Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024072400032 32 Nº 141, quarta-feira, 24 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE ADESÃO TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS REFERÊNCIA: Processo nº 71000.071677/2012-12 no qual o MUNICÍPIO DE LAGOA DO MATO / MA manifesta interesse na Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos. INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 02147/2024 OBJETO: Adesão do Município ao Programa de Aquisição de Alimentos, conforme previsto no Art. 10º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa. VIGÊNCIA: por tempo indeterminado, a partir da data da publicação do extrato do Termo de Adesão no Diário Oficial da União. DATA DE ASSINATURA: 22/07/2024 SIGNATÁRIO: ALEXSANDRE GUIMARÃES DUARTE, Prefeito Municipal de Lagoa do Mato - MA, CPF nº ***.864.003-**. EXTRATO DE ADESÃO TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS REFERÊNCIA: Processo nº 71000.037037/2013-64 no qual o MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FERRER / MA manifesta interesse na Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos. INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 02140/2022 OBJETO: Adesão do Município ao Programa de Aquisição de Alimentos, conforme previsto no Art. 10º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa. VIGÊNCIA: por tempo indeterminado, a partir da data da publicação do extrato do Termo de Adesão no Diário Oficial da União. DATA DE ASSINATURA: 22/07/2024 SIGNATÁRIO: ADRIANO MACHADO DE FREITAS, Prefeito Municipal de São Vicente Fe r r e r - MA, CPF nº ***.515.313-**. EXTRATO DE ADESÃO TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS REFERÊNCIA: Processo nº 71000.045021/2013-25 no qual o MUNICÍPIO DE JUSSARA / GO manifesta interesse na Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos. INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 02158/2024 OBJETO: Adesão do Município ao Programa de Aquisição de Alimentos, conforme previsto no Art. 10º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa. VIGÊNCIA: por tempo indeterminado, a partir da data da publicação do extrato do Termo de Adesão no Diário Oficial da União. DATA DE ASSINATURA: 22/07/2024 SIGNATÁRIO: MARIA IDALI DA SILVA BONTEMPO, Prefeita Municipal de Jussara - GO, CPF nº ***.706.591-**. EXTRATO DE ADESÃO TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS REFERÊNCIA: Processo nº 71000.048959/2013-05 no qual o MUNICÍPIO DE CAJAPIÓ / MA manifesta interesse na Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos. INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 01030/2022 OBJETO: Adesão do Município ao Programa de Aquisição de Alimentos, conforme previsto no Art. 10º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa. VIGÊNCIA: por tempo indeterminado, a partir da data da publicação do extrato do Termo de Adesão no Diário Oficial da União. DATA DE ASSINATURA: 22/07/2024 SIGNATÁRIO: MARCONE PINHEIRO MARQUES, Prefeito Municipal de Cajapió - MA, CPF nº ***.903.163-**. EXTRATO DE ADESÃO TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE FOMENTO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS RURAIS REFERÊNCIA: Processo nº 71000.040206/2024-04 no qual o ESTADO DE MINAS GERAIS manifesta interesse na Adesão ao Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais (Programa Fomento Rural). INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 13/2024 OBJETO: Adesão de MINAS GERAIS ao Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais (Programa Fomento Rural) tem por objeto a atuação conjunta com a União para a inclusão produtiva rural no âmbito de seu território, com a oferta de serviços de assistência técnica e extensão rural e/ou de acompanhamento familiar para a inclusão social e produtiva às famílias elegíveis ao programa, conforme as disposições da Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 e alterações, e no Decreto nº 9.221, de 06 de dezembro de 2017 e alterações, segundo as metas acordadas no Plano Operacional específico. VIGÊNCIA: O presente Termo de Adesão terá vigência ilimitada, observado o que dispõe a cláusula sexta do instrumento. DATA DE ASSINATURA: 22/07/2024 SIGNATÁRIO: ROMEU ZEMA NETO, Governador do Estado de Minas Gerais, CPF nº ***.061.616-**. EXTRATO DE ADESÃO TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE FOMENTO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS RURAIS REFERÊNCIA: Processo nº 71000.015348/2024-25 no qual o ESTADO DO PIAUÍ manifesta interesse na Adesão ao Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais (Programa Fomento Rural). INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 06/2024 OBJETO: Adesão do ESTADO DO PIAUÍ ao Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais (Programa Fomento Rural) tem por objeto a atuação conjunta com a União para a inclusão produtiva rural no âmbito de seu território, com a oferta de serviços de assistência técnica e extensão rural e/ou de acompanhamento familiar para a inclusão social e produtiva às famílias elegíveis ao programa, conforme as disposições da Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 e alterações, e no Decreto nº 9.221, de 06 de dezembro de 2017 e alterações, segundo as metas acordadas no Plano Operacional específico. VIGÊNCIA: O presente Termo de Adesão terá vigência ilimitada, observado o que dispõe a cláusula sexta do instrumento. DATA DE ASSINATURA: 22/07/2024 SIGNATÁRIO: RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, CPF nº ***368.423**. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2024 ao Instrumento código 952860. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE FOME, Unidade Gestora: 550008. Convenente: SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUCAO RURAL, CNPJ nº 05560185000102. SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025, SEM APORTE ADICIONAL DE RECURSOS. Valor Total: R$ 7.137.800,00, Valor de Contrapartida: R$ 7.200,00, Vigência: 29/12/2024 a 31/12/2025. Data de Assinatura: 29/12/2023. Signatários: Concedente: PATRICIA CHAVES GENTIL, CPF nº ***.274.301-**, Convenente: DANIEL PINTO BORGES, CPF nº ***.943.552-**. