DOE 23/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº137  | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2024
ANEXO DO DECRETO Nº36.133, DE 23 DE JULHO DE 2024
ANEXO IV - ANULAÇÃO DAS INDIRETAS
ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE DESPESA
FONTE
ID. USO
VALOR
46200007 - FUNDO PREVIDENCIÁRIO - PREVID
50.000.000,00
46200007 - FUNDO PREVIDENCIÁRIO - PREVID
50.000.000,00
99.997.426 - PREVIDÊNCIA ESTADUAL.  
20488 - Reserva Orçamentária do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 
20.000.000,00 
15 - ESTADO DO CEARÁ 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
1.800.1200003 
1 
20.000.000,00 
99.997.426 - PREVIDÊNCIA ESTADUAL.  
20488 - Reserva Orçamentária do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 
30.000.000,00 
15 - ESTADO DO CEARÁ 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
1.800.1200004 
1 
30.000.000,00 
 TOTAL DO ANEXO IV - ANULAÇÃO DAS INDIRETAS
50.000.000,00
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a concessão de passagens aéreas, 
taxa de embarque, pagamento de diárias e ajuda de custo, correspondentes a viagem da servidora YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA, ocupante 
do cargo de Secretária do Turismo, matrícula nº 300.000.8-0, lotada na Secretaria do Turismo, à cidade de Brasília – DF, no dia 10 de julho de 2024, com o 
objetivo de representar o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Turismo, para participar de reuniões estratégicas para o desenvolvimento 
do turismo no estado do Ceará, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$ 420,58 (quatrocentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos), 
acrescido de um percentual de 50% (cinquenta por cento), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 420,58 (quatrocentos e vinte reais e cinquenta e oito 
centavos) e passagem aérea para o trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza no valor de R$ 4.505,01 (quatro mil, quinhentos e cinco reais e um centavo), de acordo 
com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 04 
de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, 10 de julho de 2024.
Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Governador do Estado do Ceará, através do 
Decreto n° 33.023 de 22/03/2019, publicado no Diário Oficial do Estado – DOE n° 056, de 22 de março de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo 
NUP 10061.028948/2024-44, RESOLVE AUTORIZAR o servidor militar KLÊNIO SAVYO NASCIMENTO DE SOUSA, matrícula funcional nº 103.429-
1-0, ocupante do cargo de Coronel Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Ceará - PMCE, a viajar em objeto de serviço para fora do Estado, 
cumprindo o roteiro Fortaleza/CE – Goiânia/GO – Fortaleza/CE, no período de 24 a 26/07/2024, por via aérea, com a finalidade de participar da Reunião 
Ordinária do Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais das Polícias Militares-CNCG/PM, em Goiânia/GO, concedendo-lhe 02 (duas)diárias e (½)meia, no 
valor unitário de R$ 420,58 (quatrocentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos), acrescida de 35% (trinta e cinco por cento), 01 (uma) ajuda de custo no 
valor de R$ 420,58 (quatrocentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos), perfazendo o valor de 1.840,03 (mil, oitocentos e quarenta reais e três centavos), 
mais passagens aéreas no valor de R$ 2.562,85 (dois mil, quinhentos e sessenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), de acordo com os artigos 1º, art 2º 
inciso I e III, § 1º, art. 4º § 2º inciso II, art 8º, art 12 § 1º, art 15 e art 16, classe I do anexo I, combinado com o disposto no anexo III do Decreto nº 35.922, 
de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2024.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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PORTARIA Nº43/2024.
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E DESIGNA MEMBRO PARA 
APURAR OS FATOS CONSTANTES NO PROCESSO NUP Nº30001.005050/2023-39.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e em 
conformidade com a Lei nº 8.666/1993 e o Contrato nº 161/2021, CONSIDERANDO o resultado da apuração administrativa realizada no VIPROC nº 
04509765/2022, para fins de responsabilização da empresa PORTO SEGUROS COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, parte contratada, inscrita no 
CNPJ sob o nº 61.198.164/0001-60, por descumprimento das obrigações dispostas no Contrato nº 161/2021, celebrado entre o ESTADO DO CEARÁ, por 
intermédio da CASA CIVIL, objetivando a aquisição de seguro de veículos automotores; CONSIDERANDO que o referido Contrato nº 161/2021 não foi 
renovado e teve sua vigência encerrada em 19 de outubro de 2022; CONSIDERANDO a necessidade de efetivar a cobrança judicial pela Procuradoria Geral 
do Estado do Ceará, devido à inadimplência da empresa contratada; RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada SINDICÂNCIA para apuração dos fatos relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais da empresa mencionada 
e aplicação das sanções decorrentes do regime de licitações e contratações públicas previsto na Lei 8.666/93.
Art. 2º Designar os seguintes membros para compor a Comissão de Sindicância:
I – Liana Maria Gonçalves Rodrigues – Cap PM, Casa Militar, M.F.: 308.391-1-0, como Presidente;
II – Rogério Damasceno Feitosa – SGT PM, Casa Militar, M.F.: 134.493-1-7, como Membro;
III – Fábio Costa Oliveira – Casa Civil, Matrícula: 3000344-6, como Membro.
Art. 3º A Comissão terá o prazo de 30 dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final, podendo ser prorrogado mediante justificativa.
Art. 4º O procedimento seguirá os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, garantindo o direito à manifestação da parte 
interessada e acesso ao processo.
Parágrafo único: O prazo para apresentação de defesa será de 5 (cinco) dias, contados a partir da notificação da parte interessada.
Art. 5º Após a aplicação das sanções administrativas decorrentes da constatação de irregularidade no processo VIPROC 04509765/2022, fica 
autorizada a cobrança judicial pela Procuradoria Geral do Estado do Ceará, em decorrência da inadimplência da empresa contratada, nos termos do Contrato 
nº 161/2021 e da Lei nº 8.666/1993.
Art. 6º Esta sindicância será conduzida em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 e demais normativas aplicáveis, observando o disposto no artigo 
190 da Lei 14.133/21, que determina que contratos firmados antes de sua vigência continuarão regidos pela legislação anterior.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, Ceará, 22 de julho de 2024.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA COAFI CC 694/2024 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 
3 1/2 (três e meia) diárias, no valor unitário de R$ 189,26 (cento e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos), perfazendo o valor de R$ 662,41 (seiscentos 
e sessenta e dois reais e quarenta e um centavos), a servidora pertencente a estrutura organizacional da Secretaria da Igualdade Racial, FRANCISCA 
MARTIR DA SILVA, ocupante do cargo de Secretária Executiva da Igualdade Racial, matrícula nº 3000001-3, por viagem, com a finalidade de cumprir 
agenda institucional, às cidades de Campos Sales e Saboeiro - CE, no período de 18 a 21 de junho do ano em curso, de acordo com o art. 1°, art. 4º e seu 
§ 2º; II, art.16, classe I, do anexo I do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa 
correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil, conforme disposto no art. 13º, § 3.º, da lei Nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023. CASA CIVIL, em 
Fortaleza-CE, 18 de julho de 2024.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros 
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL 
Registre-se e publique-se.
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