DOMCE 24/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3509 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               68 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 380, DE 23 DE JULHO DE 2024 
 
Estabelece critérios e procedimentos para permissão 
de uso oneroso e em caráter precário de espaço 
público para a instalação de Parque de Diversões e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em especial as estabelecidas 
no artigo 69, inciso IV, bem como no artigo 99, I, da Lei Orgânica do 
Município, e ainda 
CONSIDERANDO que a tradicional Festa de Agosto, transcurso dos 
festejos ao padroeiro da cidade, São Raimundo Nonato, é uma das 
festas populares mais aguardadas e significativas para a população de 
Várzea Alegre/CE; 
CONSIDERANDO que o período de festividades alusivas ao 
padroeiro do Município visa o incentivo cultural por parte da 
Administração Pública como forma de propiciar lazer aos cidadãos, 
diante das garantias constitucionais de acesso às fontes de cultura e 
lazer; 
CONSIDERANDO que o município de Várzea Alegre pretende que 
seja instalado um Parque de Diversões durante o período alusivo às 
festividades do Padroeiro do Município de Várzea Alegre – CE, por 
meio de permissão de uso do espaço público; 
  
DECRETA:  
Art. 1° Este Decreto estabelece critérios e procedimentos para 
utilização de espaço público que abrange os trechos das Ruas Av. 
Luiz Afonso Diniz, Rua Antônio Afonso e Dep. Luiz Otacílio Correia, 
que poderá ser utilizado para a instalação de parques de diversões no 
período das festividades alusivas ao padroeiro do Município de 
Várzea Alegre (de 21 a 31 de agosto de 2024). 
Art. 2° Para efeitos deste Decreto consideram-se: 
I – PERMITENTE: O Município de Várzea Alegre - CE, através da 
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; 
II – PERMISSIONÁRIO: A interessada, pessoa física ou jurídica, de 
direito público ou privado, ou empreendedor individual, que requerer 
o espaço físico para a instalação de Parque de Diversões, a qual 
deverá assumir o compromisso de cumprir fidedignamente as 
diretrizes, normas e obrigações estabelecidas neste Decreto e no 
Termo de Permissão de Uso de Bem Público pactuado. 
Art. 3° O espaço previsto no art. 1º deste Decreto é destinado único e 
exclusivamente à instalação de Parque de Diversões, de curta duração, 
com prazo máximo contínuo de 11 (onze) dias, sendo vedada a 
prorrogação do prazo. 
Parágrafo Único. É expressamente vedada a utilização do referido 
espaço para fins distintos do previsto no caput deste artigo. 
Art. 4° A utilização do espaço previsto no art. 1º deste Decreto deverá 
obedecer, conjunta e integralmente, às normas constantes deste 
Decreto. 
Art. 5° A remuneração pelo uso do espaço público mencionado no 
art. 1º deste Decreto se dará mediante a contraprestação de serviços 
por parte da permissionária, fixada com base no critério 
“tamanho/quantidade de espaço”, na forma constante no art. 9º deste 
Decreto, sendo consolidada a contrapartida antes da execução do 
evento acordado. 
Art. 6° A permissão de uso do espaço público previsto no art. 1º deste 
Decreto será outorgada pelo Secretário de Administração e 
Planejamento mediante Termo de Permissão de Uso de Bem Público. 
Parágrafo Único. A desistência do uso do espaço pelo permissionário, 
no período reservado, implicará na perda do valor pago a título de 
contraprestação pela utilização do equipamento público. 
Art. 7º Para entrega da área para uso, poderá ser emitido Laudo de 
Vistoria, a cargo de servidor da Secretaria de Infraestrutura, no qual se 
observarão as condições de funcionamento e utilização do espaço, 
com vistas à assinatura de Termo de Entrega e Recebimento. 
Art. 8º O descumprimento das cláusulas previstas no Termo de 
Permissão de Uso de Bem Público e das normas previstas neste 
Decreto resultará na proibição do uso do espaço por parte da 
Permissionária para realização de futuros eventos, enquanto não 
cessarem integralmente os motivos determinantes da restrição ao uso 
e sem prejuízo da responsabilização nas esferas penal, civil e 
administrativa. 
Art. 9º O valor de referência para a permissão onerosa do uso do 
espaço público será conforme quadro abaixo: 
  
Nº 
DESCRIÇÃO 
ÁREA 
VALOR DO M² 
VALOR TOTAL 
01 
Espaço total disponível para 
exploração 
2.500 m² 
R$ 12,00 
R$ 30.000,00 
  
Art. 10. A regulamentação das condições para permissão de uso do 
espaço público, será realizada mediante ato administrativo do 
Secretário Municipal de Administração e Planejamento. 
  
Art. 11. Eventuais alterações do presente Decreto e os casos omissos 
serão deliberados pelo Secretário Municipal de Administração e 
Planejamento. 
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre - Ceará, em 23 de 
julho de 2024. 
  
JOSÉ HÉLDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:F6576BA7 
 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
MANOEL HONORIO DUARTE NETO 
 
Requerimento de Licença 
  
Torna público que requereu da Secretaria de Meio Ambiente de 
Várzea Alegre a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso 
(LAC) para BOVINOCULTURA, localizado no SÍTIO ABA DA 
SERRA, DISTRITO CANINDEZINHO, Várzea Alegre – CE. Foi 
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento. 
  
RAFAEL DE MOURA CARDOSO 
Diretor de Engenharia Ambiental   
Publicado por: 
Rafael de Moura Cardoso 
Código Identificador:199BE708 
 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
MANOEL HONORIO DUARTE NETO 
 
Recebimento de Licença 
Torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente de Várzea 
Alegre a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para 
BOVINOCULTURA, localizado no SÍTIO ABA DA SERRA, 
DISTRITO CANINDEZINHO, Várzea Alegre – CE. Esta licença 
possui validade de 2 anos. Foi determinado o cumprimento das 
exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. 
  
RAFAEL DE MOURA CARDOSO   
Diretor de Engenharia Ambiental   
Publicado por: 
Rafael de Moura Cardoso 
Código Identificador:97225372 
 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
FRANCISCO DE ASSIS GARCIA DE OLIVEIRA 
 
Requerimento de Licença 
  
Torna público que requereu da Secretaria de Meio Ambiente de 
Várzea Alegre a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso 
(LAC) para BOVINOCULTURA, localizado no SÍTIO ARAÇAS, 
SEDE RURAL, Várzea Alegre – CE. Foi determinado o cumprimento 
das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. 
  
RAFAEL DE MOURA CARDOSO  
Diretor de Engenharia Ambiental 
  
  

                            

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