DOU 23/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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78
Nº 140, terça-feira, 23 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .ÁREA 23
. .P-01
.8.701.551,694
.667.313,720
.342°40'19"
.37,617
21.389,60
. .P-02
.8.701.601,575
.667.323,186
.10°44'43"
.50,771
. .P-03
.8.701.604,172
.667.309,479
.280°43'42"
.13,951
. .P-04
.8.701.659,193
.667.319,904
.10°43'44"
.56,000
. .P-05
.8.701.656,711
.667.333,007
.100°43'34"
.13,336
. .P-06
.8.701.755,049
.667.353,368
.11°41'52"
.100,424
. .P-07
.8.701.798,629
.667.363,824
.13°29'30"
.44,817
. .P-08
.8.701.802,734
.667.349,057
.285°32'06"
.15,327
. .P-09
.8.701.856,688
.667.364,054
.15°32'02"
.56,000
. .P-10
.8.701.852,987
.667.377,368
.105°32'05"
.13,819
. .P-11
.8.701.900,019
.667.389,682
.14°40'19"
.48,617
. .P-12
.8.701.967,997
.667.409,035
.15°53'29"
.70,679
. .P-13
.8.702.041,418
.667.431,643
.17°06'53"
.76,823
. .P-14
.8.702.178,708
.667.478,260
.18°45'18"
.144,989
. .P-15
.8.702.199,841
.667.504,431
.51°04'45"
.33,638
. .P-16
.8.701.515,784
.667.324,924
.194°42'14"
.707,218
. .P-01
.8.701.551,694
.667.313,720
.
.
. .ÁREA 24
. .P-01
.8.702.566,411
.667.588,761
.284°57'16"
.11,064
176,223
. .P-02
.8.702.581,869
.667.592,890
.14°57'19"
.16,000
. .P-03
.8.702.579,040
.667.603,482
.104°57'14"
.10,963
. .P-04
.8.702.563,556
.667.599,450
.194°35'44"
.16,000
. .P-01
.8.702.566,411
.667.588,761
.
.
. .ÁREA 25
. .P-01
.8.703.048,433
.667.714,274
.284°43'15"
.11,082
177,037
. .P-02
.8.703.063,908
.667.718,340
.14°43'17"
.16,000
. .P-03
.8.703.061,100
.667.729,024
.104°43'32"
.11,047
. .P-04
.8.703.045,617
.667.724,992
.194°35'47"
.15,999
. .P-01
.8.703.048,433
.667.714,274
.
.
. .ÁREA 26
. .P-01
.8.703.406,253
.667.807,430
.284°21'01"
.11,112
178,33
. .P-02
.8.703.421,754
.667.811,395
.14°20'53"
.16,000
. .P-03
.8.703.418,983
.667.822,227
.104°20'58"
.11,181
. .P-04
.8.703.403,499
.667.818,195
.194°35'44"
.16,000
. .P-01
.8.703.406,253
.667.807,430
.
.
. .ÁREA 27
. .P-01
.8.703.588,885
.667.839,207
.320°42'03"
.32,659
6.535,44
. .P-02
.8.703.621,489
.667.847,698
.14°35'50"
.33,692
. .P-03
.8.703.622,220
.667.853,587
.82°55'27"
.5,934
. .P-04
.8.703.669,807
.667.866,117
.14°45'06"
.49,209
. .P-05
.8.703.672,922
.667.862,048
.307°26'08"
.5,124
. .P-06
.8.703.734,709
.667.877,290
.13°51'27"
.63,639
. .P-07
.8.703.735,771
.667.883,114
.79°39'57"
.5,920
. .P-08
.8.703.804,900
.667.897,794
.11°59'21"
.70,671
. .P-09
.8.703.816,368
.667.890,288
.326°47'40"
.13,706
. .P-10
.8.703.832,479
.667.909,375
.49°49'58"
.24,978
. .P-11
.8.703.842,479
.667.932,517
.66°37'48"
.25,210
. .P-12
.8.703.563,612
.667.859,892
.194°35'50"
.288,169
. .P-01
.8.703.588,885
.667.839,207
.
.
. .ÁREA 28
. .P-01
.8.704.293,697
.668.039,923
.283°20'36"
.10,690
174,108
. .P-02
.8.704.309,265
.668.043,617
.13°20'54"
.16,000
. .P-03
.8.704.306,709
.668.054,392
.103°20'41"
.11,074
. .P-04
.8.704.291,230
.668.050,324
.194°43'29"
.16,005
. .P-01
.8.704.293,697
.668.039,923
.
