DOU 23/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 140, terça-feira, 23 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
DESPACHO GM/MS Nº 47, DE 22 DE JULHO DE 2024
Processo nº 71000.041118/2023-31
Interessado: 
COMUNIDADE 
TERAPEUTICA 
NOVA
ALIANCA 
- 
CNPJ:
07.716.409/0001-58
Assunto: Recurso administrativo interposto contra a decisão de cancelamento
do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos
de mérito e de fato apresentados na NOTA TÉCNICA Nº 437/2024-CGCER/DCEBAS/S A ES / M S
(0041752372), bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do
PARECER REFERENCIAL nº 00003/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU, e respectivo Despacho de
aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra
DESPACHO GM/MS Nº 48, DE 22 DE JULHO DE 2024
Processo nº 25000.093915/2021-14
Interessado: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SAO VICENTE DE PAULO - CNPJ:
43.974.666/0001-53
Assunto: Recurso administrativo interposto contra a decisão de cancelamento
do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de
mérito e de fato apresentados na NOTA TÉCNICA Nº 37/2024-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS (0041742592),
BEM COMO AS RAZÕES DE DIREITO EXPOSTAS PELA CONSULTORIA JURÍDICA, NOS TERMOS DO PARECER
REFERENCIAL Nº 00003/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU, E RESPECTIVO DESPACHO DE APROVAÇÃO, E
NEGO PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO PELA ENTIDADE EM EPÍGRAFE.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra
DESPACHO GM/MS Nº 49, DE 22 DE JULHO DE 2024
Processo Nº: 25000.169504/2022-98
Interessado: REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE BALNEÁRIO
CAMBORIÚ/SC, CNPJ nº 04.648.642/0001-52
Assunto: Recurso administrativo interposto em face de decisão de indeferimento
de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS).
DECISÃO: À vista do que consta dos autos, adoto como razões os fundamentos
de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 450/2024-CGCER/DCEBAS/S A ES / M S
Nº 0041957334 para CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para que a entidade
interessada possa apresentar novas considerações e fazer juntada de documentos com
vistas a sanar impropriedades identificadas pela autoridade julgadora nas razões do
Indeferimento do Requerimento de Concessão, conforme estabelece o § 2º, do artigo 39
da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
NISIA TRINDADE LIMA
Ministra
DESPACHO GM/MS Nº 50, DE 22 DE JULHO DE 2024
Processo nº 25000.083500/2022-13.
Interessado: FUNDAÇÃO SÃO LUCAS/CE, CNPJ nº 07.677.263/0001-89.
Assunto: Recurso administrativo interposto em face de decisão de indeferimento
de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões os fundamentos
de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 438/2024-CGCER/DCEBAS/S A ES / M S
para CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para que a entidade interessada possa
apresentar novas considerações e fazer juntada de documentos com vistas a sanar
impropriedades identificadas pela autoridade julgadora nas razões do Indeferimento do
Requerimento de Concessão, conforme estabelece o § 2º, do artigo 39 da Lei
Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
NISIA TRINDADE LIMA
Ministra
DESPACHO GM/MS Nº 52, DE 22 DE JULHO DE 2024
Processo nº 25000.019521/2018-07
Interessado: CENTRO DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA EM REPRODUÇÃO HUMANA
- CNPJ: 14.797.815/0001-58
Assunto: Recurso administrativo interposto contra a decisão de cancelamento
do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de mérito e de fato apresentados na NOTA TÉCNICA Nº 34/2024-
CGPROF/DCEBAS/SAES/MS (0041450027), bem como as razões de direito expostas pela
Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 00003/2021/CONJUR-
MS/CGU/AGU, e respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso
administrativo interposto pela Entidade em epígrafe.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra
DESPACHO GM/MS Nº 51, DE 22 DE JULHO DE 2024
Processo nº 25000.164521/2022-39
Interessado: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MACATUBA/SP, CNPJ nº
51.889.400/0001-30.
Assunto: Recurso administrativo interposto em face de decisão de indeferimento
de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS).
Decisão:
À
vista do
que
consta
dos
autos,
adoto como
razões
os
fundamentos de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 446/2024-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS para CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para que a
entidade interessada possa apresentar novas considerações e fazer juntada de
documentos com vistas a sanar impropriedades identificadas pela autoridade julgadora
nas razões do Indeferimento do Requerimento de Renovação, conforme estabelece o
§ 2º, do artigo 39 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
NISIA TRINDADE LIMA
Ministra
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 1.619, DE 22 DE ABRIL DE 2024 (*)
Estabelece normas, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para registro das
Equipes de Atenção Domiciliar e inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando a Seção IV - Do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB),
da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do
Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas normas para registro das Equipes de Atenção Domiciliar no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.
Art. 2º As equipes Atenção Domiciliar deverão ser registradas em Unidades de Atenção Domiciliar como atividade principal e Unidades de Atenção Básica, Ambulatórios, Pronto
Atendimentos, Unidades de Reabilitação, Hospitais ou Centrais de Gestão em Saúde, informando a Atenção Domiciliar como Atividade Secundária.
§1º A Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar - EMAD e a Equipe Multiprofissional de Apoio - EMAP devem ser registradas em estabelecimentos que garantam seu
funcionamento mínimo de 12 horas por dia, preferencialmente, em unidades de funcionamento 24 horas.
§2º As Equipes Multiprofissionais de Apoio para Reabilitação - EMAP-R devem ser sediadas, preferencialmente, em estabelecimentos da Atenção Primária em Saúde.
Art. 3º Ficam atualizados, na Tabela de Tipo de Equipes do CNES, os tipos de equipes, conforme Anexo I a esta Portaria.
§1º As equipes de Atenção Domiciliar devem ter a composição e carga horária semanal de profissionais conforme Anexo I.
§2º Nenhum profissional componente das Equipes de Atenção Domiciliar poderá ter carga horária inferior a 20 (vinte) horas de trabalho semanais ou atuar com somatória de
carga horária semanal superior a 60 (sessenta) horas de trabalho em equipes.
§3º Fica incluída a equipe 77 - EMAP-R Equipe Multiprofissional de Apoio para Reabilitação.
§4º As equipes do tipo 47 - Equipe de Cuidados Domiciliares deverão ser utilizadas para identificação de equipes domiciliares que atuam e são custeadas por recursos próprios
do gestor local para as quais não foram solicitados processos de habilitação/homologação ao Programa Melhor em Casa, portanto não fazendo jus ao recurso mensal de custeio pelo
Ministério da Saúde.
Art. 4º Fica atualizado, na Tabela de Serviço Especializado do CNES, o serviço 113 - Serviço de Atenção Domiciliar, ajustando seu nome e classificações, conforme Anexo II a esta
Portaria.
Art. 5º O registro da proposta exigirá a inclusão das Equipes de Atenção Domiciliar no CNES, associando o Identificador Nacional de Equipes - INE a ser habilitado ao número
de CNES da unidade. A homologação da proposta ocorrerá conforme a análise do Ministério da Saúde e será divulgada por meio de Portaria no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 6º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos constantes no Anexo III a esta
Portaria.
Art. 7º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos constantes no Anexo IV a esta
Portaria.
Art. 8º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada
à Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o CNES, o SIGTAP e o RTS para a implementação das alterações definidas por esta
Portaria.
Art. 9º Ficam revogadas a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 131, de 10 de julho de 2013, páginas 118 e 119 e a
Portaria SAS/MS nº 1.587, de 7 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 218, de 14 de novembro de 2016, página 122.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência seguinte a sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO I
TABELA DE TIPO DE EQUIPES
.
.EQ U I P ES
.OCUPAÇÃO (CBO)
.S O M AT Ó R I A
MÍNIMA DE CHS
POR OCUPAÇÃO
.
22 - EMAD I - Equipe
Multiprofissional de
Atenção Domiciliar I
.2251* Médicos clínicos ou 2252* Médicos em especialidades cirúrgicas ou 2253* Médicos em
medicina diagnóstica e terapêutica
.40hs semanais
.
.2235* Enfermeiros e afins
.60hs semanais
.
.3222-05 Técnico de enfermagem
.120hs semanais
. .
.2236* Fisioterapeutas ou 2516-05 Assistente social
.30hs semanais
.
.23 - EMAP - Equipe
Multiprofissional de Apoio
.2215* Psicólogos e psicanalistas ou 2232* Cirurgiões dentistas ou 2234* Farmacêuticos ou 2236*
Fisioterapeutas ou 2237-10 - Nutricionista ou 2238*
Fonoaudiólogos ou 2239-05 Terapeuta ocupacional ou 2516-05 Assistente social
.Pelo menos 03 profissionais
somando 90hs semanais

                            

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