Ceará , 24 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3509 www.diariomunicipal.com.br/aprece 15 PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA, SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal 2.607/2022, em pleno exercício do cargo; CONSIDERANDO, o disposto no art. 3º do Decreto nº. 07.11.001, de 07 de novembro de 2023, que disciplina o horário de trabalho de seis (06) horas diárias em período único e corrido de trinta (30) horas semanais, nos órgão e entidades integrantes do Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO, que em razão do citado art. 3º, a Secretaria de Saúde, através das Portarias nºs. 09.11.01/2023, 22.11.01/2023 e 03.05.02/2024, regulamentou o horário de atividades operacionais específicas, inclusive com a adoção de jornada diversa da disciplinada no Decreto; CONSIDERANDO, a experiência obtida com o horário especial disciplinado nas portarias mencionadas e as peculiaridades dos serviços de saúde pública que, demandam, maior atenção, agilidade e resolutividade de demandas; CONSIDERANDO, por fim, que a necessidade de garantir a qualidade e expansão da oferta da prestação dos serviços de saúde à população; RESOLVE: Art. 1º. Ficam revogadas as Portarias nºs. 09.11.01/2023, 22.11.01/2023 e 03.05.02/2024, que regulamentaram jornada de trabalho provisória e experimental (expediente corrido) no âmbito da Secretaria de Saúde do Município de Barbalha/CE. § 1º. A partir do dia 23/07/2024, o horário de trabalho em todas as unidades, setores e órgãos vinculados à Secretaria de Saúde, incluindo as Unidades Básicas de Saúde – UBS, passa a ser cumprido em sua integralidade, retornando, em regra, a carga horária de 08 (oito) horas diárias, das 08h00min às 17h00min, excetuados os serviços e unidades que já mantém (e permanecerão a manter) seu funcionamento ininterrupto (24 horas). § 2º. O horário noturno de funcionamento para as Unidades Básicas de Saúde – UBS que disponibilizam atendimento nesse turno, será das 17h00min às 21h00min. § 3º. Excetua-se, temporariamente, da regra disposta no caput deste artigo, a UBS CENTRO, por acolher em suas dependências o funcionamento do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO enquanto se encontra em execução as obras de reforma do citado Centro, permanecendo no cumprimento do horário especial (corrido), até a conclusão da pretendida reforma. § 4º. As Unidades Básicas de Saúde que se encontram situadas em Zona Rural, funcionarão das 07h30min às 16h00min; Art. 2º. Concede-se, aos servidores da Secretaria de Saúde que laboram oito horas diárias o horário verde, consistente em uma folga semanal de quatro horas nas sextas feiras a partir das 12h:00min (hora verde), excetuando-se os setores que funcionam ininterruptamente (24 horas); § 1º o horário verde do Centro de Saúde Leão Sampaio será nas sextas feiras após a conclusão dos atendimentos médicos no período vespertino; § 2 º. Não se aplica o disposto neste artigo, na semana em que ocorrer feriado ou ponto facultativo. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 24 de julho de 2024, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Secretaria de Saúde do Município de Barbalha, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de julho de 2024 (dois mil e vinte e quatro). PAULO MÁRCIO SAMPAIO FILGUEIRA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:16128326 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL SEILA NELO VIEIRA DE SOUSA Torna público que recebeu da Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC para APICULTURA-DISPENSA, localizada no município de Barbalha, no (a) SÍTIO BETANIA, com validade 18/01/2027. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMASBAR. Publicado por: Italo Rodrigues Saraiva Cordeiro Código Identificador:F034EF30 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL EDMAR OLÍMPIO DOS SANTOS Torna público que recebeu da Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC para ARTESANATO-DISPENSA, localizada no município de Barbalha, no (a) SÍTIO MACAÚBA, ARAJARA, com validade 07/02/2027. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMASBAR. Publicado por: Italo Rodrigues Saraiva Cordeiro Código Identificador:916DC998 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL ADVAN LEONILTO BARBOSA Torna público que recebeu da Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC para BOVINOCULTURA, localizada no município de Barbalha, no (a) SÍTIO FLORES, COMUNIDADE PADRE CÍCERO, com validade 07/02/2027. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMASBAR. Publicado por: Italo Rodrigues Saraiva Cordeiro Código Identificador:D4A95FAA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 15.07.02/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.06.14.2 - SRP EXTRATO DE CONTRATO Extrato de Contrato nº 15.07.02/2024. Pregão Eletrônico Nº 2024.06.14.2 - SRP. Partes: o Município de Barbalha, através da Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade e a empresa 7FACILITE GESTAO DE BENEFICIOS LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviço de fornecimento de equipamentos e hardwares, instalação e manutenção de plataforma integrada de suporte operacional para telemetria e controle externo deFechar