DOMCE 24/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3509 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA, SECRETÁRIO DE 
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais dispostas na Lei Orgânica do Município e na Lei 
Municipal 2.607/2022, em pleno exercício do cargo; 
  
CONSIDERANDO, o disposto no art. 3º do Decreto nº. 07.11.001, 
de 07 de novembro de 2023, que disciplina o horário de trabalho de 
seis (06) horas diárias em período único e corrido de trinta (30) horas 
semanais, nos órgão e entidades integrantes do Poder Executivo 
Municipal; 
  
CONSIDERANDO, que em razão do citado art. 3º, a Secretaria de 
Saúde, através das Portarias nºs. 09.11.01/2023, 22.11.01/2023 e 
03.05.02/2024, regulamentou o horário de atividades operacionais 
específicas, inclusive com a adoção de jornada diversa da disciplinada 
no Decreto; 
  
CONSIDERANDO, a experiência obtida com o horário especial 
disciplinado nas portarias mencionadas e as peculiaridades dos 
serviços de saúde pública que, demandam, maior atenção, agilidade e 
resolutividade de demandas; 
  
CONSIDERANDO, por fim, que a necessidade de garantir a 
qualidade e expansão da oferta da prestação dos serviços de saúde à 
população; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Ficam revogadas as Portarias nºs. 09.11.01/2023, 
22.11.01/2023 e 03.05.02/2024, que regulamentaram jornada de 
trabalho provisória e experimental (expediente corrido) no âmbito da 
Secretaria de Saúde do Município de Barbalha/CE. 
  
§ 1º. A partir do dia 23/07/2024, o horário de trabalho em todas as 
unidades, setores e órgãos vinculados à Secretaria de Saúde, incluindo 
as Unidades Básicas de Saúde – UBS, passa a ser cumprido em sua 
integralidade, retornando, em regra, a carga horária de 08 (oito) horas 
diárias, das 08h00min às 17h00min, excetuados os serviços e 
unidades que já mantém (e permanecerão a manter) seu 
funcionamento ininterrupto (24 horas). 
  
§ 2º. O horário noturno de funcionamento para as Unidades Básicas 
de Saúde – UBS que disponibilizam atendimento nesse turno, será das 
17h00min às 21h00min. 
  
§ 3º. Excetua-se, temporariamente, da regra disposta no caput deste 
artigo, a UBS CENTRO, por acolher em suas dependências o 
funcionamento do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO 
enquanto se encontra em execução as obras de reforma do citado 
Centro, permanecendo no cumprimento do horário especial (corrido), 
até a conclusão da pretendida reforma. 
  
§ 4º. As Unidades Básicas de Saúde que se encontram situadas em 
Zona Rural, funcionarão das 07h30min às 16h00min; 
  
Art. 2º. Concede-se, aos servidores da Secretaria de Saúde que 
laboram oito horas diárias o horário verde, consistente em uma folga 
semanal de quatro horas nas sextas feiras a partir das 12h:00min (hora 
verde), excetuando-se os setores que funcionam ininterruptamente (24 
horas); 
  
§ 1º o horário verde do Centro de Saúde Leão Sampaio será nas sextas 
feiras após a conclusão dos atendimentos médicos no período 
vespertino; 
  
§ 2 º. Não se aplica o disposto neste artigo, na semana em que ocorrer 
feriado ou ponto facultativo. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 24 de julho de 2024, 
revogando as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Secretaria de Saúde do Município de Barbalha, aos 22 (vinte e dois) 
dias do mês de julho de 2024 (dois mil e vinte e quatro). 
  
PAULO MÁRCIO SAMPAIO FILGUEIRA   
Secretário Municipal de Saúde  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:16128326 
 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS 
HÍDRICOS 
CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL 
 
CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL 
SEILA NELO VIEIRA DE SOUSA 
Torna público que recebeu da Autarquia do Meio Ambiente e 
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por 
Adesão e Compromisso – LAC para APICULTURA-DISPENSA, 
localizada no município de Barbalha, no (a) SÍTIO BETANIA, com 
validade 18/01/2027. Foi determinado o cumprimento das exigências 
contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMASBAR. 
  
Publicado por: 
Italo Rodrigues Saraiva Cordeiro 
Código Identificador:F034EF30 
 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS 
HÍDRICOS 
CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL 
 
CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL 
EDMAR OLÍMPIO DOS SANTOS 
Torna público que recebeu da Autarquia do Meio Ambiente e 
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por 
Adesão e Compromisso – LAC para ARTESANATO-DISPENSA, 
localizada no município de Barbalha, no (a) SÍTIO MACAÚBA, 
ARAJARA, 
com 
validade 
07/02/2027. 
Foi 
determinado 
o 
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de 
Licenciamento da AMASBAR.  
Publicado por: 
Italo Rodrigues Saraiva Cordeiro 
Código Identificador:916DC998 
 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS 
HÍDRICOS 
CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL 
 
CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL 
ADVAN LEONILTO BARBOSA 
Torna público que recebeu da Autarquia do Meio Ambiente e 
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por 
Adesão e Compromisso – LAC para BOVINOCULTURA, 
localizada no município de Barbalha, no (a) SÍTIO FLORES, 
COMUNIDADE PADRE CÍCERO, com validade 07/02/2027. Foi 
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento da AMASBAR.  
Publicado por: 
Italo Rodrigues Saraiva Cordeiro 
Código Identificador:D4A95FAA 
 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS 
HÍDRICOS 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 15.07.02/2024. PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2024.06.14.2 - SRP 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
Extrato de Contrato nº 15.07.02/2024. Pregão Eletrônico Nº 
2024.06.14.2 - SRP. Partes: o Município de Barbalha, através da 
Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade e a empresa 
7FACILITE GESTAO DE BENEFICIOS LTDA. Objeto: Contratação 
de 
empresa 
especializada 
em serviço 
de fornecimento 
de 
equipamentos e hardwares, instalação e manutenção de plataforma 
integrada de suporte operacional para telemetria e controle externo de 

                            

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