DOU 23/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 140, terça-feira, 23 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 25000 - Ministério da Fazenda
UNIDADE: 25101 - Ministério da Fazenda - Administração Direta
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
546.215
.At i v i d a d e s
0032 2000
Administração da Unidade
04 122
546.215
0032 2000 0001
Administração da Unidade - Nacional
04 122
546.215
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.1000
546.215
.TOTAL - FISCAL
546.215
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
546.215
ÓRGÃO: 39000 - Ministério dos Transportes
UNIDADE: 39252 - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
3106
Transporte Rodoviário
80.000.000
.Projetos
3106 163Q
Intervenções para Recuperação e Restauração de Rodovias Federais
26 782
80.000.000
3106 163Q 0040
Intervenções para Recuperação e Restauração de Rodovias Federais -
Na Região Sul
26 782
80.000.000
.
.
.
.F
.4-
INV
.3
.90
.0
.1000
80.000.000
.TOTAL - FISCAL
80.000.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
80.000.000
ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
UNIDADE: 49201 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
5136
Governança Fundiária, Reforma Agrária e Regularização de Territórios
Quilombolas e de Povos e Comunidades Trad
33.500.000
.At i v i d a d e s
5136 210Z
Identificação, Reconhecimento e Titulação de Territórios Quilombolas
21 631
33.500.000
5136 210Z 0001
Identificação, Reconhecimento e Titulação de Territórios Quilombolas -
Nacional
21 631
33.500.000
.
.Área reconhecida (hectare): 32.778
.
.F
.5-IFI
.2
.90
.0
.1052
33.500.000
.TOTAL - FISCAL
33.500.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
33.500.000
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
2321
Recursos Hídricos: Água em Quantidade e Qualidade para sempre
1.006.694
.Operações Especiais
2321 00TD
Apoio aos Polos e Projetos de Agricultura Irrigada
20 607
1.006.694
2321 00TD 0050
Apoio aos Polos e Projetos de Agricultura Irrigada - Na Região Centro-
Oeste
20 607
1.006.694
.
.
.
.F
.4-
INV
.2
.90
.0
.3000
1.006.694
.TOTAL - FISCAL
1.006.694
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
1.006.694
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 15.059/SIA, DE 17 DE JULHO DE 2024
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 28 da Portaria 10.700/SIA de 9 de março de 2023, tendo em vista o
disposto na Decisão Sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 12/2024/GFIC/SIA, de 18 de
julho de 2024, e considerando o que consta dos processos nºs 00058.056492/2024-16 e
00058.025608/2022-03, resolve:
Art. 1º Tornar pública a revogação da medida cautelar de proibição de
operações
de pouso,
aplicada
por meio
da Decisão
sobre
Medida Cautelar
nº
10/2024/GFIC/SIA, de 28 de junho de 2024, ao aeródromo público Barcelos, CIAD AM0017,
Código OACI SWBC, localizado em Barcelos (AM).
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 14.907, de 26 de junho de 2024, publicada
no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2024, seção 1, página 193.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ROBERTO EURICH
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 15.011, DE 10 DE JULHO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.028512/2024-61, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1064 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
PORTARIA Nº 15.012, DE 10 DE JULHO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de
11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00065.028789/2024-94, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD PA0413 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 15.027, DE 12 DE JULHO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de
11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00065.028905/2024-75, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD PA0414 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI

                            

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