DOU 23/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 140, terça-feira, 23 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Campus: Salvador
.Unidade Universitária: Faculdade de Educação
. .Departamento: Educação III
.Área de Conhecimento: Metodologia do ensino, da pesquisa e da
extensão em Educação Física
. .Cargo: Professor do Magistério Superior
.Classe: A
. .Denominação: Professor Adjunto A
.Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
. .Processo: 23066.026850/2024-54
.Vagas: 1
. .Ordem de Classificação Geral
.Nome:
. .1º
.José Claudio Jambassi Filho
. .2º
.Aline Gomes Machado
. .3º
.Alessandra Galve Gerez
JEILSON BARRETO ANDRADE
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
RESOLUÇÃO CONSAD Nº 29, DE 18 DE JULHO DE 2024
Altera os artigos 3º e 5º, e inclui o Anexo V na
Resolução nº 025/2023-CONSAD, de 16 de novembro
de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº
220, de 21 de novembro de 2023, que regulamenta a
cobrança de taxas pela prestação de serviços de alta
complexidade/ou elevado custo ofertados pelo Centro
de Biociências - CB a entidades parceiras.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE,
faz saber que o Conselho de Administração - CONSAD, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso IV, do art. 19 do Estatuto da UFRN,
CONSIDERANDO o artigo 207 da Constituição Federal que garante a autonomia de
gestão financeira às Universidades;
CONSIDERANDO as disposições do art. 54, §1º, inciso IV, da Lei nº 9.394, de 1996, ao
assegurar que no âmbito de sua autonomia, as Universidades Federais podem tomar providências
de ordem orçamentária, financeira e patrimonial necessárias ao seu bom desempenho;
CONSIDERANDO que a Universidade é uma autarquia com patrimônio e receitas
próprias (art,5º, inciso I, do Decreto-Lei nº 200);
CONSIDERANDO que o artigo 2º, inciso II, alíneas a e c, do Decreto nº 7.233, de
2010, reconhece a existencia de receitas próprias arrecadadas pelas Universidades Federais;
CONSIDERANDO o art. 8º, da Lei nº 10.973, que dispõe sobre a inovação e à
pesquisa científica e tecnológica, faculta às Universidades Federais, enquanto ICTs públicas,
prestarem serviços técnicos especializados a instituições públicas e privadas;
CONSIDERANDO os objetivos do Centro de Biociências definidos no artigo 2º do
anexo à Resolução nº013/2006-CONSUNI, de 8 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a remuneração dos serviços de alta
complexidade e/ou elevado custo oferecidos pelo Centro de Biociências - CB;
CONSIDERANDO a Resolução nº 025/2023-CONSAD, de 16 de novembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 220, de 21 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO o Despacho nº 11/2024-ADM/CB, de 12 de julho de 2024;
CONSIDERANDO o Provimento nº 010/2024-R, de 12 de julho de 2024;
CONSIDERANDO a Resolução nº 041/2024-CONSAD, de 18 de julho de 2024;
CONSIDERANDO o que consta no processo 23077.085046/2022-16, resolve:
Art. 1º Alterar os artigos 3º e 5º, e incluir o Anexo V na Resolução nº 025/2023-
CONSAD, de 16 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 220,
de 21 de novembro de 2023, que regulamenta a cobrança de taxas pela prestação de
serviços de alta complexidade/ou elevado custo ofertados pelo Centro de Biociências - CB
a entidades parceiras, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3o A cobrança de taxas pela utilização de serviços citados no § 1º, do art. 1o,
desta Resolução, dar-se-á segundo valores definidos nos Anexos I a V."
"Art. 5o Os serviços utilizados poderão ser remunerados por meio de contrapartida
não financeira desde que mensurada em valores equivalentes aos definidos no Anexos I ao V."
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 780/DDP, DE 22 DE JULHO DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.025007/2024-72, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Informática e Estatística - INE, instituído pelo Edital nº 028/2024/DDP, de 21 de junho de
2024, publicado no Diário Oficial da União nº 119, Seção 3, de 24/06/2024.
