DOU 23/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 140, terça-feira, 23 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAES/MS Nº 1.892, DE 8 DE JULHO DE 2024
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do
CEBAS da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
de Porto Feliz, com sede em Porto Feliz (SP).
O Secretário de Atenção Especializada Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195
da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 436/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.027932/2023-25, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento
dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao
SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Santa Casa de Misericórdia de
Porto Feliz, com sede em Porto Feliz, CNPJ nº 55.141.725/0001-91, com sede em Porto
Feliz (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2024 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 1.758, de 23 de maio de 2024, publicada
no Diário Oficial da União (DOU) nº 101, de 27 de maio de 2024, seção 1, página 128.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.895, DE 8 DE JULHO DE 2024
Indefere
a Concessão
do
CEBAS da
Associação
Estância Tordilha, com sede em Indaiatuba (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195
da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o
Parecer Técnico
nº 182/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.114474/2022-82, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de
contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade
com o art. 13 da Lei complementar 187, de 16 de dezembro de 2021, da Associação
Estância Tordilha, CNPJ nº 21.601.404/0001-00, com sede em Indaiatuba (SP).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.––
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.896, DE 8 DE JULHO DE 2024
Defere a Renovação do CEBAS da Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de Piracicaba, com sede
em Piracicaba (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195
da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o
Parecer Técnico
nº 266/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.088545/2024-46, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Piracicaba,
CNPJ nº 54.370.630/0001-87, com sede em Piracicaba (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2025 a 31 de dezembro de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.897, DE 8 DE JULHO DE 2024
Indefere a Concessão do CEBAS da Organização
Social de Medicina e Educação de São Carlos -
OMESC, com sede em São Carlos (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art.
195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código
Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos
e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 264/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.168338/2023-93, que concluiu pelo não atendimento
dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:–
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência
de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em
conformidade com o art. 13 da Lei complementar 187, de 16 de dezembro de 2021, da
Organização Social de Medicina e Educação de São Carlos - OMESC, CNPJ nº
27.414.250/0001-24, com sede em São Carlos (SP).–
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.–
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.899, DE 11 DE JULHO DE 2024
Indefere a Concessão do CEBAS da Fundação Médica
Santa Cecília, com sede em Aquidabã (SE).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195
da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o
Parecer Técnico
nº 265/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.160932/2023-36, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), da Fundação Médica Santa Cecília, CNPJ nº 05.977.636/0001-
01, com sede em Aquidabã (SE).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.900, DE 11 DE JULHO DE 2024
Cancela o CEBAS da Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia 
de 
Adamantina, 
com 
sede 
em
Adamantina (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40
determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de
decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições
vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos
critérios que ensejaram a certificação;
Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou
entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato
gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a
vigência do certificado; e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.313 ,de 17 de janeiro de 2024, que prorroga
a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia de Adamantina, com sede em Adamantina (SP), deferido por
meio da Portaria SAES/MS nº 298, de 23 de março de 2021, para o período de 20 de setembro
de 2021 à 31 de dezembro de 2025, constante do SEI nº 25000.147532/2020-92; e
Considerando o Parecer nº 436/2024-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, FTS. Nº: 4106,
relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.070994/2022-76, que concluiu pelo não
atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
(CEBAS), na área da Saúde, concedido à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Adamantina, CNPJ nº 43.002.005/0001-66, com sede em Adamantina (SP), por meio da
Portaria SAES/MS nº 1.313 de 17 de janeiro de 2024, com vigência de 20 de setembro de 2021
à 31 de dezembro de 2025.
Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação devem
ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à
certificação, a data de 1º de janeiro de 2022, na forma do Parecer nº 00310/201 7 / CO N J U R -
M S / CG U / AG U .
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação,
conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA

                            

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