DOMCE 24/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3509
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GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 380, DE 23 DE JULHO DE 2024
Estabelece critérios e procedimentos para permissão
de uso oneroso e em caráter precário de espaço
público para a instalação de Parque de Diversões e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em especial as estabelecidas
no artigo 69, inciso IV, bem como no artigo 99, I, da Lei Orgânica do
Município, e ainda
CONSIDERANDO que a tradicional Festa de Agosto, transcurso dos
festejos ao padroeiro da cidade, São Raimundo Nonato, é uma das
festas populares mais aguardadas e significativas para a população de
Várzea Alegre/CE;
CONSIDERANDO que o período de festividades alusivas ao
padroeiro do Município visa o incentivo cultural por parte da
Administração Pública como forma de propiciar lazer aos cidadãos,
diante das garantias constitucionais de acesso às fontes de cultura e
lazer;
CONSIDERANDO que o município de Várzea Alegre pretende que
seja instalado um Parque de Diversões durante o período alusivo às
festividades do Padroeiro do Município de Várzea Alegre – CE, por
meio de permissão de uso do espaço público;
DECRETA:
Art. 1° Este Decreto estabelece critérios e procedimentos para
utilização de espaço público que abrange os trechos das Ruas Av.
Luiz Afonso Diniz, Rua Antônio Afonso e Dep. Luiz Otacílio Correia,
que poderá ser utilizado para a instalação de parques de diversões no
período das festividades alusivas ao padroeiro do Município de
Várzea Alegre (de 21 a 31 de agosto de 2024).
Art. 2° Para efeitos deste Decreto consideram-se:
I – PERMITENTE: O Município de Várzea Alegre - CE, através da
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
II – PERMISSIONÁRIO: A interessada, pessoa física ou jurídica, de
direito público ou privado, ou empreendedor individual, que requerer
o espaço físico para a instalação de Parque de Diversões, a qual
deverá assumir o compromisso de cumprir fidedignamente as
diretrizes, normas e obrigações estabelecidas neste Decreto e no
Termo de Permissão de Uso de Bem Público pactuado.
Art. 3° O espaço previsto no art. 1º deste Decreto é destinado único e
exclusivamente à instalação de Parque de Diversões, de curta duração,
com prazo máximo contínuo de 11 (onze) dias, sendo vedada a
prorrogação do prazo.
Parágrafo Único. É expressamente vedada a utilização do referido
espaço para fins distintos do previsto no caput deste artigo.
Art. 4° A utilização do espaço previsto no art. 1º deste Decreto deverá
obedecer, conjunta e integralmente, às normas constantes deste
Decreto.
Art. 5° A remuneração pelo uso do espaço público mencionado no
art. 1º deste Decreto se dará mediante a contraprestação de serviços
por parte da permissionária, fixada com base no critério
“tamanho/quantidade de espaço”, na forma constante no art. 9º deste
Decreto, sendo consolidada a contrapartida antes da execução do
evento acordado.
Art. 6° A permissão de uso do espaço público previsto no art. 1º deste
Decreto será outorgada pelo Secretário de Administração e
Planejamento mediante Termo de Permissão de Uso de Bem Público.
Parágrafo Único. A desistência do uso do espaço pelo permissionário,
no período reservado, implicará na perda do valor pago a título de
contraprestação pela utilização do equipamento público.
Art. 7º Para entrega da área para uso, poderá ser emitido Laudo de
Vistoria, a cargo de servidor da Secretaria de Infraestrutura, no qual se
observarão as condições de funcionamento e utilização do espaço,
com vistas à assinatura de Termo de Entrega e Recebimento.
Art. 8º O descumprimento das cláusulas previstas no Termo de
Permissão de Uso de Bem Público e das normas previstas neste
Decreto resultará na proibição do uso do espaço por parte da
Permissionária para realização de futuros eventos, enquanto não
cessarem integralmente os motivos determinantes da restrição ao uso
e sem prejuízo da responsabilização nas esferas penal, civil e
administrativa.
Art. 9º O valor de referência para a permissão onerosa do uso do
espaço público será conforme quadro abaixo:
Nº
DESCRIÇÃO
ÁREA
VALOR DO M²
VALOR TOTAL
01
Espaço total disponível para
exploração
2.500 m²
R$ 12,00
R$ 30.000,00
Art. 10. A regulamentação das condições para permissão de uso do
espaço público, será realizada mediante ato administrativo do
Secretário Municipal de Administração e Planejamento.
Art. 11. Eventuais alterações do presente Decreto e os casos omissos
serão deliberados pelo Secretário Municipal de Administração e
Planejamento.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre - Ceará, em 23 de
julho de 2024.
JOSÉ HÉLDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:F6576BA7
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
MANOEL HONORIO DUARTE NETO
Requerimento de Licença
Torna público que requereu da Secretaria de Meio Ambiente de
Várzea Alegre a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso
(LAC) para BOVINOCULTURA, localizado no SÍTIO ABA DA
SERRA, DISTRITO CANINDEZINHO, Várzea Alegre – CE. Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento.
RAFAEL DE MOURA CARDOSO
Diretor de Engenharia Ambiental
Publicado por:
Rafael de Moura Cardoso
Código Identificador:199BE708
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
MANOEL HONORIO DUARTE NETO
Recebimento de Licença
Torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente de Várzea
Alegre a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para
BOVINOCULTURA, localizado no SÍTIO ABA DA SERRA,
DISTRITO CANINDEZINHO, Várzea Alegre – CE. Esta licença
possui validade de 2 anos. Foi determinado o cumprimento das
exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
RAFAEL DE MOURA CARDOSO
Diretor de Engenharia Ambiental
Publicado por:
Rafael de Moura Cardoso
Código Identificador:97225372
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
FRANCISCO DE ASSIS GARCIA DE OLIVEIRA
Requerimento de Licença
Torna público que requereu da Secretaria de Meio Ambiente de
Várzea Alegre a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso
(LAC) para BOVINOCULTURA, localizado no SÍTIO ARAÇAS,
SEDE RURAL, Várzea Alegre – CE. Foi determinado o cumprimento
das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
RAFAEL DE MOURA CARDOSO
Diretor de Engenharia Ambiental
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