Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072300030 30 Nº 140, terça-feira, 23 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA R E T I F I C AÇ ÃO Na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 94, de 5 de julho de 2024, publicado no DOU de 9 de julho de 2024, Seção 1, página 84, onde se lê: "Cláusula segunda Este convênio entra em vigor ...", leia-se: "Cláusula terceira Este convênio entra em vigor ...". SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL S EC R E T A R I A - A DJ U N T A SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 26, DE 19 DE JULHO DE 2024 Altera o Ato Declaratório Executivo Coana nº 10, de 3 de novembro de 2023, que certifica empresa AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. como participante do Programa Remessa Conforme. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 11 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de 2023, e do que consta do processo nº 13031.513008/2023-11, declara: Art. 1º Ficam revogados os incisos I e II do § 1º do art. 1º do ADE Coana nº 10, de 3 de novembro de 2023. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ CARLOS DE ARAUJO SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO R E T I F I C AÇ ÃO No art. 1º do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 30, de 12 de abril de 2018, publicado na página 23 da Seção I da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 72, de 16 de abril de 2018, Onde se lê "Art. 1º .......... 4) ... Marlboro Advance KS e PRY" Leia-se "Art. 1º .......... 4) ... Marlboro Advance Blue (3.0) KS e PRY" SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 213, DE 16 DE JULHO DE 2024 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins COFINS-IMPORTAÇÃO. PRODUTOS FARMACÊUTICOS. ALÍQUOTA ZERO. A partir de 1º de abril de 2022, estão sujeitas à alíquota zero da Cofins- Importação as operações de importação dos produtos farmacêuticos que se enquadram no código 3822.19.90 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) listado no inciso II do art. 479 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, desde que atendidos os demais requisitos normativos e legais pertinentes. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 62, DE 29 DE MARÇO DE 2018. Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 8º, § 11, inciso I; Decreto nº 6.426, de 2008, art. 2º; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 479; Instrução Normativa RFB nº 2.152, de 2023, art. 1º; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 7, de 2018. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. PRODUTOS FARMACÊUTICOS. ALÍQUOTA ZERO. A partir de 1º de abril de 2022, estão sujeitas à alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação as operações de importação dos produtos farmacêuticos que se enquadram no código 3822.19.90 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) listado no inciso II do art. 479 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, desde que atendidos os demais requisitos normativos e legais pertinentes. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 62, DE 29 DE MARÇO DE 2018. Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 8º, § 11, inciso I; Decreto nº 6.426, de 2008, art. 2º; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 479; Instrução Normativa RFB nº 2.152, de 2023, art. 1º; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 7, de 2018. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA Coordenador-Geral SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 23, DE 22 DE JULHO 2024 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE (PE), no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com base na competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 279, de 18 de dezembro de 2014, publicada no DOU de 24 de julho 2014, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de 28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do processo nº 10271.238649/2021-06, resolve: Autorizar o fornecimento de 138.240 (Cento e trinta e oito mil, duzentos e quarenta) selos de controle, tipo Bebida Alcoólica, cor vermelho, para selagem no exterior, à empresa COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ nº. 46.548.574/0013-33, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº 04101/097 , na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados: . .Marca Comercial .Características do Produto .Quantidade de Unidade . .Vodka Absolut .Caixas com 12 garrafas de 1000ml .138.240 ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF05 Nº 18, DE 7 DE JUNHO DE 2024 Concede Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5a REGIÃO FISCAL, no uso da competência conferida pelo