DOU 23/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 140, terça-feira, 23 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando que a área/parcela requerida é equivalente a 6,3866 Módulos de
Exploração Indefinida (MEI), não ultrapassando, assim, o limite de 50 (cinquenta) MEI, em
área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de
1971, e o art. 7º do Decreto nº. 74.965, de 26 de novembro de 1974, não ultrapassa q0%
(dez por cento) da superfície do Município de Mafra/SC , conforme art. 12, § 1º, da Lei nº
5.709/1971 e art. 5º, § 1º do Decreto nº. 74.965/1974;
Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída da
matrícula nº 7.043, situado no Município de Mafra, Estado de Santa Cataria, encontra-se em
conformidade com os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro;
Considerando o Assentimento Prévio da Secretaria-Executiva do Conselho de
Defesa Nacional - CDN; resolve:
Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709 de 1971, regulamentada pelo
Decreto n° 74.965, de 1974 a empresa SOUZA CRUZ LTDA., empresa brasileira equiparada
à empresa estrangeira, Sociedade Empresarial Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº
33.009.911/0001- 39, com endereço na Avenida República do Chile, nº 330, Bloco I, salas
3001 a 3301, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.031-170, representada por seu procurador
o Senhor ALESSANDRO PANASOLO, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/PR nº 43.849,
com endereço à Rua Jaime Balão, 331, Bairro Hugo Lange, Curitiba/PR, CEP 80.040- 340, e-
mail: publicacoes@dpadv.com.br., a arrendar parte da área do imóvel rural denominado
"Fazenda Potreiro", com área de 95,8000 ha (noventa e cinco hectares, e oitenta ares),
localizada fora da faixa de fronteira no Município de Mafra/SC, cadastrado no Sistema
Nacional de Cadastro Rural - SNCR, sob o código nº 950.076.976.229-4, equivalente a
6,3866 Módulos de Exploração Indefinida (MEI).
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o
interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para
que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente,
conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 587, DE 18 DE JULHO DE 2024
Autorização para aquisição de imóvel rural localizado
fora da faixa de fronteira por estrangeiro - pessoa
jurídica.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 22 da Estrutura Regimental
do INCRA, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, c/c o inciso o VII
do art. 104 do Regimento Interno da entidade, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de
dezembro de 2022, e
Considerando que a instrução e a análise do processo administrativo nº
54000.142159/2022-43 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7
de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974,
para obtenção de autorização pelo INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel
rural;
Considerando as manifestações da Divisão de Governança Fundiária - SR(MS)F,
da Procuradoria Federal Especializada, e da Divisão de Fiscalização e de Controle de
Aquisições por Estrangeiros - DFC-2, favoráveis à proposta de aquisição ou arrendamento
do imóvel rural denominado "Fazenda Três Barras";
Considerando que a área total do município de Paraíso das Águas/MS,
conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de
5.061,433 (cinco mil, e sessenta e um vírgula quatrocentos e trinta e três) Km², ou seja,
506.143,3000ha (quinhentos e seis mil, cento e quarenta e três hectares e trinta ares, e
segundo dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), não há áreas adquiridas ou
arrendadas por estrangeiros neste município;
Considerando que a área requerida pela interessada é de 919,3885ha
(novecentos e dezenove hectares, trinta e oito ares e oitenta e cinco centiares),
equivalente a 61,292566 Módulos de Exploração Indefinida, não ultrapassa o limite de 100
(cem) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o § 2º do art. 23 da Lei nº
8.629, de 25 de fevereiro de 1993, bem como não suplanta os percentuais máximos de
vinte e cinco por cento (25%) da superfície do Município onde se localiza o imóvel como
sendo de propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento
(10%) dessa superfície por estrangeiros de uma mesma (art. 12, § 1º, da Lei nº 5.709/1971
e art. 5º, § 1º, do Decreto nº. 74.965/1974);
Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída das
matrículas nº 15.656 e 19.777, ambas do Cartório de Registro de Imóveis de Chapadão do Sul,
situado no município de Paraíso das Águas, Estado do Mato Grosso do Sul, encontra-se em
conformidade com os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro;
Considerando que foi apresentado o projeto de exploração agropecuária,
vinculado aos objetivos estatutários/sociais da empresa, aprovado pelo Ministro de Estado
do Ministério da Agricultura e Pecuária, o Senhor Carlos Henrique Baqueta Fávaro,
conforme Despacho Decisório nº 301, de 26 de abril de 2024, baseado na análise favorável
da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, por meio do Parecer
Técnico 
nº
4/2024/CPAR/CGAPA/DPA/SUDECO, 
e
da 
Secretaria
de 
Inovação,
Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, área técnica competente daquela
pasta, consubstanciada no Parecer nº 1/2024/COCSA/CGISA/DEPROS-SDI/SDI/MAPA;
Considerando a autorização contida na Resolução do Conselho Diretor - CD nº
41, de 18 de julho de 2024; resolve:
Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo
Decreto
nº
74.965, de
1974,
a
empresa
AGRO SELVA
REFLORESTAMENTO
E
AGROINDUSTRIAL LTDA., identificada como empresa brasileira equiparada à estrangeira,
com sede na Rua Farroupilha, nº 145, apto. 404, Centro, Vacaria/RS, CEP 95.200-067,
inscrita no CNPJ sob o nº 35.748.558/0001-34, e registrada na Junta Comercial do Estado
do Rio Grande do Sul sob o NIRE 43600519771, representada por seus procuradores, o Sr.
Celso Giovanini Filho, brasileiro, casado, advogado, OAB/MS 24925, e o Sr. Luiz Artur
Moraes dos Reis, brasileiro, solteiro, advogado, OAB/MS 24973, escritório profissional à
Rua das Brisas, nº 160, Bairro Chácara Cachoeira, Campo Grande/MS, CEP 79.040-460, a
adquirir o imóvel rural denominado "Fazenda Três Barras", sendo área composta por duas
parcelas contíguas que perfazem juntas uma área de 919,3885ha (novecentos e dezenove
hectares, trinta e oito ares e oitenta e cinco centiares), localizado no município de Paraíso
das Águas/MS, cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural (SNCR) sob o nº.
908.053.100.811-8. A área do referido imóvel rural equivale a 61,292566 Módulos de
Exploração Indefinida.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o
interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para
que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente,
conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 588, DE 19 DE JULHO DE 2024
Criação do Projeto de Assentamento denominado
Leonel Brizola, localizado no município de Zortéa,
sob gestão da Superintendência Regional de Santa
Catariana - SR(SC), no estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art.
22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art.
104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de
dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de
2022 seguinte, e
Considerando
o constante
dos autos
do
processo administrativo
nº
54000.083926/2024-37;
Considerando a
necessidade de conceder
destinação ao
imóvel rural
denominado FAZENDA VOLTA GRANDE, com a área de 767,7196 ha, localizado no
município de Zortéa, no estado de Santa Catarina, declarado de interesse público para
fins de reforma agrária pela União, pela PORTARIA SPU/MGI nº 2.263/2024, de 9 de
abril de 2024, publicada na Seção 1 do DOU nº 73, de 16 de abril de 2024;
Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento pela
Superintendência Regional de Santa Catarina - SR(SC), autorizada pela Diretoria de
Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que decidiram
pela regularidade da proposta; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de assentamento denominado LEONEL
BRIZOLA, código SIPRA nº SC0392000, com área de 767,7196 ha (setecentos e sessenta
e sete hectares, setenta e um ares e noventa e seis centiares), localizado no município
de Zortéa, tendo como municípios limítrofes Capinzal e Campos Novos, no estado de
Santa Catarina, e Machadinho, no estado do Rio Grande do Sul, definidos pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, visando ao assentamento de 55 (cinquenta
e cinco) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de
seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa
Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do
artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 589, DE 19 DE JULHO DE 2024
Retifica área do Projeto de Assentamento Nossa
Senhora Aparecida, município de Doverlândia/GO.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e;
Considerando que os órgãos da Superintendência Regional de Goiás - SR(GO)
e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD
procederam a análise do processo administrativo nº 21450.000168/1996-21 e decidiram
pela regularidade da retificação de informação da Portaria INCRA/SR-04 nº 15, de
25/03/1996, publicada no DOU nº 59, Seção 1, Páginas 4971/4972, de 26/03/1996,
retificada no DOU nº 202, Seção 1, Página 46, de 22/10/2001, e DOU nº 199, Seção 1,
Página 73, de 15/10/2004, que criou o Projeto de Assentamento NOSSA SENHORA
APARECIDA, código SIPRA GO0044000, localizado no município de Doverlândia, no estado
de Goiás;
Considerando a conformidade da área do referido projeto de assentamento
com a base cartográfica da Superintendência Regional de Goiás - SR(GO), conforme
descrito na Nota Técnica nº 1671/2024/SR(GO)D/SR(GO)/INCRA (20868073); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1.032,0120 ha (um mil e trinta e dois hectares, um
are e vinte centiares), constante da Portaria INCRA/SR-04 nº 15, de 25/03/1996, publicada
no DOU nº 59, Seção 1, Páginas 4971/4972, de 26/03/1996, e suas retificações, que criou
o Projeto de Assentamento NOSSA SENHORA APARECIDA, código SIPRA GO0044000,
localizado no município de Doverlândia, no estado de Goiás, para a área de 1.051,1608
ha (um mil e cinquenta e um hectares, dezesseis ares e oito centiares), em conformidade
com a base cartográfica da SR(GO).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO - CD Nº 28, DE 18 DE JULHO DE 2024
Aprova o Caderno de Metas do Incra para o exercício
de 2024.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº. 1.100, de 09 de julho de
1970, alterado pela Lei nº. 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e
pelo Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, tendo em vista a deliberação ocorrida em sua 734 ª reunião, realizada em 17 de
julho de 2023; e
Considerando o planejamento operacional do Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária - INCRA para o exercício 2024, que resultou no detalhamento das Metas
Físicas da Instituição e das Superintendências Regionais;
E, por fim, considerando o constante dos autos do processo administrativo nº
54000.135835/2023-11; resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta distribuição dos Indicadores Estratégicos no Caderno
de Metas para o exercício financeiro de 2024, na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Fica estabelecido o período de revisão dos indicadores para os dias 15
a 30 de outubro de 2024.
§ 1º A revisão deverá ser motivada e justificada, com posterior aprovação do
Conselho Diretor do Incra.
Art. 3º A distribuição das metas por Superintendência Regional será publicada
no Boletim Interno do Incra.
Art. 4º O prazo estabelecido para apuração dos resultados das metas dos
Indicadores Estratégicos é até 31 de dezembro de 2024.
Art. 5º Os créditos orçamentários, necessários para a consecução das metas
previstas nestes indicadores serão disponibilizados conforme deliberações da Junta
Orçamentária e Financeira - JOF, nos termos do inciso V do art. 1º da Resolução do
Conselho Diretor - CD nº 3, de 11 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União
de 31 de maio de 2023.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
ANEXO
. .GRUPO 01 - INCLUSÃO DE FAMÍLIAS NAS POLÍTICAS DE REFORMA AGRÁRIA
. .1.Obtenção de Imóveis para a reforma agrária
.600.000 ha
. .2. Criação de Projetos de Assentamento
.112 PA criados
. .3. Reconhecimento de Projetos de Assentamento
.74 
Projetos
reconhecidos
. .4. Inclusão de famílias na Política Nacional de Reforma
Agrária
.73.248 famílias
. .5. Conflitos mediados
.207 conflitos
. .6. Famílias cadastradas em acampamentos
.-
. .GRUPO 02 - ESTRUTURAÇÃO DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO
. .1.Supervisão ambiental dos lotes embargados
.12.635 
pedidos 
de
licenciamento
. .2.Famílias 
atendidas 
com
Obras 
de 
infraestrutura
contratadas
.50.000 famílias
. .3.Famílias assentadas e Quilombolas atendidas com Crédito
instalação concedido
.67.632 famílias

                            

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