DOU 23/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 140, terça-feira, 23 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.100, DE 22 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21
de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de
21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de
novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.621286/2024-52, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de XP
VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 29.408.732/0001-05, com sede na cidade de São Paulo - SP,
na assembleia geral extraordinária realizada em 25 de abril de 2024:
I-aumento do
capital social
em R$
90.000.000,00, elevando-o
para R$
134.500.000,00, dividido em 75.953.212 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal;
e
II-reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.101, DE 22 DE JULHO DE 2024
A COORDENADOAR-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.628575/2024-82, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administrador de ALIANÇA DO BRASIL SEGUROS
S.A., CNPJ nº 01.378.407/0001-10, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme
deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 3 de junho de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.102, DE 22 DE JULHO DE 2024
A 
COORDENADORA-GERAL 
SUBSTITUTA
DE 
REGIMES 
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
- SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por
meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto
na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966,
com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de
novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.627099/2024-82,
resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administrador de AIG SEGUROS BRASIL
S.A., CNPJ nº 33.040.981/0001-50, com sede na cidade de São Paulo - SP,
conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 7 de
junho de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.103, DE 22 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº
126, de 15 de janeiro de 2007, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº
422,
de 11
de
novembro
de 2021,
e
o que
consta
do
processo Susep
nº
15414.628783/2024-81, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de membros do comitê de auditoria de IRB-BRASIL
RESSEGUROS S.A., CNPJ nº 33.376.989/0001-91, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ,
conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 27 de maio de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.105, DE 22 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.628799/2024-94, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administrador de BRASILSEG COMPANHIA DE
SEGUROS, CNPJ nº 28.196.889/0001-43, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme
deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 3 de junho de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI Nº 5.126, DE 22 DE JULHO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 27, II, do Decreto nº 9.739, de 28 de
março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14022.034075/2024-26, resolve:
Art. 1º Fica autorizada, a título de provimento adicional, a nomeação de 30 (trinta)
pessoas candidatas aprovadas no concurso público autorizado pela Portaria SEDGG/ME nº
8.949, de 26 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de
2021, no quadro de pessoal da Controladoria-Geral da União, conforme especificado no
Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação das pessoas candidatas; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação
orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua
compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos
a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação
das pessoas candidatas aprovadas no concurso público referido no art. 1º será da
Controladoria-Geral da União, à qual caberá editar as respectivas normas, mediante a
publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as
disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
.
.Cargo
.Escolaridade
.Vagas
. .Auditor Federal de Finanças e Controle
.Nível Superior
.30
. .T OT A L
.
.30
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 5.046, DE 17 DE JULHO DE 2024
Discriminar o imóvel localizado na Rua Presidente
Passos, 535, Cidade Alta, Natal, Estado do Rio
Grande do Norte, com área de 174,00 m², registrado
no 3º Ofício de Notas de Natal, Registro de Imóveis
da 1ª Zona, objeto da matrícula 24.878, lavrada no
Livro "3-DB"de Transcrição das Transmissões, em
08/03/1968.
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo inciso V do Art. 2º da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de
2021, alterado pela Portaria SEDDM/ME Nº 7.368, de 17 de agosto de 2022, e tendo em
vista o disposto no art. 1º, inciso II, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, e o que
consta do Processo nº 10154.118051/2021-20, resolve:
Art 1° Discriminar o domínio útil do imóvel urbano, foreiro ao patrimônio
municipal, localizado na Rua Presidente Passos, 535, Cidade Alta, Natal, Estado do Rio
Grande do Norte, registrado no 3º Ofício de Notas de Natal, Registro de Imóveis da 1ª
Zona, objeto da matrícula 24.878, lavrada no Livro "3-DB"de Transcrição das Transmissões,
em 08/03/1968, objeto da Carta de Aforamento nº 12.628, de 22/07/1964, com as
seguintes características e confrontações: mede 174,00 m² de superfície, sendo 8,90m de
frente, 9,50m de fundos e 19,00m de cada lado, confrontando a direita, com o Prédio do
Tribunal Regional Eleitoral, atualmente imóvel de propriedade da União, a esquerda, com
a casa dos herdeiros de José Pedro da Silva, e aos fundos com a casa Residencial de Maria
Amélia Galvão de Moura, atualmente imóvel de propriedade da União.
