DOE 23/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº137  | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2024
na Portaria nº 851/2024, designados pelo Núcleo de Exames de Habilitação, vinculado à Diretoria de Habilitação, à comporem a Comissão de Exame de 
Legislação, na cidade de Itapipoca, de acordo com o Anexo Único desta Portaria, durante o período de 25/04/2024 a 30/04/2024, conforme o respectivo 
relatório de frequência, devendo a despesa correr pela conta da dotação orçamentária desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, 
em Fortaleza, 05 de junho de 2024.
Mylena Paola Cavalcanti da Silva
DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1340/2024 DE 05 DE JUNHO DE 2024
NOME
FUNÇÃO
VL. UNIT.
VL. UNIT. EXTRA
TURNOS
TURNOS EXTRA
TOTAL
ANTONIA DE FATIMA ALBUQUERQUE BARROS
Coordenador
50,00
80,00
4
4
520,00
ANTONIO ANTONILDO DE OLIVEIRA
Membro
40,00
60,00
4
4
400,00
FRANCISCO CLEBER XAVIER DE FREITAS
Membro
40,00
60,00
4
0
160,00
PAULO SERSIO CORREIA DE OLIVEIRA
Coordenador
50,00
80,00
4
0
200,00
RENATO DE LIMA CUNHA
Suplente
40,00
60,00
0
0
0,00
TOTAL
1.280,00
*** *** ***
PORTARIA Nº1402/2024 A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas 
atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, 
alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo 
suíte de NUP 08012.024400/2024-69, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES 
relacionados no Anexo Único desta Portaria a comporem as COMISSÕES DE EXAMES DE LEGISLAÇÃO, na cidade de Fortaleza, durante o período 
de 17/06/2024 a 28/06/2024, nos locais e horários consignados no aludido Anexo. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 13 de 
junho de 2024.
Mylena Paola Cavalcanti da Silva
DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1402/2024 DE 13 DE JUNHO DE 2024
NOME
FUNÇÃO
HORÁRIO
ATIVIDADE
LOCAL
ALLANA RAYRA HOLANDA SOTERO
Membro
08:00 às 12:00
Comissão Leg/Benfica/Manha
Fortaleza
ANA TICIANA MALVEIRA LIMA MOTTA
Membro
13:00 às 17:00
Comissão Leg./São Geraldo/Tarde
Fortaleza
ANDERSON PRADO NANTES
Membro
13:00 às 17:00
Comissão Leg./Rio-Mar-Papicu/Tarde
Fortaleza
ANTONIO ALVES DA SILVA FILHO
Coordenador
08:00 às 12:00
Comissão Leg./Rio-Mar-Kenney/Manha
Fortaleza
ARTHUR ALEX NUNES SALES
Coordenador
13:00 às 17:00
Comissão Leg./Iguatemi/Tarde
Fortaleza
CECILIA MARCELA BORGES FREITAS
Coordenador
08:00 às 12:00
Comissão Leg./Rio-Mar-Papicu/Manha
Fortaleza
FLAVIA CHRISTIANNE PEREIRA LOIOLA
Membro
13:00 às 17:00
Comissão Leg./Iguatemi/Tarde
Fortaleza
FRANCISCA CAMILLE MARTINS ARAUJO OLIVEIRA
Membro
08:00 às 12:00
Comissão Leg./São Geraldo/Manha
Fortaleza
FRANCISCA CLEBIA CARNEIRO MARTINS
Membro
08:00 às 12:00
Comissão Leg./Messej-VaptVupt/Manha
Fortaleza
FRANCISCA GLEYCIANE LOURENCO CANDIDO
Membro
08:00 às 12:00
Comissão Leg./Rio-Mar-Kenney/Manha
Fortaleza
FRANCISCO CIPRIANO DE SOUSA
Membro
13:00 às 17:00
Comissão Leg./Messejana/Tarde
Fortaleza
GEORGIA SAMARA RODRIGUES SARAIVA
Suplente
13:00 às 17:00
Comissão Leg./Rio-Mar-Papicu/Tarde
Fortaleza
IRAN COSTA RIBEIRO FILHO
Coordenador
13:00 às 17:00
Comissão Leg./Rio-Mar-Papicu/Tarde
Fortaleza
JOAO PEREIRA DA SILVA NETO
Suplente
13:00 às 17:00
Comissão Leg./Messej-VaptVupt/Tarde
Fortaleza
LIDUINA MARIA ABDALLA MORAES
Suplente
08:00 às 12:00
Comissão Leg./Iguatemi/Manha
Fortaleza
LUCAS TAVARES LEANDRO
Membro
13:00 às 17:00
Comissão Leg./Messej-VaptVupt/Tarde
Fortaleza
LUIS CASEMIRO NOGUEIRA
Membro
08:00 às 12:00
Comissão Leg./Messejana/Manha
Fortaleza
MARCOS ANTONIO ALVES CAJAZEIRAS
Suplente
08:00 às 12:00
Comissão Leg./Rio-Mar-Kenney/Manha
Fortaleza
MARIA CLENIA DE OLIVEIRA
Suplente
13:00 às 17:00
Comissão Leg./São Geraldo/Tarde
Fortaleza
MARIA DO SOCORRO DA SILVA MORAIS
Membro
08:00 às 12:00
Comissão Leg./Iguatemi/Manha
