Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024072400008 8 Nº 141, quarta-feira, 24 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE PARCERIA PROCESSO Nº: 01202.000167/2024-42. Acordo de Parceria nº 08/2024. PARTÍCIPES: Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste - CETENE e a Prefeitura da Cidade do Recife. OBJETO: O acordo tem por objeto a conjugação de esforços entre o CETENE e a Prefeitura do Recife para desenvolvimento de ESTRATÉGIAS TECNOLÓGICAS DE SUPORTE À RECUPERAÇÃO DO MANGUEZAL DO RIO CAPIBARIBE EM RECIFE (PROMANGUE RECIFE). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 9º da Lei nº 10.973/2004. VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2024, contada da data de assinatura, podendo ser prorrogada mediante a celebração de Termo Aditivo. DATA DE ASSINATURA: 22 de julho de 2024. COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO PRÉVIO Nº 9633/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso XIV do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.009490/2024-85 Requerente: Syngenta Seeds Ltda CQB: 01/96 Assunto: liberação comercial do milho geneticamente modificado (Zea mays L.) MZIR260 e isenção de plano de monitoramento Ementa: A presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Syngenta Seeds Ltda., Dra. Patricia da Silva Vinholes Bisinotto, solicita a liberação comercial do Milho geneticamente modificado MZIR260, resistente ao ataque da lagarta do cartucho (Spodoptera frugiperda) para finalidade de cultivo, produção, manipulação, transporte, transferência, comercialização, importação, exportação, armazenamento, consumo, liberação e descarte deste OGM e seus derivados, bem como suas progênies. Outrossim, solicita a isenção de plano de monitoramento pós liberação comercial . O processo será avaliado através dos preceitos da Resolução Normativa 32 e um parecer será emitido. A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 87/2024/SEI-CTNBio - Membros a Presidência da CTNBio, deferiu o sigilo para as informações contidas no processo relacionado 01245.009493/2024-19. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.) RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9635/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso XIV do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado: Processo SEI nº: 01245.009837/2024-90 Requerente: Bioheuris Endereço: Endereço: Av da de la Libertad 176 Andar 12, Rosario - Argentina. Assunto: Consulta Prévia - Resolução Normativa 16 Ementa: A requerente, através dos preceitos da Resolução Normativa 16, encaminha consulta sobre edição gênica para resistência a herbicidas do grupo ALS em arroz. O gene do arroz editado codifica a enzima acetolactato sintase que catalisa o primeiro passo na via de biossíntese dos aminoácidos essenciais de cadeia ramificada valina, leucina e isoleucina, e está presente nos cloroplastos de todos os espécies de plantas. A CTNBio analisará o pedido e um parecer será emitido. A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 88/2024/SEI-CTNBio - Membros, a Presidência da CTNBio, deferiu o sigilo para as informações contidas no processo relacionado 01245.009838/2024-34. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.) RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9654/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada: Processo: 01245.024694/2023-65 Requerente: BioMarin Brasil Farmacêutica Ltda. CQB: 571/21 Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio. Ementa: O Responsável Legal pela BioMarin Brasil Farmacêutica Ltda., Patrice Yvon Gracian Lebrun, solicita à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta s/ nº, de 22/03/2024, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição para a destituição de Tatiana de Sá Pacheco Carneiro de Magalhães e Wilson Mitsuo Tatagiba Kuwabara. A composição proposta consta dos seguintes especialistas: Ana Lúcia Domingues Veloso (Presidente), Elisa Amélia Polesi Sobreira, Helena Satie Komatsu, Marília Cristina Magri. A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9655/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso XIV do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado: Processo SEI nº: 01245.009685/2022-63 Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda CQB: 13/97 Assunto: Relatório de conclusão de Liberação Planejada no meio ambiente Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Corteva Agriscience do Brasil Ltda., Dra. Rutneia Pessanha, encaminha relatório de conclusão de liberação planejada no meio ambiente de soja geneticamente modificada tolerante à ferrugem asiática. A CTNBio analisará o pedido e um parecer será emitido. A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 67/2019/SEI-CTNBio - Membros, fica mantido o sigilo para as informações contidas no processo relacionado 01245.009949/2024-41. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.) RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9656/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.010583/2024-52 Requerente: Amyris Brasil Ltda CQB: 0255/08 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1. Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Amyris Brasil Ltda, Cassio Correa Barbosa, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão do Pátio de Isotanques, localizada em Paulínia/SP para execução das atividades de transporte, descarte, armazenamento de derivados geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho 12106253, tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9657/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso XIV do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.015146/2023-44 Requerente: Centro de Tecnologia Canavieira S.A CQB: 006/96 Assunto: Alteração de Liberação Planejada no meio ambiente (RN06) Ementa: A presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Centro de Tecnologia Canavieira S.A., Dra. Adriana Cheavegatti Gianotto, solicita alteração de ensaio à campo com cana-de-açúcar geneticamente modificada resistente insetos e tolerante a herbicida. As alterações consistem em: extensão do período da LMPA de 24 meses para 48 meses, sob a justificativa de realizar novas hibridações e permissão para realizações de outros cruzamentos. A CTNBio analisará o pedido e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.) RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9658/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso XIV do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.004224/2023-85 Requerente: GDM Genética do Brasil S.A. CQB: 367/13 Assunto: Relatório de conclusão de liberação planejada no meio ambiente (RN35). Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da GDM Genética do Brasil S.A., Dr. Nizio Fernando Giasson, encaminha relatório de conclusão de liberação planejada no meio ambiente de sojas geneticamente modificadas tolerante aos herbicidas glifosato e glufosinato de amônio e resistente à lepidópteros, O processo será avaliado através dos preceitos da Resolução Normativa 35 e um parecer será emitido. A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 42/2019/SEI-CTNBio, fica mantido o o sigilo para as informações contidas no processo relacionado 01245.004225/2023-20. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.) RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9659/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso XIV do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.010531/2024-86 Requerente: SynTech Research Laboratório Brasil Ltda. CQB: 450/18 Assunto: Solicitação de Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da SynTech Research Laboratório Brasil Ltda., Dra. Edilaine Cova Gaitarossa, encaminha solicitação de extensão de CQB para duas áreas da Unidade Operativa de Piracicaba/SP, compreendendo: uma área experimental de campo (Área 1), com 14,3 ha. A área de descarte de OGM (Área 2), com 150 m2, para as finalidade de Pesquisa em regime de contenção Liberação planejada no meio ambiente; Transporte; Avaliação de produto; Detecção e identificação de OGM; Descarte; Armazenamento; Importação para uso em pesquisa; Controle de qualidade. A CTNBio analisará o pedido de um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.) RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBioFechar