Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024072400029 29 Nº 141, quarta-feira, 24 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar SECRETARIA DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA, DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E SOCIOAMBIENTAL EXTRATO DE CONTRATO Processo Nº 55000.000774/2024-16. a)Espécie: Contratação de Serviços de Consultoria através do Projeto de Cooperação Técnica - PCT/BRA/IICA/21/001- SFDT/MDA, celebrado entre a República Federativa do Brasil e o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura, por intermédio do Departamento de Desenvolvimento Territorial e Socioambiental - DDTS/SFDT/MDA ; b) Objetivo: Identificar e sistematizar práticas metodológicas de capacitações que visam a implantação de quintais produtivos agroecológicos, bem como de incentivo ao uso de produtos da agricultura familiar na alimentação escolar, à luz da cadeia de produtos da sociobiodiversidade do semiárido, com vistas a subsidiar ações a serem implementadas na terceira etapa do Projeto Dom Hélder Câmara; c) Local de Trabalho: Brasília/DF; d) Nome da Consultora: Marise Rocha Vilela; e) Nº do Contrato: 12400179; f) Valor Total do Contrato: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); g) Forma de pagamento: o desembolso das parcelas será realizado de acordo com a entrega e aprovação dos produtos; h) Vigência: 19/07/2024 a 18/01/2025. EXTRATO DE CONTRATO Processo Nº 55000.005217/2024-83. a)Espécie: Contratação de Serviço de Consultoria através do Projeto de Cooperação Técnica PCT BRA/IICA/14/002 - "Fortalecer os instrumentos de Governança Fundiária, voltados à redução da pobreza rural, inclusão social e produtiva e desenvolvimento econômico e ambiental sustentável", celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA e o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura - IICA; b) Realizar levantamentos, análises e avaliações sobre as políticas públicas de desenvolvimento territorial e sobre o acesso dos pretensos beneficiários ao Programa Nacional de Crédito Fundiário no estado do Amazonas e desenvolver estratégias de qualificação da atuação do PNCF com o público, destacando as ações e métodos utilizados pelo órgão gestor para implementar e monitorar a execução do Programa no referido estado. c) Nome do Contratado: WESLEY FERREIRA LOPES d) Nº do Contrato: 12400181; e) Valor Total do Contrato: R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais). O(s) desembolso(s) da(s) parcela(s) será(ão) realizado(s) de acordo com a entrega e aprovação dos produtos; f) Vigência: 22 de julho de 2024 a 15 de maio de 2025. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA EXTRATO DE CONTRATO Nº 1214/2024 - UASG 373053 Nº Processo: 54000.080932/2024-32. Pregão Nº 6/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA BAHIA - SR(BA). Contratado: 08.472.572/0001-85 - AMBP PROMOCOES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA . Objeto: Contratação de empresa para os serviços de apoio, organização e realização de eventos, para atender a i conferência do sisal a ser realizado na comunidade de nova palmares em conceição de coité/ba.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 12/07/2024 a 26/08/2024. Valor Total: R$ 124.101,40. Data de Assinatura: 12/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 22/07/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00002/2024, ao Instrumento código 924403. Convenentes: Concedente: INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA, , Unidade Gestora: 373080, Convenente: MUNICIPIO DE CHAPADAO DO CEU, CNPJ nº 24859332000194. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 789.490,00, Valor de Contrapartida: 110.490,00, Vigência: 30/12/2021 a 07/12/2024. Data de Assinatura: 18/07/2024. Assina: Pelo INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA / MARCELO SCOLARI GOSCH - Coordenador- Geral de Articulação Federativa e Sistemas de Abastecimento Alimentar EXTRATO DE ACORDO DE COOPERACAO TECNICA ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Processo nº 54000.072601/2024-29 Unidade Gestora: Goiás O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 09 de julho de 1.970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1.984, revigorado pelo Decreto Legislativo n.º 02, de 29 de março de 1989, CNPJ nº. 00.375.972/0001-60, com sede em Brasília/DF, no Setor Bancário Norte, Edifício Palácio do Desenvolvimento, doravante denominado simplesmente Incra, neste ato representado pelo seu Superintendente Regional no Estado de Goiás o Sr.º Elias D'Angelo Borges, nomeado pela Portaria de Pessoal Incra Nº 170 de 13 de abril 2023, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 2513385 SSP/GO e do CPF nº 449.