DOU 23/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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30
Nº 140, terça-feira, 23 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 94, de 5 de julho de 2024, publicado
no DOU de 9 de julho de 2024, Seção 1, página 84, onde se lê: "Cláusula segunda Este
convênio entra em vigor ...", leia-se: "Cláusula terceira Este convênio entra em vigor ...".
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 26, DE 19 DE JULHO DE 2024
Altera o Ato Declaratório Executivo Coana nº 10, de
3 de novembro de 2023, que certifica empresa
AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
como participante do Programa Remessa Conforme.
O COORDENADOR-GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO
ADUANEIRA, no
uso da
atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº
1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 11 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de
2023, e do que consta do processo nº 13031.513008/2023-11, declara:
Art. 1º Ficam revogados os incisos I e II do § 1º do art. 1º do ADE Coana nº 10,
de 3 de novembro de 2023.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ CARLOS DE ARAUJO
SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 1º do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 30, de 12 de abril de 2018,
publicado na página 23 da Seção I da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 72, de 16
de abril de 2018,
Onde se lê "Art. 1º .......... 4) ... Marlboro Advance KS e PRY"
Leia-se "Art. 1º .......... 4) ... Marlboro Advance Blue (3.0) KS e PRY"
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 213, DE 16 DE JULHO DE 2024
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
COFINS-IMPORTAÇÃO. PRODUTOS FARMACÊUTICOS. ALÍQUOTA ZERO.
A partir de 1º de abril de 2022, estão sujeitas à alíquota zero da Cofins-
Importação as operações de importação dos produtos farmacêuticos que se enquadram
no código 3822.19.90 da Tabela de
Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados (Tipi) listado no inciso II do art. 479 da Instrução Normativa RFB nº
2.121, de 2022, desde que atendidos os demais requisitos normativos e legais
pertinentes.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE
CONSULTA COSIT Nº 62, DE 29 DE MARÇO DE 2018.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 8º, § 11, inciso I; Decreto nº 6.426,
de 2008, art. 2º; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 479; Instrução Normativa
RFB nº 2.152, de 2023, art. 1º; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 7, de 2018.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
CONTRIBUIÇÃO 
PARA 
O 
PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. 
PRODUTOS
FARMACÊUTICOS. ALÍQUOTA ZERO.
A partir de 1º de abril de 2022, estão sujeitas à alíquota zero da
Contribuição para o PIS/Pasep-Importação as operações de importação dos produtos
farmacêuticos que se enquadram no código 3822.19.90 da Tabela de Incidência do
Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) listado no inciso II do art. 479 da
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, desde que atendidos os demais requisitos
normativos e legais pertinentes.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE
CONSULTA COSIT Nº 62, DE 29 DE MARÇO DE 2018.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 8º, § 11, inciso I; Decreto nº 6.426,
de 2008, art. 2º; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 479; Instrução Normativa
RFB nº 2.152, de 2023, art. 1º; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 7, de 2018.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 23, DE 22 DE JULHO 2024
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE (PE), no uso
das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina
o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 27 de julho de 2020, com base na competência delegada pelo art. 1º da Portaria
DRF/REC/PE nº 279, de 18 de dezembro de 2014, publicada no DOU de 24 de julho 2014,
e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de
dezembro de 2013, publicada no DOU de 27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa
RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de 28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada
no DOU de 01/09/2015, e o que consta do processo nº 10271.238649/2021-06, resolve:
Autorizar o fornecimento de 138.240 (Cento e trinta e oito mil, duzentos e
quarenta) selos de controle, tipo Bebida Alcoólica, cor vermelho, para selagem no exterior,
à empresa COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ nº. 46.548.574/0013-33, inscrita no Registro
Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº 04101/097 , na
categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados:
. .Marca Comercial
.Características do Produto
.Quantidade 
de
Unidade
. .Vodka Absolut
.Caixas com 12 garrafas de 1000ml
.138.240
ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
5ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF05 Nº 18, DE 7 DE JUNHO DE 2024
Concede Regime Especial de Substituição Tributária
do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI).
