9 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº137 | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2024 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face da empresa ONLINE TELECOM LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 16.619.765/0001-44, com base nos serviços efetivamente prestados no mês de maio de 2024 referente ao contrato 055/2023, espelhada através do Processo NUP 30001.006503/2024-25, devendo ser custeada a título de indenização, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser pago na dotação orçamentária 30100003.04.122.421.20178.15.339093.1.5009100000.0. Observe que o presente Termo encontra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativo-Financeira da Casa Civil e com o atesto da Gestora do Contrato (fls. 002, 016 e 026). Fortaleza, 22 de julho de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Sr. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face da empresa L&R SERVIÇOS TÉCNICOS E LIMPEZA DE PISCINAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 31.258.084/0001-91, referente ao Contrato nº 056/2023, em razão de serviços efetivamente prestados no mês de maio/2024, espelhada através do Processo NUP 30001.006501/2024-36, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), devendo ser custeada como indenização, a ser paga na dotação orçamentária 30100003.04.122.421.20178.15.339093.1.5009100000.0. Observe que o presente Termo encontra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativo Financeiro da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 22 de julho de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face da empresa, INTELLISYSTEM SISTEMA DE AUTOMAÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.064.393/0001-11, referente ao Contrato nº 054/2023, em razão de serviços efetivamente prestados no mês de MAIO de 2024, espelhada através do Processo NUP 30001.006423/2024-70, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), devendo ser custeada como Indenização, a ser paga na dotação orçamentária 30100003.04.122.421.20178.15.339093.1.5009100000.0. Observe que o presente Termo encontra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria de Gestão do Escritório em Brasília. CASA CIVIL, em Fortaleza, 22 de julho de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO AVISO DE RETOMADA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 20240001 IG Nº1300341000 A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público a retomada da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 20240001, originária da Superintendência de Obras Públicas - SOP, que tem por objeto a requalificação da pavimentação e drenagem do Canal do Rio Granjeiro em Crato – CE, no município de Crato, conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos. MOTIVO: Por não haver alteração ao edital, conforme razões da SOP nos autos e dispo- níveis no quadro de avisos e portalcompras.ce.gov.br. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, através do Nº 95001/2024, até o dia 26/7/2024, às 9h (Horário de Brasília–DF). PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 22 de julho de 2024 Rozangela Maria de Almeida Sousa RESPONDENDO PELA VICE PRESIDÊNCIA DA CCC CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL DE BENS PÚBLICOS Nº02/2024. TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS - SEDIH/SEC E A CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. A CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO - CGE, com sede no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Edifício SEPLAG, 2º andar, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.541,428/0001-65, representada por seu Secretário, ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO, doravante denominada TRANSMITENTE e a SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS - SEDIH/SEC, Rua Valdetário Mota, 970 - Papicu Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 50.066.112/0001-13 representada neste ato por seu Secretário, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO, doravante denominada BENEFICIÁRIA, resolvem celebrar o presente TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA TRANSFERÊNCIA Constitui objeto deste instrumento a Transferência Patrimonial dos Bens Patrimoniais Móveis especificados no Anexo Único deste Termo, oriundos da CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE, quantificados e identificados pelo Cadastro de Patrimônio, parte integrante deste Termo, amparado pela Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.891, de 31 de março de 2011, estando vinculado ao processo administrativo NUP nº 63000.000317/2024-41, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. CLÁUSULA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO A SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS - SEDIH/SEC, declara haver por este Termo recebido os equipamentos constantes no ANEXO ÚNICO, em condições de uso, responsabilizando-se por sua administração, conservação e utilização, devendo incorporá-los ao seu patrimônio. CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO A SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS - SEDIH/SEC, declara ainda, haver conferido todos os equipamentos relacionados no ANEXO ÚNICO, dando completa e irrevogável quitação à CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE, do patrimônio transferido por este Termo. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FINALIDADE Os bens móveis objeto desta TRANSFERÊNCIA destinam-se ao atendimento das atividades pertinentes à SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS - SEDIH/SEC, com cláusula de reversão na hipótese de descumprimento. CLÁUSULA QUARTA – DA REVERSIBILIDADE DA TRANSFERÊNCIA A SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS - SEDIH/SEC, se compromete a utilizar os equipamentos objeto deste termo, para os fins que foram solicitados, havendo descumprimento da cláusula terceira, os bens móveis transferidos deverão ser devolvidos à origem, revertendo-os imediatamente ao patrimônio da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente termo é a partir de sua assinatura, devendo ser publicado o seu extrato no Diário Oficial do Estado pela CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO Fica eleito o foro do município de Fortaleza, para dirimir quaisquer dúvidas e pendências decorrentes deste instrumento. E, para validade do que foi pactuado, firma-se o presente TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL, em 02 (duas) vias de igual teor presença de duas testemunhas ao final identificadas. Fortaleza/CE, 11 de julho de 2024. TRANSMITENTE: Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO BENEFICIÁRIO: Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS DO CEARÁFechar