DOU 24/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 141, quarta-feira, 24 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE PARCERIA
PROCESSO Nº: 01202.000167/2024-42. Acordo de Parceria nº 08/2024. PARTÍCIPES: Centro
de Tecnologias Estratégicas do Nordeste - CETENE e a Prefeitura da Cidade do Recife.
OBJETO: O acordo tem por objeto a conjugação de esforços entre o CETENE e a Prefeitura
do Recife para desenvolvimento de ESTRATÉGIAS TECNOLÓGICAS DE SUPORTE À
RECUPERAÇÃO DO MANGUEZAL DO RIO CAPIBARIBE EM RECIFE (PROMANGUE RECIFE).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 9º da Lei nº 10.973/2004. VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de
2024, contada da data de assinatura, podendo ser prorrogada mediante a celebração de
Termo Aditivo. DATA DE ASSINATURA: 22 de julho de 2024.
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO PRÉVIO Nº 9633/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso XIV do artigo
22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que
encontra-se em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.009490/2024-85
Requerente: Syngenta Seeds Ltda
CQB: 01/96
Assunto: liberação comercial do milho geneticamente modificado (Zea mays L.) MZIR260 e
isenção de plano de monitoramento
Ementa: A presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Syngenta Seeds Ltda., Dra.
Patricia da Silva Vinholes Bisinotto, solicita a liberação comercial do Milho geneticamente
modificado MZIR260, resistente ao ataque da lagarta do cartucho (Spodoptera frugiperda)
para 
finalidade 
de 
cultivo,
produção, 
manipulação, 
transporte, 
transferência,
comercialização, importação, exportação, armazenamento, consumo, liberação e descarte
deste OGM e seus derivados, bem como suas progênies. Outrossim, solicita a isenção de
plano de monitoramento pós liberação comercial . O processo será avaliado através dos
preceitos da Resolução Normativa 32 e um parecer será emitido.
A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do Regimento interno
da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº
87/2024/SEI-CTNBio - Membros a Presidência da CTNBio, deferiu o sigilo para as
informações contidas no processo relacionado 01245.009493/2024-19.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA. BR,
pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.)
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 9635/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso XIV do artigo
22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que
encontra-se em análise o processo a seguir discriminado:
Processo SEI nº: 01245.009837/2024-90
Requerente: Bioheuris
Endereço: Endereço: Av da de la Libertad 176 Andar 12, Rosario - Argentina.
Assunto: Consulta Prévia - Resolução Normativa 16
Ementa: A requerente, através dos preceitos da Resolução Normativa 16, encaminha
consulta sobre edição gênica para resistência a herbicidas do grupo ALS em arroz. O gene
do arroz editado codifica a enzima acetolactato sintase que catalisa o primeiro passo na via
de biossíntese dos aminoácidos essenciais de cadeia ramificada valina, leucina e isoleucina,
e está presente nos cloroplastos de todos os espécies de plantas. A CTNBio analisará o
pedido e um parecer será emitido.
A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do Regimento interno
da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº
88/2024/SEI-CTNBio - Membros, a Presidência da CTNBio, deferiu o sigilo para as
informações contidas no processo relacionado 01245.009838/2024-34.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA. BR,
pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.)
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 9654/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas
atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso
XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de
2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:
Processo: 01245.024694/2023-65
Requerente: BioMarin Brasil Farmacêutica Ltda.
CQB: 571/21
Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança -
CIBio.
Ementa: O Responsável Legal pela BioMarin Brasil Farmacêutica Ltda., Patrice Yvon Gracian
Lebrun, solicita à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna
de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta s/ nº, de 22/03/2024,
foi emitido pelo Responsável Legal da instituição para a destituição de Tatiana de Sá
Pacheco Carneiro de Magalhães e Wilson Mitsuo Tatagiba Kuwabara. A composição
proposta consta dos seguintes especialistas: Ana Lúcia Domingues Veloso (Presidente), Elisa
Amélia Polesi Sobreira, Helena Satie Komatsu, Marília Cristina Magri.
A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo
Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as
atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB.
Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações
vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o presente
pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser
solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 9655/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso XIV
do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado:
Processo SEI nº: 01245.009685/2022-63
Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda
CQB: 13/97
Assunto: Relatório de conclusão de Liberação Planejada no meio ambiente
Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Corteva Agriscience do
Brasil Ltda., Dra. Rutneia Pessanha, encaminha relatório de conclusão de liberação
planejada no meio ambiente de soja geneticamente modificada tolerante à ferrugem
asiática. A CTNBio analisará o pedido e um parecer será emitido.
A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do Regimento
interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA
Nº 67/2019/SEI-CTNBio - Membros, fica mantido o sigilo para as informações contidas
no processo relacionado 01245.009949/2024-41.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA. BR,
pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.)
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 9656/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto
5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de
novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.010583/2024-52
Requerente: Amyris Brasil Ltda
CQB: 0255/08
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança -
CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1.
Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Amyris Brasil Ltda, Cassio
Correa
Barbosa, solicita
parecer
para extensão
de
Certificado
de Qualidade de
Biossegurança da instituição para inclusão do Pátio de Isotanques, localizada em
Paulínia/SP para execução das atividades de transporte, descarte, armazenamento de
derivados geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. O processo
será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho 12106253, tendo como
fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito,
a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas
por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio
eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 9657/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso XIV do artigo
22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que
encontra-se em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.015146/2023-44
Requerente: Centro de Tecnologia Canavieira S.A
CQB: 006/96
Assunto: Alteração de Liberação Planejada no meio ambiente (RN06)
Ementa: A presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Centro de Tecnologia
Canavieira S.A., Dra. Adriana Cheavegatti Gianotto, solicita alteração de ensaio à campo
com cana-de-açúcar geneticamente modificada resistente insetos e tolerante a herbicida.
As alterações consistem em: extensão do período da LMPA de 24 meses para 48 meses,
sob a justificativa de realizar novas hibridações e permissão para realizações de outros
cruzamentos. A CTNBio analisará o pedido e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA. BR,
pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.)
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 9658/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso XIV do artigo
22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que
encontra-se em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.004224/2023-85
Requerente: GDM Genética do Brasil S.A.
CQB: 367/13
Assunto: Relatório de conclusão de liberação planejada no meio ambiente (RN35).
Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da GDM Genética do Brasil
S.A., Dr. Nizio Fernando Giasson, encaminha relatório de conclusão de liberação planejada
no meio ambiente de sojas geneticamente modificadas tolerante aos herbicidas glifosato e
glufosinato de amônio e resistente à lepidópteros, O processo será avaliado através dos
preceitos da Resolução Normativa 35 e um parecer será emitido.
A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do Regimento interno
da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº
42/2019/SEI-CTNBio, fica mantido o o sigilo para as informações contidas no processo
relacionado 01245.004225/2023-20.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA. BR,
pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.)
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 9659/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso XIV do artigo 22 da
Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se
em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.010531/2024-86
Requerente: SynTech Research Laboratório Brasil Ltda.
CQB: 450/18
Assunto: Solicitação de Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB
Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da SynTech Research Laboratório
Brasil Ltda., Dra. Edilaine Cova Gaitarossa, encaminha solicitação de extensão de CQB para duas
áreas da Unidade Operativa de Piracicaba/SP, compreendendo: uma área experimental de
campo (Área 1), com 14,3 ha. A área de descarte de OGM (Área 2), com 150 m2, para as
finalidade de Pesquisa em regime de contenção Liberação planejada no meio ambiente;
Transporte; Avaliação
de produto; Detecção
e identificação de
OGM; Descarte;
Armazenamento; Importação para uso em pesquisa; Controle de qualidade. A CTNBio analisará
o pedido de um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA. BR, pelo
sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.)
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio

                            

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