Assentamento São José da Água Bonita, código SIPRA MB0538000, localizado no município de Conceição do Araguaia, no estado do Pará. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(PA/SE) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam à análise do processo administrativo nº 54600.001240/2016-67 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(PA/SE)/Nº 27, de 18 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 212, Seção 1, Página 10, de 04 de novembro de 2016, que criou o Projeto de Assentamento São José da Água Bonita, código SIPRA MB0538000, localizado no município de Conceição do Araguaia, no estado do Pará; Considerando as informações do Projeto de Assentamento, o Estudo da Capacidade de Geração de Renda - ECGR (20793759) e o Parecer nº 14872/2024/SE)D1/SR(PA/SE)D/SR(PA/SE)/SR(PA/INCRA (20871246); resolve: Art. 1º Retificar a capacidade do assentamento das atuais 44 (quarenta e quatro) unidades agrícolas familiares, constante da Portaria/INCRA/SR(PA/SE)/Nº 27, de 18 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 212, Seção 1, Página 10, de 04 de novembro de 2016, que criou o Projeto de Assentamento São José da Água Bonita, código SIPRA MB0538000, localizado no município de Conceição do Araguaia, no estado do Pará, para 29 (vinte e nove) unidades agrícolas familiares, em conformidade com o Estudo da Capacidade de Geração de Renda - ECGR, realizado pelo Serviço de Implantação da SR(PA/SE). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 563, DE 15 DE JULHO DE 2024 Retifica a capacidade de famílias do Projeto de Assentamento Estadual Mamede, código SIPRA MA0478000, localizado no município de Barreirinhas, no estado do Maranhão. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 22, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o artigo 104, inciso VIII, do Regime interno da Autarquia, aprovado pela Portaria INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando os setores técnicos competentes da Superintendência Regional do Maranhão - SR(MA) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam à análise do processo administrativo nº 54000.057222/2024-17 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(12)Nº 138, de 10 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União nº 239, de 15 de dezembro de 1999, que reconheceu o Projeto de Assentamento Estadual Mamede, código SIPRA MA0478000, localizado no município de Barreirinhas, no estado do Maranhão; Considerando as informações do Projeto de Assentamento Estadual Mamede no Ofício nº 105/2024/ITERMA/GABINETE/Nº 105/2024 (SEI nº 20280037) e na Nota Técnica nº 1543/2024/SR(MA)D1/SR(MA)D/SR(MA)/INCRA (SEI nº 20751491); resolve: Art. 1º Retificar a capacidade do Projeto de Assentamento Estadual Mamede, código SIPRA MA0478000, localizado no município de Barreirinhas, no estado do Maranhão, reconhecido pela Portaria/INCRA/SR(12)Nº 138, de 10 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União nº 239, de 15 de dezembro de 1999, alterando a capacidade de 99 (noventa e nove) famílias para a capacidade de 191 (cento e noventa e uma) famílias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 564, DE 15 DE JULHO DE 2024 Reconhece o Território Quilombola Angical, código SIPRA nº PI0975000, localizado no município de Colônia do Piauí, no estado do Piauí, titulado e reconhecido pelo Estado do Piauí. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022 e art. 11 do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018; e Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento e de unidade conservação de uso sustentável criados por outro ente público, e que o reconhecimento de território quilombola titulado por outra instituição, são medidas que possibilitam o acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades familiares do Território Quilombola Angical, reconhecido e titulado pelo estado do Piauí, da Superintendência Regional do Piauí - SR(PI), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD; resolve: Art. 1º Reconhecer o Território Quilombola Angical, código SIPRA nº PI0975000, com área de 443,9860 hectares (quatrocentos e quarenta e três hectares, noventa e oito ares e sessenta centiares), localizado no município de Colônia do Piauí, no estado do Piauí, titulado e reconhecido pelo Estado do Piauí. Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para inclusão de 90 (noventa) unidades familiares como beneficiárias do PNRA, nos termos do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 565, DE 15 DE JULHO DE 2024 Retifica a área e a capacidade de família do Projeto de Assentamento Agroana/Girau, localizado no município de Poconé, no estado de Mato Grosso. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 seguinte, e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso - SR(MT) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54240.004195/1999-77 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na PORTARIA Nº 77, DE 20 DE JULHO DE 2000, publicada no Diário Oficial da União Nº 154, de 10 de agosto de 2000 que criou o Projeto de Assentamento Agroana/Girau, código SIPRA MT0361000, localizado no município de Poconé, no estado de Mato Grosso. Considerando as informações do Projeto de Assentamento Agroana/Girau, a base cartográfica da Superintendência Regional do Mato Grosso - SR(MT) e a Nota Técnica nº 1502/2024/SR(MT)D3/SR(MT)D/SR(MT)/INCRA (20712485), resolve: Art. 1º Retificar a área de 5063,1802 ha (cinco mil e sessenta e três hectares dezoito ares e dois centiares) e a capacidade de 273 (duzentas e setenta e três) unidades agrícolas familiares, constante da PORTARIA Nº 77, DE 20 DE JULHO DE 2000, publicada no Diário Oficial da União Nº 154, de 10 de agosto de 2000 que criou o Projeto de Assentamento Agroana/Girau, código SIPRA MT0361000, localizado no município de Poconé, no estado de Mato Grosso, para a área de 5758, 3804 ha (cinco mil setecentos e cinquenta e oito hectares, trinta e oito ares e quatro centiares) e a capacidade de famílias para 172 (cento e setenta e duas) unidades agrícolas familiares, em conformidade com a base cartográfica da SR(MT). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 566, DE 15 DE JULHO DE 2024 Arrecadação sumária da área 11.386,2577 ha (onze mil trezentos e oitenta e seis hectares, vinte e cinco ares e setenta e sete centiares), denominada Gleba União Federal Parte 3, 4 e 5 Complexo Seringalístico Jurupari, localizada no município de Feijó, estado do Acre, e administrativamente jurisdicionada à Superintendência Regional do Acre - SR(AC). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos os incisos II e VII do artigo 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, do Anexo I, da Estrutura Regimental deste Instituto, combinado com o XVI do art. 104, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e Considerando a faculdade prevista no art. 28, da Lei nº 6.383, de 07 de dezembro de 1976; Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.039914/2023-94; resolve: Art. 1º ARRECADAR, como terra devoluta, incorporando-se ao patrimônio da União Federal, a área de 11.386,2577 (onze mil trezentos e oitenta e seis hectares, vinte e cinco ares e setenta e sete centiares), denominada Gleba União Federal Parte 3, 4 e 5 Complexo Seringalístico Jurupari, localizada no município de Feijó no estado do Acre, administrativamente jurisdicionada à Superintendência Regional do Acre - SR(AC), com as seguintes características e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BCA-M-6425, de coordenadas N 9095824.2297 m e E 426658.2546 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central - 69º, situado na divisa da Fazenda Foz do Jurupary - Parte do Complexo Seringalístico, Cód. INCRA: 022.039.004.650-2 com as Terras Devolutas; deste, segue, confrontando com a Terras Devolutas, com os seguintes azimute plano e distância: 176°33'12.29'' e 8963.98 m; até o vértice BCA-M-3639, de coordenadas N 9086876.4636 m e E 427197.1512 m; deste, segue pela margem do Igarapé Pavini, a montante, por uma distância de 14.912,6975 m, até o vértice ATO-M-0285, de coordenadas N 9074017.1131 m e E 424558.5777 m; deste, segue, confrontando com a Fazenda Cachimbo, Cod. INCRA: 011.029.006.653-0, com os seguintes azimute plano e distância: 307°17'41.03'' e 4205.04 m; até o vértice BCA-M-020404, de coordenadas N 9076565.0104 m e E 421213.3463 m; deste, segue, confrontando com a Fazenda Fo z do Jurupary 3 e 4 - Parte Complexo Seringalístico, Cod. INCRA: 011.029.006.645-0, com os seguintes azimute e distância: 358°04'21.08'' e 18829.98 m; até o vértice BCA-M- 20590, de coordenadas N 9095384.3339 m e E 420580.0093 m; deste, segue, confrontando com a Fazenda Foz do Jurupary 1 - Parte do Complexo Seringalístico, Cod. INCRA: 022.039.004.650-2, com azimute e distância:85°51'38.15'' e 6094.14 m; até o vértice BCA-M-6425, de coordenadas N 9095824.2297 m e E 426658.2546 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 69° WGr, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Obs.: planta e memorial descritivo da área objeto de arrecadação sumária, está caracterizada por coordenadas UTM dos limites perimétricos, extraídas da Base Cartográfica do INCRA, para fins específicos de arrecadação sumária, conforme Lei nº 6.383/76 e Instrução Normativa INCRA nº 121/22. Art. 2º Determinar à Divisão de Governança Fundiária da Superintendência Regional do Acre - SR(AC) a adoção das medidas subsequentes, com vistas à realização da matrícula da aludida área em nome da União Federal, perante à Serventia de Registro de Imóveis da Comarca do município de Feijó, no estado do Acre. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHIFechar