DOU 24/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 141, quarta-feira, 24 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
SECRETARIA DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA, DESENVOLVIMENTO
TERRITORIAL E SOCIOAMBIENTAL
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Nº 55000.000774/2024-16. a)Espécie: Contratação de Serviços de Consultoria
através do Projeto de Cooperação Técnica - PCT/BRA/IICA/21/001- SFDT/MDA, celebrado
entre a República Federativa do Brasil e o Instituto Interamericano de Cooperação para a
Agricultura, por
intermédio do Departamento
de Desenvolvimento
Territorial e
Socioambiental - DDTS/SFDT/MDA ; b) Objetivo: Identificar e sistematizar práticas
metodológicas de capacitações que visam a implantação de quintais produtivos
agroecológicos, bem como de incentivo ao uso de produtos da agricultura familiar na
alimentação escolar, à luz da cadeia de produtos da sociobiodiversidade do semiárido, com
vistas a subsidiar ações a serem implementadas na terceira etapa do Projeto Dom Hélder
Câmara; c) Local de Trabalho: Brasília/DF; d) Nome da Consultora: Marise Rocha Vilela; e)
Nº do Contrato: 12400179; f) Valor Total do Contrato: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
g) Forma de pagamento: o desembolso das parcelas será realizado de acordo com a
entrega e aprovação dos produtos; h) Vigência: 19/07/2024 a 18/01/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Nº 55000.005217/2024-83. a)Espécie: Contratação de Serviço de Consultoria
através do Projeto de Cooperação Técnica PCT BRA/IICA/14/002 - "Fortalecer os
instrumentos de Governança Fundiária, voltados à redução da pobreza rural, inclusão social e
produtiva e desenvolvimento econômico e ambiental sustentável", celebrado entre a União,
por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA e o
Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura - IICA; b) Realizar levantamentos,
análises e avaliações sobre as políticas públicas de desenvolvimento territorial e sobre o
acesso dos pretensos beneficiários ao Programa Nacional de Crédito Fundiário no estado do
Amazonas e desenvolver estratégias de qualificação da atuação do PNCF com o público,
destacando as ações e métodos utilizados pelo órgão gestor para implementar e monitorar a
execução do Programa no referido estado. c) Nome do Contratado: WESLEY FERREIRA LOPES
d) Nº do Contrato: 12400181; e) Valor Total do Contrato: R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais).
O(s) desembolso(s) da(s) parcela(s) será(ão) realizado(s) de acordo com a entrega e
aprovação dos produtos; f) Vigência: 22 de julho de 2024 a 15 de maio de 2025.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1214/2024 - UASG 373053
Nº Processo: 54000.080932/2024-32.
Pregão Nº 6/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA BAHIA - SR(BA).
Contratado: 08.472.572/0001-85 - AMBP PROMOCOES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA .
Objeto: Contratação de empresa para os serviços de apoio, organização e realização de
eventos, para atender a i conferência do sisal a ser realizado na comunidade de nova
palmares em conceição de coité/ba..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 12/07/2024 a
26/08/2024. Valor Total: R$ 124.101,40. Data de Assinatura: 12/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 22/07/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00002/2024, ao Instrumento código 924403. Convenentes:
Concedente: INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA, , Unidade Gestora:
373080, Convenente: MUNICIPIO DE CHAPADAO DO CEU, CNPJ nº 24859332000194. P.I.
127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 789.490,00, Valor de Contrapartida: 110.490,00,
Vigência: 30/12/2021 a 07/12/2024. Data de Assinatura: 18/07/2024. Assina: Pelo INSTIT.
NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA / MARCELO SCOLARI GOSCH - Coordenador-
Geral de Articulação Federativa e Sistemas de Abastecimento Alimentar
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERACAO TECNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo nº 54000.072601/2024-29
Unidade Gestora: Goiás
O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal
criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 09 de julho de 1.970, alterado pela Lei nº 7.231, de
23 de outubro de 1.984, revigorado pelo Decreto Legislativo n.º 02, de 29 de março de
1989, CNPJ nº. 00.375.972/0001-60, com sede em Brasília/DF, no Setor Bancário Norte,
Edifício Palácio do Desenvolvimento, doravante denominado simplesmente Incra, neste ato
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado de Goiás o Sr.º Elias D'Angelo
Borges, nomeado pela Portaria de Pessoal Incra Nº 170 de 13 de abril 2023, brasileiro,
portador da Carteira de Identidade nº 2513385 SSP/GO e do CPF nº 449.***.641-**, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 112 do Regimento Interno do Incra, aprovado
pela Portaria/Incra nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da
União nº 246, de 30 de dezembro de 2022 e a Prefeitura Municipal de Santa Rita do
Araguaia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.067.990/0001-48, com sede na rua Abilio Alves
Ferreira, n°790, Centro, Santa Rita do Araguaia/GO, CEP : 75840-000, doravante
denominada Prefeitura Municipal, neste ato representada pelo prefeito, senhor Carlos
Tadeu Rocha Vieira, brasileiro, casado, portador(a) da Carteira de Identidade nº: 562320
SSP/GO e do CPF nº : 149.***.311-**:
RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE ADESÃO, tendo em vista o que consta do Processo
n°54000.072601/2024-29 e em observância às disposições da Lei nº 14.133 de 2021, do Decreto
nº 11.531, de 2023, legislação correlacionada a política pública e suas alterações. Goiania/GO,
23/07/2024. ELIAS DANGELO BORGES. Superintendente Regional do INCRA em Goias
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
EDITAL Nº 894/2024
Processo nº 54170.001656/2015-10
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. RECURSO IMPROVIDO. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE MANTÉM
O RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA.
