DOU 23/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 140, terça-feira, 23 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO ANP Nº 805, DE 19 DE JULHO DE 2024
A DIRETORIA
DA AGÊNCIA
NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº
265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 917, de 10 de março de
2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos
com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para
exploração e produção de petróleo e gás natural, tendo em vista o que consta no Processo ANP
nº 48610.004112/2014-91 e com base na Resolução de Diretoria nº 489, de 16 de julho de
2024, torna pública a seguinte DECISÃO:
Aprovar a alteração dos dados da Unidade de Pesquisa Laboratório de Métodos
Computacionais em Geomecanica - LMCG, vinculada à Universidade Federal de Pernambuco -
UFPE, cujo credenciamento foi formalizado por meio do Despacho nº 1650/2014, publicado à
página 65, seção 1, do Diário Oficial de União de nº 215, de 06 de novembro de 2014. O escopo
do credenciamento da referida unidade de Pesquisa passa a vigorar conforme se segue.
.
.CREDENCIAMENTO ANP Nº
.425/2014
.
.UNIDADE DE PESQUISA
.Laboratório de Métodos Computacionais em Geomecanica - LMCG
.
.INSTITUIÇÃO CREDENCIADA
.Universidade Federal de Pernambuco - UFPE
.
.CNPJ/MF
.24.134.488/0001-08
.
.PROCESSO ANP
.48610.004112/2014-91
.
.LO C A L I Z AÇ ÃO
.Recife / PE
.
.Á R EA
.TEMA
.S U BT E M A
. EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E
GÁS NATURAL - ONSHORE E OFFSHORE
PRODUÇÃO - HORIZONTE PRÉ-SAL, ÁGUAS
PROFUNDAS, CAMPOS MADUROS E NOVAS
FRONTEIRAS EXPLORATÓRIAS
.CAPTURA E ESTOCAGEM DE CO2
.
.ENGENHARIA 
DE
RESERVATÓRIO
(SIMULAÇÃO DE FLUXO)
. .
.
.GEOMECÂNICA/ESTABILIZAÇÃO DE POÇOS
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
DESPACHO ANP Nº 806, DE 19 DE JULHO DE 2024
A DIRETORIA
DA AGÊNCIA
NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº
265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de
2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula
de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de
petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº
48610.233387/2023-21, e com base na Resolução de Diretoria nº 487, de 16 de julho de 2024,
torna pública a seguinte DECISÃO:
1.Conceder autorização
para a empresa petrolífera
PETRÓLEO BASILEIRO
S.A./PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023,
utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no
plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. .Nº 
do
Projeto
.Título
.Executor
.Valor Autorizado
. .23805-5
.VizLab: 
Centro
de
Excelência 
em
Geoinformática 
e
Computação Visual
.VIZLAB 
- 
X-REALITY
AND 
GEOINFORMATICS
LAB/UNISINOS
.R$ 12.728.153,53
2.A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à
empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como
daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens
e serviços de mesma natureza.
3.Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
DESPACHO ANP Nº 807, DE 19 DE JULHO DE 2024
A DIRETORIA
DA AGÊNCIA
NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº
265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de
2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula
de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de
petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº
48610.236412/2023-29, e com base na Resolução de Diretoria nº 486, de 16 de julho de 2024,
torna pública a seguinte DECISÃO:
1.Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A./PETROBRAS,
CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos
decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de
trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. .Nº 
do
Projeto
.Título
.Executor
.Valor Autorizado
. .23905-3 .Projeto de Infraestrutura para adequação de espaço físico e
estabelecimento de ambiente de trabalho para desenvolvimento
de pesquisa de excelência em monitoramento de processos
químicos em linha e com computação paralela
.LABORATÓRIO 
DE 
MODELAGEM,
SIMULAÇÃO 
E 
CONTROLE 
DE
P R O C ES S O S / L M S C P / CO P P E
.R$ 1.964.922,37
2.A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à
empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como
daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens
e serviços de mesma natureza.
3.Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
DESPACHO ANP Nº 808, DE 19 DE JULHO DE 2024
A DIRETORIA
DA AGÊNCIA
NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº
265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de
2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula
de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de
petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº
48610.238876/2023-70, e com base na Resolução de Diretoria nº 483, de 16 de julho de 2024,
torna pública a seguinte DECISÃO:
1 Conceder autorização para a empresa TotalEnergies EP Brasil Ltda., CNPJ
02.461.767/0001-43, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes
da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto
caracterizado a seguir:
. .Nº 
do
Projeto
.Título
.Executor
.Valor Autorizado
.
.23980-6
.Aquisição de Equipamentos e Instalação de Usina Fotovoltaica Piloto para
o Projeto "Desenvolvimento de Plataforma para Estudos Operacionais e
Análise da Ocorrência e Impactos de Eventos de Irradiância Extrema no de
Desempenho de Usinas Fotovoltaicas em Diferentes Climas".
.S E N A I / I S I - E R / L ES
.R$ 2.897.158,27
2.A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à
empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como
daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens
e serviços de mesma natureza.
