Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072300021 21 Nº 140, terça-feira, 23 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - organizações da sociedade civil e movimentos sociais da área de direitos humanos e cidadania que desenvolvem pesquisas, estudos e análises no campo dos direitos humanos e da cidadania; e IV - organismos internacionais que desenvolvem ações na área de direitos humanos e cidadania. Art. 4º Os órgãos e as entidades interessados em integrar a RENEDH deverão encaminhar a manifestação de interesse de participação à Coordenação-Executiva da Rede. Art. 5º Após a análise da manifestação de interesse na Rede, e uma vez aprovada, o representante legal do órgão ou entidade subscreverá o Termo de Adesão e Compromisso, na forma do Anexo a este Regimento Interno. Art. 6º A RENEDH terá a seguinte estrutura: I - Comitê de Assessoramento Técnico - CAT; II - Núcleos de Informações e Evidências Temáticos; e III - Grupos de Trabalho. Seção I Do Comitê de Assessoramento Técnico Art. 7º O CAT consiste na instância que prestará assessoria técnica à Coordenação-Geral de Indicadores e Evidências e à RENEDH, de forma a subsidiá-los com quaisquer informações que apoiem o alcance dos resultados da iniciativa. Art. 8º O CAT será formado pelos seguintes órgãos e entidades: a) 1 (um/a) representante titular e 1 (um/a) suplente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; b) 1 (um/a) representante titular e 1 (um/a) suplente do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada; c) 1 (um/a) representante titular e 1 (um/a) suplente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; d) 2 (dois/duas) representantes titulares e 1 (um/a) suplente de órgãos e entidades da administração pública estadual/distrital e municipal que desenvolvem pesquisas, estudos e análises no campo dos direitos humanos e da cidadania; e) 1 (um/a) representante titular e 1 (um/a) suplente de instituições de ensino e pesquisa em direitos humanos e cidadania; e f) 1 (um/a) representante titular e 1 (um/a) suplente de organizações da sociedade civil que desenvolvem pesquisas, estudos e análises no campo dos direitos humanos e da cidadania. Art. 9º Compete ao CAT: I - definir metodologias a serem utilizadas pela RENEDH visando à elaboração de análises, estudos e pesquisas em direitos humanos; II - identificar prioridades de pesquisas e propor temas para elaboração de estudos e análises, a serem realizadas pelos Núcleos de Informações e Evidências Temáticos, pautados na Agenda de Prioridades de Pesquisa do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; III - apoiar a elaboração de plano de trabalho anual, cronograma e atividades da RENEDH, submetendo-os à apreciação do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; IV - apoiar a avaliação dos resultados da RENEDH para seu aperfeiçoamento e continuidade; V - estabelecer ações de sustentabilidade, aprimoramento e modernização do Observatório Nacional de Direitos Humanos, a serem executadas pela RENEDH; VI - identificar as melhores práticas de comunicação de dados, informações e evidências em Direitos Humanos e Cidadania para os públicos prioritários; e VII - propor ações de educação e capacitação em direitos humanos. Art. 10. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania assegurará o apoio técnico e administrativo indispensável ao funcionamento do CAT, por intermédio da Coordenação-Geral de Indicadores e Evidências em Direitos Humanos, da Secretaria Executiva do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que exercerá as funções de coordenação. § 1º Os membros do CAT deverão ser designados por ato do órgão ou entidade correspondente. § 2º Os membros do CAT terão um suplente cada, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 3º O CAT elaborará relatórios semestrais de suas atividades e os submeterá à coordenação da RENEDH para aprovação. Seção II Dos Núcleos de Informações e Evidências Temáticos Art. 11. Os Núcleos de Informações e Evidências Temáticos a serem compostos de acordo com as afinidades e as convergências de áreas do conhecimento dos órgãos e entidades integrantes da RENEDH, poderão articular-se para realizar análises, estudos e pesquisas conjuntas, a fim de promover a colaboração científica entre instituições e potencializar a produção e a disseminação de dados, informações e evidências em direitos humanos. Art. 12. Compete aos Núcleos de Informações e Evidências Temáticos: I - zelar pelo intercâmbio de conhecimento científico entre órgãos e entidades, promovendo parcerias e colaborações na produção e disseminação de análises, estudos e pesquisas em direitos humanos; II - participar da elaboração e revisão de diretrizes metodológicas, guias, manuais sobre análises, estudos e pesquisas em direitos humanos e boas práticas do uso de evidências pelos gestores públicos, em consonância com as demandas da RENEDH; III - apoiar a oferta de ações de educação e capacitação em direitos humanos, no âmbito da RENEDH; e IV - desenvolver ações de disseminação e tradução do conhecimento, comunicando os resultados das pesquisas e estudos em linguagem acessível e de fácil compreensão. Seção III Dos Grupos de Trabalho Art. 13. O CAT poderá instituir Grupos de Trabalho com a finalidade de assessorá- lo em temas específicos, visando à realização de estudos e elaboração de propostas. Art. 14. Os Grupos de Trabalho: I - serão constituídos por até 5 (cinco) membros; II - terão caráter temporário e duração não superior a 1 (um) ano; III - estarão limitados ao número de 3 (três) Grupos operando simultaneamente; e IV - deverão realizar entrega de Relatório Final contendo os resultados, os objetivos alcançados, as atividades executadas., lições aprendidas e considerações para implementação sobre o objeto motivador da sua criação. CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO Art. 15. O CAT se reunirá em caráter ordinário semestralmente, e em caráter extraordinário sempre que necessário, mediante convocação de seus membros pela