Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072300035 35 Nº 140, terça-feira, 23 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF10 Nº 15, DE 22 DE JULHO DE 2024 Concede regime especial de substituição tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, e de acordo com os elementos constantes do processo nº 13033.106895/2024-35, resolve: Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, sendo identificado na condição de contribuinte SUBSTITUTO o estabelecimento da empresa ACTIA DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 01.733.265/0001-61, e na condição de contribuinte SUBSTITUÍDO o estabelecimento da empresa DATACABOS SOLUCOES EM CONECTIVIDADE LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 94.331.840/0001-80. Art. 2º O regime especial aplica-se, exclusivamente, aos produtos abaixo relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo contribuinte SUBSTITUÍDO ao contribuinte SUBSTITUTO. . .Descrição Do Produto .Código/Tipi .Alíquota . .Conectores para cabos .8536.90.10 .9,75% . .Cabos e chicotes .8544.42.00 .5% . .Termo encolhível .8547.20.90 .9,75% Parágrafo único. O contribuinte SUBSTITUTO assume a condição de responsável tributário relativamente ao IPI devido nas operações realizadas com o contribuinte S U B S T I T U Í D O. Art. 3º Na Nota Fiscal de saída do contribuinte SUBSTITUÍDO deverá constar a expressão "Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF10 nº 15, de 22 de julho de 2024, publicado no D.O.U de dd.mm.aaaa", onde "dd.mm.aaaa" corresponde à data da publicação deste ato no Diário Oficial da União. § 1º Fica vedado o destaque do valor do imposto suspenso, devendo este constar da Nota Fiscal referida no caput apenas no campo "Informações Complementares". § 2º O valor do IPI suspenso não poderá ser utilizado como crédito do imposto. Art. 4º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO com suspensão do IPI e utilizados para a industrialização ou revenda, no caso de substituto equiparado a industrial, dos produtos a seguir relacionados: . .Descrição Do Produto .Código/Tipi .Alíquota . .Monitores .8528.59.00 .13% . .Chicotes .8544.42.00 .5% . .Câmeras .8525.89.29 .15% Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo não convalida a classificação fiscal, bem como a correspondente alíquota, dos produtos mencionados nos arts. 2º e 4º. Art. 6º O regime especial de que trata este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos por um prazo de 3 (três) anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil alterá-lo, de ofício ou a pedido, cancelá-lo, a pedido, ou, ainda, cassá-lo, nas hipóteses previstas no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 2010. Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALTEMIR LINHARES DE MELLO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF10 Nº 16, DE 22 DE JULHO DE 2024 Concede regime especial de substituição tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, e de acordo com os elementos constantes do processo nº 13033.106901/2024-54, resolve: Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, sendo identificado na condição de contribuinte SUBSTITUTO o estabelecimento da empresa ACTIA DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 01.733.265/0001-61, e na condição de contribuinte SUBSTITUÍDO o estabelecimento da empresa HI-MIX ELETRONICOS S/A, inscrito no CNPJ sob nº 14.785.345/0001-02. Art. 2º O regime especial aplica-se, exclusivamente, aos produtos abaixo relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo contribuinte SUBSTITUÍDO ao contribuinte SUBSTITUTO. . .Descrição Do Produto .Código/Tipi .Alíquota . .Placas montadas para partes de equipamentos de processamento de dados .8473.30.49 .15% . .Fontes (conversores) de corrente contínua .8504.40.30 .15% . .Amplificadores de audiofrequência .8518.40.00 .15% . .Placas montadas para partes de amplificadores de audiofrequência .8522.90.00 .16,25% . .Placas montadas para partes de aparelhos transmissores .8529.90.12 .15% . .Placas montadas para partes de monitores sem receptores de televisão .8529.90.20 .7,50% . .Painel indicador de LED .8531.20.00 .9,75% . .Placas montadas para partes de máquinas e aparelhos auxiliares de vídeo .8543.90.10 .6,50% Parágrafo único. O contribuinte SUBSTITUTO assume a condição de responsável tributário relativamente ao IPI devido nas operações realizadas com o contribuinte SUBSTITUÍDO. Art. 3º Na Nota Fiscal de saída do contribuinte SUBSTITUÍDO deverá constar a expressão "Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF10 nº 16, de 22 de julho de 2024, publicado no D.O.U de dd.mm.aaaa", onde "dd.mm.aaaa" corresponde à data da publicação deste ato no Diário Oficial da União. § 1º Fica vedado o destaque do valor do imposto suspenso, devendo este constar da Nota Fiscal referida no caput apenas no campo "Informações Complementares". § 2º O valor do IPI suspenso não poderá ser utilizado como crédito do imposto. Art. 4º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO com suspensão