3.Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
DESPACHO ANP Nº 809, DE 19 DE JULHO DE 2024
A DIRETORIA
DA AGÊNCIA
NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265,
de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que
regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa,
desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural
(cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.205719/2024-69 e com base
na Resolução de Diretoria nº 484, de 16 de julho de 2024, torna pública a seguinte DECISÃO:
1.Conceder autorização para a empresa Total Energies EP Brasil Ltda., CNPJ
02.461.767/0001-43, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes
da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto
caracterizado a seguir:
. .Nº do Projeto
.Título
.Executor
.Valor Autorizado
.
.24131-5
.InnoLab Total Energies - Investimento em infraestrutura interna para
criação do Laboratório de Pesquisa e Inovação da TotalEnergies Brasil
.Total Energies
.R$ 3.116.946,93
2.A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à
empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como
daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens
e serviços de mesma natureza.
3.Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
DESPACHO ANP Nº 810, DE 19 DE JULHO DE 2024
A DIRETORIA
DA AGÊNCIA
NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº
265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de
2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula
de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de
petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº
48610.207228/2024-52 e com base na Resolução de Diretoria nº 488, de 16 de julho de 2024,
torna pública a seguinte DECISÃO:
1.Conceder autorização para a empresa PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS,
CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos
decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de
trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. .Nº 
do
Projeto
.Título
.Executor
.Valor Autorizado
. .24180-2
.Adequação do parque experimental e inovações tecnológicas aplicados aos projetos
de P&D - INFRAESTRUTURA da disciplina de Rocha Digital aplicada aos laboratórios
de Tomografia.
.Petrobras
( C E N P ES )
.R$ 8.175.650,00
2.A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à
empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como
daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens
e serviços de mesma natureza.
3.Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
DESPACHO ANP Nº 811, DE 19 DE JULHO DE 2024
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP Nº 917, de
10 de março de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a
execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação
dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, tendo em vista o que
consta no processo nº 48610.209305/2024-17 e com base na Resolução de Diretoria nº
490, de 16 de julho de 2024, torna pública a seguinte DECISÃO:
Conceder credenciamento à unidade de pesquisa Centro de Caracterização
Avançada para Indústria de Petróleo - CAIPE, vinculada à Instituição Universidade Federal
Fluminense - UFF, habilitando-a a realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação
com recursos provenientes da Cláusula de Investimento em PD&I, em conformidade com as
normas técnicas pertinentes, devendo estar relacionadas às áreas, temas e subtemas abaixo:
.
.CREDENCIAMENTO ANP Nº
.1100/2024
.
.UNIDADE DE PESQUISA
.Centro de Caracterização Avançada para Indústria de Petróleo - CAIPE
.
.INSTITUIÇÃO CREDENCIADA
.Universidade Federal Fluminense - UFF
.
.CNPJ/MF
.28.523.215/0001-06
.
.PROCESSO ANP
.48610.209305/2024-17
.
.LO C A L I Z AÇ ÃO
.Niterói / RJ
.
.Á R EA
.TEMA
.S U BT E M A
. .A BA S T EC I M E N T O
.COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
.ADITIVOS
. B I O CO M B U S T Í V E I S
ENERGIA A PARTIR DE OUTRAS FONTES DE
BIOMASSA
.OUTROS 
PROCESSAMENTOS
DE
BIOMASSA
. .
.
.SISTEMAS CATALÍTICOS
. .EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO
E GÁS NATURAL - ONSHORE E OFFSHORE
.EXPLORAÇÃO 
-
HORIZONTE 
PRÉ-SAL,
ÁGUAS PROFUNDAS, BACIAS MADURAS E
NOVAS FRONTEIRAS EXPLORATÓRIAS
.ESTUDOS 
GEOLÓGICOS
DAS 
BACIAS
S E D I M E N T A R ES
. OUTRAS FONTES DE ENERGIA
HIDROGÊNIO
.ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE
HIDROGÊNIO
.
.CÉLULA COMBUSTÍVEL
.
.PROCESSOS 
DE
PRODUÇÃO 
DE
HIDROGÊNIO
.
.
.SISTEMAS CATALÍTICOS
. .
.OUTRAS FONTES ALTERNATIVAS
.SISTEMAS HÍBRIDOS
. TEMAS TRANSVERSAIS
M AT E R I A I S
.CORROSÃO E PROTEÇÃO
.
.INTEGRIDADE ESTRUTURAL, SOLDAGEM E
CARACTERIZAÇÃO DE MATERIAIS
.
.N A N O M AT E R I A I S
.
.NOVOS MATERIAIS
. .
.
.TECNOLOGIA DE MATERIAIS
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
DESPACHO ANP Nº 812, DE 19 DE JULHO DE 2024
A DIRETORIA
DA AGÊNCIA
NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº
265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de
2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula
de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de
petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº
48610.214137/2024-73 e com base na Resolução de Diretoria nº 485, de 16 de julho de 2024,
torna pública a seguinte DECISÃO:
1.Conceder autorização para a empresa PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ
33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula
de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
.
.Nº do Projeto
.Título
.Executor
.Valor Autorizado
.
.24296-6
.Projeto executivo para a realização da adequação
laboratorial da unidade de Rede Drones - Rede de
Desenvolvimento e Qualificação de Drones Autônomos
para Aplicações na Cadeia de Óleo e Gás
.Grupo de Simulação e Controle
em Automação
e Robótica
-
GSCAR / UFRJ
.R$ 329.600,00
2.A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à
empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como
daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens
e serviços de mesma natureza.
3.Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA

                            

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