coordenação da RENEDH, por meio de comunicação oficial, contendo pauta, data, horário e local da reunião. Parágrafo único. O calendário anual de reuniões ordinárias do CAT será proposto no início de cada ano pela coordenação da RENEDH. Art. 16. Poderão participar das reuniões do CAT, na qualidade de convidado, representantes e especialistas de outros órgãos e instituições de ensino e pesquisa em direitos humanos, públicos ou privados, que compõem a RENEDH, mediante anuência da sua coordenação. Art. 17. A participação de membros do CAT que não estejam na cidade de Brasília, às expensas do órgão ou da entidade que representam, será garantida por meio de videoconferência. Art. 18. As reuniões do CAT obedecerão à seguinte sequência: I - abertura da reunião; II - comunicações e avisos de interesse geral; III - apresentações, debates e discussões científicas; e IV - definições sobre o encaminhamento das discussões e agenda da próxima reunião do CAT. Art. 19. Havendo ausência não justificada em 2 (duas) reuniões consecutivas ou 3 (três) alternadas, o membro do CAT será substituído por outro representante do órgão ou da entidade, a ser designado por ato do seu dirigente máximo. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 20. Os casos omissos neste Regimento Interno serão objeto de decisão da Secretaria-Executiva do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Art. 21. As normas de organização e funcionamento da RENEDH poderão ser revisadas no prazo de 2 (dois) anos a contar da data de publicação desse Regimento Interno. ANEXO II MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE A entidade/órgão (nome, sigla), telefone, endereço, e-mail, representada por (nome completo e CPF), manifesta o interesse, na data de hoje, de aderir à Rede Nacional de Evidências em Direitos Humanos, declarando ter conhecimento dos princípios e objetivos da Rede, bem como dos requisitos para participação, dispostos na Portaria GM/MDHC nº 762, de 7 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, na Edição nº 234, Seção 1, Página 76, e do seu Regimento Interno. _________________________________________ Data e Local _________________________________________ Assinatura do responsável da instituição ANEXO III TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO A entidade/órgão (nome, sigla), telefone, endereço, e-mail, representada por (nome completo e CPF), adere, na data de hoje, à Rede Nacional de Evidências em Direitos Humanos, comprometendo-se a: Desenvolver ações colaborativas para apoiar o alcance de objetivos da Rede; Promover a ampla divulgação científica de produtos elaborados no escopo da iniciativa, de acordo com as boas práticas estabelecidas pela Rede, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo ou restrição de acesso, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; e Preencher formulário a ser enviado pela Coordenação-Geral de Indicadores e Evidências em Direitos Humanos, da Secretaria Executiva do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, fornecendo informações de contato e de cunho técnico-científico. _________________________________________ Data e Local _________________________________________ Assinatura do responsável da Instituição PORTARIA Nº 635, DE 19 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 5093785- 55.2019.4.04.7100, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01697/2023/CORESPNE/PRU4R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 102/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.26909, em nome de ARAQUEM VALDIR MARTINI, resolve: Retificar a Portaria nº 274, de 7 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 28, Seção 1, pág. 36, de 8 de fevereiro de 2012, para revisar o valor da reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, a fim de que seja implementado o valor de R$ 7.428,66 (sete mil, quatrocentos e vinte e oito reais e sessenta e seis centavos). SILVIO LUIZ DE ALMEIDA Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 451, DE 19 DE JULHO DE 2024 O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011, resolve: Homologar o resultado dos Concursos Públicos para Carreira de Magistério Superior promovidos por esta Universidade, conforme Edital n. 01/2023, publicado no Diário Oficial da União de 04/07/2023, de acordo com os dados abaixo: . .Campus: Salvador .Unidade Universitária: Instituto de Letras . .Departamento: Coordenação Acadêmica de Ensino de Letras .Área de Conhecimento: Língua Portuguesa com ênfase em Estudos Lexicais e Semânticos . .Cargo: Professor do Magistério Superior .Classe: A . .Denominação: Professor Adjunto A .Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva . .Processo: 23066.036046/2024-83 .Vagas: 1 . .Ordem de Classificação Geral .Nome: . .1º .Natival Almeida Simões Neto . .2º .Jane Keli Almeida da Silva . .Campus: Salvador .Unidade Universitária: Instituto de Letras . .Departamento: Coordenação Acadêmica de Ensino de Letras .Área de Conhecimento: Linguística com ênfase em Línguas Africanas Autóctones . .Cargo: Professor do Magistério Superior .Classe: A . .Denominação: Professor Adjunto A .Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva . .Processo: 23066.036548/2024-12 .Vagas: 1 . .Não houve candidato aprovado. JEILSON BARRETO ANDRADE PORTARIA Nº 452, DE 19 DE JULHO DE 2024 O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011, resolve: Homologar os resultados dos Concursos Públicos para Carreira de Magistério Superior promovidos por esta Universidade, conforme Edital n. 01/2024, publicado no Diário Oficial da União de 02/01/2024, de acordo com os dados abaixo: . .Campus: Salvador .Unidade Universitária: Faculdade de Educação . .Departamento: Educação III .Área de Conhecimento: Ginástica . .Cargo: Professor do Magistério Superior .Classe: A . .Denominação: Professor Adjunto A .Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva . .Processo: 23066.026191/2024-56 .Vagas: 1 . .Ordem de Classificação Geral .Nome: . .1º .Juliana Nogueira Pontes NobreFechar