Ceará , 24 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3509 www.diariomunicipal.com.br/aprece 36 praticado, ficando autorizado deste já, autorizada a autocomposição do dano, limitada aos descontos mensais não superiores a 30% dos vencimentos do servidor. Comunicações de praxe. Publique-se no DOM. Paço municipal de Meruoca/Ce, em 22 de julho de 2024. JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA Prefeito de Meruoca Publicado por: Oreilly Gabriel do Nascimento Código Identificador:0AC12F8F ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA 24º EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SOLENIDADE DE NOMEAÇÃO E POSSE DO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MILAGRES - CE – EDITAL Nº. 01/2018 24º EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SOLENIDADE DE NOMEAÇÃO E POSSE DO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MILAGRES - CE – EDITAL Nº. 01/2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições CONVOCA os candidatos abaixo, aprovados no concurso público para provimento de cargos efetivos do Município de Milagres, CE, e devidamente habilitados nos termos do Edital nº 01/2018, a se fazerem presentes na SOLENIDADE OFICIAL DE NOMEAÇÃO E POSSE, que ocorrerá no dia 26 de julho de 2024, às 10:00 horas, no paço da Prefeitura Municipal de Milagres, CE, localizada na Rua Helena Mendonça Figueiredo, 200, bairro Centro, Milagres, CE. CARGO NOME CLASSIFICAÇÃO MERENDEIRA JOSEFA LUCIMAR LEITE DOS SANTOS 13° TÉCNICO EM ENFERMAGEM JOSÉ VAGNER AMÉRICO DE LIMA 22° PALÁCIO MUNICIPAL CICERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 19 DE JULHO DE 2024. CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador:801E5432 GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA TERMO DE CESSÃO DE USO N. 001/2024 – SPS TERMO DE CESSÃO DE USO N. 001/2024 – SPS TERMO DE CESSÃO DE BENS PÚBLICOS QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MILAGRES E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LUCAS DANTAS – ACOLD COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, PARA OS FINS NELE INDICADOS. O MUNICÍPIO DE MILAGRES - CE, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente registrada no CNPJ/MF sob o número 07.655.277/0001-00, com sede na Rua Helena Mendonça Figueiredo, nº 200, Centro, Milagres, Ceará, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO, brasileiro, casado, portador do CPF Nº 326.899.503-91 e RG 1758475/88 SSPDS/CE, residente e domiciliado na Rua Amâncio Leite, nº 08, bairro Eucaliptos, Milagres, CE, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, aqui denominada de CEDENTE, neste ato representado por sua Secretária Municipal, Sra. YASMINE FIGUEIREDO RIBEIRO, brasileira, casada, servidora pública, portadora da Cédula de Identidade sob Registro Geral 2003099119345, SSPDS/CE, e CPF sob número de inscrição 048.116.473-19, com endereço à Rua Jose Xavier Dantas, 112, Centro, Milagres/CE, CEP 63250-000 e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LUCAS DANTAS - ACOLD, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação, devidamente registrada no CNPJ sob o número 09.016.822/0001-35, com sede no Distrito do Fronteiro, S/N, zona rural, em Milagres/CE, CEP 63250- 000, aqui denominada de CESSIONÁRIA, representada neste ato por sua Presidente, Sra. MARTA COELHO BEZERRA DANTAS, brasileira, casada, assistente social, portadora do RG Nº 2017225044- 1 SSPDS/CE e CPF Nº 369.577.983-72, residente e domiciliada no Distrito de Fronteiro, S/N, zona rural, em Milagres/CE, RESOLVEM celebrar o TERMO DE CESSÃO BEM PÚBLICO, de propriedade da CEDENTE, regido pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO – O presente termo tem por objeto a cessão de uso, em favor da CESSIONÁRIA, dos bens móveis pertencentes à CEDENTE e descritos no Anexo I, que ficarão alocados na OSC. PARÁGRAFO ÚNICO. Os recursos destinados à aquisição dos bens descritos na Cláusula Primeira originaram-se da reprogramação de saldos da Emenda Parlamentar nº 202141380007, conforme resolução CMAS Nº 40/2021, que aprovou o Cadastro da Estruturação da Rede de Serviços do SUAS no Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV. CLÁUSULA SEGUNDA: DO USO – Os bens móveis descritos no Anexo I do presente termo destinam-se ao uso exclusivo da Associação Comunitária Lucas Dantas – ACOLD, ora CESSIONÁRIA. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE – O CEDENTE obriga-se a transferir para a CESSIONÁRIA os equipamentos de que trata à Cláusula Primeira em perfeito estado de funcionamento. CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO – São obrigações da CESSIONÁRIA: 4.1. Manter os equipamentos, ora cedidos, em perfeitas condições de uso, correndo, por sua conta e responsabilidade, todas as despesas de conservação, manutenção, e outras que se fizerem necessárias no curso da cessão. 4.2. Usar o bem cedido como se seu fosse para que, no término deste instrumento, seja devolvido ao CEDENTE, devidamente conservado, nas condições que o receberam por força deste Termo, exceto pelo desgaste natural do tempo de uso PARÁGRAFO ÚNICO – Qualquer despesa realizada pela CESSIONÁRIA não será objeto de ressarcimento, indenização ou restituição, não gerando, assim, direito de retenção dos bens cedidos. CLÁUSULA QUINTA – A presente cessão não acarretará ônus ao Município de Milagres, responsabilizando-se a CESSIONÁRIA por quaisquer danos materiais ou morais, decorrentes da utilização dos bens descritos na Cláusula Primeira e no Anexo I do presente termo. CLÁUSULA SEXTA – A presente cessão terá vigência de 02 (dois) anos, podendo ser objeto de prorrogação por igual período, sucessivamente, mediante prévia anuência dos partícipes em termos aditivos específicos. CLÁUSULA SÉTIMA: DA DEVOLUÇÃO – A CESSIONÁRIA restituirá o bem quando exigido por motivo de interesse público, ou por violação das cláusulas do presente instrumento de cessão. CLÁUSULA OITAVA: Em caso de dissolução da CESSIONÁRIA ou qualquer modificação que implique alteração de sua finalidade social durante a vigência deste Termo, o bem objeto da cessão retornará imediatamente ao domínio do CEDENTE, sem ônus. CLÁUSULA NONA: A execução da presente Cessão não importará na realização de quaisquer despesas entre as partes. CLÁUSULA DÉCIMA: O presente Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes, devendo a parte interessada comunicar a outra o seu interesse no deslinde, com antecedência de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Além da hipótese prevista na cláusula acima, a presente Cessão será rescindida de pleno direito, sem necessidade de comunicação prévia, acarretando a imediataFechar