Ceará , 24 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3509 www.diariomunicipal.com.br/aprece 68 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 380, DE 23 DE JULHO DE 2024 Estabelece critérios e procedimentos para permissão de uso oneroso e em caráter precário de espaço público para a instalação de Parque de Diversões e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em especial as estabelecidas no artigo 69, inciso IV, bem como no artigo 99, I, da Lei Orgânica do Município, e ainda CONSIDERANDO que a tradicional Festa de Agosto, transcurso dos festejos ao padroeiro da cidade, São Raimundo Nonato, é uma das festas populares mais aguardadas e significativas para a população de Várzea Alegre/CE; CONSIDERANDO que o período de festividades alusivas ao padroeiro do Município visa o incentivo cultural por parte da Administração Pública como forma de propiciar lazer aos cidadãos, diante das garantias constitucionais de acesso às fontes de cultura e lazer; CONSIDERANDO que o município de Várzea Alegre pretende que seja instalado um Parque de Diversões durante o período alusivo às festividades do Padroeiro do Município de Várzea Alegre – CE, por meio de permissão de uso do espaço público; DECRETA: Art. 1° Este Decreto estabelece critérios e procedimentos para utilização de espaço público que abrange os trechos das Ruas Av. Luiz Afonso Diniz, Rua Antônio Afonso e Dep. Luiz Otacílio Correia, que poderá ser utilizado para a instalação de parques de diversões no período das festividades alusivas ao padroeiro do Município de Várzea Alegre (de 21 a 31 de agosto de 2024). Art. 2° Para efeitos deste Decreto consideram-se: I – PERMITENTE: O Município de Várzea Alegre - CE, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; II – PERMISSIONÁRIO: A interessada, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, ou empreendedor individual, que requerer o espaço físico para a instalação de Parque de Diversões, a qual deverá assumir o compromisso de cumprir fidedignamente as diretrizes, normas e obrigações estabelecidas neste Decreto e no Termo de Permissão de Uso de Bem Público pactuado. Art. 3° O espaço previsto no art. 1º deste Decreto é destinado único e exclusivamente à instalação de Parque de Diversões, de curta duração, com prazo máximo contínuo de 11 (onze) dias, sendo vedada a prorrogação do prazo. Parágrafo Único. É expressamente vedada a utilização do referido espaço para fins distintos do previsto no caput deste artigo. Art. 4° A utilização do espaço previsto no art. 1º deste Decreto deverá obedecer, conjunta e integralmente, às normas constantes deste Decreto. Art. 5° A remuneração pelo uso do espaço público mencionado no art. 1º deste Decreto se dará mediante a contraprestação de serviços por parte da permissionária, fixada com base no critério “tamanho/quantidade de espaço”, na forma constante no art. 9º deste Decreto, sendo consolidada a contrapartida antes da execução do evento acordado. Art. 6° A permissão de uso do espaço público previsto no art. 1º deste Decreto será outorgada pelo Secretário de Administração e Planejamento mediante Termo de Permissão de Uso de Bem Público. Parágrafo Único. A desistência do uso do espaço pelo permissionário, no período reservado, implicará na perda do valor pago a título de contraprestação pela utilização do equipamento público. Art. 7º Para entrega da área para uso, poderá ser emitido Laudo de Vistoria, a cargo de servidor da Secretaria de Infraestrutura, no qual se observarão as condições de funcionamento e utilização do espaço, com vistas à assinatura de Termo de Entrega e Recebimento. Art. 8º O descumprimento das cláusulas previstas no Termo de Permissão de Uso de Bem Público e das normas previstas neste Decreto resultará na proibição do uso do espaço por parte da Permissionária para realização de futuros eventos, enquanto não cessarem integralmente os motivos determinantes da restrição ao uso e sem prejuízo da responsabilização nas esferas penal, civil e administrativa. Art. 9º O valor de referência para a permissão onerosa do uso do espaço público será conforme quadro abaixo: Nº DESCRIÇÃO ÁREA VALOR DO M² VALOR TOTAL 01 Espaço total disponível para exploração 2.500 m² R$ 12,00 R$ 30.000,00 Art. 10. A regulamentação das condições para permissão de uso do espaço público, será realizada mediante ato administrativo do Secretário Municipal de Administração e Planejamento. Art. 11. Eventuais alterações do presente Decreto e os casos omissos serão deliberados pelo Secretário Municipal de Administração e Planejamento. Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre - Ceará, em 23 de julho de 2024. JOSÉ HÉLDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:F6576BA7 LICENCIAMENTO AMBIENTAL MANOEL HONORIO DUARTE NETO Requerimento de Licença Torna público que requereu da Secretaria de Meio Ambiente de Várzea Alegre a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para BOVINOCULTURA, localizado no SÍTIO ABA DA SERRA, DISTRITO CANINDEZINHO, Várzea Alegre – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. RAFAEL DE MOURA CARDOSO Diretor de Engenharia Ambiental Publicado por: Rafael de Moura Cardoso Código Identificador:199BE708 LICENCIAMENTO AMBIENTAL MANOEL HONORIO DUARTE NETO Recebimento de Licença Torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente de Várzea Alegre a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para BOVINOCULTURA, localizado no SÍTIO ABA DA SERRA, DISTRITO CANINDEZINHO, Várzea Alegre – CE. Esta licença possui validade de 2 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. RAFAEL DE MOURA CARDOSO Diretor de Engenharia Ambiental Publicado por: Rafael de Moura Cardoso Código Identificador:97225372 LICENCIAMENTO AMBIENTAL FRANCISCO DE ASSIS GARCIA DE OLIVEIRA Requerimento de Licença Torna público que requereu da Secretaria de Meio Ambiente de Várzea Alegre a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para BOVINOCULTURA, localizado no SÍTIO ARAÇAS, SEDE RURAL, Várzea Alegre – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. RAFAEL DE MOURA CARDOSO Diretor de Engenharia AmbientalFechar