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE ECONOMIA VERDE, DESCARBONIZAÇÃO E BIOINDÚSTRIA DEPARTAMENTO DE NOVAS ECONOMIAS EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA MDIC Nº 31/2024 EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 31/2024. PROCESSO SEI: 19687.004000/2024-11. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que celebram o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Governo do Estado de Alagoas, com o objetivo de desenvolver em conjunto o Sistema Nacional de Economia de Impacto - SIMPACTO, articulando ações nos diferentes níveis federativos para fortalecer a economia de impacto e criar sinergias entre os Comitês dedicados a essa temática. OBJETO: O presente ACORDO tem por objetivo desenvolver em conjunto o Sistema Nacional de Economia de Impacto - SIMPACTO, articulando ações nos diferentes níveis federativos para fortalecer a economia de impacto e criar sinergias entre os comitês dedicados a essa temática, levando a efeito as metas estabelecidas do Plano Decenal da Estratégia Nacional de Economia de Impacto. VIGÊNCIA: Este Acordo de Cooperação Técnica vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União, podendo ser renovado, a critério dos partícipes, por Termos Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado, previamente e por escrito, em até 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PATRIMONIAIS: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, bem como para realização do respectivo plano de trabalho, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. DOS RECURSOS HUMANOS: Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. DATA DA ASSINATURA: 20/06/2024. ASSINAM: RODRIGO SOBRAL ROLLEMBERG, Secretário de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e RONALDO AUGUSTO LESSA SANTOS, Vice-Governador do Estado de Alagoas. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA MDIC Nº 30/2024 EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 30/2024. PROCESSO SEI: 19687.002483/2024-19. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que celebram o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, com o objetivo de desenvolver em conjunto o Sistema Nacional de Economia de Impacto - SIMPACTO, articulando ações nos diferentes níveis federativos para fortalecer a economia de impacto e criar sinergias entre os Comitês dedicados a essa temática. OBJETO: O presente ACORDO tem por objetivo desenvolver em conjunto o Sistema Nacional de Economia de Impacto - SIMPACTO, articulando ações nos diferentes níveis federativos para fortalecer a economia de impacto e criar sinergias entre os comitês dedicados a essa temática, levando a efeito as metas estabelecidas do Plano Decenal da Estratégia Nacional de Economia de Impacto. VIGÊNCIA: Este Acordo de Cooperação Técnica vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União, podendo ser renovado, a critério dos partícipes, por Termos Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado, previamente e por escrito, em até 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PATRIMONIAIS: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, bem como para realização do respectivo plano de trabalho, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. DOS RECURSOS HUMANOS: Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. DATA DA ASSINATURA: 20/06/2024. ASSINAMRODRIGO SOBRAL ROLLEMBERG, Secretário de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e WALTER PEREIRA ALVES, Vice- Governador do Estado do Rio Grande do Norte. INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E T EC N O LO G I A EXTRATO DE TERMO ADITIVO Extrato do 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 16/2020 PROCESSOS SEI INMETRO N.º 0052600.103609/2017-21 - 0052600.012185/2022-53 OBJETO: Altera a CLÁUSULA PRIMEIRA, ITENS 1.1 e 1.2, que passam a vigorar com a seguinte redação: (...)1.1 O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar os valores pactuados no Convênio do Cooperação Técnica e Administrativa n° 0016/2020, firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (lnmetro) e o Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe (ITPS). 1.2 As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo ocorrerão à conta das dotações orçamentárias do Inmetro - fonte do Tesouro, cujos recursos estão conforme disposto no Plano de Aplicação em anexo, que passa a fazer parte integrante do Convênio original. (...)" PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro e o Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe (ITPS), com interveniência da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia (SEDETEC). DATA DA ASSINATURA: 10 de julho de 2024. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO - Presidente EXTRATO DE TERMO ADITIVO Extrato do 3º Termo Aditivo ao Convênio nº 15/2020 PROCESSOS SEI INMETRO N.º 0052600.103604/2017-06 - 0052600.012185/2022-53 OBJETO: Altera a CLÁUSULA PRIMEIRA, ITENS 1.1 e 1.2, que passam a vigorar com a seguinte redação: (...)1.1 O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar os valores pactuados no Convênio do Cooperação Técnica e Administrativa n° 0015/2020, firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - lnmetro e o Instituto de Metrologia do Estado do Piauí - IMEPI. 1.2 As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo ocorrerão à conta das dotações orçamentárias do Inmetro - fonte do Tesouro, cujos recursos estão conforme disposto no Plano de Aplicação em anexo, que passa a fazer parte integrante do Convênio original. (...)" PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o Instituto de Metrologia do Estado do Piauí (IMEPI), com interveniência da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico (Sedet-PI). DATA DA ASSINATURA: 11 de julho de 2024. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO - PresidenteFechar