Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072300022 22 Nº 140, terça-feira, 23 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Campus: Salvador .Unidade Universitária: Faculdade de Educação . .Departamento: Educação III .Área de Conhecimento: Metodologia do ensino, da pesquisa e da extensão em Educação Física . .Cargo: Professor do Magistério Superior .Classe: A . .Denominação: Professor Adjunto A .Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva . .Processo: 23066.026850/2024-54 .Vagas: 1 . .Ordem de Classificação Geral .Nome: . .1º .José Claudio Jambassi Filho . .2º .Aline Gomes Machado . .3º .Alessandra Galve Gerez JEILSON BARRETO ANDRADE UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE RESOLUÇÃO CONSAD Nº 29, DE 18 DE JULHO DE 2024 Altera os artigos 3º e 5º, e inclui o Anexo V na Resolução nº 025/2023-CONSAD, de 16 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 220, de 21 de novembro de 2023, que regulamenta a cobrança de taxas pela prestação de serviços de alta complexidade/ou elevado custo ofertados pelo Centro de Biociências - CB a entidades parceiras. O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, faz saber que o Conselho de Administração - CONSAD, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 19 do Estatuto da UFRN, CONSIDERANDO o artigo 207 da Constituição Federal que garante a autonomia de gestão financeira às Universidades; CONSIDERANDO as disposições do art. 54, §1º, inciso IV, da Lei nº 9.394, de 1996, ao assegurar que no âmbito de sua autonomia, as Universidades Federais podem tomar providências de ordem orçamentária, financeira e patrimonial necessárias ao seu bom desempenho; CONSIDERANDO que a Universidade é uma autarquia com patrimônio e receitas próprias (art,5º, inciso I, do Decreto-Lei nº 200); CONSIDERANDO que o artigo 2º, inciso II, alíneas a e c, do Decreto nº 7.233, de 2010, reconhece a existencia de receitas próprias arrecadadas pelas Universidades Federais; CONSIDERANDO o art. 8º, da Lei nº 10.973, que dispõe sobre a inovação e à pesquisa científica e tecnológica, faculta às Universidades Federais, enquanto ICTs públicas, prestarem serviços técnicos especializados a instituições públicas e privadas; CONSIDERANDO os objetivos do Centro de Biociências definidos no artigo 2º do anexo à Resolução nº013/2006-CONSUNI, de 8 de dezembro de 2006; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a remuneração dos serviços de alta complexidade e/ou elevado custo oferecidos pelo Centro de Biociências - CB; CONSIDERANDO a Resolução nº 025/2023-CONSAD, de 16 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 220, de 21 de novembro de 2023; CONSIDERANDO o Despacho nº 11/2024-ADM/CB, de 12 de julho de 2024; CONSIDERANDO o Provimento nº 010/2024-R, de 12 de julho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução nº 041/2024-CONSAD, de 18 de julho de 2024; CONSIDERANDO o que consta no processo 23077.085046/2022-16, resolve: Art. 1º Alterar os artigos 3º e 5º, e incluir o Anexo V na Resolução nº 025/2023- CONSAD, de 16 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 220, de 21 de novembro de 2023, que regulamenta a cobrança de taxas pela prestação de serviços de alta complexidade/ou elevado custo ofertados pelo Centro de Biociências - CB a entidades parceiras, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3o A cobrança de taxas pela utilização de serviços citados no § 1º, do art. 1o, desta Resolução, dar-se-á segundo valores definidos nos Anexos I a V." "Art. 5o Os serviços utilizados poderão ser remunerados por meio de contrapartida não financeira desde que mensurada em valores equivalentes aos definidos no Anexos I ao V." UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 780/DDP, DE 22 DE JULHO DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.025007/2024-72, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Informática e Estatística - INE, instituído pelo Edital nº 028/2024/DDP, de 21 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 119, Seção 3, de 24/06/2024. Campo de conhecimento: Ciências Exatas e da Terra/Ciência da Computação/Metodologia e Técnicas da Computação/Linguagens de Programação. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma). Lista Geral: . .Classificação .Pessoa Candidata .Média final . .1º .Raael Nova da Rosa .8,44 Lista de pessoas candidatas negras: . .Classificação .Pessoa Candidata .Média final . .1º .Raael Nova da Rosa .8,44 CARLA CERDOTE DA SILVA PORTARIA Nº 785/DDP, DE 22 DE JULHO DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.029278/2024-05, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Pediatria - DPT/CCS, instituído pelo Edital nº 030/2024/DDP, de 04 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 128, Seção 3, de 05/07/2024. Campo de conhecimento: Pediatria. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma). Lista geral: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO CARLA CERDOTE DA SILVA PORTARIA Nº 787/DDP, DE 22 DE JULHO DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo nº 23080.029726/2023-81, resolve: Prorrogar por 12 meses, a partir de 08 de agosto de 2024, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Estudos Especializados em Educação - EED/CED, Campo de conhecimento: Educação/Tópicos Específicos de Educação: Trabalho, Política e Produção do Conhecimento, objeto do Edital n° 037/2023/DDP, de 07 de agostos de 2023, e homologado pela Portaria n° 883/2023/DDP, publicada no Diário Oficial da União em 08 de agosto de 2023. CARLA CERDOTE DA SILVA ANEXO V UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS LABORATÓRIOS DE ANATOMIA . .TABELA DE VALORES A SEREM COBRADOS A PESSOAS FÍSICAS DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO PELA UTILIZAÇÃO EVENTUAL DAS DEPENDÊNCIAS DOS LABORATÓRIOS DE ANATOMIA DO CB . .ES P AÇO S .Capacidade .R$1 . .Laboratório de Anatomia Humana .20 a 30 lugares .110,00 . .Laboratório de Anatomia Comparada .10 a 20 lugares .110,00 . .1 preço por turno de 4 (quatro) horas de utilização (8h às 12h e 14h às 18h) por pessoa Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. HENIO FERREIRA DE MIRANDA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEP Nº 148, DE 22 DE JULHO DE 2024 O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria de Pessoal UFU nº 3751 de 18 de julho de 2024, publicado no D.O.U em 19 de julho de 2024 resolve: Art. 1º PRORROGAR, o prazo de validade dos Concursos Públicos e Processos Seletivos Simplificados regidos pelos seguintes editais: . .Número do edital .Tipo .Unidade .Área/Subárea .Publicação da homologação .Validade inicial .Novo prazo de validade . .EDITAL PROGEP Nº 57/2023 .Processo Seletivo Simplificado .Faculdade de Medicina .Enfermagem .28/07/2023 .22/08/2024 .22/08/2025 . .EDITAL PROGEP Nº 115/2022 .Processo Seletivo Simplificado .Faculdade de Medicina .Bioética e Humanidades em Saúde .08/05/2023 .07/08/2024 .07/08/2025 . .EDITAL PROGEP Nº 118/2022 .Processo Seletivo Simplificado .Instituto de Psicologia .Psicologia Clínica e Social .02/03/2023 .04/08/2024 .04/08/2025 . .EDITAL PROGEP Nº 34/2022 .Concurso Público .Instituto de Ciências Agrárias .Agronomia e Engenharia Florestal .30/08/2022 .30/08/2024 .30/08/2026 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. RENAN BILLAFechar