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão
Operacional, nomeado pela Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de
2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, NOTIFICA o(s)
beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo sobre o Despacho Decisório nº
8335/2024/SR(MG)O/SR(MG)/INCRA, que não acatou o(s) recurso(s) interposto(s), tendo
sido mantido o reconhecimento da existência do(s) crédito(s) em favor do Incra,
imputando-lhe(s) o(s) débito(s), conforme descrito a seguir:
Município: Goianá/MG. Projeto de Assentamento: PA Dênis Gonçalves.
.
.SIPRA
.NOME
.CPF
.CÔ N J U G E
.CPF
. .MG047200000085 .Geanini
Hackbardt
.***.353.847-**
.-
.-
Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial I (Decreto 8.256)
. .Parcela/
Carência
.Data Original
do
Vencimento
.Valor 
Original
da Parcela
.Valor da Dívida
na 
data
de
emissão 
da
notificação
.Dias em atraso na
data de emissão da
notificação
.
.1
.14/03/2019
.R$ 2.436,18
.R$ 3.674,63
.1643
Modalidade do Crédito 2: Complementação Apoio Inicial I (Decreto 9.066)
. .Parcela/
Carência
.Data Original
do
Vencimento
.Valor Original da
Parcela
.Valor 
da
Dívida na data
de emissão da
notificação
.Dias em atraso na
data de emissão da
notificação
.
.1
.22/03/2021
.R$ 2.842,21
.R$ 4.121,23
.904
O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido é de 15 (quinze) dias
contados do recebimento desta notificação.
O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União
- GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania (sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou
na Divisão Operacional (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência
Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado
junto ao Incra, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento no prazo indicado nesta notificação,
ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a
adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do
devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-
br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
MARIA HELENA DE SOUSA
Técnico(a) em Contabilidade
EDITAL Nº 896/2024
Processo nº 54170.005320/2014-37
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO
CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA.
BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO
APRESENTOU DEFESA.
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional,
nomeado pela Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, considerando o cumprimento do devido
processo legal, sem apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e
ausência de recolhimento da(s) parcela(s) em atraso relativa(s) ao Crédito de Instalação
do Incra, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo sobre a Análise
Nº 52170/2024/SR(MG)D2/SR(MG)D/SR(MG)/INCRA, que reconheceu a existência do(s)
crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir:
Município: Pompeu/MG. Projeto de Assentamento: PA 26 de Outubro
.
.SIPRA
.NOME
.CPF
.CÔ N J U G E
.CPF
. .MG014200000364 .Tatiane 
Larissa
Silvério Correa
.***.426.966-
**
.Michael
Douglas Gomes
Siqueira
.***.683.236-
**
Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial (Decreto 9.066)
. .Parcela/
Carência
.Data Original do
Vencimento
.Valor Original da
Parcela
.Valor da
Dívida
na 
data
de
emissão 
da
notificação
.Dias em atraso
na 
data
de
emissão 
da
notificação
.
.1
.20/06/2021
.R$ 5.278,39
.R$ 7.783,29
.877
O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar
recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste Edital.
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de
Recolhimento
da União
- GRU,
a qual
deverá ser
obtida na
Sala da
Cidadania
(sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão Operacional (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br)
da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado
junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no
prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição
em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis,
entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução
judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público
Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-
br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
MARIA HELENA DE SOUSA
Técnico(a) em Contabilidade
EDITAL Nº 899/2024
Processo nº 54170.001837/2007-28
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. INDEFERIMENTO DE DEFESA. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE
RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA.
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional,
nomeado pela Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s)
no quadro abaixo sobre a Análise Nº 51705/2024/SR(MG)D2/SR(MG)D/SR(MG)/INCRA, que
indeferiu a defesa apresentada e reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do
Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir:
Município: Pompéu/MG. Projeto de Assentamento: PA 26 de Outubro.
.
.SIPRA
.NOME
.CPF
.CÔ N J U G E
.CPF
. .MG014200000053 .Julia Marilda
Fe r r e i r a
.***.568.406-**
.-
.-
Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher(Decreto 9.424)
. .Parcela/
Carência
.Data Original
do
Vencimento
.Valor Original da
Parcela
.Valor da
Dívida
na 
data
de
emissão 
da
notificação
.Dias em atraso
na 
data 
de
emissão 
da
notificação
.
.1
.27/11/2021
.5.025,00
.5.314,11
.717
O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para
apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data
de publicação deste Edital.
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia
de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania
(sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) 
ou
na 
Divisão
Operacional
(divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste
Estado, ou pelo Portal do Incra na internet.

                            

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