DOMCE 24/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3509
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PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA, SECRETÁRIO DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais dispostas na Lei Orgânica do Município e na Lei
Municipal 2.607/2022, em pleno exercício do cargo;
CONSIDERANDO, o disposto no art. 3º do Decreto nº. 07.11.001,
de 07 de novembro de 2023, que disciplina o horário de trabalho de
seis (06) horas diárias em período único e corrido de trinta (30) horas
semanais, nos órgão e entidades integrantes do Poder Executivo
Municipal;
CONSIDERANDO, que em razão do citado art. 3º, a Secretaria de
Saúde, através das Portarias nºs. 09.11.01/2023, 22.11.01/2023 e
03.05.02/2024, regulamentou o horário de atividades operacionais
específicas, inclusive com a adoção de jornada diversa da disciplinada
no Decreto;
CONSIDERANDO, a experiência obtida com o horário especial
disciplinado nas portarias mencionadas e as peculiaridades dos
serviços de saúde pública que, demandam, maior atenção, agilidade e
resolutividade de demandas;
CONSIDERANDO, por fim, que a necessidade de garantir a
qualidade e expansão da oferta da prestação dos serviços de saúde à
população;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam revogadas as Portarias nºs. 09.11.01/2023,
22.11.01/2023 e 03.05.02/2024, que regulamentaram jornada de
trabalho provisória e experimental (expediente corrido) no âmbito da
Secretaria de Saúde do Município de Barbalha/CE.
§ 1º. A partir do dia 23/07/2024, o horário de trabalho em todas as
unidades, setores e órgãos vinculados à Secretaria de Saúde, incluindo
as Unidades Básicas de Saúde – UBS, passa a ser cumprido em sua
integralidade, retornando, em regra, a carga horária de 08 (oito) horas
diárias, das 08h00min às 17h00min, excetuados os serviços e
unidades que já mantém (e permanecerão a manter) seu
funcionamento ininterrupto (24 horas).
§ 2º. O horário noturno de funcionamento para as Unidades Básicas
de Saúde – UBS que disponibilizam atendimento nesse turno, será das
17h00min às 21h00min.
§ 3º. Excetua-se, temporariamente, da regra disposta no caput deste
artigo, a UBS CENTRO, por acolher em suas dependências o
funcionamento do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO
enquanto se encontra em execução as obras de reforma do citado
Centro, permanecendo no cumprimento do horário especial (corrido),
até a conclusão da pretendida reforma.
§ 4º. As Unidades Básicas de Saúde que se encontram situadas em
Zona Rural, funcionarão das 07h30min às 16h00min;
Art. 2º. Concede-se, aos servidores da Secretaria de Saúde que
laboram oito horas diárias o horário verde, consistente em uma folga
semanal de quatro horas nas sextas feiras a partir das 12h:00min (hora
verde), excetuando-se os setores que funcionam ininterruptamente (24
horas);
§ 1º o horário verde do Centro de Saúde Leão Sampaio será nas sextas
feiras após a conclusão dos atendimentos médicos no período
vespertino;
§ 2 º. Não se aplica o disposto neste artigo, na semana em que ocorrer
feriado ou ponto facultativo.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 24 de julho de 2024,
revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Secretaria de Saúde do Município de Barbalha, aos 22 (vinte e dois)
dias do mês de julho de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
PAULO MÁRCIO SAMPAIO FILGUEIRA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:16128326
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS
HÍDRICOS
CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
SEILA NELO VIEIRA DE SOUSA
Torna público que recebeu da Autarquia do Meio Ambiente e
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por
Adesão e Compromisso – LAC para APICULTURA-DISPENSA,
localizada no município de Barbalha, no (a) SÍTIO BETANIA, com
validade 18/01/2027. Foi determinado o cumprimento das exigências
contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMASBAR.
Publicado por:
Italo Rodrigues Saraiva Cordeiro
Código Identificador:F034EF30
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS
HÍDRICOS
CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
EDMAR OLÍMPIO DOS SANTOS
Torna público que recebeu da Autarquia do Meio Ambiente e
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por
Adesão e Compromisso – LAC para ARTESANATO-DISPENSA,
localizada no município de Barbalha, no (a) SÍTIO MACAÚBA,
ARAJARA,
com
validade
07/02/2027.
Foi
determinado
o
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de
Licenciamento da AMASBAR.
Publicado por:
Italo Rodrigues Saraiva Cordeiro
Código Identificador:916DC998
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS
HÍDRICOS
CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
ADVAN LEONILTO BARBOSA
Torna público que recebeu da Autarquia do Meio Ambiente e
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por
Adesão e Compromisso – LAC para BOVINOCULTURA,
localizada no município de Barbalha, no (a) SÍTIO FLORES,
COMUNIDADE PADRE CÍCERO, com validade 07/02/2027. Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento da AMASBAR.
Publicado por:
Italo Rodrigues Saraiva Cordeiro
Código Identificador:D4A95FAA
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS
HÍDRICOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 15.07.02/2024. PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 2024.06.14.2 - SRP
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato nº 15.07.02/2024. Pregão Eletrônico Nº
2024.06.14.2 - SRP. Partes: o Município de Barbalha, através da
Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade e a empresa
7FACILITE GESTAO DE BENEFICIOS LTDA. Objeto: Contratação
de
empresa
especializada
em serviço
de fornecimento
de
equipamentos e hardwares, instalação e manutenção de plataforma
integrada de suporte operacional para telemetria e controle externo de
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