DOU 23/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 140, terça-feira, 23 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAES/MS Nº 1.901, DE 11 DE JULHO DE 2024
Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do
CEBAS do ICO - Instituto Cearense de Oftalmologia,
com sede em Fortaleza (CE).
O Secretário de Atenção Especializada Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1 de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 444/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.112315/2021-62, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento
dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao
SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), do ICO - Instituto Cearense de
Oftalmologia, CNPJ nº 31.924.394/0001-06, com sede no Fortaleza (CE).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a
contar da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 1.762, de 23 de maio de 2024, publicada
no Diário Oficial da União (DOU) nº 101, de 27 de maio de 2024, seção 1, página 128.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.902, DE 12 DE JULHO DE 2024
Cancela o CEBAS da Associação de Proteção à
Maternidade e à Infância de Coqueiral, com sede em
Coqueiral (MG).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde;
Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou
entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato
gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a
vigência do certificado; e
Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos
critérios que ensejaram a certificação;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.607 de 8 de outubro de 2018, que
defere a Renovação do CEBAS, da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de
Coqueiral, com sede em Coqueiral (MG), para o período 3 de agosto de 2018 à 2 de agosto
de 2023, constante do SEI nº 25000.128237/2018-12;
Considerando o Parecer nº 442/2024-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, FTS. nº: 3937,
relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.029849/2022-18, que concluiu pelo não
atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Associação de Proteção à Maternidade e à
Infância de Coqueiral, CNPJ nº 18.246.371/0001-13, com sede em Coqueiral (MG), por
meio da Portaria SAES/MS nº 1.607 de 8 de outubro de 2018, com vigência de 3 de agosto
de 2018 à 2 de agosto de 2023.
Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação
devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório
à certificação, a data de 3 de agosto
de 2018, na forma do Parecer nº
0 0 3 1 0 / 2 0 1 7 / CO N J U R - M S / CG U / AG U .
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.904, DE 17 DE JULHO DE 2024
Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão
do CEBAS da Casa de Caridade Santo Antônio, com
sede em Virgínia (MG).
O Secretário de Atenção Especializada Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do
art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
(Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a
Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de
janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras
providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no
art. 142 da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas
sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento
do Sistema Único de Saúde; e
Considerando
a
Nota 
Técnica
nº
452/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.033783/2022-52, que concluiu, na fase recursal, pelo
atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica
deferida, em grau de Reconsideração,
a Concessão do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual
de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Casa de
Caridade Santo Antônio, CNPJ nº 19.674.878/0001-30, com sede no Virgínia (MG).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a
contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 1.661, de 14 de maio de 2024,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 95, de 17 de maio de 2024, seção 1, página 134.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.905, DE 17 DE JULHO DE 2024
Defere
a Renovação
do
CEBAS da
Associação
Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro,
com sede em Curitiba (PR).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde;
Considerando que na Nota Técnica nº 102/2023/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, o
Ministério da Educação (MEC) manifestou-se favorável quanto ao cumprimento dos
requisitos inerentes área da educação para fins de Renovação do CEBAS; e
Considerando o
Parecer Técnico
nº 275/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.165706/2021-80, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), da Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul
Carneiro, CNPJ nº 76.591.569/0001-30, com sede em Curitiba (PR).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2022 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.906, DE 17 DE JULHO DE 2024
Concede autorização à equipe de saúde para retirada
e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 33/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.096252/2024-32; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de
Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de
tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ESPIRITO SANTO
. .Nº do SNT: 1 11 24 ES 02
. .I - responsável técnico: Leila Correia Bragança, oftalmologista, CRM 9875 - ES.
Art. 2º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes
especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos, em
conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175,
de 18 de outubro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.907, DE 17 DE JULHO DE 2024
Concede
renovação 
de
autorização
aos
estabelecimentos
e as
equipes
de saúde
para
retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que
dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de
transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que
regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de
órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema
Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 33/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante
no NUP/SEI 25000.096252/2024-32; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais
de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de
tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
C EA R Á
. .Nº do SNT: 2 11 00 CE 01
. .I - denominação: Hospital de Olhos Neusa Rocha LTDA EPP
. .II - CNPJ: 41.654.864/0001-04
. .III - CNES: 2561484
. .IV - endereço: Rua Professor Nogueira, nº 71, Bairro: São Gerardo, Fortaleza/CE, CEP:
60.450- 520.
. .Nº do SNT: 2 11 99 CE 05
. .I - denominação: Hospital de Olhos Leiria de Andrade
. .II - CNPJ: 07.303.837/0001-59
. .III - CNES: 2480638

                            

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