Campo 
de 
conhecimento: 
Ciências 
Exatas
e 
da 
Terra/Ciência 
da
Computação/Metodologia e Técnicas da Computação/Linguagens de Programação.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista Geral:
. .Classificação
.Pessoa Candidata
.Média final
. .1º
.Raael Nova da Rosa
.8,44
Lista de pessoas candidatas negras:
. .Classificação
.Pessoa Candidata
.Média final
. .1º
.Raael Nova da Rosa
.8,44
CARLA CERDOTE DA SILVA
PORTARIA Nº 785/DDP, DE 22 DE JULHO DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.029278/2024-05, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Pediatria - DPT/CCS, instituído pelo Edital nº 030/2024/DDP, de 04 de julho de 2024,
publicado no Diário Oficial da União nº 128, Seção 3, de 05/07/2024.
Campo de conhecimento: Pediatria.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista geral:
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
CARLA CERDOTE DA SILVA
PORTARIA Nº 787/DDP, DE 22 DE JULHO DE 2024
A 
Diretora 
do 
Departamento 
de
Desenvolvimento 
de 
Pessoas 
da
Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista
o que consta no processo nº 23080.029726/2023-81, resolve:
Prorrogar por 12 meses, a partir de 08 de agosto de 2024, o prazo de
validade do Processo Seletivo do Departamento de Estudos Especializados em Educação
- EED/CED, Campo de conhecimento: Educação/Tópicos Específicos de Educação:
Trabalho, Política e Produção do Conhecimento, objeto do Edital n° 037/2023/DDP, de
07 de agostos de 2023, e homologado pela Portaria n° 883/2023/DDP, publicada no
Diário Oficial da União em 08 de agosto de 2023.
CARLA CERDOTE DA SILVA
ANEXO V
UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS LABORATÓRIOS DE ANATOMIA
. .TABELA DE VALORES A SEREM COBRADOS A PESSOAS FÍSICAS DE DIREITO PÚBLICO OU
PRIVADO PELA UTILIZAÇÃO EVENTUAL DAS DEPENDÊNCIAS DOS LABORATÓRIOS DE
ANATOMIA DO CB
.
.ES P AÇO S
.Capacidade
.R$1
. .Laboratório de Anatomia Humana
.20 a 30 lugares
.110,00
. .Laboratório 
de
Anatomia
Comparada
.10 a 20 lugares
.110,00
. .1 preço por turno de 4 (quatro) horas de utilização (8h às 12h e 14h às 18h) por pessoa
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
HENIO FERREIRA DE MIRANDA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEP Nº 148, DE 22 DE JULHO DE 2024
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria de Pessoal UFU nº 3751 de 18 de julho
de 2024, publicado no D.O.U em 19 de julho de 2024 resolve:
Art. 1º PRORROGAR, o prazo de validade dos Concursos Públicos e Processos Seletivos Simplificados regidos pelos seguintes editais:
. .Número 
do
edital
.Tipo
.Unidade
.Área/Subárea
.Publicação 
da
homologação
.Validade inicial
.Novo prazo de
validade
. .EDITAL PROGEP
Nº 57/2023
.Processo 
Seletivo
Simplificado
.Faculdade 
de
Medicina
.Enfermagem
.28/07/2023
.22/08/2024
.22/08/2025
. .EDITAL PROGEP
Nº 115/2022
.Processo 
Seletivo
Simplificado
.Faculdade 
de
Medicina
.Bioética e Humanidades em Saúde
.08/05/2023
.07/08/2024
.07/08/2025
. .EDITAL PROGEP
Nº 118/2022
.Processo 
Seletivo
Simplificado
.Instituto 
de
Psicologia
.Psicologia Clínica e Social
.02/03/2023
.04/08/2024
.04/08/2025
. .EDITAL PROGEP
Nº 34/2022
.Concurso Público
.Instituto 
de
Ciências Agrárias
.Agronomia e Engenharia Florestal
.30/08/2022
.30/08/2024
.30/08/2026
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
RENAN BILLA

                            

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