DOU 23/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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31
Nº 140, terça-feira, 23 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .BOBINA
SACHE 
TEMPERO
SALADA
S EC U N DA ( L A M )
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA 
SACHE
TEMPERO 
FRANGO
S EC U N DA ( L A M )
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA
SACHE 
TEMPERO
MASSAS
S EC U N DA ( L A M )
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA TEMPERO FEIJAO FLOW PACK (LAM)
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA 
SACHE
TEMPERO 
FEIJAO
S EC U N DA ( L A M )
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA MACARRAO CARNE (LAM)
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA MACARRAO GALINHA CAIPIRA (LAM)
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA 
SACHE
MACARRA 
CARNE
68,4X5,5(LAM)
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA 
SACHE 
MAC
G 
CAIPIRA
68,4X5,5(LAM)
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA IMP BOLO SABOR LARANJA 450G
(LAM)
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA IMP BOLO SABOR
COCO 450 G
(LAM)
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA IMP BOLO SB
MILHO VD 450G
(LAM)
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA IMP
BOLO SABOR
FESTA 450G
(LAM)
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA SALG REQUEIJAO 45G 34X4,2(LAM)
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA SALG PRESUNTO 57G 34X4,2(LAM)
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA 
SALG 
Q
PARMESAO 
45G
34X4,2(LAM)
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA 
SALG 
QUEIJO
SUIÇO 
45G
34X4,2(LAM)
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA SALG SALSA E CEB 45G 34X4,2(LAM)
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA IMP PIMENTA GRAO 78,4X5,2 (LAM)
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA IMP PIMENTA
EM PO 78,4X5,2
(LAM)
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA IMP CANELACHINA
PO 78,4X5,2
(LAM)
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA 
IMP 
CONDIMENTO
497 
34X5,2
(LAM)
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA IMP BOLO
SABOR AIPIM 450G
(LAM)
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA
LAM
C/PP 
22X5,2
IMP
NOZ
M O S C A DA
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA ACHOCOLATADO MARATA 1KG (LAM) .Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA SALG REQUEIJAO 20GR 34X4,2(LAM)
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA SALG QUEIJO PARM 20GR- LAM
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA SALG QUEIJO SUIÇO 20GR 34X4,2
LAM
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA SALG PRESUNTO 20GR 34X4,2(LAM)
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA
SALG 
SALSA
CEBOLA20GR
34X4,2(LAM)
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA
SACHE 
MACARRA
GALINHA
10X5,1(LAM)
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA 
SACHE
MACARRAO 
CARNE
10X5,1(LAM)
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA CAFE MARATA 500 34,4X6 LAM
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA 
COLORIFICO 
S/SAL
97G 
22X5,5
(LAM)
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA 
PIPOCA
PRONTA 
TRADICIONAL
(LAM)
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA IMP FOLHA LOURO 22X5,2 (LAM)
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA IMP CRAVO INDIA 22X5,2 (LAM)
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA IMP OREGANO 78X5,2 (LAM)
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA IMP BICARBONATADO 78X5,2(LAM)
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA IMP MANJERICAO 78X5,2 (LAM)
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA 
IMP 
SALSA 
DESIDRATADA
78X5,2(LAM)
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA BOLO TIPO BROWNIE
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA ESP MANJERONA 78X5,2
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA LAM AMENDOA TORRADA
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA LAM AMENDOIM TIPO JAPONES
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA 
LAM 
AMENDOIN
TORRADO 
E
S A LG A D O
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA LAM CAST. CAJU T. SALGADA
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA LAM CASTANHA DE CAJU TORRADA
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA LAM MIX NUTS
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA LAM PISTACHE COM CASCA
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA IMP COMINHO EM PO 78X5,2 (LAM) .Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA 
IMP 
GENGIBRE
MOIDO 
78X5,2
(LAM)
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA IMP LOURO EM PO 78X5,2 (LAM)
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA PIPOCA MARATA 500G-LAM
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA CANJICA AMARELA 500G-LAM
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA CANJICA BRANCA 500G-LAM
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA CANJIQUINHA XEREM 500G-LAM
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA SACHE G CAIPIRA IMAR (LAM)
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA SACHE MAC CARNE IMAR (LAM)
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA SACHE MAC GALINHA IMAR (LAM)
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
§ 1º Este Regime Especial será exercido sob os termos e condições
estabelecidos no Parecer Difis/SRRF05 n° 11, de 07 de junho de 2024, a seguir
explicitados:
a) Os produtos recebidos pelo substituto com suspensão de IPI não poderão ter
outra destinação que não seja a prevista no presente regime;
b) Caso os produtos recebidos com suspensão de IPI sejam furtados ou
roubados, inutilizados ou deteriorados ou, ainda, objeto de qualquer caso fortuito que
impossibilite seu uso no processo produtivo, o contribuinte substituto ficará responsável
pelo pagamento do imposto suspenso;
c) Nas Notas Fiscais dos produtos saídos do contribuinte substituído deverá
constar a expressão: "Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF05 n° 18, de 07 de junho de
2024, DOU de XX/XX/2024";
d) Fica vedado o destaque do valor do imposto suspenso, devendo este constar
na Nota Fiscal apenas no campo "Informações Complementares";
e) O valor do IPI suspenso não poderá ser utilizado como crédito do
imposto.