do IPI e utilizados para a industrialização ou revenda, no caso de substituto equiparado a industrial, dos produtos a seguir relacionados: . .Descrição Do Produto .Código/Tipi .Alíquota . .Monitores sem receptores de televisão .8528.59.00 .13% . .Aparelhos para ligação, conexão e interrupção não superior a 1000V .8536.90.90 .9,75% . .Fontes (conversores) de corrente contínua .8504.40.30 .15% . .Amplificadores de audiofrequência .8518.40.00 .15% . .Aparelhos auxiliares para vídeo .8543.70.39 .6,50% . .Painel indicador de LED .8531.20.00 .9,75% Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo não convalida a classificação fiscal, bem como a correspondente alíquota, dos produtos mencionados nos arts. 2º e 4º. Art. 6º O regime especial de que trata este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos por um prazo de 3 (três) anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil alterá-lo, de ofício ou a pedido, cancelá-lo, a pedido, ou, ainda, cassá-lo, nas hipóteses previstas no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 2010. Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALTEMIR LINHARES DE MELLO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DIFIS/SRRF10 Nº 47, DE 22 DE JULHO DE 2024 Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de USUÁRIO O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13033.157.671/2024-91, DECLARA: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento: CNPJ: 94.484.458/0001-07 Nome Empresarial: EDIMCA EDITORA MENIN CALDAS LTDA Endereço: AVENIDA SAO MIGUEL, 1286 Bairro: CENTRO Município: DOIS IRMÃOS / RS CEP: 93.950-000 Registro: UP-10107/00068 Atividade: Usuário SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PORTARIA CONJUNTA STN/SOF Nº 16, DE 18 DE JULHO DE 2024 Altera o Anexo I da Portaria Conjunta nº 163, de 4 de maio de 2001 para inclusão de código de natureza da receita. O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA e o SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições legais estabelecidas, respectivamente, no § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e no inciso VII do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolvem: Art. 1º O anexo I Portaria Conjunta STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001, divulgada pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 103, de 5 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial em 08/10/2021, edição 192, seção 1, página 36, passa a vigorar com a inclusão da classificação a seguir. . .Código .Descrição . .... .... . .1.3.3.5.00.0.0 .Delegação dos Serviços de Saneamento Básico . .... .... Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se os efeitos a partir do exercício de 2025, inclusive no que se refere à elaboração do respectivo projeto de lei orçamentária. ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA Secretário do Tesouro Nacional CLAYTON LUIZ MONTES Secretário de Orçamento Federal Substituto PORTARIA STN/MF Nº 1.180, DE 18 DE JULHO DE 2024 Altera a classificação das naturezas de receitas a ser utilizada por Estados, Distrito Federal e Municípios a partir do exercício de 2025. O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXI do art. 35 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024 e o disposto no § 2º art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria nº 831, de 7 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial em 10/05/2021, edição 86, seção 1, página 17, passa a vigorar com a inclusão das classificações de naturezas de receitas relacionadas a seguir. . .Código .Especificação . .... .... . .1.3.3.5.00.0.0 .Delegação dos Serviços de Saneamento Básico . .1.3.3.5.50.0.0 .Delegação dos serviços de abastecimento de água potável . .1.3.3.5.51.0.0 .Delegação dos serviços de esgotamento sanitário . .1.3.3.5.52.0.0 .Delegação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos . .1.3.3.5.53.0.0 .Delegação dos serviços de drenagem e manejo das águas pluviais urbanas . .... .... . .1.6.3.2.50.0.0 .Serviços de Assistência à Saúde Suplementar dos Militares . .... .... Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se os efeitos a partir do exercício de 2025, inclusive no que se refere à elaboração do respectivo Projeto de Lei Orçamentária. ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.098, DE 22 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.617185/2024-87, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administradores de SANTANDER AUTO S.A., CNPJ nº 30.617.319/0001-21, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 26 de março de 2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.099, DE 22 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.618341/2024-27, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de membros do conselho fiscal de XS4 CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 38.155.804/0001-32, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente em 28 de março de 2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIMFechar