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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072300055 55 Nº 140, terça-feira, 23 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DESPACHO ANP Nº 805, DE 19 DE JULHO DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 917, de 10 de março de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, tendo em vista o que consta no Processo ANP nº 48610.004112/2014-91 e com base na Resolução de Diretoria nº 489, de 16 de julho de 2024, torna pública a seguinte DECISÃO: Aprovar a alteração dos dados da Unidade de Pesquisa Laboratório de Métodos Computacionais em Geomecanica - LMCG, vinculada à Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, cujo credenciamento foi formalizado por meio do Despacho nº 1650/2014, publicado à página 65, seção 1, do Diário Oficial de União de nº 215, de 06 de novembro de 2014. O escopo do credenciamento da referida unidade de Pesquisa passa a vigorar conforme se segue. . .CREDENCIAMENTO ANP Nº .425/2014 . .UNIDADE DE PESQUISA .Laboratório de Métodos Computacionais em Geomecanica - LMCG . .INSTITUIÇÃO CREDENCIADA .Universidade Federal de Pernambuco - UFPE . .CNPJ/MF .24.134.488/0001-08 . .PROCESSO ANP .48610.004112/2014-91 . .LO C A L I Z AÇ ÃO .Recife / PE . .Á R EA .TEMA .S U BT E M A . EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL - ONSHORE E OFFSHORE PRODUÇÃO - HORIZONTE PRÉ-SAL, ÁGUAS PROFUNDAS, CAMPOS MADUROS E NOVAS FRONTEIRAS EXPLORATÓRIAS .CAPTURA E ESTOCAGEM DE CO2 . .ENGENHARIA DE RESERVATÓRIO (SIMULAÇÃO DE FLUXO) . . . .GEOMECÂNICA/ESTABILIZAÇÃO DE POÇOS RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA DESPACHO ANP Nº 806, DE 19 DE JULHO DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.233387/2023-21, e com base na Resolução de Diretoria nº 487, de 16 de julho de 2024, torna pública a seguinte DECISÃO: 1.Conceder autorização para a empresa petrolífera PETRÓLEO BASILEIRO S.A./PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor Autorizado . .23805-5 .VizLab: Centro de Excelência em Geoinformática e Computação Visual .VIZLAB - X-REALITY AND GEOINFORMATICS LAB/UNISINOS .R$ 12.728.153,53 2.A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3.Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA DESPACHO ANP Nº 807, DE 19 DE JULHO DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.236412/2023-29, e com base na Resolução de Diretoria nº 486, de 16 de julho de 2024, torna pública a seguinte DECISÃO: 1.Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A./PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor Autorizado . .23905-3 .Projeto de Infraestrutura para adequação de espaço físico e estabelecimento de ambiente de trabalho para desenvolvimento de pesquisa de excelência em monitoramento de processos químicos em linha e com computação paralela .LABORATÓRIO DE MODELAGEM, SIMULAÇÃO E CONTROLE DE P R O C ES S O S / L M S C P / CO P P E .R$ 1.964.922,37 2.A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3.Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA DESPACHO ANP Nº 808, DE 19 DE JULHO DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.238876/2023-70, e com base na Resolução de Diretoria nº 483, de 16 de julho de 2024, torna pública a seguinte DECISÃO: 1 Conceder autorização para a empresa TotalEnergies EP Brasil Ltda., CNPJ 02.461.767/0001-43, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor Autorizado . .23980-6 .Aquisição de Equipamentos e Instalação de Usina Fotovoltaica Piloto para o Projeto "Desenvolvimento de Plataforma para Estudos Operacionais e Análise da Ocorrência e Impactos de Eventos de Irradiância Extrema no de Desempenho de Usinas Fotovoltaicas em Diferentes Climas". .S E N A I / I S I - E R / L ES .R$ 2.897.158,27 2.A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3.Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA DESPACHO ANP Nº 809, DE 19 DE JULHO DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.205719/2024-69 e com base na Resolução de Diretoria nº 484, de 16 de julho de 2024, torna pública a seguinte DECISÃO: 1.Conceder autorização para a empresa Total Energies EP Brasil Ltda., CNPJ 02.461.767/0001-43, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor Autorizado . .24131-5 .InnoLab Total Energies - Investimento em infraestrutura interna para criação do Laboratório de Pesquisa e Inovação da TotalEnergies Brasil .Total Energies .R$ 3.116.946,93 2.A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3.Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA DESPACHO ANP Nº 810, DE 19 DE JULHO DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.207228/2024-52 e com base na Resolução de Diretoria nº 488, de 16 de julho de 2024, torna pública a seguinte DECISÃO: 1.Conceder autorização para a empresa PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor Autorizado . .24180-2 .Adequação do parque experimental e inovações tecnológicas aplicados aos projetos de P&D - INFRAESTRUTURA da disciplina de Rocha Digital aplicada aos laboratórios de Tomografia. .Petrobras ( C E N P ES ) .R$ 8.175.650,00 2.A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3.Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA DESPACHO ANP Nº 811, DE 19 DE JULHO DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP Nº 917, de 10 de março de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, tendo em vista o que consta no processo nº 48610.209305/2024-17 e com base na Resolução de Diretoria nº 490, de 16 de julho de 2024, torna pública a seguinte DECISÃO: Conceder credenciamento à unidade de pesquisa Centro de Caracterização Avançada para Indústria de Petróleo - CAIPE, vinculada à Instituição Universidade Federal Fluminense - UFF, habilitando-a a realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação com recursos provenientes da Cláusula de Investimento em PD&I, em conformidade com as normas técnicas pertinentes, devendo estar relacionadas às áreas, temas e subtemas abaixo: . .CREDENCIAMENTO ANP Nº .1100/2024 . .UNIDADE DE PESQUISA .Centro de Caracterização Avançada para Indústria de Petróleo - CAIPE . .INSTITUIÇÃO CREDENCIADA .Universidade Federal Fluminense - UFF . .CNPJ/MF .28.523.215/0001-06 . .PROCESSO ANP .48610.209305/2024-17 . .LO C A L I Z AÇ ÃO .Niterói / RJ . .Á R EA .TEMA .S U BT E M A . .A BA S T EC I M E N T O .COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES .ADITIVOS . B I O CO M B U S T Í V E I S ENERGIA A PARTIR DE OUTRAS FONTES DE BIOMASSA .OUTROS PROCESSAMENTOS DE BIOMASSA . . . .SISTEMAS CATALÍTICOS . .EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL - ONSHORE E OFFSHORE .EXPLORAÇÃO - HORIZONTE PRÉ-SAL, ÁGUAS PROFUNDAS, BACIAS MADURAS E NOVAS FRONTEIRAS EXPLORATÓRIAS .ESTUDOS GEOLÓGICOS DAS BACIAS S E D I M E N T A R ES . OUTRAS FONTES DE ENERGIA HIDROGÊNIO .ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE HIDROGÊNIO . .CÉLULA COMBUSTÍVEL . .PROCESSOS DE PRODUÇÃO DE HIDROGÊNIO . . .SISTEMAS CATALÍTICOS . . .OUTRAS FONTES ALTERNATIVAS .SISTEMAS HÍBRIDOS . TEMAS TRANSVERSAIS M AT E R I A I S .CORROSÃO E PROTEÇÃO . .INTEGRIDADE ESTRUTURAL, SOLDAGEM E CARACTERIZAÇÃO DE MATERIAIS . .N A N O M AT E R I A I S . .NOVOS MATERIAIS . . . .TECNOLOGIA DE MATERIAIS RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA DESPACHO ANP Nº 812, DE 19 DE JULHO DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.214137/2024-73 e com base na Resolução de Diretoria nº 485, de 16 de julho de 2024, torna pública a seguinte DECISÃO: 1.Conceder autorização para a empresa PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor Autorizado . .24296-6 .Projeto executivo para a realização da adequação laboratorial da unidade de Rede Drones - Rede de Desenvolvimento e Qualificação de Drones Autônomos para Aplicações na Cadeia de Óleo e Gás .Grupo de Simulação e Controle em Automação e Robótica - GSCAR / UFRJ .R$ 329.600,00 2.A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3.Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. 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