art. 3° da Instrução Normativa RFB n° 1.081, de 4 de novembro de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 10265.377972/2022-56, declara: Art. 1º Fica concedido, nos termos da IN RFB n° 1.081, de 2010, desde a data de publicação do presente ADE no Diário Oficial da União - D.O.U. até o dia 31/12/2025, o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), pleiteado no processo mencionado, nos termos da IN RFB n° 1.081, de 2010, pelo estabelecimento da empresa MARATÁ INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA., inscrito no CNPJ sob n° 02.489.991/0001-43, indicado na condição de contribuinte substituto, relativamente às aquisições junto ao estabelecimento da empresa HENKEL LTDA., inscrito no CNPJ sob nº 02.777.131/0034-73, este na condição de contribuinte substituído, dos produtos indicados no Quadro A, a serem utilizados na industrialização dos produtos indicados no Quadro B, conforme abaixo: Quadro A - Produtos a serem adquiridos com suspensão de IPI do contribuinte substituído . .Descrição do Produto .Código/Tipi .Alíquota . .LIOFOL 6850 .3907.99.91 .3,25% . .LIOFOL 3752 .3909.50.11 .3,25% . .LIOFOL LA 3748 .3909.50.11 .3,25% . .ADESIVO LIOFOL LA 6201 .3907.99.91 .3,25% . .ADESIVO LIOFOL LA 3824 DR .3909.50.11 .3,25% Quadro B - Produtos a serem fabricados pelo contribuinte substituto . .Descrição do Produto .Finalidade .Código/Tipi .Alíquota . .BOBINA LAM 26X6 IMP EXT CAFE MARATA 100 .Industrialização .3920.20.19 .9,75% . .BOBINA LAM 26X6 IMP EXT CAFE PURO 100 .Industrialização .3920.20.19 .9,75% . .BOBINA LAM 30,6X6 IMP EXT CAFE M A R AT A 2 5 0 .Industrialização .3920.20.19 .9,75% . .BOBINA LAM 30,6X6 IMP EXT CAFE PURO 250 .Industrialização .3920.20.19 .9,75% . .BOBINA LAM C/PP 22X5,5 IMP COLORIFICO 97 .Industrialização .3920.20.19 .9,75% . .BOBINA LAM C/PP 22X5,5 IMP CONDIMENTO 97 .Industrialização .3920.20.19 .9,75% . .BOBINA LAM C/PE 42,2X6,5 IMP CUSCUZ 1 KG .Industrialização .3920.20.19 .9,75% . .BOBINA LAM C/PE 37,8X6,5 IMP F LO C AO 5 0 0 G R .Industrialização .3920.20.19 .9,75% . .BOBINA LAM C/PE 37,8X6,5 IMP CUSCUZ 500G .Industrialização .3920.20.19 .9,75% . .BOBINA LAM C/PP 34X6,0 IMP CO LO R I F I CO 4 9 7 .Industrialização .3920.20.19 .9,75% . .BOBINA LAM C/PP 22X5,2 IMP CANELA CASCA .Industrialização .3920.20.19 .9,75% . .BOBINA BOLO SABOR CHOCOLATE 450 G (LAM) .Industrialização .3920.20.19 .9,75% . .BOBINA TEMPERO CARNE FLOW PACK (LAM) .Industrialização .3920.20.19 .9,75% . .BOBINA SACHE TEMPERO CARNE S EC U N DA R ( L A M ) .Industrialização .3920.20.19 .9,75% . .BOBINA FUBA DE MILHO MARATA 500 43X7,5 .Industrialização .3920.20.19 .9,75% . .BOBINA CREME DE MILHO MARATA 500 43X7,5 .Industrialização .3920.20.19 .9,75% . .BOBINA MACARRAO GALINHA (LAM) .Industrialização .3920.20.19 .9,75% . .BOBINA ACHOCOLATADO MARATA 200GR (LAM) .Industrialização .3920.20.19 .9,75% . .BOBINA ACHOCOLATADO MARATA 400GR (LAM) .Industrialização .3920.20.19 .9,75% . .BOBINA SACHE MACAR GALINHA 68,4X5,5(LAM) .Industrialização .3920.20.19 .9,75% . .BOBINA TEMPERO ARROZ FLOW PACK (LAM) .Industrialização .3920.20.19 .9,75% . .BOBINA TEMPERO SALADA FLOW PACK (LAM) .Industrialização .3920.20.19 .9,75% . .BOBINA TEMPERO MASSAS MOL FLOW P AC K ( L A M ) .Industrialização .3920.20.19 .9,75% . .BOBINA TEMPERO FRANGO FLOW P AC K ( L A M ) .Industrialização .3920.20.19 .9,75% . .BOBINA SACHE TEMPERO ARROZ S EC U N DA ( L A M ) .Industrialização .3920.20.19 .9,75% DIA 7 de Agosto de 2024, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): FRANCISCO IBIAPINO LUZ 20 - Processo nº: 10972.720005/2019-37 - Recorrente: JUAREZ DE OLIVEIRA RABELLO e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): RODRIGO DUARTE FIRMINO 21 - Processo nº: 10340.720121/2020-26 - Recorrente: LEONARDO WALTER e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 8 de Agosto de 2024, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): JOAO RICARDO FAHRION NUSKE 22 - Processo nº: 18470.730525/2019-11 - Recorrente: ADALBERTO SALGADO JUNIOR e Interessado: FAZENDA NACIONAL 23 - Processo nº: 10437.720703/2020-33 - Recorrente: GIOVANNI MARINS CARDOSO e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): MARCUS GAUDENZI DE FARIA 24 - Processo nº: 10437.720360/2015-40 - Recorrente: TATIANA CHAVES SUASSUNA e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 8 de Agosto de 2024, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): FRANCISCO IBIAPINO LUZ 25 - Processo nº: 11020.738282/2019-18 - Recorrente: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO e Interessado: FAZENDA NACIONAL MELISSA MOTA DE AZEVEDO SIMÕES Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento FRANCISCO IBIAPINO LUZ Presidente da 2ª Turma OrdináriaFechar