59 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº137 | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2024 na Portaria nº 851/2024, designados pelo Núcleo de Exames de Habilitação, vinculado à Diretoria de Habilitação, à comporem a Comissão de Exame de Legislação, na cidade de Itapipoca, de acordo com o Anexo Único desta Portaria, durante o período de 25/04/2024 a 30/04/2024, conforme o respectivo relatório de frequência, devendo a despesa correr pela conta da dotação orçamentária desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 05 de junho de 2024. Mylena Paola Cavalcanti da Silva DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA Registre-se, publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1340/2024 DE 05 DE JUNHO DE 2024 NOME FUNÇÃO VL. UNIT. VL. UNIT. EXTRA TURNOS TURNOS EXTRA TOTAL ANTONIA DE FATIMA ALBUQUERQUE BARROS Coordenador 50,00 80,00 4 4 520,00 ANTONIO ANTONILDO DE OLIVEIRA Membro 40,00 60,00 4 4 400,00 FRANCISCO CLEBER XAVIER DE FREITAS Membro 40,00 60,00 4 0 160,00 PAULO SERSIO CORREIA DE OLIVEIRA Coordenador 50,00 80,00 4 0 200,00 RENATO DE LIMA CUNHA Suplente 40,00 60,00 0 0 0,00 TOTAL 1.280,00 *** *** *** PORTARIA Nº1402/2024 A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.024400/2024-69, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria a comporem as COMISSÕES DE EXAMES DE LEGISLAÇÃO, na cidade de Fortaleza, durante o período de 17/06/2024 a 28/06/2024, nos locais e horários consignados no aludido Anexo. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 13 de junho de 2024. Mylena Paola Cavalcanti da Silva DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA Registre-se, publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1402/2024 DE 13 DE JUNHO DE 2024 NOME FUNÇÃO HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL ALLANA RAYRA HOLANDA SOTERO Membro 08:00 às 12:00 Comissão Leg/Benfica/Manha Fortaleza ANA TICIANA MALVEIRA LIMA MOTTA Membro 13:00 às 17:00 Comissão Leg./São Geraldo/Tarde Fortaleza ANDERSON PRADO NANTES Membro 13:00 às 17:00 Comissão Leg./Rio-Mar-Papicu/Tarde Fortaleza ANTONIO ALVES DA SILVA FILHO Coordenador 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Rio-Mar-Kenney/Manha Fortaleza ARTHUR ALEX NUNES SALES Coordenador 13:00 às 17:00 Comissão Leg./Iguatemi/Tarde Fortaleza CECILIA MARCELA BORGES FREITAS Coordenador 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Rio-Mar-Papicu/Manha Fortaleza FLAVIA CHRISTIANNE PEREIRA LOIOLA Membro 13:00 às 17:00 Comissão Leg./Iguatemi/Tarde Fortaleza FRANCISCA CAMILLE MARTINS ARAUJO OLIVEIRA Membro 08:00 às 12:00 Comissão Leg./São Geraldo/Manha Fortaleza FRANCISCA CLEBIA CARNEIRO MARTINS Membro 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Messej-VaptVupt/Manha Fortaleza FRANCISCA GLEYCIANE LOURENCO CANDIDO Membro 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Rio-Mar-Kenney/Manha Fortaleza FRANCISCO CIPRIANO DE SOUSA Membro 13:00 às 17:00 Comissão Leg./Messejana/Tarde Fortaleza GEORGIA SAMARA RODRIGUES SARAIVA Suplente 13:00 às 17:00 Comissão Leg./Rio-Mar-Papicu/Tarde Fortaleza IRAN COSTA RIBEIRO FILHO Coordenador 13:00 às 17:00 Comissão Leg./Rio-Mar-Papicu/Tarde Fortaleza JOAO PEREIRA DA SILVA NETO Suplente 13:00 às 17:00 Comissão Leg./Messej-VaptVupt/Tarde Fortaleza LIDUINA MARIA ABDALLA MORAES Suplente 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Iguatemi/Manha Fortaleza LUCAS TAVARES LEANDRO Membro 13:00 às 17:00 Comissão Leg./Messej-VaptVupt/Tarde Fortaleza LUIS CASEMIRO NOGUEIRA Membro 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Messejana/Manha Fortaleza MARCOS ANTONIO ALVES CAJAZEIRAS Suplente 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Rio-Mar-Kenney/Manha Fortaleza MARIA CLENIA DE OLIVEIRA Suplente 13:00 às 17:00 Comissão Leg./São Geraldo/Tarde Fortaleza MARIA DO SOCORRO DA SILVA MORAIS