DOU 23/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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15
Nº 140, terça-feira, 23 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 561, DE 15 DE JULHO DE 2024
Retifica área e capacidade de família de projeto de
assentamento.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 seguinte, e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso -
SR(MT) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento -
DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54240.000585/2004-04 e
decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-13/MT Nº
009 de 29 de março de 2.004, publicada no D.O.U nº 65 de 05 de abril de 2.004, na Seção
01, página 152, que criou o Projeto de Assentamento Mestre, código SIPRA MT0701000,
localizado no município de Jaciara, no estado do Mato Grosso;
Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento Mestre
com a base no ato de Imissão de Posse de 25 de abril de 2024, de 8.200,0000 ha para
5.661,3896 ha, e capacidade de 260 (duzentos e sessenta) unidades agrícolas familiares
para 235 (duzentos e trinta e cinco) unidades agrícolas familiares, conforme Nota Técnica
nº 1493/2024/SR(MT)D/SR(MT)/INCRA (20702675), resolve:
Art. 1º Retificar a área de 8.200,0000 ha (oito mil e duzentos hectares),
constante na Portaria INCRA/SR-13/MT Nº 009 de 29 de março de 2.004, publicada no
D.O.U nº 65 de 05 de abril de 2.004, que criou o Projeto de Assentamento Mestre, código
SIPRA MT0701000, localizado no município de Jaciara, no estado do Mato Grosso, para a
área de 5.661,3896 ha (cinco mil, seiscentos e sessenta e um hectares, trinta e oito ares
e noventa e seis centiares) e capacidade de 260 (duzentos e sessenta) unidades agrícolas
familiares para 235 (duzentos e trinta e cinco) unidades agrícolas familiares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 562, DE 15 DE JULHO DE 2024
Retifica a capacidade de famílias do o Projeto de
Assentamento São José da Água Bonita, código
SIPRA
MB0538000, localizado
no município
de
Conceição do Araguaia, no estado do Pará.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Sudeste do Pará -
SR(PA/SE)
e da
Diretoria de
Desenvolvimento e
Consolidação de
Projetos de
Assentamento -
DD, que procederam à
análise do processo
administrativo nº
54600.001240/2016-67 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na
Portaria/INCRA/SR(PA/SE)/Nº 27, de 18 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial
da União nº 212, Seção 1, Página 10, de 04 de novembro de 2016, que criou o Projeto
de Assentamento São José da Água Bonita, código SIPRA MB0538000, localizado no
município de Conceição do Araguaia, no estado do Pará;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento, o Estudo da
Capacidade 
de 
Geração 
de 
Renda 
- 
ECGR 
(20793759) 
e 
o 
Parecer 
nº
14872/2024/SE)D1/SR(PA/SE)D/SR(PA/SE)/SR(PA/INCRA (20871246); resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade do assentamento das atuais 44 (quarenta e quatro)
unidades agrícolas familiares, constante da Portaria/INCRA/SR(PA/SE)/Nº 27, de 18 de
outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 212, Seção 1, Página 10, de 04 de
novembro de 2016, que criou o Projeto de Assentamento São José da Água Bonita, código
SIPRA MB0538000, localizado no município de Conceição do Araguaia, no estado do Pará, para
29 (vinte e nove) unidades agrícolas familiares, em conformidade com o Estudo da Capacidade
de Geração de Renda - ECGR, realizado pelo Serviço de Implantação da SR(PA/SE).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 563, DE 15 DE JULHO DE 2024
Retifica a capacidade de famílias do Projeto de
Assentamento Estadual
Mamede, código
SIPRA
MA0478000, 
localizado
no 
município
de
Barreirinhas, no estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do
