DOU 23/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 140, terça-feira, 23 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Atestar, nos termos do art. 6º da Portaria do Ministério dos Transportes
nº 105/2021, de 19/08/2021, que:
I - os custos do projeto foram estimados levando-se em consideração a
suspensão prevista no art. 2º do Decreto nº 6.144, de 2007, inclusive para cálculo de
preços, tarifas, taxas ou receitas permitidas conforme disposto no inciso I, do § 1º, do art.
6º, do Decreto nº 6.144, de 2007; e
II - o projeto apresentado, para fins de enquadramento no REIDI, está
contemplado no instrumento de outorga ou está relacionado ao serviço público prestado,
quando couber.
Art. 3º Declarar que o contrato da AutoPista Régis Bittencourt S.A tem como
objeto social único e exclusivo a concessão para exploração da infraestrutura e da
prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração,
conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível
de serviço do Sistema Rodoviário, no prazo e nas condições previstas no Contrato e no
PER, segundo o escopo, os parâmetros de desempenho e os parâmetros técnicos
estabelecidos.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
DECISÃO SUROD Nº 347, DE 10 DE JULHO DE 2024
Autoriza a implantação de acesso na rodovia BR-
381/MG, sob concessão à Concessionária Autopista
Fernão Dias S/A.
Interessado: Paiva & Baeta Empreendimentos Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50505.021731/2024-61, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-381/MG, sob concessão à
Concessionária Autopista Fernão Dias S/A, no km 3+000m, pista norte, no município de
Betim/MG, de interesse de Paiva & Baeta Empreendimentos Ltda.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2cqfz83z ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Paiva &
Baeta Empreendimentos Ltda e a Concessionária Autopista Fernão Dias S/A, que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PEGAS
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2cqfz83z
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - Paiva & Baeta
Empreendimentos Ltda.
. .SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 23
.SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
. .VÉRTICE
. PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
. .Acesso km 3+000m - BR-
381/MG
.587.322,0079
.7.790.091,1127
DECISÃO SUROD Nº 349, DE 11 DE JULHO DE 2024
Autoriza a implantação de rede de gás natural na
rodovia BR-116/PR, sob concessão à Concessionária
Autopista Litoral Sul S.A.
Interessado: Companhia Paranaense de Gás - Compagás.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50505.028324/2024-85, decide:
Art. 1º Autorizar a implantação de rede de gás natural, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, sob
concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., no km 112+796m, no município de
Curitiba/PR, de interesse de Companhia Paranaense de Gás - Compagás.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/22zdyhwh ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia
Paranaense de Gás - Compagás e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/22zdyhwh
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de
Interesse de Terceiro
- Companhia
Paranaense de Gás - Compagás.
. .SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 22
.SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
. .VÉRTICE
. PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
. .Acesso
.672624.143
.7172937.697
DECISÃO SUROD Nº 352, DE 11 DE JULHO DE 2024
Autoriza a implantação de acesso na faixa de
domínio na rodovia BR-364/GO, sob concessão à
Concessionária Ecovias do Cerrado S.A. - "Ecovias do
Cerrado".
Interessado: Rede de Postos Marajó São Simão LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50505.044383/2024-09, decide:
Art. 1º Autorizar a implantação de acesso, relativa ao Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-364/GO, sob concessão à
Concessionária Ecovias do Cerrado S.A. - "Ecovias do Cerrado", localizado no km
007+100m, pista leste, município de São Simão/GO, de interesse da Rede de Postos Marajó
São Simão LTDA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2btyx6sp ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Rede de
Postos Marajó São Simão LTDA e a Concessionária Ecovias do Cerrado S.A. - "Ecovias do
Cerrado", que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de
projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na NOTA
TÉCNICA SEI Nº 5346/2024/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI nº 24602263).
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PEGAS
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2btyx6sp
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - Rede de Postos
Marajó São Simão LTDA
. .SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 22
.SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
. .VÉRTICE
. PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
. .P1
.546559.0121
.7898810.2364
. .P2
.546769.5502
.7898641.1988
. .P3
.546657.3219
.7898501.4171
. .P4
.546446.7836
.7898670.4540
DECISÃO SUROD Nº 353, DE 12 DE JULHO DE 2024
Declara a utilidade pública de áreas necessárias às
obras de Implantação de
Dispositivo do tipo
Diamante ID-18, localizado no km 593+300m da
BR-163/MT.
Interessado(a): Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de
05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista
as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e
Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do
Processo nº 50505.048466/2024-69, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e/ou
afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s)
pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a
poligonal de utilidade pública necessária às obras de Implantação de Dispositivo do
tipo Diamante ID-18 localizado no km 593+300m da BR-163/MT, no município de Nova
Mutum/MT.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas
nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) ou pelo "QR
Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO autorizada a
promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no
art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO fica autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput,
para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21
de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da
obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais
junto aos demais órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos
Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do
Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos
termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2folx57s
. .TÍTULO DA OBRA:
.
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - Obras de Implantação de
Dispositivo do tipo Diamante ID-18 localizado no km 593+300m da
BR-163/MT, no município de Nova Mutum/MT.
.
.SISTEMA
G EO D ÉS I CO
DE REFERÊNCIA
.SIRGAS
2000
.FUSO(S):
21
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
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