DOU 23/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 140, terça-feira, 23 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 5734/2024 - TCU - 1ª Câmara
Trata-se de ato de concessão de aposentadoria de interesse de Ademir
Tardelli e Jailton Alcindo Pereira
Considerando que, ao analisar o ato, a unidade instrutora identificou
inconsistência quanto ao pagamento de parcela(s) judicial(is) referente(s) a plano(s)
econômico(s) [especificar o plano ou mencionar outras irregularidades];
considerando, entretanto, que essa(s)
parcela(s) não consta(m) dos
pagamentos efetuados ao interessado ao menos desde ..../20.., consoante comprovam
as fichas financeiras juntadas à peça.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da 1ª Câmara, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, nos arts. 143, inciso II, e 260, § 4º, do Regimento Interno do
TCU, e no art. 7º, § 1º, da Resolução-TCU 353/2023, bem como nos pareceres emitidos
nos autos, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de...,
ressalvando-se que a(s) parcela(s) judicia(is) referente(s) a plano(s) econômico(s) não
consta(m) nos proventos atuais do(a) inativo(a).
(141.1)
1. Processo TC-012.990/2024-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Ademir Tardelli (476.580.617-00); Jailton Alcindo Pereira
(601.490.277-53).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5735/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c
os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados.
1. Processo TC-013.028/2024-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Edson Rogerio Fedrizzi (485.194.139-00); Susana Celia
Leandro Scramim (761.296.759-68).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Catarina.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5736/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c
os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados.
1. Processo TC-013.056/2024-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Geralda Pereira Silva (161.386.941-04); Maria Cardozo de
Souza (062.834.201-25); Maria Sebastiana Morais (167.173.841-15); Nilson Gomes Ortiz
(249.119.331-00); Pedro Jose Pereira (101.208.231-87).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5737/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c
os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicados.
1. Processo TC-013.102/2024-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessadas: Maria da Gloria dos Santos (764.448.568-68); Maria do
Carmo
Pereira 
Macedo
(136.796.943-34);
Miraci
Belmir 
de
Assumpcao
Silva
(245.739.141-53); Raimunda dos Reis Gomes (137.630.672-72); Rosana Monteleone
Squarcina (091.405.458-90).
1.2. Órgão/Entidade: Advocacia-geral da União.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5738/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c
os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados.
1. Processo TC-013.104/2024-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Genival Osvaldo Pereira (184.145.401-04); Gisela da Silva
Morales (342.775.441-34); Isaura Ribeiro da Silva (564.092.737-20); Jose Armando Costa
Amorim (207.076.493-15); Luciene Goncalves de Oliveira (352.065.351-68).
1.2. Órgão/Entidade: Advocacia-geral da União.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5739/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c
os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados.
1. Processo TC-013.117/2024-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Alberto Alexandre Frossard (081.045.907-82); Apolinario
Martinelli de Souza (562.193.697-34); Bento de Azeredo (416.106.447-00); Jose Roberto
Peres da Silva (190.616.686-20); Thannya Rowenna da Silva Guimaraes Vieira
(943.436.407-87).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(extinto).
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5740/2024 - TCU - 1ª Câmara
Trata-se de ato de concessão de aposentadoria de interesse de Joilson Cruz
da Silva.
Considerando que, ao analisar o ato, a unidade instrutora identificou
inconsistência quanto ao recebimento de auxílio-alimentação em mais de uma fonte
pagadora: Secretaria da Administração SAEB, R$ 120,00, e Instituto Federal da Bahia -
Reitoria, R$ 458,00;
considerando que a unidade apontou que a irregularidade está sendo
tratada no âmbito da fiscalização contínua de folhas de pagamento;
considerando que o auxílio-alimentação não consta dos proventos atuais do
ex-servidor, conforme demonstra a verificação de maio/2024 (peça 4, p. 4).
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 1ª Câmara, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, nos arts. 143, inciso II, e 260, § 4º, do Regimento Interno do
TCU e no art. 7º, § 1º, da Resolução-TCU 353/2023, bem como nos pareceres emitidos
nos autos, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de Joilson
Cruz da Silva, ressalvando-se que o auxílio alimentação não consta dos proventos
atuais do inativo.
1. Processo TC-016.864/2024-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Joilson Cruz da Silva (174.590.955-91).
1.2. Unidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da
Bahia.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5741/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c
os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados.
1. Processo TC-013.289/2024-1 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Berenice Luiz Fagundes Ribeiro (343.487.357-00); Jurandy
Jose da Costa (289.571.217-49).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio de Janeiro.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5742/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c
os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicadas.
1. Processo TC-013.313/2024-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessadas: Edna Lopes Tilio (667.517.647-15); Izabel Luzeneth de
Carvalho Coelho (106.506.647-36); Maria de Lourdes Teixeira Garcia (054.662.747-12).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto).
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5743/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c
os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicadas.
1. Processo TC-013.341/2024-3 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessadas: Anita Pereira de Souza (321.600.971-87); Jamile Cade
Oliveira (031.906.137-02).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5744/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c
os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicadas.
1. Processo TC-013.350/2024-2 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessadas: Dalma Rodrigues Pithon de Andrade (096.336.425-15);
Izalta Miranda Peres da Silva (011.670.222-20).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5745/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c
os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicadas.
1. Processo TC-013.370/2024-3 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessadas: Marlene da Silva Fernando (922.403.307-59); Therezinha
Maria Rodrigues de Mattos (094.199.577-13).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto).
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

                            

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