artigo 22, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de
10 de outubro de 2022, combinado com o artigo 104, inciso VIII, do Regime interno
da Autarquia, aprovado pela Portaria INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022,
publicada no diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando os setores técnicos competentes da Superintendência Regional
do Maranhão - SR(MA) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos
de Assentamento - DD, que procederam à análise do processo administrativo nº
54000.057222/2024-17 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na
Portaria/INCRA/SR(12)Nº 138, de 10 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial
da União nº 239, de 15 de dezembro de 1999, que reconheceu o Projeto de
Assentamento Estadual Mamede, código SIPRA MA0478000, localizado no município de
Barreirinhas, no estado do Maranhão;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento Estadual Mamede
no Ofício nº 105/2024/ITERMA/GABINETE/Nº 105/2024 (SEI nº 20280037) e na Nota
Técnica nº 1543/2024/SR(MA)D1/SR(MA)D/SR(MA)/INCRA (SEI nº 20751491); resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade do Projeto de Assentamento Estadual Mamede,
código SIPRA MA0478000, localizado no município de Barreirinhas, no estado do Maranhão,
reconhecido pela Portaria/INCRA/SR(12)Nº 138, de 10 de dezembro de 1999, publicada no
Diário Oficial da União nº 239, de 15 de dezembro de 1999, alterando a capacidade de 99
(noventa e nove) famílias para a capacidade de 191 (cento e noventa e uma) famílias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 564, DE 15 DE JULHO DE 2024
Reconhece o Território Quilombola Angical, código
SIPRA nº PI0975000, localizado no município de
Colônia do Piauí, no estado do Piauí, titulado e
reconhecido pelo Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022 e art. 11 do Decreto nº
9.311, de 15 de março de 2018; e
Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento e de unidade
conservação de uso sustentável criados por outro ente público, e que o reconhecimento de
território quilombola titulado por outra instituição, são medidas que possibilitam o acesso
de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA;
Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades
familiares do Território Quilombola Angical, reconhecido e titulado pelo estado do Piauí, da
Superintendência Regional do Piauí - SR(PI), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento
e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD; resolve:
Art. 1º Reconhecer o Território Quilombola Angical, código SIPRA nº PI0975000,
com área de 443,9860 hectares (quatrocentos e quarenta e três hectares, noventa e oito
ares e sessenta centiares), localizado no município de Colônia do Piauí, no estado do Piauí,
titulado e reconhecido pelo Estado do Piauí.
Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para inclusão de 90 (noventa)
unidades familiares como beneficiárias do PNRA, nos termos do Decreto nº 9.311, de 15 de
março de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 565, DE 15 DE JULHO DE 2024
Retifica a área e a capacidade de família do Projeto
de Assentamento Agroana/Girau, localizado no
município de Poconé, no estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 seguinte, e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso - SR(MT)
e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que
procederam a análise do processo administrativo nº 54240.004195/1999-77 e decidiram
pela regularidade da retificação de informações na PORTARIA Nº 77, DE 20 DE JULHO DE
2000, publicada no Diário Oficial da União Nº 154, de 10 de agosto de 2000 que criou o
Projeto
de Assentamento
Agroana/Girau,
código
SIPRA MT0361000,
localizado no
município de Poconé, no estado de Mato Grosso.