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5a REGIÃO FISCAL, no
uso da competência conferida pelo art. 3° da Instrução Normativa RFB n° 1.081, de 4 de
novembro de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n°
10265.377972/2022-56, declara:
Art. 1º Fica concedido, nos termos da IN RFB n° 1.081, de 2010, desde a data
de publicação do presente ADE no Diário Oficial da União - D.O.U. até o dia 31/12/2025,
o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto Sobre Produtos Industrializados
(IPI), pleiteado no processo mencionado, nos termos da IN RFB n° 1.081, de 2010, pelo
estabelecimento da empresa MARATÁ INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA., inscrito no CNPJ
sob n° 02.489.991/0001-43, indicado na condição de contribuinte substituto, relativamente
às aquisições junto ao estabelecimento da empresa HENKEL LTDA., inscrito no CNPJ sob nº
02.777.131/0034-73, este na condição de contribuinte substituído, dos produtos indicados
no Quadro A, a serem utilizados na industrialização dos produtos indicados no Quadro B,
conforme abaixo:
Quadro A - Produtos a serem adquiridos com suspensão de IPI do contribuinte
substituído
. .Descrição do Produto
.Código/Tipi
.Alíquota
. .LIOFOL 6850
.3907.99.91
.3,25%
. .LIOFOL 3752
.3909.50.11
.3,25%
. .LIOFOL LA 3748
.3909.50.11
.3,25%
. .ADESIVO LIOFOL LA 6201
.3907.99.91
.3,25%
. .ADESIVO LIOFOL LA 3824 DR
.3909.50.11
.3,25%
Quadro B - Produtos a serem fabricados pelo contribuinte substituto
. .Descrição do Produto
.Finalidade
.Código/Tipi
.Alíquota
. .BOBINA LAM 26X6 IMP EXT CAFE MARATA
100
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA LAM 26X6 IMP EXT CAFE PURO 100
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA
LAM 
30,6X6
IMP 
EXT
CAFE
M A R AT A 2 5 0
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA LAM 30,6X6 IMP EXT CAFE PURO
250
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA LAM C/PP 22X5,5 IMP COLORIFICO
97
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA LAM C/PP 22X5,5 IMP CONDIMENTO
97
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA LAM C/PE 42,2X6,5 IMP CUSCUZ 1
KG
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA 
LAM 
C/PE
37,8X6,5 
IMP
F LO C AO 5 0 0 G R
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA LAM C/PE 37,8X6,5 IMP CUSCUZ
500G
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA 
LAM 
C/PP
34X6,0 
IMP
CO LO R I F I CO 4 9 7
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA
LAM C/PP
22X5,2 IMP
CANELA
CASCA
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA BOLO SABOR CHOCOLATE 450 G
(LAM)
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA TEMPERO CARNE FLOW PACK (LAM)
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA 
SACHE 
TEMPERO 
CARNE
S EC U N DA R ( L A M )
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA FUBA DE
MILHO MARATA 500
43X7,5
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA CREME DE MILHO MARATA 500
43X7,5
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA MACARRAO GALINHA (LAM)
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA ACHOCOLATADO
MARATA 200GR
(LAM)
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA ACHOCOLATADO
MARATA 400GR
(LAM)
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA
SACHE 
MACAR
GALINHA
68,4X5,5(LAM)
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA TEMPERO ARROZ FLOW PACK (LAM)
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA 
TEMPERO 
SALADA
FLOW 
PACK
(LAM)
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA 
TEMPERO 
MASSAS
MOL 
FLOW
P AC K ( L A M )
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA
TEMPERO 
FRANGO
FLOW
P AC K ( L A M )
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA 
SACHE
TEMPERO 
ARROZ
S EC U N DA ( L A M )
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
DIA 7 de Agosto de 2024, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): FRANCISCO IBIAPINO LUZ
20 - Processo nº: 10972.720005/2019-37 - Recorrente: JUAREZ DE OLIVEIRA
RABELLO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): RODRIGO DUARTE FIRMINO
21 - Processo nº: 10340.720121/2020-26 - Recorrente: LEONARDO WALTER e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 8 de Agosto de 2024, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): JOAO RICARDO FAHRION NUSKE
22 - Processo nº: 18470.730525/2019-11 - Recorrente: ADALBERTO SALGADO
JUNIOR e Interessado: FAZENDA NACIONAL
23 - Processo nº: 10437.720703/2020-33 - Recorrente: GIOVANNI MARINS
CARDOSO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): MARCUS GAUDENZI DE FARIA
24 - Processo nº: 10437.720360/2015-40 - Recorrente: TATIANA CHAVES
SUASSUNA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 8 de Agosto de 2024, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): FRANCISCO IBIAPINO LUZ
25 - Processo nº: 11020.738282/2019-18 - Recorrente: JOAO CARLOS DE
FIGUEIREDO NETO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
MELISSA MOTA DE AZEVEDO SIMÕES
Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento
FRANCISCO IBIAPINO LUZ
Presidente da 2ª Turma Ordinária

                            

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