DOU 23/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 140, terça-feira, 23 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - organizações da sociedade civil e movimentos sociais da área de direitos
humanos e cidadania que desenvolvem pesquisas, estudos e análises no campo dos
direitos humanos e da cidadania; e
IV - organismos internacionais que desenvolvem ações na área de direitos
humanos e cidadania.
Art. 4º Os órgãos e as entidades interessados em integrar a RENEDH deverão
encaminhar a manifestação de interesse de participação à Coordenação-Executiva da Rede.
Art. 5º Após a análise da manifestação de interesse na Rede, e uma vez
aprovada, o representante legal do órgão ou entidade subscreverá o Termo de Adesão e
Compromisso, na forma do Anexo a este Regimento Interno.
Art. 6º A RENEDH terá a seguinte estrutura:
I - Comitê de Assessoramento Técnico - CAT;
II - Núcleos de Informações e Evidências Temáticos; e
III - Grupos de Trabalho.
Seção I
Do Comitê de Assessoramento Técnico
Art. 7º O CAT consiste na instância que prestará assessoria técnica à
Coordenação-Geral de Indicadores e Evidências e à RENEDH, de forma a subsidiá-los com
quaisquer informações que apoiem o alcance dos resultados da iniciativa.
Art. 8º O CAT será formado pelos seguintes órgãos e entidades:
a) 1 (um/a) representante titular e 1 (um/a) suplente do Ministério dos
Direitos Humanos e da Cidadania;
b) 1 (um/a) representante titular e 1 (um/a) suplente do Instituto de Pesquisa
Econômica e Aplicada;
c) 1 (um/a) representante titular e 1 (um/a) suplente do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística;
d) 2 (dois/duas) representantes titulares e 1 (um/a) suplente de órgãos e
entidades da administração pública estadual/distrital e municipal que desenvolvem
pesquisas, estudos e análises no campo dos direitos humanos e da cidadania;
e) 1 (um/a) representante titular e 1 (um/a) suplente de instituições de ensino
e pesquisa em direitos humanos e cidadania; e
f) 1 (um/a) representante titular e 1 (um/a) suplente de organizações da
sociedade civil que desenvolvem pesquisas, estudos e análises no campo dos direitos
humanos e da cidadania.
Art. 9º Compete ao CAT:
I - definir metodologias a serem utilizadas pela RENEDH visando à elaboração
de análises, estudos e pesquisas em direitos humanos;
II - identificar prioridades de pesquisas e propor temas para elaboração de
estudos e análises, a serem realizadas pelos Núcleos de Informações e Evidências
Temáticos, pautados na Agenda de Prioridades de Pesquisa do Ministério dos Direitos
Humanos e da Cidadania;
III - apoiar a elaboração de plano de trabalho anual, cronograma e atividades da
RENEDH, submetendo-os à apreciação do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
IV - apoiar a avaliação dos resultados da RENEDH para seu aperfeiçoamento e continuidade;
V - estabelecer ações de sustentabilidade, aprimoramento e modernização do
Observatório Nacional de Direitos Humanos, a serem executadas pela RENEDH;
VI - identificar as melhores práticas de comunicação de dados, informações e
evidências em Direitos Humanos e Cidadania para os públicos prioritários; e
VII - propor ações de educação e capacitação em direitos humanos.
Art. 10. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania assegurará o apoio
técnico e administrativo indispensável ao funcionamento do CAT, por intermédio da
Coordenação-Geral de Indicadores e Evidências em Direitos Humanos, da Secretaria Executiva
do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que exercerá as funções de coordenação.
§ 1º Os membros do CAT deverão ser designados por ato do órgão ou
entidade correspondente.
§ 2º Os membros do CAT terão um suplente cada, que o substituirá em suas
ausências e impedimentos.
§ 3º O CAT elaborará relatórios semestrais de suas atividades e os submeterá
à coordenação da RENEDH para aprovação.
