DOU 24/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 141, quarta-feira, 24 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 183023
Número do Contrato: 17/2021.
Nº Processo: 52600.001178/2020-64.
Pregão. Nº 15/2021. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA QUALIDDA D E
E TECNOLOGIA. Contratado: 13.754.000/0001-29 - G4 SERVICO E COMERCIO DE
PRODUTOS INDUSTRIAIS, AUTOMOTIVOS E AGRICOLAS LTDA. Objeto: Prorrogar por 12
(doze) meses o prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados
nº 17/2021 (SEI nº 0970979), conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência e
nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, em concordância com a Nota Técnica
nº 26/2024/Dfisc/Coadi/Diraf-Inmetro (SEI nº 1831777), com início na data de
20/08/2024 e término em 20/08/2025, ou até a conclusão do processo licitatório sei
nº 0052600.009929/2023-33. Acrescentar 25% do valor inicial atualizado do Contrato
Administrativo de Serviços Continuados nº 17/2021 (SEI nº 0970979), a partir da data
de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 22.760,16 (vinte e dois mil
setecentos e sessenta reais e dezesseis centavos), em consonância à Nota Técnica nº
26/2024/Dfisc/Coadi/Diraf-Inmetro (SEI nº 1831777) nos moldes do art. 65, inciso I,
alínea "b", §1°, da Lei nº 8.666/1993.. Vigência: 20/08/2024 a 20/08/2025. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 113.800,85. Data de Assinatura: 22/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 22/07/2024).
SUPERINTENDÊNCIA DO GOIÁS
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA E INFRAESTRUTURA
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 14/2023
O INPI torna público que a Autoridade Competente, após constatada a
regularidade dos atos procedimentais, ADJUDICOU e HOMOLOGOU em 23/07 o Pregão
Eletrônico nº 14/2023, referente ao Processo nº 52402.005316/2022-82. Sagrou-se
vencedora: Grupo
1 e
Item 6
- TELESUL
TELECOMUNICAÇÕES LTDA,
CNPJ nº
57229601/0001-98, com o melhor lance total de R$ 2.566.634,73.
FÁBIO BRUNO PIMENTA
Coordenador da COLIC
(SIDEC - 23/07/2024) 183038-18801-2024NE999999
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO OCS Nº 101/2024
CONTRATANTE: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
CONTRATADA: GUTORUOCCO PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA.
CNPJ: nº 05.778.530/0001-89.
MODALIDADE: Concurso n° 01/2023.
OBJETO: Apresentação do espetáculo "São", da persona artística "Thiago Amud",
selecionado conforme especificações constantes do Edital do Concurso nº 01/2023 -
BNDES e do Formulário de Inscrição subscrito pelo CONTRATADO.
VALOR DO CONTRATO: até R$ 35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais). PRAZO:
24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado
tal prazo,
mediante aditivo
contratual, quando necessário
para a
conclusão da
execução do objeto pactuado. RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: GP/DEMKT.
DATA DA ASSINATURA: 17/07/2024. Rio de Janeiro, 17 de julho de 2024.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10, DE 8 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DO INMETRO/SURGO, uso de suas atribuições legais que lhe
conferem o Art. 17 do DECRETO Nº 11.221, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022, combinado com a
PORTARIA INMETRO Nº 220, DE 26 DE ABRIL DE 2024, publicado no DOU em 30 de abril de
2024, resolve:
Art. 1º - Determinar que sejam procedidas as Verificações Metrológicas
Subsequentes nos taxímetros instalados nos veículos do Serviço de Transporte Individual de
Passageiros ou Bens (TAXI) em Brasília, no período de 05 de agosto a 03 de outubro de 2024.
Art. 2º - Para as verificações metrológicas os permissionários de táxis ou seus
prepostos deverão comparecer ao INMETRO no endereço: 102 Norte eixo W - estacionamento
público em frente ao Shopping Avenida 102, munidos de seus veículos com os taxímetros e
respectiva documentação veicular, seus documentos pessoais, um comprovante de residência
atualizado, o último certificado de verificação e a Guia de Recolhimento da União (GRU)
referente à tarifa de 2024 devidamente paga.
Art. 3º - A Guia de Recolhimento da União (GRU) para realização da Verificação
deve ser retirada antecipadamente por agendamento e somente no Portal de Serviços do
Inmetro - PSIE, no endereço eletrônico http://psie.inmetro.gov.br/.
Art. 4° - Os agendamentos poderão ser realizados conforme disponibilidade de vagas
na agenda aberta semanalmente no PSIE, independente do número de permissão do taxista.
Art. 5º - Esta convocação e os agendamentos correspondentes disponíveis no
Portal de Serviço do Inmetro - PSIE referem-se exclusivamente às verificações subsequentes
(periódicas). Os permissionários que possuem instrumentos que foram reparados, que
trocaram de veículo, trocaram de permissão, ou qualquer outra situação que enseje outro tipo
de verificação ou procedimento deverá agendar a verificação em agenda específica para tal,
conforme identificado no PSIE.
Art. 6º - Os agendamentos serão feitos com faixas de horário específicas, e os
permissionários devem comparecer ao local de verificação somente na hora agendada,
evitando chegar antes ou depois, visando não causar tumulto no local.
NILTON CESAR GUIMARAES REZENDE

                            

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