Art. 2º O imóvel discriminado no art. 1º foi mantido na posse da União há mais
de 20 (vinte anos, sem contestação ou reclamação administrativa feita por terceiros
quanto ao seu domínio e posse, nos termos da Certidão Declaratória SPU n.º 020/2021,
lavrada na Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Rio grande do Norte em
12 de agosto de 2021.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 5.119, DE 19 DE JULHO DE 2024
Entrega de imóvel da União, não edificado, situado na
Av. Mendonça Furtado, nº 819, Centro, município de
Macapá/AP
à 
SUPERINTENDÊNCIA
DA
POLÍCIA
FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ, objetivando à
construção e instalação de uma unidade da Polícia
Federal, em Macapá/AP.
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência prevista no artigo 79, do Decreto-
Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e em vista do disposto no artigo 77, do Decreto-Lei nº
9.760, de 1946, no art. 11, do Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001, e no art. 2º, §3º, da
Portaria SPU/ME 8.678 de 30 de setembro de 2022, considerando a decisão do Grupo Especial
de Destinação Supervisionada GE-DESUP-0, Ata de Reunião realizada em 12 de julho de 2024,
bem como os elementos que integram o Processo Administrativo nº 19739.017310/2024-42,
resolve:
Art. 1º Autorizar a Entrega à Superintendência Regional da Polícia Federal no
Estado do Amapá de imóvel da União, não edificado, com área de 480,00m2, localizado na Av.
Mendonça Furtado, nº 819, Centro, município de Macapá/AP, registrado na Matrícula
Cartorial de nº. 21449, no Cartório de Registros de imóveis Eloy Nunes da Comarca de
Macapá.
Parágrafo único. A entrega fica sujeita à confirmação de 02 (dois) anos após a
lavratura do termo, cabendo à OUTORGANTE ratificá-la, através de apostilamento, desde que,
nesse período, tenha o imóvel sido utilizado para os fins a que foi entregue.
Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se exclusivamente à construção
e instalação de unidade da Federal de Polícia, para atuação da Força Integrada de Combate ao
Crime Organizado no município de Macapá/AP.
Art. 3º Os direitos e as obrigações mencionadas nesta portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do termo de entrega e da legislação
vigente.
Art.4° A presente entrega não exime o outorgado de obter os licenciamentos,
autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de
observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades
competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 5º O outorgado deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do
Patrimônio da União no Amapá - SPU/AP no prazo de 30 (trinta) dias para assinatura do termo
de entrega, sob pena de revogação desta portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento
assinado eletronicamente
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SEDEC/MIDR n° 2555, de 19 de julho de 2024, publicada no Diário
Oficial da União em 22 de julho de 2024, Edição 139, Seção 1, pág. 44, na Epígrafe, onde
se lê: PORTARIA N° 2555, de 19 de julho de 2024, leia-se: PORTARIA N° 2554 de 19 de
julho de 2024.
Ministério da Justiça e Segurança Pública
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MJSP Nº 1.606, DE 3 DE JULHO DE 2024
Regulamenta 
o 
processo 
administrativo 
e 
as
diretrizes para a realização de pesquisa de preços
para aquisição de bens e contratação de serviços,
no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança
Pública.
O
SECRETÁRIO
EXECUTIVO
DO MINISTÉRIO
DA
JUSTIÇA
E
SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso de suas atribuições previstas no art. 142, da Portaria MJSP nº 260, de
28 de dezembro de 2022, e no art. 1º, inciso XXXIV, da Portaria MJSP nº 665, de 24 de
junho de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 23, da Lei nº 14.133, de 1º de abril
de 2021, no Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e na Instrução Normativa
SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, da Secretaria de Gestão e Inovação do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, resolve:
Art. 1º Ficam regulamentados o processo administrativo e as diretrizes para a
realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços no
âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

                            

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