DOE 23/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº137 | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2024
SECRETARIA DO ESPORTE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº031/2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº 031/2024 A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ – SESPORTE, criada pela Lei
nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2901, Castelão, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.565.013/0001-21,
neste ato representada pelo seu Secretário Titular, Sr. Rogério Nogueira Pinheiro, brasileiro, casado, inscrito no RG sob o n.º 92020011727 SSPDS-CE e no
CPF/MF sob o n.º 756.046.473-49, através do presente instrumento, reconhece expressamente que deve à EMPRESA DE TECNOLOGIA DO CEARÁ –
ETICE, a quantia de R$ 1.821,77 (mil e oitocentos e vinte e um reais e setenta e sete centavos), referente ao pagamento da fatura do mês de ABRIL/2024, do
Serviço de Internet – Link internet SESPORTE, discriminados no processo administrativo NUP 42001.000931/2024-23. A SESPORTE se compromete a pagar
a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza -
CE, 17 de julho de 2024. Signatário: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 17 de julho de 2024.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA N°227/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE DESIGNAR o servidor IDEMAR JORGE GUIMARÃES DA SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4ª classe, Referência E,
matrícula n° 497718-1-9, para o Núcleo de Planejamento das Ações e Monitoramentos Fiscais no período de 01.08.2024 a 31.07.2025, devendo o servidor,
após o período de designação retornar ao Núcleo Setorial de Produtos Químicos, conforme Portaria Nº 194/2018 de 16.05.2018, publicada no DOE de
23.05.2018. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA N°234/2024 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto
nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR GABRIEL COSTA SANTOS DANTAS, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de
provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, lotado(a) no(a) Célula de Gestão dos Encargos Gerais do Estado, integrante da estrutura
organizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, em SUBSTITUIÇÃO ao titular NEUTON TAVARES DE OLIVEIRA, em virtude de Férias, no período
de 11 de julho de 2024 a 20 de julho de 2024. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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PORTARIA Nº240/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o que consta do processo Nº 19001.193546/2024-07, com fundamento nos arts. 111, 112 e 114 da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, RESOLVE:
AUTORIZAR o AFASTAMENTO do exercício funcional, por antecipação do término do expediente em 02(duas) horas diárias, nos dias em que houver
atividades acadêmicas, e ainda o AFASTAMENTO, nos dias em que se submeter a provas, durante o curso de MESTRADO EM ESTUDOS JURIDICOS,
COM ÊNFASE EM DIREITO INTERNACIONAL, no primeiro semestre de 2024.1, o servidor FERNANDO DE SOUSA LIRA ARAUJO, Auditor Fiscal
Jurídico da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n° 30001486, lotada nesta Secretaria da Fazenda, devendo o servidor apresentar o documento
comprobatório de aprovação nas disciplinas matriculadas no período e a declaração que frequentou o curso junto a MUST UNIVERSITY. SECRETARIA
DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2024
Guilherme Franca Morais
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº22/2024
TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2024.24535
MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2024.20917
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e considerando
o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto nº34.605 de 24 de março de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº
2024.24535 , o contribuinte: FRANCISCO VAGNER DA SILVA FILHO , CGF nº 06.410.620-9 , para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s),
junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA, em atendimento ao disposto no Artigo 39, § 10, do Decreto nº 34.605/2022, combinado com artigo
5º da Norma de Execução nº 03/2020, fica o contribuinte ciente por meio deste termo de intimação da conclusão da análise fiscal, realizada na empresa sob
ação fiscal, em que foram constatadas irregularidades no tocante à falta de recolhimento do ICMS Substituição Tributária(1031), nas operações de entradas
interestaduais, realizadas no período de 01/08/2023 a 31/01/2024, conforme planilha débitos do contribuinte - sitram em anexo, com os dados das notas
fiscais registradas no sitram do período da ação fiscal. Fato motivador da lavratura do auto de infração, nos termos do artigo 177, inciso I, alínea “d” da lei n°
18.665/2023, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15(QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar
às penalidades previstas na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Água Fria, 18 de julho de 2024.
José Valnir de Oliveira
ORIENTADOR DA CEXAT
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº0039/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso das suas atribuições
legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 58, § 1º, inciso III, e §§ 4º e 5º da Lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO
o contribuinte TT EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA, CGF 07.132.667-7, CNPJ nº 50.658.928/0001-36, através de seus dirigentes ou
responsáveis, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, a atender ao Termo de Intimação
discriminado abaixo, no prazo de 10 dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após a data de disponibilização ou publicação do presente Edital, sujeitando-se
às penalidades previstas na legislação em vigor, em conseqüência do não atendimento à presente intimação.
TERMO DE INTIMAÇÃO
MAF
INTIMAÇÃO
2024.24552
2023.22856
Fica o contribuinte intimado a tomar ciência do resultado do trabalho de fiscalização, qual seja: débitos de ICMS Antecipado e ICMS
Outros, dos períodos 09,10 e 11 de 2023, de NF-e de compras interestaduais registradas no sistema SITRAM. Informo que está
suspenso o direito de espontaneidade do contribuinte conforme parágrafo único do artigo 138, do Código Tributário Nacional - CTN.
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, 18 de junho de 2024.
Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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