DOE 23/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
56
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº137 | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2024
lece quota máxima mensal de 5.820.000L (cinco milhões, oitocentos e vinte mil litros) de óleo diesel para utilização pelas empresas do sistema de transporte
coletivo urbano regular de passageiros do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 35.470, de 24 de maio de 2023, publicado no DOE
de 24 de maio de 2023, e com efeitos a partir de 1.º de maio, acrescentou o item 12.0 e subitens ao Anexo IV, conforme celebração do Convênio ICMS n.º
79, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel
e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal, e celebração do Convênio
ICMS n.º 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel
quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros; CONSIDERANDO que o Convênio n.º 002/2018 foi
prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2024, pelo Sexto Termo Aditivo, celebrado em 03 de abril de 2024, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo
de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio n.º 002/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do
Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2024, pelo Sexto Termo Aditivo,
celebrado em 03 de abril de 2024;
II – previsão, para o mês de agosto de 2024, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso I
deste artigo, equivalente a 3.070.000 L (três milhões e setenta mil litros), concernente ao percurso de 7.594.470,4 Km (sete milhões, quinhentos e noventa e
quatro mil, quatrocentos e setenta vírgula quatro quilômetros); e
III – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de agosto de 2024 por cada empresa de ônibus será
a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de agosto de 2024.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos de 18 de julho de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº91/2024
(ANEXO I DO CONVÊNIO Nº002/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2024,
PELO SEXTO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 03 DE ABRIL DE 2024)
MÊS/ANO: AGOSTO/2024
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM
PREVISTA
QUANTIDADE DE
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
Auto Viação Fortaleza Ltda.
07.247.554/0001-37
015.008-8
894.416,8
390.000
Vibra
06.105.987-0
Auto Viação São José Ltda.
41.329.129/0001-25
015.215-3
1.064.269,2
430.000
Vibra
06.105.987-0
Viação Siará Grande Ltda.
09.530.502/0001-07
000.055-8
480.410,1
185.000
Vibra
06.105.987-0
Empresa Santa Maria Ltda.
07.281.538/0002-41
015.159-9
378.307,7
140.000
Vibra
06.105.987-0
Empresa Santa Maria Ltda.
07.281.538/0002-41
015.159-9
42.034,2
15.000
Raizen
06.103.901-2
Transportes Urbanos Aliança S/A
04.628.810/0001-48
169.688-2
335.633,4
120.000
Vibra
06.105.987-0
Transportes Urbanos Aliança S/A
04.628.810/0001-48
169.688-2
37.292,6
15.000
Raizen
06.103.901-2
Maraponga Transportes Ltda.
07.366.198/0001-70
015.179-3
435.243,1
165.000
Vibra
06.105.987-0
Maraponga Transportes Ltda.
07.366.198/0001-70
015.179-3
48.360,3
20.000
Raizen
06.103.901-2
Viação Urbana Ltda.
01.224.164/0001-65
134.009-3
1.128.621,4
455.000
Raizen
06.103.901-2
Vega S/A Transporte Urbano - (Jacarecanga)
04.683.393/0002-17
210.704-0
871.496,1
360.000
Vibra
06.105.987-0
Vega S/A Transporte Urbano - (Messejana)
04.683.393/0001-36
170.458-3
534.142,8
220.000
Vibra
06.105.987-0
Santa Cecília Transportes Ltda.
04.259.456/0001-21
166.842.0
380.776,7
155.000
Vibra
06.105.987-0
Santa Cecília Transportes Ltda.
04.259.456/0001-21
166.842.0
42.308,5
20.000
Raizen
06.103.901-2
Auto Viação Dragão do Mar Ltda.