Membro 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Iguatemi/Manha Fortaleza MARIA IVONE COSTA DE AQUINO Coordenador 08:00 às 12:00 Comissão Leg./São Geraldo/Manha Fortaleza MARIA LIDUINA DE SOUZA Membro 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Rio-Mar-Papicu/Manha Fortaleza MARIA LUCIA SOUSA ALVES Coordenador 13:00 às 17:00 Comissão Leg./Messejana/Tarde Fortaleza MARIA LUELI DE SOUSA MATIAS Coordenador 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Messej-VaptVupt/Manha Fortaleza MARIA REGINA DA COSTA Coordenador 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Messejana/Manha Fortaleza MARIA TEREZA PAIXAO ARAUJO Suplente 13:00 às 17:00 Comissão Leg./Rio-Mar-Papicu/Tarde Fortaleza MICHELE DOS SANTOS DA SILVEIRA Coordenador 13:00 às 17:00 Comissão Leg./São Geraldo/Tarde Fortaleza REGINALDO FEITOSA DE MIRANDA Suplente 13:00 às 17:00 Comissão Leg./São Geraldo/Tarde Fortaleza RIGOBERTO MENEZES BASTOS Suplente 13:00 às 17:00 Comissão Leg./Iguatemi/Tarde Fortaleza ROMULO CAVALCANTE ROLIM Suplente 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Rio-Mar-Papicu/Manha Fortaleza ROSALINA DE ARAUJO ROCHA ROMERO Coordenador 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Iguatemi/Manha Fortaleza SAMYA MAGALHAES DIAS Suplente 08:00 às 12:00 Comissão Leg/Benfica/Manha Fortaleza SHARLON FRANKLIN NUNES DE ALBUQUERQUE Coordenador 08:00 às 12:00 Comissão Leg/Benfica/Manha Fortaleza VLADSON HENRIQUE RODRIGUES VIANA Coordenador 13:00 às 17:00 Comissão Leg./Messej-VaptVupt/Tarde Fortaleza *** *** *** PORTARIA Nº1472/2024 - DETRAN/CE. DISCIPLINA SOBRE A PUBLICAÇÃO DE ATO FORMAL EM TODO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO, TANTO DE PESSOA JURÍDICA QUANTO DE PESSOA FÍSICA, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, em especial a competência definida no Art. 6º, incisos I e XII do Decreto Estadual nº 33.258, de 30 de agosto de 2019, bem como, especificamente, o Decreto Estadual nº 34.895, de 08 de agosto de 2022. CONSIDERANDO a Portaria nº 1.488, de 05 de julho de 2024, que autoriza o procedimento de prorrogação de creden- ciamento por meio de declaração de manutenção das condições de credenciamento original, não alterados por ato formal publicado posterior; CONSIDE- RANDO a necessidade de preservar-se os dados relativos aos credenciamentos atualmente existentes junto a esta Autarquia visando à implementação das operações de interoperabilidade; CONSIDERANDO que o credenciamento é instrumento por meio do qual o Órgão Público coloca à disposição do cidadão serviço público como forma de descentralização de serviços; CONSIDERANDO que é obrigação do Órgão Público zelar pela correta execução do serviço Público objeto do credenciamento; CONSIDERANDO que pelos princípios da transparência e isonomia deve o Órgão Público informar ao cidadão sobre as Pessoas Jurídicas e Físicas que estejam regularmente credenciadas perante o Órgão Público; CONSIDERANDO a existência de obrigações decorrentes do credenciamento e da execução de seu objeto perante outros Entes Públicos, como conselhos profissionais, Órgãos de Fiscalização, dentre outros. RESOLVE: Art. 1º – Todo ato de credenciamento, alteração, suspensão, descredenciamento, bem como qualquer ato que altere os elementos que possam afetar a relação jurídica estabelecida no ato de credenciamento inicial e que não tenha sido alterado por ato administrativo devidamente tornado público, somente terá validade com a publicação do ato formal administrativo por meio de Portaria junto ao Diário Oficial do Estado – DOE. Art. 2º - O procedimento de alteração em questão deverá ser processado da seguinte forma: I. A alteração de quaisquer dos elementos que integrarem a pessoa jurídica e que conste no ato inicial de credenciamento terá início por meio de protocolo inicial dirigido à Superintendência do DETRAN-CE.Fechar