DOMCE 24/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3509 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               36 
 
praticado, ficando autorizado deste já, autorizada a autocomposição 
do dano, limitada aos descontos mensais não superiores a 30% dos 
vencimentos do servidor. 
Comunicações de praxe. 
  
Publique-se no DOM. 
  
Paço municipal de Meruoca/Ce, em 22 de julho de 2024. 
  
JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA 
Prefeito de Meruoca 
Publicado por: 
Oreilly Gabriel do Nascimento 
Código Identificador:0AC12F8F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES 
 
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA 
24º EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SOLENIDADE DE 
NOMEAÇÃO E POSSE DO CONCURSO PÚBLICO DO 
MUNICÍPIO DE MILAGRES - CE – EDITAL Nº. 01/2018 
 
24º 
EDITAL 
DE 
CONVOCAÇÃO 
PARA 
SOLENIDADE DE NOMEAÇÃO E POSSE DO 
CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE 
MILAGRES - CE – EDITAL Nº. 01/2018 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições CONVOCA os candidatos abaixo, aprovados 
no concurso público para provimento de cargos efetivos do Município 
de Milagres, CE, e devidamente habilitados nos termos do Edital nº 
01/2018, a se fazerem presentes na SOLENIDADE OFICIAL DE 
NOMEAÇÃO E POSSE, que ocorrerá no dia 26 de julho de 2024, às 
10:00 horas, no paço da Prefeitura Municipal de Milagres, CE, 
localizada na Rua Helena Mendonça Figueiredo, 200, bairro Centro, 
Milagres, CE. 
  
CARGO 
NOME 
CLASSIFICAÇÃO 
MERENDEIRA 
JOSEFA 
LUCIMAR 
LEITE DOS SANTOS 
13° 
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 
JOSÉ 
VAGNER 
AMÉRICO DE LIMA 
22° 
  
PALÁCIO 
MUNICIPAL 
CICERO 
LEITE 
DANTAS, 
EM 
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 19 DE JULHO DE 2024. 
  
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:801E5432 
 
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA 
TERMO DE CESSÃO DE USO N. 001/2024 – SPS 
 
TERMO DE CESSÃO DE USO N. 001/2024 – SPS 
  
TERMO DE CESSÃO DE BENS PÚBLICOS QUE 
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE 
MILAGRES E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
LUCAS 
DANTAS 
– 
ACOLD 
COM 
A 
INTERVENIÊNCIA 
DA 
SECRETARIA 
DE 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, PARA OS 
FINS NELE INDICADOS. 
  
O MUNICÍPIO DE MILAGRES - CE, pessoa jurídica de direito 
público interno, devidamente registrada no CNPJ/MF sob o número 
07.655.277/0001-00, com sede na Rua Helena Mendonça Figueiredo, 
nº 200, Centro, Milagres, Ceará, neste ato representado pelo Prefeito 
Municipal, Sr. CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO, brasileiro, 
casado, portador do CPF Nº 326.899.503-91 e RG 1758475/88 
SSPDS/CE, residente e domiciliado na Rua Amâncio Leite, nº 08, 
bairro Eucaliptos, Milagres, CE, por meio da SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
PROTEÇÃO 
SOCIAL, 
JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, aqui 
denominada de CEDENTE, neste ato representado por sua Secretária 
Municipal, Sra. YASMINE FIGUEIREDO RIBEIRO, brasileira, 
casada, servidora pública, portadora da Cédula de Identidade sob 
Registro Geral 2003099119345, SSPDS/CE, e CPF sob número de 
inscrição 048.116.473-19, com endereço à Rua Jose Xavier Dantas, 
112, Centro, Milagres/CE, CEP 63250-000 e a ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA LUCAS DANTAS - ACOLD, pessoa jurídica de 
direito privado, constituída sob a forma de associação, devidamente 
registrada no CNPJ sob o número 09.016.822/0001-35, com sede no 
Distrito do Fronteiro, S/N, zona rural, em Milagres/CE, CEP 63250-
000, aqui denominada de CESSIONÁRIA, representada neste ato por 
sua Presidente, Sra. MARTA COELHO BEZERRA DANTAS, 
brasileira, casada, assistente social, portadora do RG Nº 2017225044-
1 SSPDS/CE e CPF Nº 369.577.983-72, residente e domiciliada no 
Distrito de Fronteiro, S/N, zona rural, em Milagres/CE, RESOLVEM 
celebrar o TERMO DE CESSÃO BEM PÚBLICO, de propriedade 
da CEDENTE, regido pelas seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO – O presente termo tem por 
objeto a cessão de uso, em favor da CESSIONÁRIA, dos bens móveis 
pertencentes à CEDENTE e descritos no Anexo I, que ficarão 
alocados na OSC. 
PARÁGRAFO ÚNICO. Os recursos destinados à aquisição dos bens 
descritos na Cláusula Primeira originaram-se da reprogramação de 
saldos da Emenda Parlamentar nº 202141380007, conforme resolução 
CMAS Nº 40/2021, que aprovou o Cadastro da Estruturação da Rede 
de Serviços do SUAS no Sistema de Gestão de Transferências 
Voluntárias – SIGTV. 
CLÁUSULA SEGUNDA: DO USO – Os bens móveis descritos no 
Anexo I do presente termo destinam-se ao uso exclusivo da 
Associação 
Comunitária 
Lucas 
Dantas 
– 
ACOLD, 
ora 
CESSIONÁRIA. 
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE – 
O CEDENTE obriga-se a transferir para a CESSIONÁRIA os 
equipamentos de que trata à Cláusula Primeira em perfeito estado de 
funcionamento. 
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO 
– São obrigações da CESSIONÁRIA: 
4.1. Manter os equipamentos, ora cedidos, em perfeitas condições de 
uso, correndo, por sua conta e responsabilidade, todas as despesas de 
conservação, manutenção, e outras que se fizerem necessárias no 
curso da cessão. 
4.2. Usar o bem cedido como se seu fosse para que, no término deste 
instrumento, seja devolvido ao CEDENTE, devidamente conservado, 
nas condições que o receberam por força deste Termo, exceto pelo 
desgaste natural do tempo de uso 
PARÁGRAFO ÚNICO – Qualquer despesa realizada pela 
CESSIONÁRIA não será objeto de ressarcimento, indenização ou 
restituição, não gerando, assim, direito de retenção dos bens cedidos. 
CLÁUSULA QUINTA – A presente cessão não acarretará ônus ao 
Município de Milagres, responsabilizando-se a CESSIONÁRIA por 
quaisquer danos materiais ou morais, decorrentes da utilização dos 
bens descritos na Cláusula Primeira e no Anexo I do presente termo. 
CLÁUSULA SEXTA – A presente cessão terá vigência de 02 (dois) 
anos, podendo ser objeto de prorrogação por igual período, 
sucessivamente, mediante prévia anuência dos partícipes em termos 
aditivos específicos. 
CLÁUSULA SÉTIMA: DA DEVOLUÇÃO – A CESSIONÁRIA 
restituirá o bem quando exigido por motivo de interesse público, ou 
por violação das cláusulas do presente instrumento de cessão. 
CLÁUSULA OITAVA: Em caso de dissolução da CESSIONÁRIA 
ou qualquer modificação que implique alteração de sua finalidade 
social durante a vigência deste Termo, o bem objeto da cessão 
retornará imediatamente ao domínio do CEDENTE, sem ônus. 
CLÁUSULA NONA: A execução da presente Cessão não importará 
na realização de quaisquer despesas entre as partes. 
CLÁUSULA DÉCIMA: O presente Termo poderá ser rescindido a 
qualquer tempo por qualquer das partes, devendo a parte interessada 
comunicar a outra o seu interesse no deslinde, com antecedência de 30 
(trinta) dias. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Além da hipótese prevista na 
cláusula acima, a presente Cessão será rescindida de pleno direito, 
sem necessidade de comunicação prévia, acarretando a imediata 

                            

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