§ 2º Os estabelecimentos interessados (substituto e substituído) não estão
dispensados de quaisquer outras obrigações tributárias concernentes aos respectivos fatos
geradores.
§ 3º O Regime Especial de Substituição Tributária objeto do presente Ato não
convalida a classificação fiscal feita pelo interessado em Termo de Compromisso, nem a
correspondente alíquota dos produtos nele citados, assumindo ambos os interessados a
responsabilidade pelo constante no Processo Administrativo n° 10265.377972/2022-56.
§ 4º As eventuais saídas dos produtos fabricados não sujeitas à alíquota zero ou
à suspensão do IPI ensejarão débito normal do imposto, mediante aplicação, sobre o valor
tributável, da alíquota correspondente prevista na Tabela de Incidência do IPI - TIPI, nos
termos da legislação de regência.
§ 5º O Regime Especial de Substituição Tributária objeto do presente Ato não se
aplica ao IPI devido no desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira.
Art. 
2º 
Cessarão 
os 
efeitos 
deste 
Ato 
Declaratório 
Executivo,
independentemente de qualquer notificação, na hipótese de superveniência de norma legal
conflitante com as disposições aqui estabelecidas.
Art. 3º O Regime Especial de Substituição Tributária poderá ser, a qualquer
momento, alterado, a pedido ou de ofício, cancelado a pedido, ou, ainda, cassado, caso
ocorra alguma das hipóteses previstas no art.10 da Instrução Normativa RFB n° 1.081, de
2010.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União e possui validade até 31/12/2025.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JUNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF05 Nº 19, DE 7 DE JUNHO DE 2024
Concede Regime Especial de Substituição Tributária
do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI).
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5a REGIÃO FISCAL,
no uso da competência conferida pelo art. 3° da Instrução Normativa RFB n° 1.081, de
4 de novembro de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
n° 10271.130142/2022-88, declara:
Art. 1º Fica concedido, nos termos da IN RFB n° 1.081, de 2010, desde a
data de publicação do presente ADE no Diário Oficial da União - D.O.U. até o dia
31/12/2025, o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto Sobre Produtos
Industrializados (IPI), pleiteado no processo mencionado, nos termos da IN RFB n°
1.081, 
de 
2010, 
pelo 
estabelecimento 
da 
empresa 
MARATÁ 
INDÚSTRIA 
DE
EMBALAGENS LTDA., inscrito no CNPJ sob n° 02.489.991/0001-43, indicado na condição
de contribuinte substituto, relativamente às aquisições junto ao estabelecimento da
empresa TERPHANE LTDA., inscrito no CNPJ sob nº 02.429.732/0001-27, este na
condição de contribuinte substituído, dos produtos indicados no Quadro A, a serem
utilizados na industrialização dos produtos indicados no Quadro B, conforme abaixo:
Quadro A
- Produtos a
serem adquiridos
com suspensão de
IPI do
contribuinte substituído
. .Descrição do Produto
.Código/Tipi
.Alíquota
. .POLIESTER 32.21/12 MET.800 MAX/12
.3920.62.19
.9,75%
. .FILME POLIESTER LARG 710 MAX 12 MAT
.3920.62.19
.9,75%
. .FILME POLIESTER 930MM - MAX/12 - MET
.3920.62.19
.9,75%
. .FILME POLIESTER 620MM MAX/12
.3920.62.19
.9,75%
. .FILME POLIESTER 10.51 CRISTAL 680X12
.3920.62.19
.9,75%
. .FILME POLIESTER 10.51 CRISTAL 880X12
.3920.62.19
.9,75%
