Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072300058 58 Nº 140, terça-feira, 23 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 25000 - Ministério da Fazenda UNIDADE: 25101 - Ministério da Fazenda - Administração Direta ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 546.215 .At i v i d a d e s 0032 2000 Administração da Unidade 04 122 546.215 0032 2000 0001 Administração da Unidade - Nacional 04 122 546.215 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1000 546.215 .TOTAL - FISCAL 546.215 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 546.215 ÓRGÃO: 39000 - Ministério dos Transportes UNIDADE: 39252 - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 3106 Transporte Rodoviário 80.000.000 .Projetos 3106 163Q Intervenções para Recuperação e Restauração de Rodovias Federais 26 782 80.000.000 3106 163Q 0040 Intervenções para Recuperação e Restauração de Rodovias Federais - Na Região Sul 26 782 80.000.000 . . . .F .4- INV .3 .90 .0 .1000 80.000.000 .TOTAL - FISCAL 80.000.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 80.000.000 ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar UNIDADE: 49201 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 5136 Governança Fundiária, Reforma Agrária e Regularização de Territórios Quilombolas e de Povos e Comunidades Trad 33.500.000 .At i v i d a d e s 5136 210Z Identificação, Reconhecimento e Titulação de Territórios Quilombolas 21 631 33.500.000 5136 210Z 0001 Identificação, Reconhecimento e Titulação de Territórios Quilombolas - Nacional 21 631 33.500.000 . .Área reconhecida (hectare): 32.778 . .F .5-IFI .2 .90 .0 .1052 33.500.000 .TOTAL - FISCAL 33.500.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 33.500.000 ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 2321 Recursos Hídricos: Água em Quantidade e Qualidade para sempre 1.006.694 .Operações Especiais 2321 00TD Apoio aos Polos e Projetos de Agricultura Irrigada 20 607 1.006.694 2321 00TD 0050 Apoio aos Polos e Projetos de Agricultura Irrigada - Na Região Centro- Oeste 20 607 1.006.694 . . . .F .4- INV .2 .90 .0 .3000 1.006.694 .TOTAL - FISCAL 1.006.694 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 1.006.694 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 15.059/SIA, DE 17 DE JULHO DE 2024 O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 28 da Portaria 10.700/SIA de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão Sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 12/2024/GFIC/SIA, de 18 de julho de 2024, e considerando o que consta dos processos nºs 00058.056492/2024-16 e 00058.025608/2022-03, resolve: Art. 1º Tornar pública a revogação da medida cautelar de proibição de operações de pouso, aplicada por meio da Decisão sobre Medida Cautelar nº 10/2024/GFIC/SIA, de 28 de junho de 2024, ao aeródromo público Barcelos, CIAD AM0017, Código OACI SWBC, localizado em Barcelos (AM). Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 14.907, de 26 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2024, seção 1, página 193. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ROBERTO EURICH GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 15.011, DE 10 DE JULHO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.028512/2024-61, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1064 no cadastro de aeródromos da ANAC. PORTARIA Nº 15.012, DE 10 DE JULHO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.028789/2024-94, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD PA0413 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 15.027, DE 12 DE JULHO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.028905/2024-75, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD PA0414 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDIFechar