DOMCE 24/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3509
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praticado, ficando autorizado deste já, autorizada a autocomposição
do dano, limitada aos descontos mensais não superiores a 30% dos
vencimentos do servidor.
Comunicações de praxe.
Publique-se no DOM.
Paço municipal de Meruoca/Ce, em 22 de julho de 2024.
JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA
Prefeito de Meruoca
Publicado por:
Oreilly Gabriel do Nascimento
Código Identificador:0AC12F8F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA
24º EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SOLENIDADE DE
NOMEAÇÃO E POSSE DO CONCURSO PÚBLICO DO
MUNICÍPIO DE MILAGRES - CE – EDITAL Nº. 01/2018
24º
EDITAL
DE
CONVOCAÇÃO
PARA
SOLENIDADE DE NOMEAÇÃO E POSSE DO
CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE
MILAGRES - CE – EDITAL Nº. 01/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições CONVOCA os candidatos abaixo, aprovados
no concurso público para provimento de cargos efetivos do Município
de Milagres, CE, e devidamente habilitados nos termos do Edital nº
01/2018, a se fazerem presentes na SOLENIDADE OFICIAL DE
NOMEAÇÃO E POSSE, que ocorrerá no dia 26 de julho de 2024, às
10:00 horas, no paço da Prefeitura Municipal de Milagres, CE,
localizada na Rua Helena Mendonça Figueiredo, 200, bairro Centro,
Milagres, CE.
CARGO
NOME
CLASSIFICAÇÃO
MERENDEIRA
JOSEFA
LUCIMAR
LEITE DOS SANTOS
13°
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
JOSÉ
VAGNER
AMÉRICO DE LIMA
22°
PALÁCIO
MUNICIPAL
CICERO
LEITE
DANTAS,
EM
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 19 DE JULHO DE 2024.
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:801E5432
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA
TERMO DE CESSÃO DE USO N. 001/2024 – SPS
TERMO DE CESSÃO DE USO N. 001/2024 – SPS
TERMO DE CESSÃO DE BENS PÚBLICOS QUE
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE
MILAGRES E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
LUCAS
DANTAS
–
ACOLD
COM
A
INTERVENIÊNCIA
DA
SECRETARIA
DE
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, PARA OS
FINS NELE INDICADOS.
O MUNICÍPIO DE MILAGRES - CE, pessoa jurídica de direito
público interno, devidamente registrada no CNPJ/MF sob o número
07.655.277/0001-00, com sede na Rua Helena Mendonça Figueiredo,
nº 200, Centro, Milagres, Ceará, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO, brasileiro,
casado, portador do CPF Nº 326.899.503-91 e RG 1758475/88
SSPDS/CE, residente e domiciliado na Rua Amâncio Leite, nº 08,
bairro Eucaliptos, Milagres, CE, por meio da SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
PROTEÇÃO
SOCIAL,
JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, aqui
denominada de CEDENTE, neste ato representado por sua Secretária
Municipal, Sra. YASMINE FIGUEIREDO RIBEIRO, brasileira,
casada, servidora pública, portadora da Cédula de Identidade sob
Registro Geral 2003099119345, SSPDS/CE, e CPF sob número de
inscrição 048.116.473-19, com endereço à Rua Jose Xavier Dantas,
112, Centro, Milagres/CE, CEP 63250-000 e a ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA LUCAS DANTAS - ACOLD, pessoa jurídica de
direito privado, constituída sob a forma de associação, devidamente
registrada no CNPJ sob o número 09.016.822/0001-35, com sede no
Distrito do Fronteiro, S/N, zona rural, em Milagres/CE, CEP 63250-
000, aqui denominada de CESSIONÁRIA, representada neste ato por
sua Presidente, Sra. MARTA COELHO BEZERRA DANTAS,
brasileira, casada, assistente social, portadora do RG Nº 2017225044-
1 SSPDS/CE e CPF Nº 369.577.983-72, residente e domiciliada no
Distrito de Fronteiro, S/N, zona rural, em Milagres/CE, RESOLVEM
celebrar o TERMO DE CESSÃO BEM PÚBLICO, de propriedade
da CEDENTE, regido pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO – O presente termo tem por
objeto a cessão de uso, em favor da CESSIONÁRIA, dos bens móveis
pertencentes à CEDENTE e descritos no Anexo I, que ficarão
alocados na OSC.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os recursos destinados à aquisição dos bens
descritos na Cláusula Primeira originaram-se da reprogramação de
saldos da Emenda Parlamentar nº 202141380007, conforme resolução
CMAS Nº 40/2021, que aprovou o Cadastro da Estruturação da Rede
de Serviços do SUAS no Sistema de Gestão de Transferências
Voluntárias – SIGTV.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO USO – Os bens móveis descritos no
Anexo I do presente termo destinam-se ao uso exclusivo da
Associação
Comunitária
Lucas
Dantas
–
ACOLD,
ora
CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE –
O CEDENTE obriga-se a transferir para a CESSIONÁRIA os
equipamentos de que trata à Cláusula Primeira em perfeito estado de
funcionamento.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
– São obrigações da CESSIONÁRIA:
4.1. Manter os equipamentos, ora cedidos, em perfeitas condições de
uso, correndo, por sua conta e responsabilidade, todas as despesas de
conservação, manutenção, e outras que se fizerem necessárias no
curso da cessão.
4.2. Usar o bem cedido como se seu fosse para que, no término deste
instrumento, seja devolvido ao CEDENTE, devidamente conservado,
nas condições que o receberam por força deste Termo, exceto pelo
desgaste natural do tempo de uso
PARÁGRAFO ÚNICO – Qualquer despesa realizada pela
CESSIONÁRIA não será objeto de ressarcimento, indenização ou
restituição, não gerando, assim, direito de retenção dos bens cedidos.
CLÁUSULA QUINTA – A presente cessão não acarretará ônus ao
Município de Milagres, responsabilizando-se a CESSIONÁRIA por
quaisquer danos materiais ou morais, decorrentes da utilização dos
bens descritos na Cláusula Primeira e no Anexo I do presente termo.
CLÁUSULA SEXTA – A presente cessão terá vigência de 02 (dois)
anos, podendo ser objeto de prorrogação por igual período,
sucessivamente, mediante prévia anuência dos partícipes em termos
aditivos específicos.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA DEVOLUÇÃO – A CESSIONÁRIA
restituirá o bem quando exigido por motivo de interesse público, ou
por violação das cláusulas do presente instrumento de cessão.
CLÁUSULA OITAVA: Em caso de dissolução da CESSIONÁRIA
ou qualquer modificação que implique alteração de sua finalidade
social durante a vigência deste Termo, o bem objeto da cessão
retornará imediatamente ao domínio do CEDENTE, sem ônus.
CLÁUSULA NONA: A execução da presente Cessão não importará
na realização de quaisquer despesas entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA: O presente Termo poderá ser rescindido a
qualquer tempo por qualquer das partes, devendo a parte interessada
comunicar a outra o seu interesse no deslinde, com antecedência de 30
(trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Além da hipótese prevista na
cláusula acima, a presente Cessão será rescindida de pleno direito,
sem necessidade de comunicação prévia, acarretando a imediata
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