***.641-**, no uso das atribuições que lhe confere o art. 112 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria/Incra nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 246, de 30 de dezembro de 2022 e a Prefeitura Municipal de Santa Rita do Araguaia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.067.990/0001-48, com sede na rua Abilio Alves Ferreira, n°790, Centro, Santa Rita do Araguaia/GO, CEP : 75840-000, doravante denominada Prefeitura Municipal, neste ato representada pelo prefeito, senhor Carlos Tadeu Rocha Vieira, brasileiro, casado, portador(a) da Carteira de Identidade nº: 562320 SSP/GO e do CPF nº : 149.***.311-**: RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE ADESÃO, tendo em vista o que consta do Processo n°54000.072601/2024-29 e em observância às disposições da Lei nº 14.133 de 2021, do Decreto nº 11.531, de 2023, legislação correlacionada a política pública e suas alterações. Goiania/GO, 23/07/2024. ELIAS DANGELO BORGES. Superintendente Regional do INCRA em Goias SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS EDITAL Nº 894/2024 Processo nº 54170.001656/2015-10 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. RECURSO IMPROVIDO. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE MANTÉM O RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo sobre o Despacho Decisório nº 8335/2024/SR(MG)O/SR(MG)/INCRA, que não acatou o(s) recurso(s) interposto(s), tendo sido mantido o reconhecimento da existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s), conforme descrito a seguir: Município: Goianá/MG. Projeto de Assentamento: PA Dênis Gonçalves. . .SIPRA .NOME .CPF .CÔ N J U G E .CPF . .MG047200000085 .Geanini Hackbardt .***.353.847-** .- .- Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial I (Decreto 8.256) . .Parcela/ Carência .Data Original do Vencimento .Valor Original da Parcela .Valor da Dívida na data de emissão da notificação .Dias em atraso na data de emissão da notificação . .1 .14/03/2019 .R$ 2.436,18 .R$ 3.674,63 .1643 Modalidade do Crédito 2: Complementação Apoio Inicial I (Decreto 9.066) . .Parcela/ Carência .Data Original do Vencimento .Valor Original da Parcela .Valor da Dívida na data de emissão da notificação .Dias em atraso na data de emissão da notificação . .1 .22/03/2021 .R$ 2.842,21 .R$ 4.121,23 .904 O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido é de 15 (quinze) dias contados do recebimento desta notificação. O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania (sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão Operacional (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt- br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais MARIA HELENA DE SOUSA Técnico(a) em Contabilidade EDITAL Nº 896/2024 Processo nº 54170.005320/2014-37 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO APRESENTOU DEFESA. A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento da(s) parcela(s) em atraso relativa(s) ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo sobre a Análise Nº 52170/2024/SR(MG)D2/SR(MG)D/SR(MG)/INCRA, que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir: Município: Pompeu/MG. Projeto de Assentamento: PA 26 de Outubro . .SIPRA .NOME .CPF .CÔ N J U G E .CPF . .MG014200000364 .Tatiane Larissa Silvério Correa .***.426.966- ** .Michael Douglas Gomes Siqueira .***.683.236- ** Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial (Decreto 9.066) . .Parcela/ Carência .Data Original do Vencimento .Valor Original da Parcela .Valor da Dívida na data de emissão da notificação .Dias em atraso na data de emissão da notificação . .1 .20/06/2021 .R$ 5.278,39 .R$ 7.783,29 .877 O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste Edital. O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania (sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão Operacional (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt- br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais MARIA HELENA DE SOUSA Técnico(a) em Contabilidade EDITAL Nº 899/2024 Processo nº 54170.001837/2007-28 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. INDEFERIMENTO DE DEFESA. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo sobre a Análise Nº 51705/2024/SR(MG)D2/SR(MG)D/SR(MG)/INCRA, que indeferiu a defesa apresentada e reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir: Município: Pompéu/MG. Projeto de Assentamento: PA 26 de Outubro. . .SIPRA .NOME .CPF .CÔ N J U G E .CPF . .MG014200000053 .Julia Marilda Fe r r e i r a .***.568.406-** .- .- Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher(Decreto 9.424) . .Parcela/ Carência .Data Original do Vencimento .Valor Original da Parcela .Valor da Dívida na data de emissão da notificação .Dias em atraso na data de emissão da notificação . .1 .27/11/2021 .5.025,00 .5.314,11 .717 O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste Edital. O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania (sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão Operacional (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet.Fechar