Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072300059 59 Nº 140, terça-feira, 23 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 15.030, DE 15 DE JULHO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.027833/2024-49, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD GO0101 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 15.036, DE 15 DE JULHO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.018170/2024- 71, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT0140 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 15.044, DE 15 DE JULHO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.029448/2024-36, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD PA0026 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 5236 de 21 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2021, Seção 1, página 53. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 15.045, DE 16 DE JULHO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.018995/2024- 96, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1043 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 15.056, DE 16 DE JULHO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.055829/2024-60, resolve: Art. 1º Atualizar e alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD RN0012 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1043/SIA, de 24 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2012, Seção 1, página 4. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 15.058, DE 17 DE JULHO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.029244/2024-03, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MT0084 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 4224/SIA, de 9 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 2021, Seção 1, página 157. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA PORTARIA Nº 15.033, DE 15 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso II, da Portaria ANAC 13.517/SPL, de 02 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.004266/2024-52, resolve: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 164, DE 20 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.013470/2024-11, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade do empresário individual Z ALFAIA DA COSTA, inscrito no CNPJ sob o nº 29.907.405/0001-90, constante no Termo de Autorização nº 1.704-ANTAQ, de 22 de setembro de 2019. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA Substituto DELIBERAÇÃO Nº 165, DE 20 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.013590/2024-18, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa NOVA OFFSHORE NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 23.625.377/0001-31, constante no Termo de Autorização nº 2.062-ANTAQ, de 15 de maio de 2023. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA Substituto Ministério da Previdência Social SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 592, DE 10 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004771/2024-06, resolve: Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a ANTAPI - Associação Nacional dos Trabalhadores, dos Aposentados e dos Pensionistas e Independentes, CNPJ nº 41.343.066/0001-61, na condição de instituidora do Plano de Benefícios Previdenciários ABABBPrev, CNPB nº 2008.0038-92, e a ANABBPREV Fundo de Pensão Multipatrocinado, CNPJ nº 10.520.114/0001-16, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 623, DE 18 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004798/2023-18, resolve: Art. 1º Aprovar o encerramento do Plano Termoprev, CNPB nº 2006.0005-11 e CNPJ nº 48.307.289/0001-12, administrado pela Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS, CNPJ nº 34.053.942/0001-50, cessando-se os efeitos da Portaria SPC nº 324, de 01 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 25, de 03 de fevereiro de 2006, seção 1, páginas 56 e 57. Art. 2º Extinguir o código nº 2006.0005-11 do Cadastro Nacional de Plano de Benefícios - CNPB, vinculado ao Plano Termoprev. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Art. 1º Revalidar até 8 de fevereiro de 2027 o credenciamento do médico RODRIGO UENO TAKAHAGI, CRM/SP 100421, MC123, para a realização de exames de saúde periciais no endereço Rua Barão de Jaceguai, nº 509, sl. 72, Centro, Mogi das Cruzes, SP, para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 67 (RBAC nº 67). Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento. Art. 2º Convalidar os exames periciais de saúde e julgamentos sobre eles realizados após 8 de fevereiro de 2024 pelo MC123 no endereço acima. Art. 3º Revogar a Portaria nº 5.157, de 9 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2021, Seção 1, página 154. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MATEUS VIDAL ALVES SILVA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria Previc nº 551, de 26/06/2024, publicada no DOU nº 126, de 03/07/2024, seção 1, pág. 233, onde se lê: "Art. 1º Autorizar a finalização da incorporação do Plano SINMED/RJ, CNPB nº 2005.0007-11, pelo Plano Viva Futuro de Contribuição Definida, CNPB nº 2019.0007-92, e o consequente encerramento do plano incorporado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.", leia-se: "Art. 1º Aprovar o encerramento do Plano SINMED/RJ, CNPB nº 2005.0007-11 e CNPJ nº 48.307.236/0001-00, administrado pela Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS, CNPJ nº 34.053.942/0001-50, cessando-se os efeitos da Portaria SPC nº 189, de 18 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 54, de 21 de março de 2005, seção 1, página 71, relativamente ao plano citado. Art. 2º Extinguir o código nº 2005.0007-11 do Cadastro Nacional de Plano de Benefícios - CNPB, vinculado ao Plano SINMED/RJ, administrado pela Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação." R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 554, de 27/06/2024, publicada no DOU nº 131, de 10/07/2024, seção 1, pág. 48, art. 1º, onde se lê: "Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a empresa L'oreal Brasil Comercial de Cosméticos Ltda., CNPJ nº 30.278.428/0001- 64", leia-se: "Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a empresa L'oreal Brasil Comercial de Cosméticos Ltda., CNPJ nº 30.278.428/0001-61".Fechar