Seção II
Dos Núcleos de Informações e Evidências Temáticos
Art. 11. Os Núcleos de Informações e Evidências Temáticos a serem compostos
de acordo com as afinidades e as convergências de áreas do conhecimento dos órgãos e
entidades integrantes da RENEDH, poderão articular-se para realizar análises, estudos e
pesquisas conjuntas, a fim de promover a colaboração científica entre instituições e
potencializar a produção e a disseminação de dados, informações e evidências em direitos
humanos.
Art. 12. Compete aos Núcleos de Informações e Evidências Temáticos:
I - zelar pelo intercâmbio de conhecimento científico entre órgãos e entidades,
promovendo parcerias e colaborações na produção e disseminação de análises, estudos e
pesquisas em direitos humanos;
II - participar da elaboração e revisão de diretrizes metodológicas, guias,
manuais sobre análises, estudos e pesquisas em direitos humanos e boas práticas do uso
de evidências pelos gestores públicos, em consonância com as demandas da RENEDH;
III - apoiar a oferta de ações de educação e capacitação em direitos humanos,
no âmbito da RENEDH; e
IV - desenvolver ações de disseminação e tradução do conhecimento, comunicando
os resultados das pesquisas e estudos em linguagem acessível e de fácil compreensão.
Seção III
Dos Grupos de Trabalho
Art. 13. O CAT poderá instituir Grupos de Trabalho com a finalidade de assessorá-
lo em temas específicos, visando à realização de estudos e elaboração de propostas.
Art. 14. Os Grupos de Trabalho:
I - serão constituídos por até 5 (cinco) membros;
II - terão caráter temporário e duração não superior a 1 (um) ano;
III
-
estarão
limitados
ao 
número
de
3
(três)
Grupos
operando
simultaneamente; e
IV - deverão realizar entrega de Relatório Final contendo os resultados, os
objetivos alcançados, as atividades executadas., lições aprendidas e considerações para
implementação sobre o objeto motivador da sua criação.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 15. O CAT se reunirá em caráter ordinário semestralmente, e em caráter
extraordinário sempre que necessário, mediante convocação de seus membros pela
coordenação da RENEDH, por meio de comunicação oficial, contendo pauta, data, horário
e local da reunião.
Parágrafo único. O calendário anual de reuniões ordinárias do CAT será
proposto no início de cada ano pela coordenação da RENEDH.
Art. 16. Poderão participar das reuniões do CAT, na qualidade de convidado,
representantes e especialistas de outros órgãos e instituições de ensino e pesquisa em
direitos humanos, públicos ou privados, que compõem a RENEDH, mediante anuência da
sua coordenação.
Art. 17. A participação de membros do CAT que não estejam na cidade de
Brasília, às expensas do órgão ou da entidade que representam, será garantida por meio
de videoconferência.
Art. 18. As reuniões do CAT obedecerão à seguinte sequência:
I - abertura da reunião;
II - comunicações e avisos de interesse geral;
III - apresentações, debates e discussões científicas; e
IV - definições sobre o encaminhamento das discussões e agenda da próxima
reunião do CAT.
Art. 19. Havendo ausência não justificada em 2 (duas) reuniões consecutivas
ou 3 (três) alternadas, o membro do CAT será substituído por outro representante do
órgão ou da entidade, a ser designado por ato do seu dirigente máximo.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20. Os casos omissos neste Regimento Interno serão objeto de decisão da
Secretaria-Executiva do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Art. 21. As normas de organização e funcionamento da RENEDH poderão ser
revisadas no prazo de 2 (dois) anos a contar da data de publicação desse Regimento Interno.
ANEXO II
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
A entidade/órgão (nome, sigla), telefone, endereço, e-mail, representada por
(nome completo e CPF), manifesta o interesse, na data de hoje, de aderir à Rede Nacional
de Evidências em Direitos Humanos, declarando ter conhecimento dos princípios e
objetivos da Rede, bem como dos requisitos para participação, dispostos na Portaria
GM/MDHC nº 762, de 7 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, na
Edição nº 234, Seção 1, Página 76, e do seu Regimento Interno.
_________________________________________
Data e Local
_________________________________________
Assinatura do responsável da instituição
ANEXO III
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO
A entidade/órgão (nome, sigla), telefone, endereço, e-mail, representada por
(nome completo e CPF), adere, na data de hoje, à Rede Nacional de Evidências em
Direitos Humanos, comprometendo-se a:
Desenvolver ações colaborativas para apoiar o alcance de objetivos da Rede;
Promover a ampla divulgação científica de produtos elaborados no escopo da
iniciativa, de acordo com as boas práticas estabelecidas pela Rede, ressalvado o conteúdo sujeito
a sigilo ou restrição de acesso, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; e
Preencher formulário a ser enviado pela Coordenação-Geral de Indicadores e
Evidências em Direitos Humanos, da Secretaria Executiva do Ministério dos Direitos Humanos
e da Cidadania, fornecendo informações de contato e de cunho técnico-científico.
_________________________________________
Data e Local
_________________________________________
Assinatura do responsável da Instituição
PORTARIA Nº 635, DE 19 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 5093785-
55.2019.4.04.7100, 
e 
nos 
termos 
do 
Parecer 
de 
Força 
Executória 
nº
01697/2023/CORESPNE/PRU4R/PGU/AGU, 
além 
da
Nota 
Técnica 
nº
102/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, 
no
Requerimento 
de
Anistia 
nº
2003.01.26909, em nome de ARAQUEM VALDIR MARTINI, resolve:
Retificar a Portaria nº 274, de 7 de fevereiro de 2012, publicada no Diário
Oficial da União nº 28, Seção 1, pág. 36, de 8 de fevereiro de 2012, para revisar o valor
da reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e
continuada, a fim de que seja implementado o valor de R$ 7.428,66 (sete mil, quatrocentos
e vinte e oito reais e sessenta e seis centavos).
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
Ministério da Educação
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 451, DE 19 DE JULHO DE 2024
O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições
previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011, resolve:
Homologar o resultado dos Concursos Públicos para Carreira de Magistério
Superior promovidos por esta Universidade, conforme Edital n. 01/2023, publicado no
Diário Oficial da União de 04/07/2023, de acordo com os dados abaixo:
. .Campus: Salvador
.Unidade Universitária: Instituto de Letras
. .Departamento: Coordenação Acadêmica de Ensino de
Letras
.Área de Conhecimento: Língua Portuguesa com ênfase em Estudos
Lexicais e Semânticos
. .Cargo: Professor do Magistério Superior
.Classe: A
. .Denominação: Professor Adjunto A
.Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
. .Processo: 23066.036046/2024-83
.Vagas: 1
. .Ordem de Classificação Geral
.Nome:
. .1º
.Natival Almeida Simões Neto
. .2º
.Jane Keli Almeida da Silva
. .Campus: Salvador
.Unidade Universitária: Instituto de Letras
. .Departamento: Coordenação Acadêmica de Ensino de
Letras
.Área de
Conhecimento: Linguística
com ênfase
em Línguas
Africanas Autóctones
. .Cargo: Professor do Magistério Superior
.Classe: A
. .Denominação: Professor Adjunto A
.Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
. .Processo: 23066.036548/2024-12
.Vagas: 1
. .Não houve candidato aprovado.
JEILSON BARRETO ANDRADE
PORTARIA Nº 452, DE 19 DE JULHO DE 2024
O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições
previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011, resolve:
Homologar os resultados dos Concursos Públicos para Carreira de Magistério
Superior promovidos por esta Universidade, conforme Edital n. 01/2024, publicado no
Diário Oficial da União de 02/01/2024, de acordo com os dados abaixo:
. .Campus: Salvador
.Unidade Universitária: Faculdade de Educação
. .Departamento: Educação III
.Área de Conhecimento: Ginástica
. .Cargo: Professor do Magistério Superior
.Classe: A
. .Denominação: Professor Adjunto A
.Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
. .Processo: 23066.026191/2024-56
.Vagas: 1
. .Ordem de Classificação Geral
.Nome:
. .1º
.Juliana Nogueira Pontes Nobre

                            

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