. .FILME POLIESTER 10.51 CRISTAL 710X12
.3920.62.19
.9,75%
. .FILME POLIESTER CRISTAL 10.51 860X12 MICRA
.3920.62.19
.9,75%
. .FILME POLIESTER 10.51 CRISTAL 810X12MICR
.3920.62.19
.9,75%
. .FILME POLIESTER 10.51 CRISTAL 640X12
.3920.62.19
.9,75%
. .FILME PET MAX METAL 560X12 MICRAS
.3920.62.19
.9,75%
. .FILME POLIESTER 10.51 CRISTAL 680 X10
.3920.62.19
.9,75%
. .FILME POLIESTER 10.51 CRISTAL 770X10 MICRA
.3920.62.19
.9,75%
. .FILME POLIESTER 10.51 CRISTAL 750X10
.3920.62.19
.9,75%
. .FILME POLIESTER 10.51 CRISTAL 810X10
.3920.62.19
.9,75%
. .FILME POLIESTER 10.51 CRISTAL 860X10
.3920.62.19
.9,75%
. .FILME POLIESTER 10.51 CRISTAL 880X10
.3920.62.19
.9,75%
. .FILME PET METAL MAX 1.220MM X 12 MICRAS
.3920.62.19
.9,75%
Quadro B - Produtos a serem fabricados pelo contribuinte substituto
. .Descrição do Produto
.Finalidade
.Código/Tipi
.Alíquota
. .BOBINA LAM 26X6 IMP EXT CAFE MARATA
100
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA LAM 26X6 IMP EXT CAFE PURO
100
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA 
LAM 
30,6X6
IMP 
EXT 
CAFE
M A R AT A 2 5 0
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA LAM 30,6X6 IMP EXT CAFE PURO
250
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA LAM C/PP 22X5,5 IMP COLORIFICO
97
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA 
LAM 
C/PP
22X5,5 
IMP
CONDIMENTO 97
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA LAM C/PE 42,2X6,5 IMP CUSCUZ 1
KG
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA 
LAM 
C/PE
37,8X6,5 
IMP
F LO C AO 5 0 0 G R
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA LAM C/PE 37,8X6,5 IMP CUSCUZ
500G
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA 
LAM 
C/PP
34X6,0 
IMP
CO LO R I F I CO 4 9 7
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA
LAM C/PP
22X5,2 IMP
CANELA
CASCA
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA 
LAM
C/PP 
22X5,2
IMP 
NOZ
M O S C A DA
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA BOLO SABOR CHOCOLATE 450 G
(LAM)
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA 
TEMPERO 
CARNE
FLOW 
PACK
(LAM)
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA 
SACHE
TEMPERO 
CARNE
S EC U N DA R ( L A M )
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA
ACHOCOLATADO MARATA
200GR
(LAM)
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA
ACHOCOLATADO MARATA
400GR
(LAM)
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA 
SACHE 
MACAR 
GALINHA
68,4X5,5(LAM)
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA 
TEMPERO 
ARROZ
FLOW 
PACK
(LAM)
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA TEMPERO SALADA
FLOW PACK
(LAM)
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA TEMPERO MASSAS
MOL FLOW
P AC K ( L A M )
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA 
TEMPERO 
FRANGO 
FLOW
P AC K ( L A M )
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA
SACHE 
TEMPERO
ARROZ
S EC U N DA ( L A M )
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA 
SACHE
TEMPERO 
SALADA
S EC U N DA ( L A M )
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA 
SACHE 
TEMPERO 
FRANGO
S EC U N DA ( L A M )
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%
. .BOBINA 
SACHE
TEMPERO 
MASSAS
S EC U N DA ( L A M )
.Industrialização
.3920.20.19
.9,75%

                            

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