88 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº137 | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2024 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°771/2024 DE 17 DE JULHO DE 2024 CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES - CFO QOPM/2024 NOME MATRÍCULA FUNÇÃO NÍVEL VALOR H/A DISCIPLINA / CURSO CARGA HORÁRIA PERÍODO TOTAL JOHNNY DIAS MOTA 11106811 COORDENADOR ESPECIALISTA R$ 73,02 CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES - CFO QOPM/2024... GRUPO - 1 40 03/06/2024 a 28/06/2024 R$ 2.920,80 PRISCILA MARIA DE SOUSA GOMES 84395803 MONITOR ESPECIALISTA R$ 73,02 CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES - CFO QOPM/2024... GRUPO - 1 40 03/06/2024 a 28/06/2024 R$ 2.920,80 CARLOS ALVES DE CARVALHO JUNIOR 00051411 INSTRUTOR ESPECIALISTA R$ 73,02 ARMAS E MUNIÇÕES - I. 22 05/06/2024 a 26/06/2024 R$ 1.606,44 SERGIO MIKAEL CARVALHO DE MORAES 30855817 INSTRUTOR ESPECIALISTA R$ 73,02 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DA PMCE - I. 19 04/06/2024 a 27/06/2024 R$ 1.387,38 CÍCERO OSVALDO ZACARIAS PEREIRA 12596812 INSTRUTOR ESPECIALISTA R$ 73,02 ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR - I; 3 03/06/2024 a 03/06/2024 R$ 219,06 JEANN PAULO DE ARAÚJO ALCÂNTARA 00057916 INSTRUTOR ESPECIALISTA R$ 73,02 ARMAS E MUNIÇÕES - I. 10 05/06/2024 a 26/06/2024 R$ 730,20 KLIVELAND DE FARIAS OLIVEIRA 843.962-0-6 INSTRUTOR ESPECIALISTA R$ 73,02 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DA PMCE - I. 20 11/06/2024 a 27/06/2024 R$ 1.460,40 FRANKLIN DE SOUSA TORRES 30003365 INSTRUTOR MESTRE R$ 102,23 METODOLOGIA DE TRABALHO CIENTÍFICO 6 19/06/2024 a 26/06/2024 R$ 613,38 VICTOR LEONARDO MATOS RODRIGUES 308.708-5-9 INSTRUTOR MÉDIO R$ 29,20 DEFESA PESSOAL POLICIAL MILITAR - I. 4 06/06/2024 a 18/06/2024 R$ 116,80 NATANAEL MARTINS PONTES LIMA 300.403-4-1 INSTRUTOR ESPECIALISTA R$ 73,02 ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR - I; 3 03/06/2024 a 03/06/2024 R$ 219,06 MARCUS ALLEN FREIRE MONTEIRO 00050415 PROFESSOR ESPECIALISTA R$ 73,02 DIREITO PENAL 27 04/06/2024 a 28/06/2024 R$ 1.971,54 ANTONIO LINCOLN ARAUJO BATISTA 15183616 PROFESSOR ESPECIALISTA R$ 73,02 DIREITO ADMINISTRATIVO 4 11/06/2024 a 20/06/2024 R$ 292,08 GIOVANE MARTINS DE SOUZA 09867414 PROFESSOR ESPECIALISTA R$ 73,02 DEONTOLOGIA E HISTÓRIA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ 4 04/06/2024 a 06/06/2024 R$ 292,08 MARCOS AURÉLIO TEIXEIRA OLIVEIRA 11156711 PROFESSOR GRADUAÇÃO R$ 58,41 TEORIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 8 11/06/2024 a 27/06/2024 R$ 467,28 BRUNO HENRIQUE CARVALHO LOPES 308.421-1-1 PROFESSOR ESPECIALISTA R$ 73,02 PLANEJAMENTO OPERACIONAL. 6 03/06/2024 a 07/06/2024 R$ 438,12 DANIEL FERREIRA COELHO 30123611 PROFESSOR ESPECIALISTA R$ 73,02 DIREITOS HUMANOS 6 24/06/2024 a 26/06/2024 R$ 438,12 ANNA VICTORIA MEDEIROS ESCOREL ALMEIDA 300.853-1-0 PROFESSOR ESPECIALISTA R$ 73,02 DIREITOS HUMANOS 24 03/06/2024 a 21/06/2024 R$ 1.752,48 TOTAL DE H/A PORTARIA: 246 VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 17.846,02 SECRETARIA DO TURISMO EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 20/2024 CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ nº 00.671.077/0001-93, situada na Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz - Centro de Eventos do Ceará – Pavilhão Leste, 2º mezanino, Fortaleza/CE. CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE, inscrita no CNPJ nº 07.047.251/0001-70, situada na Rua Padre Valdevino, nº 150, Joaquim Távora - Fortaleza/CE. OBJETO: Este contrato tem por objeto a prestação pela DISTRIBUIDORA do serviço público de distribuição de energia elétrica ao CONSUMIDOR (Centro de Turismo). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: É inelexível a licitação para a celebração do presente CONTRATO, nos termos do Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, conforme processo de dispensa/inexigibilidade licitação nº 03/2024, cujo ato que autorizou a sua lavratura está às fls. p. 581 (NUP 36001.000781/2024-55) e é datado de, vinculando o contrato ao referido processo de inexigibilidade de licitação. FORO: FORTALEZA - CE. VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará por 60 (sessenta) meses, observadas, caso aplicável, as disposições da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. VALOR GLOBAL: R$ 84.277,62 (OITENTA E QUATRO MIL, DUZENTOS E SETENTA E SETE REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS) pagos em conformidade com este instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100005.23.695.281.20988.03.339039.1.500.9100000.0. DATA DA ASSINATURA: 15 de julho de 2024. SIGNATÁRIOS: Jonas Dezidoro da Silva Filho (Secretário Executivo do Turismo) e Eloá da Silveira Santander (Executiva de Clientes Governo). Mateus Rodrigues Lins COORDENADOR - ASJUR CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO PORTARIA CGD Nº504/2024 – CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 5º, I e II, da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, em consonância com o art. 14, II, da mencionada Lei Complementar, e artigos 21, II e 23, II, do Anexo I do Decreto Nº 33.447/2020, e CONSIDERANDO a competência da CGD para realizar correições, inspeções, vistorias e auditorias administrativas, visando à verificação da regularidade e eficácia dos serviços, a proposição de medidas, bem como a sugestão de providências necessárias ao seu aprimoramento; CONSIDERANDO o interesse da administração pública e a missão institucional desta Secretaria; CONSIDERANDO a documentação acostada ao SPU 2401941902, decidiu-se por proceder Correição Extraordinária na sede do 27º Distrito Policial; CONSIDERANDO os princípios basilares da eficiência, moralidade administrativa e publicidade. RESOLVE: Determinar à COGTAC/CGD, através da Célula de Fiscalização e Correição – CEFIS, que proceda a realização de CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA na sede do 27º DISTRITO POLICIAL, a ser realizada no dia 1º de Julho de 2024, podendo haver prorrogação, caso seja necessário, tendo como presidente da comissão a Delegada de Polícia Civil ADRIANA CAMARA DE SOUZA, M.F. 132.802-1-X, que deverá apresentar relatório circunstanciado ao final, e como MEMBROS DPC ROMMEL BEZERRA DE NORONHA, M.F. 133.859-1-2, DPC WEIDMAMM DE LIMA BRAGA, M.F. 198.450-1-X, EPC NATÁLIA LETICIA AGUIAR ROSA, M.F. 300.076-4-6, EPC MARCOS EMANOEL MARTINS CHAGAS, M.F. 133.192-1-9, PP ALESSANDRO EVARISTO QUEIROZ DE SOUSA, M.F. 300.620-1-9 e PP MYKAELLE DAMASCENO PEREIRA, M.F. 473.058-1-0. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE, 28 de junho de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº536/2024 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº 2401865220, em que o CB PM DARLEY TOME MOURA, MF 305.947-1-1, em síntese, é acusado de trabalhar fazendo segurança particular em uma pizzaria, no municio de Maranguape/CE; CONSIDERANDO que os fatos, prima facie, se enquadram como transgressão disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º III, IV, V, VI, VII, IX e XI; no art. 8º, IV, V, IX, XIII, XV e XVIII, §1º; no art. 13, § 1º, XX, XXI, XXXII; tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR para apurar a conduta atribuída ao Policial Militar CB PM DARLEY TOME MOURA, MF 305.947-1-1; II) DESIGNAR a 3° SGT PM MARIA STELA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, MF 303.107-1-3, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para presidir o feito, observando a Instrução Normativa nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza-CE, 16 de julho de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº537/2024 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº 2401764776, em que o SD PM FLÁVIO GADELHA DOS SANTOS, MF 308.173-1-1, em síntese, é acusado de ter agredido fisicamente um entregador de aplicativo. Além de efetuar disparos de arma de fogo no momento da ocorrência. Fato ocorrido no dia 09/06/2024, nesta Capital; CONSIDERANDO que os fatos, prima facie, se enquadram como transgressão disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º II, IV, V, VI, IX e X; no art. 8º, IV, IX, XI, XIII, XV, XVIII, XXV, XXVII, XXIX;Fechar