Fortaleza
MARIA IVONE COSTA DE AQUINO
Coordenador
08:00 às 12:00
Comissão Leg./São Geraldo/Manha
Fortaleza
MARIA LIDUINA DE SOUZA
Membro
08:00 às 12:00
Comissão Leg./Rio-Mar-Papicu/Manha
Fortaleza
MARIA LUCIA SOUSA ALVES
Coordenador
13:00 às 17:00
Comissão Leg./Messejana/Tarde
Fortaleza
MARIA LUELI DE SOUSA MATIAS
Coordenador
08:00 às 12:00
Comissão Leg./Messej-VaptVupt/Manha
Fortaleza
MARIA REGINA DA COSTA
Coordenador
08:00 às 12:00
Comissão Leg./Messejana/Manha
Fortaleza
MARIA TEREZA PAIXAO ARAUJO
Suplente
13:00 às 17:00
Comissão Leg./Rio-Mar-Papicu/Tarde
Fortaleza
MICHELE DOS SANTOS DA SILVEIRA
Coordenador
13:00 às 17:00
Comissão Leg./São Geraldo/Tarde
Fortaleza
REGINALDO FEITOSA DE MIRANDA
Suplente
13:00 às 17:00
Comissão Leg./São Geraldo/Tarde
Fortaleza
RIGOBERTO MENEZES BASTOS
Suplente
13:00 às 17:00
Comissão Leg./Iguatemi/Tarde
Fortaleza
ROMULO CAVALCANTE ROLIM
Suplente
08:00 às 12:00
Comissão Leg./Rio-Mar-Papicu/Manha
Fortaleza
ROSALINA DE ARAUJO ROCHA ROMERO
Coordenador
08:00 às 12:00
Comissão Leg./Iguatemi/Manha
Fortaleza
SAMYA MAGALHAES DIAS
Suplente
08:00 às 12:00
Comissão Leg/Benfica/Manha
Fortaleza
SHARLON FRANKLIN NUNES DE ALBUQUERQUE
Coordenador
08:00 às 12:00
Comissão Leg/Benfica/Manha
Fortaleza
VLADSON HENRIQUE RODRIGUES VIANA
Coordenador
13:00 às 17:00
Comissão Leg./Messej-VaptVupt/Tarde
Fortaleza
*** *** ***
PORTARIA Nº1472/2024 - DETRAN/CE. 
DISCIPLINA SOBRE A PUBLICAÇÃO DE ATO FORMAL EM TODO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO, 
TANTO DE PESSOA JURÍDICA QUANTO DE PESSOA FÍSICA, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, em especial a 
competência definida no Art. 6º, incisos I e XII do Decreto Estadual nº 33.258, de 30 de agosto de 2019, bem como, especificamente, o Decreto Estadual 
nº 34.895, de 08 de agosto de 2022. CONSIDERANDO a Portaria nº 1.488, de 05 de julho de 2024, que autoriza o procedimento de prorrogação de creden-
ciamento por meio de declaração de manutenção das condições de credenciamento original, não alterados por ato formal publicado posterior; CONSIDE-
RANDO a necessidade de preservar-se os dados relativos aos credenciamentos atualmente existentes junto a esta Autarquia visando à implementação das 
operações de interoperabilidade; CONSIDERANDO que o credenciamento é instrumento por meio do qual o Órgão Público coloca à disposição do cidadão 
serviço público como forma de descentralização de serviços; CONSIDERANDO que é obrigação do Órgão Público zelar pela correta execução do serviço 
Público objeto do credenciamento; CONSIDERANDO que pelos princípios da transparência e isonomia deve o Órgão Público informar ao cidadão sobre as 
Pessoas Jurídicas e Físicas que estejam regularmente credenciadas perante o Órgão Público; CONSIDERANDO a existência de obrigações decorrentes do 
credenciamento e da execução de seu objeto perante outros Entes Públicos, como conselhos profissionais, Órgãos de Fiscalização, dentre outros. RESOLVE:
Art. 1º – Todo ato de credenciamento, alteração, suspensão, descredenciamento, bem como qualquer ato que altere os elementos que possam afetar 
a relação jurídica estabelecida no ato de credenciamento inicial e que não tenha sido alterado por ato administrativo devidamente tornado público, somente 
terá validade com a publicação do ato formal administrativo por meio de Portaria junto ao Diário Oficial do Estado – DOE.
Art. 2º - O procedimento de alteração em questão deverá ser processado da seguinte forma:
I. A alteração de quaisquer dos elementos que integrarem a pessoa jurídica e que conste no ato inicial de credenciamento terá início por meio de 
protocolo inicial dirigido à Superintendência do DETRAN-CE.

                            

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