.
. .ÁREA 29
. .P-01
.8.704.616,476
.668.124,628
.282°50'15"
.10,829
177,493
. .P-02
.8.704.632,076
.668.128,182
.12°50'03"
.16,000
. .P-03
.8.704.629,553
.668.139,256
.102°50'05"
.11,358
. .P-04
.8.704.614,070
.668.135,186
.194°43'41"
.16,009
. .P-01
.8.704.616,476
.668.124,628
.
.
. .ÁREA 30
. .P-01
.8.704.806,356
.668.174,477
.283°38'21"
.10,886
176,608
. .P-02
.8.704.821,905
.668.178,250
.13°38'22"
.16,000
. .P-03
.8.704.819,266
.668.189,124
.103°38'29"
.11,190
. .P-04
.8.704.803,789
.668.185,056
.194°43'36"
.16,003
. .P-01
.8.704.806,356
.668.174,477
.
.
. .ÁREA 31
. .P-01
.8.707.012,806
.668.835,027
.14°37'43"
.28,857
192,518
. .P-02
.8.706.999,910
.668.841,094
.154°48'18"
.14,252
. .P-03
.8.706.988,625
.668.837,505
.197°38'33"
.11,842
. .P-04
.8.706.983,530
.668.830,856
.232°32'16"
.8,377
. .P-05
.8.706.984,884
.668.827,739
.293°28'47"
.3,398
. .P-01
.8.707.012,806
.668.835,027
.
.
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de
33.048,04 m².
DECISÃO SUROD Nº 342, DE 4 DE JULHO DE 2024
Autoriza a implantação de rede de distribuição de
energia elétrica na rodovia Presidente Dutra BR-
116/RJ,
sob
concessão
à
Concessionária
EcoRioMinas S.A..
Interessado: Empresa LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado
no que consta do Processo nº 50505.029221/2024-32, decide:
Art. 1º Autorizar a implantação de rede de distribuição de energia elétrica,
relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-
116/RJ, sob concessão à Concessionária EcoRioMinas S.A., por meio de travessia aérea no
km 173+135m da rodovia Presidente Dutra, BR-116/RJ, no município de São João de
Meriti/RJ, de interesse da empresa LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2ma757od ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a
empresa LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. e a EcoRioMinas Concessionária de
Rodovias S.A., e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PEGAS
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2ma757od
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - LIGHT
SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
. .SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
.SIRGAS 2000
.FUSO(S): 23
.SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
. .VÉRTICE
. PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
. .1
.668.818,417
.7.477.792,129
. .2
.668.856,980
.7.477.853,577
. .3
.668.770,348
.7.477.756,582
. .4
.668.819,175
.7.477.813,540
DECISÃO SUROD Nº 344, DE 10 DE JULHO DE 2024
Autoriza a implantação de placa publicitária na
rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária
Autopista Litoral Sul S/A.
Interessado: EBF Mídia Rodoviária Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado
no que consta do Processo nº 50505.028335/2024-65, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de placa publicitária, relativa ao Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob
concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S/A., localizada no km 032+400m, no
município de Joinville/SC, de interesse da EBF Mídia Rodoviária Ltda.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/235ckhml ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a EBF
Mídia Rodoviária Ltda. e a Concessionária Autopista Litoral Sul S/A. e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/235ckhml
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - EBF Mídia
Rodoviária Ltda.
. .SISTEMA
GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 22
.SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
. .VÉRTICE
. PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
. .Ponto
.708751
.7095119
DECISÃO SUROD Nº 345, DE 8 DE JULHO DE 2024
Emite Declaração Técnica, nos termos da Portaria nº
105/2021 do Ministérios dos Transportes, para fins
de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, pela
AutoPista Régis Bittencourt S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e tendo em vista o que consta do Processo
50500.155375/2024-29, cujo escopo é a aprovação de enquadramento de projeto para fins
de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
- Reidi pela AutoPista Régis Bittencourt S.A., decide:
Art. 1º Expedir Declaração Técnica necessária à habilitação ao benefício fiscal
do Reidi, regido pela Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e regulamentado pelo
Decreto Federal nº 6.144, de 03 de julho de 2007, pela AutoPista Régis Bittencourt S.A.
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