07.213.670/0001-35
195.522-5
921.157,5
380.000
Ipiranga
06.103.598-0
TOTAL
7.594.470,4
3.070.000
COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2022
PROCESSO Nº: 19022.000481/2024-17 ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2022 CONTRATANTE: COMPANHIA
DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ – CEARAPAR, pessoa jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o
número 44.062.163/0001-74, com sua sede na cidade de Fortaleza/CE, na Rua Avenida Pessoa Anta, 274, 2º andar, Espaço Inovação – Centro, CEP 60060-
188; CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ ETICE, situada na Av. Pontes Vieira, n°220, Bairro: São João
Tauape, Fortaleza/CE, CEP: 60130-240, inscrita no CNPJ sob o nº 03.773.788/0001-67; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71 da Lei 13.3030/2016 (lei das
estatais) e arts. 146 e 147 do Regulamento Interno de Licitações de Contratos da Cearapar; FORO: Fortaleza/CE; OBJETO: Prestação, pela CONTRATADA
à CONTRATANTE aos serviços de nuvem e transporte de dados por meio do Cinturão Digital do Ceará (CDC), conforme termos, preços e quantita-
tivos presentes no Termo de Referência, incluindo, de maneira geral, os seguintes serviços: (a) Serviço Especializado de Infraestrutura como Serviço (IaaS);
(b) Serviço Especializado de Software como Serviço (SaaS); e, (c) Cinturão Digital do Ceará (CDC); VALOR GLOBAL: O valor global do contrato será
acrescido dos valores descritos na Planilha Demonstrativa de Valores (Anexo 1), conforme alteração no quantitativo do contrato original, conforme limite
de 25 % (vinte e cinco por cento) estabelecido no art. 81,§1º da Lei 13.303/2016 (lei das estatais) e no art. 149, §2º do Regulamento Interno de Licitações
de Contratos da Cearapar. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente
modificadas por este Termo Aditivo; DATA DA ASSINATURA: 17/07/2024; SIGNATÁRIOS: Carolina Price Evangelista Monteiro, Diretora-Presidente
da CearaPar; Rivaldo Pinheiro Filho, Diretor Administrativo-Financeiro; e, Marcio Adriano Castro Lima, representante legal da Empresa de Tecnologia da
Informação do Ceará Etice.
Carolina Price Evangelista Monteiro
DIRETORA-PRESIDENTE
Fortaleza/CE, 17 de julho de 2024.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº010/2023
PROCESSO Nº: 19022.000484/2024-42 ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2023 CONTRATANTE: COMPANHIA
DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ – CEARAPAR, pessoa jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o
número 44.062.163/0001-74, com sua sede na cidade de Fortaleza/CE, na Rua Avenida Pessoa Anta, 274, 2º andar, Espaço Inovação – Centro, CEP 60060-
188; CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ ETICE, situada na Av. Pontes Vieira, n°220, Bairro: São
João Tauape, Fortaleza/CE, CEP: 60130-240, inscrita no CNPJ sob o nº 03.773.788/0001-67; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71 da Lei 13.3030/2016
(lei das estatais) e arts. 146 e 147 do Regulamento Interno de Licitações de Contratos da Cearapar; FORO: Fortaleza/CE; OBJETO: Prestação, pela
CONTRATADA à CONTRATANTE aos serviços de computação em nuvem englobando serviços nas modalidades de IaaS, PaaS e SaaS, bem como
a prestação de serviços de MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, ATUALIZAÇÃO, CONSULTORIA, EVOLUÇÃO, GERAÇÃO E IMPLANTAÇÃO
dos sistemas desta Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará (CearaPar), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo
de Referência; VALOR GLOBAL: Sem alteração; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não
foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; DATA DA ASSINATURA: 17/07/2024; SIGNATÁRIOS: Carolina Price Evangelista Monteiro,
Diretora-Presidente da CearaPar; Rivaldo Pinheiro Filho, Diretor Administrativo-Financeiro; e, Marcio Adriano Castro Lima, representante legal da Empresa
de Tecnologia da Informação do Ceará Etice.
Carolina Price Evangelista Monteiro
DIRETORA-PRESIDENTE
Fortaleza/CE, 17 de julho de 2024.
Fechar