Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072300033 33 Nº 140, terça-feira, 23 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .PLACA GESSO RU BR 12,5 1200 X 2450 MM .Industrialização .68091100 .0,00% . .PLACA GESSO RU BR 12,5 1200 X 2500 MM .Industrialização .68091100 .0,00% . .PLACA GESSO RU BR 12,5 1200 X 2550 MM .Industrialização .68091100 .0,00% . .PLACA GESSO RU BR 12,5 1200 X 2600 MM .Industrialização .68091100 .0,00% . .PLACA GESSO RU BR 12,5 1200 X 2600 MM 30 .Industrialização .68091100 .0,00% . .PLACA GESSO RU BR 12,5 1200 X 2600 MM B .Industrialização .68091100 .0,00% . .PLACA GESSO RU BR 12,5 1200 X 2650 MM .Industrialização .68091100 .0,00% . .PLACA GESSO RU BR 12,5 1200 X 2700 MM .Industrialização .68091100 .0,00% . .PLACA GESSO RU BR 12,5 1200 X 2700 MM-30 .Industrialização .68091100 .0,00% . .PLACA GESSO RU BR 12,5 1200 X 2710 MM .Industrialização .68091100 .0,00% . .PLACA GESSO RU BR 12,5 1200 X 2710 MM-30 .Industrialização .68091100 .0,00% . .PLACA GESSO RU BR 12,5 1200 X 2730 MM .Industrialização .68091100 .0,00% . .PLACA GESSO RU BR 12,5 1200 X 2750 MM .Industrialização .68091100 .0,00% . .PLACA GESSO RU BR 12,5 1200 X 2750 MM 30 .Industrialização .68091100 .0,00% . .PLACA GESSO RU BR 12,5 1200 X 2800 MM .Industrialização .68091100 .0,00% . .PLACA GESSO RU BR 12,5 1200 X 2800 MM 30 .Industrialização .68091100 .0,00% . .PLACA GESSO RU BR 12,5 1200 X 2850 MM .Industrialização .68091100 .0,00% . .PLACA GESSO RU BR 12,5 1200 X 2900 MM .Industrialização .68091100 .0,00% . .PLACA GESSO RU BR 12,5 1200 X 2900 MM-30 .Industrialização .68091100 .0,00% . .PLACA GESSO RU BR 12,5 1200 X 3000 MM .Industrialização .68091100 .0,00% . .PLACA GESSO RU BR 12,5 1200 X 2400 MM-30 .Industrialização .68091100 .0,00% . .PLACA GESSO RU BR 15 1200 X 2400 MM .Industrialização .68091100 .0,00% . .PLACA GESSO RU BR 15 1200 X 2600 MM .Industrialização .68091100 .0,00% . .PLACA GESSO RU BR 15 1200 X 2800 MM .Industrialização .68091100 .0,00% . .PLACA GESSO RU BR 15 1200 X 2800 MM-26 .Industrialização .68091100 .0,00% . .PLACA GESSO ST BR 12,5 1200 X 1800 MM .Industrialização .68091100 .0,00% . .PLACA GESSO ST BR 12,5 1200 X 1800 MM B .Industrialização .68091100 .0,00% . .PLACA GESSO ST BR 12,5 1200 X 1800 MM-30 .Industrialização .68091100 .0,00% . .PLACA GESSO ST BR 12,5 1200 X 2000 MM .Industrialização .68091100 .0,00% . .PLACA GESSO ST BR 12,5 1200 X 2200 MM .Industrialização .68091100 .0,00% . .PLACA GESSO ST BR 12,5 1200 X 2300 MM .Industrialização .68091100 .0,00% . .PLACA GESSO ST BR 12,5 1200 X 2400 MM .Industrialização .68091100 .0,00% . .PLACA GESSO ST BR 12,5 1200 X 2400 MM B .Industrialização .68091100 .0,00% . .PLACA GESSO ST BR 12,5 1200 X 2500 MM .Industrialização .68091100 .0,00% . .PLACA GESSO ST BR 12,5 1200 X 2550 MM .Industrialização .68091100 .0,00% . .PLACA GESSO ST BR 12,5 1200 X 2550 MM-B .Industrialização .68091100 .0,00% . .PLACA GESSO ST BR 12,5 1200 X 2600 MM .Industrialização .68091100 .0,00% . .PLACA GESSO ST BR 12,5 1200 X 2600 MM 30 .Industrialização .68091100 .0,00% . .PLACA GESSO ST BR 12,5 1200 X 2600 MM-30 .Industrialização .68091100 .0,00% . .PLACA GESSO ST BR 12,5 1200 X 2600 MM-B .Industrialização .68091100 .0,00% . .PLACA GESSO ST BR 12,5 1200 X 2650 MM .Industrialização .68091100 .0,00% . .PLACA GESSO ST BR 12,5 1200 X 2700 MM .Industrialização .68091100 .0,00% . .PLACA GESSO ST BR 12,5 1200 X 2700 MM-B .Industrialização .68091100 .0,00% . .PLACA GESSO ST BR 12,5 1200 X 2700 MM -30 .Industrialização .68091100 .0,00% . .PLACA GESSO ST BR 12,5 1200 X 2710 MM .Industrialização .68091100 .0,00% . .PLACA GESSO ST BR 12,5 1200 X 2710 MM-30 .Industrialização .68091100 .0,00% . .PLACA GESSO ST BR 12,5 1200 X 2730 MM .Industrialização .68091100 .0,00% . .PLACA GESSO ST BR 12,5 1200 X 2730 MM-30 .Industrialização .68091100 .0,00% . .PLACA GESSO ST BR 12,5 1200 X 2750 MM .Industrialização .68091100 .0,00% . .PLACA GESSO ST BR 12,5 1200 X 2750 MM 30 .Industrialização .68091100 .0,00% . .PLACA GESSO ST BR 12,5 1200 X 2800 MM .Industrialização .68091100 .0,00% . .PLACA GESSO ST BR 12,5 1200 X 2800 MM-30 .Industrialização .68091100 .0,00% . .PLACA GESSO ST BR 12,5 1200 X 2850 MM .Industrialização .68091100 .0,00% . .PLACA GESSO ST BR 12,5 1200 X 2900 MM .Industrialização .68091100 .0,00% . .PLACA GESSO ST BR 12,5 1200 X 2900 MM-30 .Industrialização .68091100 .0,00% . .PLACA GESSO ST BR 12,5 1200 X 2900 MM-30B .Industrialização .68091100 .0,00% . .PLACA GESSO ST BR 12,5 1200 X 3000 MM .Industrialização .68091100 .0,00% . .PLACA GESSO ST BR 12,5 1200 X 3050 MM .Industrialização .68091100 .0,00% . .PLACA GESSO ST BR 12,5 1200 X2400 MM- 30 .Industrialização .68091100 .0,00% . .PLACA GESSO ST BR 15 1200 X 1800 MM .Industrialização .68091100 .0,00% . .PLACA GESSO ST BR 15 1200 X 2400 MM .Industrialização .68091100 .0,00% . .PLACA GESSO ST BR 15 1200 X 2600 MM .Industrialização .68091100 .0,00% . .PLACA GESSO ST BR 15 1200 X 2800 M .Industrialização .68091100 .0,00% . .PLACA GESSO ST BR 15 1200 X 2800 MM .Industrialização .68091100 .0,00% . .PLACA GESSO ST BR 15 1200 X 2800 MM-26 .Industrialização .68091100 .0,00% . .PLACA GESSO ST BR 15,0 1200 X 2700 MM .Industrialização .68091100 .0,00% . .PLACA PERFORMA RU 12,5 1200X1800M SA .Industrialização .68091100 .0,00% . .PLACA PERFORMA RU BR 12,5 1200X1800 .Industrialização .68091100 .0,00% . .PLACA PERFORMA RU BR 12,5 1200X2700 .Industrialização .68091100 .0,00% . .PLACA PERFORMA RU BR 12,5 1200X2730 MM .Industrialização .68091100 .0,00% . .PLACA PERFORMA RU BR 12,5 1200X2900 .Industrialização .68091100 .0,00% § 1º Este Regime Especial será exercido sob os termos e condições estabelecidos no Parecer Difis/SRRF05 n° 13/2024, de 07 de junho de 2024, a seguir explicitados: a) Os produtos recebidos pelo substituto com suspensão de IPI não poderão ter outra destinação que não seja a prevista no presente regime; b) Caso os produtos recebidos com suspensão de IPI sejam furtados ou roubados, inutilizados ou deteriorados ou, ainda, objeto de qualquer caso fortuito que impossibilite seu uso no processo produtivo, o contribuinte substituto ficará responsável pelo pagamento do imposto suspenso; c) Nas Notas Fiscais dos produtos saídos do contribuinte substituído deverá constar a expressão: "Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF05 n° 20, de 07 de junho de 2024, DOU de XX/XX/2024"; d) Fica vedado o destaque do valor do imposto suspenso, devendo este constar na Nota Fiscal apenas no campo "Informações Complementares"; e) O valor do IPI suspenso não poderá ser utilizado como crédito do imposto. § 2º Os estabelecimentos interessados (substituto e substituído) não estão dispensados de quaisquer outras obrigações tributárias concernentes aos respectivos fatos geradores. § 3º O Regime Especial de Substituição Tributária objeto do presente Ato não convalida a classificação fiscal feita pelo interessado em Termo de Compromisso, nem a correspondente alíquota dos produtos nele citados, assumindo ambos os interessados a responsabilidade pelo constante no Processo Administrativo n° 10271.176816/2023-71. § 4º As eventuais saídas dos produtos fabricados não sujeitas à alíquota zero ou à suspensão do IPI ensejarão débito normal do imposto, mediante aplicação, sobre o valor tributável, da alíquota correspondente prevista na Tabela de Incidência do IPI - TIPI, nos termos da legislação de regência. § 5º O Regime Especial de Substituição Tributária objeto do presente Ato não se aplica ao IPI devido no desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira. Art. 2º Cessarão os efeitos deste Ato Declaratório Executivo, independentemente de qualquer notificação, na hipótese de superveniência de norma legal conflitante com as disposições aqui estabelecidas. Art. 3º O Regime Especial de Substituição Tributária poderá ser, a qualquer momento, alterado, a pedido ou de ofício, cancelado a pedido, ou, ainda, cassado, caso ocorra alguma das hipóteses previstas no art. 10 da Instrução Normativa RFB n° 1.081, de 2010. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e possui validade até 31/12/2025. FRANCISCO LESSA RIBEIRO JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 32702788, DE 22 DE JULHO DE 2024 Concede Registro Especial para IMPORTADOR de Bebidas O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo artigo 290, pelo inciso II do 1º do artigo 299, combinados com o inciso III do artigo 360 e inciso VI do artigo 364, todos do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2020, e tendo em vista o estabelecido no art. 2º, 1º, inciso IV da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013. DECLARA: Art. 1º Que, de conformidade com os termos do despacho de 22/07/2024, exarado no processo administrativo nº 13113.208712/2024-25, fica o estabelecimento acima identificado, inscrito como IMPORTADOR DE BEBIDAS sob o nº 071300/0098 no REGISTRO ESPECIAL previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, regulamentado pela IN RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, para realizar operações de IMPORTAÇÃO DE BEBIDAS. Art. 2º A importação dos produtos classificados no código 2208.30 da TIPI será efetuada com observância do disposto nos artigos 50 a 55 da IN RFB n º 1.432, de 26 de dezembro de 2013, sem prejuízo de outras exigências previstas em legislação específica. Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBSON JOSE BATALHAFechar