Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072300017 17 Nº 140, terça-feira, 23 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando que a área/parcela requerida é equivalente a 6,3866 Módulos de Exploração Indefinida (MEI), não ultrapassando, assim, o limite de 50 (cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto nº. 74.965, de 26 de novembro de 1974, não ultrapassa q0% (dez por cento) da superfície do Município de Mafra/SC , conforme art. 12, § 1º, da Lei nº 5.709/1971 e art. 5º, § 1º do Decreto nº. 74.965/1974; Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída da matrícula nº 7.043, situado no Município de Mafra, Estado de Santa Cataria, encontra-se em conformidade com os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro; Considerando o Assentimento Prévio da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional - CDN; resolve: Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709 de 1971, regulamentada pelo Decreto n° 74.965, de 1974 a empresa SOUZA CRUZ LTDA., empresa brasileira equiparada à empresa estrangeira, Sociedade Empresarial Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 33.009.911/0001- 39, com endereço na Avenida República do Chile, nº 330, Bloco I, salas 3001 a 3301, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.031-170, representada por seu procurador o Senhor ALESSANDRO PANASOLO, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/PR nº 43.849, com endereço à Rua Jaime Balão, 331, Bairro Hugo Lange, Curitiba/PR, CEP 80.040- 340, e- mail: publicacoes@dpadv.com.br., a arrendar parte da área do imóvel rural denominado "Fazenda Potreiro", com área de 95,8000 ha (noventa e cinco hectares, e oitenta ares), localizada fora da faixa de fronteira no Município de Mafra/SC, cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, sob o código nº 950.076.976.229-4, equivalente a 6,3866 Módulos de Exploração Indefinida (MEI). Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 587, DE 18 DE JULHO DE 2024 Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira por estrangeiro - pessoa jurídica. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 22 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, c/c o inciso o VII do art. 104 do Regimento Interno da entidade, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e Considerando que a instrução e a análise do processo administrativo nº 54000.142159/2022-43 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização pelo INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel rural; Considerando as manifestações da Divisão de Governança Fundiária - SR(MS)F, da Procuradoria Federal Especializada, e da Divisão de Fiscalização e de Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC-2, favoráveis à proposta de aquisição ou arrendamento do imóvel rural denominado "Fazenda Três Barras"; Considerando que a área total do município de Paraíso das Águas/MS, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 5.061,433 (cinco mil, e sessenta e um vírgula quatrocentos e trinta e três) Km², ou seja, 506.143,3000ha (quinhentos e seis mil, cento e quarenta e três hectares e trinta ares, e segundo dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), não há áreas adquiridas ou arrendadas por estrangeiros neste município; Considerando que a área requerida pela interessada é de 919,3885ha (novecentos e dezenove hectares, trinta e oito ares e oitenta e cinco centiares), equivalente a 61,292566 Módulos de Exploração Indefinida, não ultrapassa o limite de 100 (cem) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o § 2º do art. 23 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, bem como não suplanta os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da superfície do Município onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%) dessa superfície por estrangeiros de uma mesma (art. 12, § 1º, da Lei nº 5.709/1971 e art. 5º, § 1º, do Decreto nº. 74.965/1974); Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída das matrículas nº 15.656 e 19.777, ambas do Cartório de Registro de Imóveis de Chapadão do Sul, situado no município de Paraíso das Águas, Estado do Mato Grosso do Sul, encontra-se em conformidade com os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro; Considerando que foi apresentado o projeto de exploração agropecuária, vinculado aos objetivos estatutários/sociais da empresa, aprovado pelo Ministro de Estado do Ministério da Agricultura e Pecuária, o Senhor Carlos Henrique Baqueta Fávaro, conforme Despacho Decisório nº 301, de 26 de abril de 2024, baseado na análise favorável da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, por meio do Parecer Técnico nº 4/2024/CPAR/CGAPA/DPA/SUDECO, e da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, área técnica competente daquela pasta, consubstanciada no Parecer nº 1/2024/COCSA/CGISA/DEPROS-SDI/SDI/MAPA; Considerando a autorização contida na Resolução do Conselho Diretor - CD nº 41, de 18 de julho de 2024; resolve: Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 1974, a empresa AGRO SELVA REFLORESTAMENTO E AGROINDUSTRIAL LTDA., identificada como empresa brasileira equiparada à estrangeira, com sede na Rua Farroupilha, nº 145, apto. 404, Centro, Vacaria/RS, CEP 95.200-067, inscrita no CNPJ sob o nº 35.748.558/0001-34, e registrada na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul sob o NIRE 43600519771, representada por seus procuradores, o Sr. Celso Giovanini Filho, brasileiro, casado, advogado, OAB/MS 24925, e o Sr. Luiz Artur Moraes dos Reis, brasileiro, solteiro, advogado, OAB/MS 24973, escritório profissional à Rua das Brisas, nº 160, Bairro Chácara Cachoeira, Campo Grande/MS, CEP 79.040-460, a adquirir o imóvel rural denominado "Fazenda Três Barras", sendo área composta por duas parcelas contíguas que perfazem juntas uma área de 919,3885ha (novecentos e dezenove hectares, trinta e oito ares e oitenta e cinco centiares), localizado no município de Paraíso das Águas/MS, cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural (SNCR) sob o nº. 908.053.100.811-8. A área do referido imóvel rural equivale a 61,292566 Módulos de Exploração Indefinida. Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 588, DE 19 DE JULHO DE 2024 Criação do Projeto de Assentamento denominado Leonel Brizola, localizado no município de Zortéa, sob gestão da Superintendência Regional de Santa Catariana - SR(SC), no estado de Santa Catarina. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 seguinte, e Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.083926/2024-37; Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado FAZENDA VOLTA GRANDE, com a área de 767,7196 ha, localizado no município de Zortéa, no estado de Santa Catarina, declarado de interesse público para fins de reforma agrária pela União, pela PORTARIA SPU/MGI nº 2.263/2024, de 9 de abril de 2024, publicada na Seção 1 do DOU nº 73, de 16 de abril de 2024; Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional de Santa Catarina - SR(SC), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que decidiram pela regularidade da proposta; resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de assentamento denominado LEONEL BRIZOLA, código SIPRA nº SC0392000, com área de 767,7196 ha (setecentos e sessenta e sete hectares, setenta e um ares e noventa e seis centiares), localizado no município de Zortéa, tendo como municípios limítrofes Capinzal e Campos Novos, no estado de Santa Catarina, e Machadinho, no estado do Rio Grande do Sul, definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, visando ao assentamento de 55 (cinquenta e cinco) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 589, DE 19 DE JULHO DE 2024 Retifica área do Projeto de Assentamento Nossa Senhora Aparecida, município de Doverlândia/GO. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e; Considerando que os órgãos da Superintendência Regional de Goiás - SR(GO) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD procederam a análise do processo administrativo nº 21450.000168/1996-21 e decidiram pela regularidade da retificação de informação da Portaria INCRA/SR-04 nº 15, de 25/03/1996, publicada no DOU nº 59, Seção 1, Páginas 4971/4972, de 26/03/1996, retificada no DOU nº 202, Seção 1, Página 46, de 22/10/2001, e DOU nº 199, Seção 1, Página 73, de 15/10/2004, que criou o Projeto de Assentamento NOSSA SENHORA APARECIDA, código SIPRA GO0044000, localizado no município de Doverlândia, no estado de Goiás; Considerando a conformidade da área do referido projeto de assentamento com a base cartográfica da Superintendência Regional de Goiás - SR(GO), conforme descrito na Nota Técnica nº 1671/2024/SR(GO)D/SR(GO)/INCRA (20868073); resolve: Art. 1º Retificar a área de 1.032,0120 ha (um mil e trinta e dois hectares, um are e vinte centiares), constante da Portaria INCRA/SR-04 nº 15, de 25/03/1996, publicada no DOU nº 59, Seção 1, Páginas 4971/4972, de 26/03/1996, e suas retificações, que criou o Projeto de Assentamento NOSSA SENHORA APARECIDA, código SIPRA GO0044000, localizado no município de Doverlândia, no estado de Goiás, para a área de 1.051,1608 ha (um mil e cinquenta e um hectares, dezesseis ares e oito centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(GO). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO - CD Nº 28, DE 18 DE JULHO DE 2024 Aprova o Caderno de Metas do Incra para o exercício de 2024. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº. 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº. 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e pelo Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, tendo em vista a deliberação ocorrida em sua 734 ª reunião, realizada em 17 de julho de 2023; e Considerando o planejamento operacional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para o exercício 2024, que resultou no detalhamento das Metas Físicas da Instituição e das Superintendências Regionais; E, por fim, considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.135835/2023-11; resolve: Art. 1º Aprovar a proposta distribuição dos Indicadores Estratégicos no Caderno de Metas para o exercício financeiro de 2024, na forma do Anexo desta Resolução. Art. 2º Fica estabelecido o período de revisão dos indicadores para os dias 15 a 30 de outubro de 2024. § 1º A revisão deverá ser motivada e justificada, com posterior aprovação do Conselho Diretor do Incra. Art. 3º A distribuição das metas por Superintendência Regional será publicada no Boletim Interno do Incra. Art. 4º O prazo estabelecido para apuração dos resultados das metas dos Indicadores Estratégicos é até 31 de dezembro de 2024. Art. 5º Os créditos orçamentários, necessários para a consecução das metas previstas nestes indicadores serão disponibilizados conforme deliberações da Junta Orçamentária e Financeira - JOF, nos termos do inciso V do art. 1º da Resolução do Conselho Diretor - CD nº 3, de 11 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 31 de maio de 2023. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI ANEXO . .GRUPO 01 - INCLUSÃO DE FAMÍLIAS NAS POLÍTICAS DE REFORMA AGRÁRIA . .1.Obtenção de Imóveis para a reforma agrária .600.000 ha . .2. Criação de Projetos de Assentamento .112 PA criados . .3. Reconhecimento de Projetos de Assentamento .74 Projetos reconhecidos . .4. Inclusão de famílias na Política Nacional de Reforma Agrária .73.248 famílias . .5. Conflitos mediados .207 conflitos . .6. Famílias cadastradas em acampamentos .- . .GRUPO 02 - ESTRUTURAÇÃO DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO . .1.Supervisão ambiental dos lotes embargados .12.635 pedidos de licenciamento . .2.Famílias atendidas com Obras de infraestrutura contratadas .50.000 famílias . .3.Famílias assentadas e Quilombolas atendidas com Crédito instalação concedido .67.632 famíliasFechar