Considerando as informações do Projeto de Assentamento Agroana/Girau, a
base cartográfica da Superintendência Regional do Mato Grosso - SR(MT) e a Nota Técnica
nº 1502/2024/SR(MT)D3/SR(MT)D/SR(MT)/INCRA (20712485), resolve:
Art. 1º Retificar a área de 5063,1802 ha (cinco mil e sessenta e três hectares
dezoito ares e dois centiares) e a capacidade de 273 (duzentas e setenta e três) unidades
agrícolas familiares, constante da PORTARIA Nº 77, DE 20 DE JULHO DE 2000, publicada no
Diário Oficial da União Nº 154, de 10 de agosto de 2000 que criou o Projeto de
Assentamento Agroana/Girau, código SIPRA MT0361000, localizado no município de
Poconé, no estado de Mato Grosso, para a área de 5758, 3804 ha (cinco mil setecentos e
cinquenta e oito hectares, trinta e oito ares e quatro centiares) e a capacidade de famílias
para 172 (cento e setenta e duas) unidades agrícolas familiares, em conformidade com a
base cartográfica da SR(MT).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 566, DE 15 DE JULHO DE 2024
Arrecadação sumária da área 11.386,2577 ha (onze
mil trezentos e oitenta e seis hectares, vinte e
cinco ares e setenta e sete centiares), denominada
Gleba União Federal Parte 3, 4 e 5 Complexo
Seringalístico Jurupari, localizada no município de
Feijó, estado
do Acre,
e administrativamente
jurisdicionada à Superintendência Regional do Acre
- SR(AC).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos os incisos II e VII do artigo
22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, do Anexo I, da Estrutura Regimental
deste Instituto, combinado com o XVI do art. 104, do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e
Considerando a faculdade prevista no art. 28, da Lei nº 6.383, de 07 de
dezembro de 1976;
Considerando
o constante
dos autos
do
processo administrativo
nº
54000.039914/2023-94; resolve:
Art. 1º ARRECADAR, como terra devoluta, incorporando-se ao patrimônio da
União Federal, a área de 11.386,2577 (onze mil trezentos e oitenta e seis hectares,
vinte e cinco ares e setenta e sete centiares), denominada Gleba União Federal Parte
3, 4 e 5 Complexo Seringalístico Jurupari, localizada no município de Feijó no estado
do Acre, administrativamente jurisdicionada à Superintendência Regional do Acre -
SR(AC), com as seguintes características e confrontações:
Inicia-se 
a 
descrição
deste 
perímetro 
no 
vértice
BCA-M-6425, 
de
coordenadas N 9095824.2297 m e E 426658.2546 m, Datum SIRGAS 2000 com
Meridiano Central - 69º, situado na divisa da Fazenda Foz do Jurupary - Parte do
Complexo Seringalístico, Cód. INCRA: 022.039.004.650-2 com as Terras Devolutas;
deste, segue, confrontando com a Terras Devolutas, com os seguintes azimute plano e
distância: 176°33'12.29'' e 8963.98 m; até o vértice BCA-M-3639, de coordenadas N
9086876.4636 m e E 427197.1512 m; deste, segue pela margem do Igarapé Pavini, a
montante, por uma distância de 14.912,6975 m, até o vértice ATO-M-0285, de
coordenadas N 9074017.1131 m e E 424558.5777 m; deste, segue, confrontando com
a Fazenda Cachimbo, Cod. INCRA: 011.029.006.653-0, com os seguintes azimute plano
e distância: 307°17'41.03'' e 4205.04 m; até o vértice BCA-M-020404, de coordenadas
N 9076565.0104 m e E 421213.3463 m; deste, segue, confrontando com a Fazenda Fo z
do Jurupary 3 e 4 - Parte Complexo Seringalístico, Cod. INCRA: 011.029.006.645-0, com
os seguintes azimute e distância: 358°04'21.08'' e 18829.98 m; até o vértice BCA-M-
20590, de coordenadas N 9095384.3339 m e E 420580.0093 m; deste, segue,
confrontando com a Fazenda Foz do Jurupary 1 - Parte do Complexo Seringalístico,
Cod. INCRA: 022.039.004.650-2, com azimute e distância:85°51'38.15'' e 6094.14 m; até
o vértice BCA-M-6425, de coordenadas N 9095824.2297 m e E 426658.2546 m,
encerrando 
esta 
descrição.
Todas 
as 
coordenadas 
aqui
descritas 
estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no
sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 69° WGr, tendo como DATUM
SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no
plano de projeção UTM.
Obs.: planta e memorial descritivo da área objeto de arrecadação sumária,
está caracterizada por coordenadas UTM dos limites perimétricos, extraídas da Base
Cartográfica do INCRA, para fins específicos de arrecadação sumária, conforme Lei nº
6.383/76 e Instrução Normativa INCRA nº 121/22.
Art. 2º Determinar à Divisão de Governança Fundiária da Superintendência
Regional do Acre - SR(AC) a adoção das medidas subsequentes, com vistas à realização
da matrícula da aludida área em nome da União Federal, perante à Serventia de
Registro de Imóveis da Comarca do município de Feijó, no estado do Acre.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

                            

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