DOU 23/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 140, terça-feira, 23 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Fica incluído, na equipe de transplante habilitada pelo art. 3° da
Portaria SAES/MS nº 86, de 30 de janeiro de 2023, , publicada no Diário Oficial da
União nº 23, de 1 de fevereiro de 2023, Seção 1, páginas 60 a 61, o membro a
seguir:
TRANSPLANTE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
. .Nº do SNT: 1 11 22 RJ 10
. .II - membro: Guilherme Barbosa de Souza Araújo, oftalmologista, CRM 1120468 - R J.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.910, DE 17 DE JULHO DE 2024
Exclui
estabelecimento
e respectiva
equipe
de
transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica n° 33/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.096252/2024-32, resolve:
Art. 1º Fica excluído o estabelecimento de saúde autorizado por meio da
Portaria SAES/MS nº 1.310, de 12 de novembro de 2019, art. 2º, publicada no Diário Oficial
da União nº 223, de 19 de novembro de 2019, Seção 1, página 179 e sua respectiva equipe
de transplante de rim, habilitada pela Portaria SAES/MS nº 1.310, de 12 de novembro de
2019, art. 6º, publicada no Diário Oficial da União nº 223, de 19 de novembro de 2019,
Seção 1, página 179, conforme se segue:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 2 01 14 SP 11
. .I - denominação: Hospital Paulistano / ESHO Empresa de Serviços Hospitalares S.A.
. .II - CNPJ: 29.435.005/0026-87
. .III - CNES: 2084376
. .IV - endereço: Rua Martiniano de Carvalho, nº 741, Bairro: Bela Vista/SP, CEP: 01321-
001.
. .Nº do SNT: 1 01 14 SP 38
. .I - responsável técnico: Riberto Garcia da Silva, nefrologista, CRM 77583-SP;
. .II - membro: Saurus Mayer Coutinho, nefrologista, CRM 131720-SP;
. .III - membro: Tércio Genzini, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 66125-SP;
. .IV - membro: Marcelo Perosa de Miranda, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 65380-
SP;
. .V - membro: Marcos Joaquim de Castro, urologista, CRM 56073-SP;
. .VI - membro: Juan Rafael Brañez Pereira, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 131363-
SP;
. .VII - membro: Leonardo Toledo Mota, cirurgião geral, CRM 103122-SP;
. .VIII - membro: Beimar Edmundo Zeballos Sempertegui, cirurgião do aparelho digestivo,
CRM 132247-SP;
. .IX - membro: Fernanda Ribeiro Danziere, cirurgiã geral, CRM 155698-SP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.911, DE 17 DE JULHO DE 2024
Indefere
a Concessão
do
CEBAS da
Associação
Americanense de Saúde, com sede em Americana
(SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195
da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500 de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o
Parecer Técnico
nº 274/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.193892/2023-17, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços prestados ao SUS em
percentual menor que 60% (sessenta por cento) e por aplicação de percentual da receita
efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, da Associação
Americanense de Saúde, CNPJ nº 43.252.758/0001-20, com sede em Americana (SP).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.–
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.912, DE 17 DE JULHO DE 2024
Reconsidera a decisão que cancela o CEBAS da
Associação Casa da Esperança, com sede em Santos
(SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota técnica nº 35/2024-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS - FTS nº
3080, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.001509/2020-52, que concluiu, na fase
recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica reconsiderada a decisão que cancela o Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS) da Associação Casa da
Esperança, CNPJ nº 58.218.207/0001-17, com sede em Santos (SP).
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 1.042, de 30 de novembro de
2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 230, de 5 de dezembro de 2023, seção
1, página 130.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.913, DE 18 DE JULHO DE 2024
Indefere a Concessão do CEBAS do IGESSPA -
Instituto de Gestão de Saúde do Sul do Pará, com
sede em Xinguara (PA).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195
da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o
Parecer Técnico
nº 262/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.131301/2023-18, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:–
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de
contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade
com o art. 13 da Lei complementar 187, de 16 de dezembro de 2021, do IGESSPA -
Instituto de Gestão de Saúde do Sul do Pará, CNPJ nº 18.836.319/0001-17, com sede em
Xinguara (PA).–
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.–
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.914, DE 18 DE JULHO DE 2024
Indefere a Concessão do CEBAS da Associação dos
Pacientes Oncológicos da Região de Canoinhas, com
sede em Canoinhas (SC).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195
da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o
Parecer Técnico
nº 276/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.188702/2023-31, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:–
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de
contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade
com o art. 13 da Lei complementar 187, de 16 de dezembro de 2021, da Associação dos
Pacientes Oncológicos da Região de Canoinhas, CNPJ nº 02.613.939/0001-57, com sede em
Canoinhas (SC).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
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