DOE 23/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº137  | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2024
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº046/2021 (SACC 1169752)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; 
IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, CNPJ: 03.773.788/0001-67; V - ENDEREÇO: 
Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza, Ceará; VI- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Processo Administrativo nº 
19001.150289/2024-19.  Art. 57, inciso II, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e Subitem 11.1 da Cláusula Décima Primeira do instrumento 
contratual; VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste aditivo de valor e prazo RENOVAR o Contrato nº046/2021; IX 
- VALOR GLOBAL: O preço do presente aditivo importa na quantia de R$ 231.840,00 (duzentos e trinta e um mil oitocentos e quarenta reais).; X - DA 
VIGÊNCIA: O Contrato nº 046/2021 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 10/08/2024 a 09/08/2025. Em razão da presente 
renovação, o Contrato nº 046/2021 totalizará 48 (quarenta e oito) meses de vigência.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas 
e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 
15/07/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Francisco Antônio Martins Barbosa, REPRESENTANTE 
LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº87, de 17 de julho de 2024.
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº02, DE 28 DE JANEIRO DE 2021, QUE ESTABELECE 
OS VALORES DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO 
DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E 
INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS), PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA RELATIVA 
A OPERAÇÕES COM PRODUTOS LÁCTEOS, DE QUE TRATAM OS ARTS. 532 E 533 DO DECRETO Nº24.569, 
DE 31 DE JULHO DE 1997.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no  que concerne aos preços indicados Controle Fiscal de Preço 
(COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias  constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme 
o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de  seus 
fabricantes, RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 02, de 07 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I- alteração dos seguintes produtos:
REQUEIJÃO CREMOSO BISNAGA
CÓDIGO FISCAL DE PRODUTO
PRODUTO
UND.
VALOR DE REFERÊNCIA
02.084.0037.00003
PRODUTO CREMOSO TOP MILK COM GORDURA VEGETAL 
E AMIDO  SABOR REQUEIJÃO  BISNAGA 250G  
UND
R$ 3,20
02.084.0037.00004
PRODUTO CREMOSO TOP CHEDDAR COM GORDURA VEGETAL 
E AMIDO SABOR CHEDDAR BISNAGA 250G
UND
 R$ 3,50
II-  inclusão do seguinte produto:
REQUEIJÃO CREMOSO BISNAGA
CÓDIGO FISCAL DE PRODUTO
PRODUTO
UND.
VALOR DE REFERÊNCIA
02.084.0036.00009
MISTURA DE REQUEIJÃO PURANATA COM GORDURA VEGETAL 
E AMIDO SABOR CHEDDAR  BISNAGA 400G
UND
R$ 10,50
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 27 de julho de 2024.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de julho de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº89, de 18 de julho de 2024.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR COOPERATIVAS 
DE TRANSPORTES AUTÔNOMOS DE PASSAGEIRO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DURANTE O MÊS DE 
AGOSTO DE 2024, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ITEM 12.0 DO ANEXO IV DO DECRETO 
Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º-B da Lei n.º 18.154, de 12 de julho de 2022, que concede crédito outorgado correspondente a 52,78% 
(cinquenta e dois vírgula setenta e oito por cento) da alíquota ad rem aplicável no cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias 
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel na forma 
que indica; CONSIDERANDO o disposto no item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, e no Convênio SEFAZ/ETUFOR 
n.º 001/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, observado ainda o disposto no § 1.º do art. 1.º-B da Lei n.º 18.154/2022, que 
estabelece quota máxima mensal de 5.820.000L (cinco milhões, oitocentos e vinte mil litros) de óleo diesel para utilização pelas empresas do sistema de 
transporte coletivo urbano regular de passageiros do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 35.470, de 24 de maio de 2023, publi-
cado no DOE de 24 de maio de 2023, com efeitos a partir de 1.º de maio de 2023, acrescentou o item 12.0 e subitens ao Anexo IV, conforme celebração 
do Convênio ICMS n.º 79, de 5 de julho de  2019, que autoriza  as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas  operações  
internas  com  óleo  diesel  e  biodiesel  destinadas  a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal e a 
celebração do Convênio ICMS n.º 21, de 14 de abril de  2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de  saída  
de  óleo  diesel  e  biodiesel  quando  destinados  a  empresa  concessionária  ou  permissionária de transporte coletivo de passageiros; CONSIDERANDO 
que o Convênio 001/2018 foi prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2024, pelo Sexto Termo Aditivo, celebrado em 03 de abril 
de 2024, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, da cooperativa de transporte autônomo de passageiros beneficiária da 
redução do ICMS, nos termos da cláusula sexta do Convênio SEFAZ/ETUFOR n.º 001/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará 
e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, e prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2024, pelo Sexto Termo Aditivo, celebrado em 
03 de abril de 2024;
II – previsão, para o mês de agosto de 2024, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa de que trata o inciso I deste 
artigo, equivalente a 360.000L (trezentos e sessenta mil litros), concernente ao percurso de 1.307.943,3 Km (um milhão, trezentos e sete mil, novecentos e 
quarenta e três vírgula três quilômetros);
III – nome da empresa fornecedora do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de agosto de 2024 pela cooperativa de transporte 
autônomo de passageiros será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de agosto de 2024.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos de 18 de julho de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA

                            

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